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ID
2020858
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 2º, para efeitos da Lei, considera as idades de criança e adolescente, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • CORRETA: A 

  • de graça

  • A lei NÃO considera excepcionalmente os entre 18 e 21 anos como adolescentes, como dá a entender o enunciado. Tanto que refere-se a esses como "pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade". E quando a lei expressa isso quer dizer que o ECA pode excepcionalmente ser aplicado a estas pessoas e não que estas sejam adolescentes.

    Questão passível de anulação, na minha humilde opinião.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º e seu parágrafo único do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.

    Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Sobre essa excepcionalidade de aplicação do ECA, quando ele foi editado,  o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.

    Veja o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ECA:

    Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Para complementar, veja o exemplo clássico de aplicação do Estatuto às pessoas maiores de 18 anos estampado no art. 121, §5º: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    Portanto, o ECA poderá ser aplicado apenas de forma excepcional (no caso acima descrito) às pessoas entre 18 e 21 anos.

    GABARITO: A