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O texto do artigo 60 do ECA nos dá uma interpretação de que adolescentes menores de 14 anos podem trabalhar. Portanto, esse tipo de questão resolver-se-á conforme o disposto no artigo 7° da Constituição Federal de 88.
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Essa é a clássica para não ZERAR! kkk
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Art.60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, SALVO na condição de aprendiz.
Ou seja, é permitido a menores de 14 anos de idade na condição de aprendiz.
Questão cabível de anulação.
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A questão não nos dar em qual lei, se é o art. 60º do ECA ou o art. 7º CF, então devemos levar em consideração o que está na Constituição Federal, já que as demais leis têm que respeita-la.
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O artigo 60 do ECA foi revogado tacitamente com o advento da EC nº 20/1998.Portanto,se a banca quisesse cobrar o teor deste artigo,deveria ter colocado expressamente no comando da questão.
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O conceito de trabalho infantil adotado pelo Brasil está definido no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, e transcrito a seguir: “trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
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GABARITO C
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* GABARITO: "c";
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* OBSERVAÇÃO: LEIAM O COMENTÁRIO DA COLEGA RENATA.
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Bons estudos.
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Quando se tratar do Art. 60º, respondemos com base na CF.
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[ARTIGO DESATUALIZADO, mais ainda não revogado] Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Não se admite o trabalho infantil nem na condição de aprendizagem. O menor entre os 12 e 14 anos incompletos é incapaz de celebrar um contrato de trabalho, mesmo que o seu representante legal o faça, a lei não lhe defere nenhum direito trabalhista ou previdenciário.
Entre os 14 e 18 anos incompletos o menor depende de autorização de seu responsável legal para firmar contrato de trabalho.
Em resumo:
--- > Menor de 14 anos: não se admite o trabalho de FORMA ALGUMA. (ECA, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.)
--- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz. Nesta fase o adolescente não tem discernimento suficiente para firmar contrato de trabalho. Essa atividade envolve horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições. (ECA, Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.);
--- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso). Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.
--- > A partir dos 18 anos: não há restrição legal ao trabalho, ainda que noturno, perigoso ou salubre (CLT).
Adolescente Deficiente:
--- > Menor de 14 anos: Bolsa Aprendizagem (ECA, Art. 64) e garantia de trabalho protegido (ECA, Art. 66)
--- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz, garantia de trabalho protegido, horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições. (ECA, Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.);
--- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso), garantia de trabalho protegido. Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.
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Seria interessante se essa questão não estivesse entre as questões sobre o ECA, pois ela está de acordo com a CF. Sendo assim, o gabarito é letra C
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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Questão mal formulada, mas vamos que vamos!!!!
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É proibido trabalho aos menores de:
ECA → 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
CF/88 → 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Cuidado para não confundir! ;)
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A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Dessa forma, o menor de 14 anos poderia trabalhar.
Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF).
Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Nesta questão, prevalece o texto constitucional.
Gabarito: C
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, que versa sobre a idade mínima para o trabalho do adolescente. Veja:
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
- A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
- A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
- A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Gabarito: C
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A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Dessa forma, o menor de 14 anos poderia trabalhar.
Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF).
Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Nesta questão, prevalece o texto constitucional.
Gabarito: C
Danielle Silva | Direção Concursos