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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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A = CERTO. Decreto 3.048/99, Art. 71, § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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B = ERRADO. Decreto 3.048/99, Art. 71, § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
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C = CERTO. Decreto 3.048/99, Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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D = CERTO. Decreto 3.048/99, Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
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E = CERTO. Decreto 3.048/99, Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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Fé em Deus, não desista.
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Em caso de acidente, o auxílio dozença não tem carência.
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Se fosse APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, o maior de 60 anos não precisaria se submeter a perícia
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GABARITO: B
Para todos os segurados, auxilio doença acidentário, carência zero!
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O limite etário só aplica à aposentado por invalidez e ao pensionista com a alteração legislativa
8213
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: (Redação dada pela lei nº 13.457, de 2017)
I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
II - após completarem sessenta anos de idade. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
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B- Será devido, cumprida a carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
Auxílio-acidente = Quem não tem direito ao benefício
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
Auxílio-doença- Cumprir carência de 12 contribuições mensais (Exceto empregados)
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GABARITO: LETRA B
Do Auxílio-doença
Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
§ 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
§ 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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Os segurados FACULTATIVOS e OBRIGATÓRIOS,se sofrer acidente de qualquer natureza(não precisa cumprir carência para ter direito ao benefício).
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regulamento
da Previdência Social.
A) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
71, § 1º do Decreto 3.048/1999.
B) Inteligência
do art. 30, inciso III do Decreto 3.048/1999, independe de carência a concessão do auxílio por incapacidade
temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de
qualquer natureza.
C) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
78, caput e art. 104, § 2º, ambos do
Decreto 3.048/1999.
D) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
79, caput e § 1º do Decreto 3.048/1999.
E) A
assertiva está de acordo a antiga redação do art. 77 do Decreto 3.048/1999.
Gabarito do Professor: B