SóProvas


ID
2019709
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O trabalho infantil é proibido no Brasil, exceto na condição de aprendiz. A condição de aprendiz vale para adolescentes a partir de:

Alternativas
Comentários
  • O texto do artigo 60 do ECA nos dá uma interpretação de que adolescentes menores de 14 anos podem trabalhar. Portanto, esse tipo de questão resolver-se-á conforme o disposto no artigo 7° da Constituição Federal de 88.

  • Essa é a clássica para não ZERAR! kkk

  • Art.60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, SALVO na condição de aprendiz.

    Ou seja, é permitido a menores de 14 anos de idade na condição de aprendiz.

    Questão cabível de anulação.

  • A questão não nos dar em qual lei, se é o art. 60º do ECA ou o art. 7º CF, então devemos levar em consideração o que está na Constituição Federal, já que as demais leis têm que respeita-la.

  • O artigo 60 do ECA foi revogado tacitamente com o advento da EC nº 20/1998.Portanto,se a banca quisesse cobrar o teor deste artigo,deveria ter colocado expressamente no comando da questão.

  • O conceito de trabalho infantil adotado pelo Brasil está definido no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, e transcrito a seguir: “trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.

  • GABARITO C

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: LEIAM O COMENTÁRIO DA COLEGA RENATA.

    ---

    Bons estudos.

  • Quando se tratar do Art. 60º, respondemos com base na CF.

  • [ARTIGO DESATUALIZADO, mais ainda não revogado] Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          

    Não se admite o trabalho infantil nem na condição de aprendizagem. O menor entre os 12 e 14 anos incompletos é incapaz de celebrar um contrato de trabalho, mesmo que o seu representante legal o faça, a lei não lhe defere nenhum direito trabalhista ou previdenciário.

    Entre os 14 e 18 anos incompletos o menor depende de autorização de seu responsável legal para firmar contrato de trabalho.

    Em resumo:

    --- > Menor de 14 anos: não se admite o trabalho de FORMA ALGUMA. (ECA, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.)

    --- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz. Nesta fase o adolescente não tem discernimento suficiente para firmar contrato de trabalho. Essa atividade envolve horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições. (ECA, Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.);

    --- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso). Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.

    --- > A partir dos 18 anos: não há restrição legal ao trabalho, ainda que noturno, perigoso ou salubre (CLT).

    Adolescente Deficiente:

    --- > Menor de 14 anos: Bolsa Aprendizagem (ECA, Art. 64) e garantia de trabalho protegido (ECA, Art. 66)

    --- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz, garantia de trabalho protegido, horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições. (ECA, Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.);

    --- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso), garantia de trabalho protegido. Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.

  • Seria interessante se essa questão não estivesse entre as questões sobre o ECA, pois ela está de acordo com a CF. Sendo assim, o gabarito é letra C

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Questão mal formulada, mas vamos que vamos!!!!

  • É proibido trabalho aos menores de:

    ECA → 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

    CF/88 → 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Cuidado para não confundir! ;)

  • A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Dessa forma, o menor de 14 anos poderia trabalhar.

    Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF). 

    Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Nesta questão, prevalece o texto constitucional.

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, que versa sobre a idade mínima para o trabalho do adolescente. Veja:

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Gabarito: C

  • A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Dessa forma, o menor de 14 anos poderia trabalhar.

    Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF). 

    Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Nesta questão, prevalece o texto constitucional.

    Gabarito: C

    Danielle Silva | Direção Concursos