-
Gabarito Letra B
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração FALSA às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
bon estudos
-
eliminou o item I já era!
-
Nessas horas que a gente ver que a CESPE é difícil mesmo kkkk
-
Na vdd, nunca um item que diz que você prestar informações verdadeiras a fazenda poderia ser crime (esse dava pra matar fácil), logo item I errado.
Daí a resposta já estaria definida.
Mas se você ler 1 vez os tipos penais da lei 8.137 e pegar legal, mataria por saber que a alternativa III está correta.
-
I - Exibir informação, ou prestar declarações verdadeiras às autoridades fazendárias. (ERRADO)
Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
II - Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. (CORRETA)
III - Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. (CORRETA)
-
Muito fácil!
-
Pura Letra de lei Art. 1º da 8.137/90 inc. III e I
-
A fim de responder corretamente à questão, cabem a análise das assertivas contidas nos seus itens e o confronto com os tipos penais constantes da Lei nº 8.137/1990, que definem crimes contra a ordem tributária.
Nos termos do caput e dos incisos do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa".
Das condutas descritas nas alternativas, apenas a constantes dos itens (II) e (III) correspondem a condutas que configuram o crime mencionado no enunciado questão. A assertiva contida no item (I) está prevista no inciso (IV) do dispositivo transcrito, ao passo que a do item (III) está prevista no inciso (II) do dispositivo transcrito.
Com efeito, a alternativa (B) é a correta.
Gabarito do professor: (B)
-
Importante!
Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.