GAB. "D".
"Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 275. Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:"(NR)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."(NR)
A fim de responder à questão, é necessária a análise de cada uma das alternativas constantes dos seus itens para verificar qual delas corresponde à pena cominada à conduta descrita no enunciado.
A Lei nº 9.677/98 alterou a redação dos artigos 272, 273, 274, 275, 276 e 277 do Código Penal, classificando-os como hediondos, dando, ainda, outras providências.
A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de "invólucro ou recipiente com falsa indicação", que está previsto no artigo 275 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada".
A pena cominada para o referido delito é de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa.
Do cotejo entre as alternativas constantes da questão e o comando legal pertinentes, verifica-se que a alternativa verdadeira é a contida no item (D).
Gabarito do professor: (D)