Avaliação Institucional
• Lei 9394/96: Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
• Estabelece relação entre as políticas educacionais vigentes, o Projeto Político Pedagógico –PPP, a organização escolar e suas ações práticas do dia a dia da instituição.
• Implica avaliar: as aprendizagens aplicadas aos alunos além da avaliação da organização administrativa, financeira e pedagógica escola.
Participantes: gestores, docentes, funcionários, alunos, pais e demais membros da comunidade escolar.
• Permite: – Gestor conhecer o que pensam os diferentes segmentos;
– Fragilidades, potencialidades e anseios da comunidade;
– Permite a promoção e o estímulo a melhoria do desempenho de toda a equipe escolar;
– Possibilita harmonizar o ambiente de trabalho; – Superação de problemas e conflitos internos, em prol da melhoria do processo educativo.
Fonte: Qc