CPC 19 - Literalidade do CPC:
Operações em conjunto (joint operations) 20.
Operador em conjunto deve reconhecer, com relação aos seus interesses em operação em conjunto (joint operation):
(a) seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos detidos em conjunto;
(b) seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer passivos assumidos em conjunto;
(c) sua receita de venda da sua parcela sobre a produção advinda da operação em conjunto (joint operation);
(d) sua parcela sobre a receita de venda da produção da operação em conjunto (joint operation);
A letra "E" não consta no CPC 19 - por isso ERRADA essa letra.
Trata-se das operações em conjunto conforme o CPC 19.
⇒ Teoria:
Conforme o item 20, o operador em conjunto deve reconhecer, com relação aos seus interesses em operação em conjunto (joint operation):
→ seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos detidos em conjunto;
→ seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer passivos assumidos em conjunto;
→ sua receita de venda da sua parcela sobre a produção advinda da operação em conjunto (joint operation);
→ sua parcela sobre a receita de venda da produção da operação em conjunto (joint operation); e
→ suas despesas, incluindo sua parcela sobre quaisquer despesas incorridas em conjunto.
⇒ Resolução: As letras A, B, C e D compartilham informações a serem reconhecidas pelo operador em conjunto. A única EXCEÇÃO é Letra E, que se refere a receitas financeiras.
Gabarito: Letra E.