Constituição Imperial e sua divisão de poderes
Sobre a constituição imperial ver ulterior arquivo: BONAVIDES, Paulo .Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros editores, 2003, p. 362-364.
Gabarito C
A primeira constituição brasileira vigorou de 1824 até 1891. Nessa constituição os poderes do Estado brasileiro eram quatro. O texto constitucional explica da seguinte forma os poderes e as suas atribuições:
- seguia-se a concepção que a divisão, e harmonia dos Poderes Políticos é o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias, que a Constituição oferece.
- os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são : o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial (atualmente chamado de Judiciário).
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAArZ4AG/poderes-1824
Estabelecido na Constituição de 1824, o Poder Moderador tem sua origem no governo do monarca francês Luis XVIII. O teórico Benjamin Constant defendia que tal poder era o único capaz de ser “ a chave de toda a organização política”.
No Brasil, o Poder Moderador ficou sob uso exclusivo do imperador, dando-lhe competência para dissolver a Câmara, nomear juízes, sancionar ou vetar leis, nomear e demitir ministros, conceder anistia e convocar a Assembleia Geral.