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ID
2022199
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

NÃO se classificam como Inversões Financeiras, nos termos da Lei 4.320/64, as dotações destinadas a:

Alternativas
Comentários
  • § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis (Letra A), ou de bens de capital já em utilização (Letra E);

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital (Letra C);

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros (Letra B).

     

    Resposta: D

     

    Bons estudos.

  •  Penso que cabe recurso devido a alternativa A

  • Também marquei  a letra A. Esquisito. 

  • Questão mal formulada

    Apenas os imoveis ja em utlisação são inverçoes,caso o imovel seja novo devera ser classificado como Investimentos

  • Muita atenção: A regra é que aquisição de imóvel é inversão financeira, a excessão que é investimento.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (observe que para ser investimento o imóvel adquirido tem que ser destinado a construção da obra, caso não seja será classificado como inversão financeira), bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

  • A) Aquisição de imóvel - inversão financeira

    A aquisição de imóvel só será classificada como investimento se tal bem for destinado à incorporação em algum projeto, execução de projeto, obra etc. Regra geral, a aquisição de imóvel (novo ou não) é inversão financeira.

    B) Aporte de capital em entidades financeiras/comerciais - inversão financeira

    C) Aporte de capital em entidades já constituídas, que não importe em aumento de capital - inversão financeira

    Despesas de Capital classificadas como INVESTIMENTOS

    - Constituição de empresa que NÃO SEJA financeira ou comercial

    - Aumento de capital de empresa que NÃO SEJA financeira ou comercial

    Despesas de Capital classificadas como INVERSÕES FINANCEIRAS

    - Constituição de empresa FINANCEIRA ou COMERCIAL

    - Aumento de capital de empresa FINANCEIRA ou COMERCIAL

    - Aquisição de capital de empresa já constituída, QUE NÃO importe em aumento de capital

    E) Aquisição de bens de capital já em utilização - inversão financeira

    Veja que o enunciado não menciona que tais bens serão destinados ao planejamento ou execução de investimentos, logo, são inversões financeiras.