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                                § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis (Letra A), ou de bens de capital já em utilização (Letra E); II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital (Letra C); III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros (Letra B).   Resposta: D   Bons estudos. 
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                                 Penso que cabe recurso devido a alternativa A 
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                                Também marquei  a letra A. Esquisito.  
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                                Questão mal formulada Apenas os imoveis ja em utlisação são inverçoes,caso o imovel seja novo devera ser classificado como Investimentos 
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                                Muita atenção: A regra é que aquisição de imóvel é inversão financeira, a excessão que é investimento. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (observe que para ser investimento o imóvel adquirido tem que ser destinado a construção da obra, caso não seja será classificado como inversão financeira), bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.  § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; 
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                                A) Aquisição de imóvel - inversão financeira A aquisição de imóvel só será classificada como investimento se tal bem for destinado à incorporação em algum projeto, execução de projeto, obra etc. Regra geral, a aquisição de imóvel (novo ou não) é inversão financeira.   B) Aporte de capital em entidades financeiras/comerciais - inversão financeira C) Aporte de capital em entidades já constituídas, que não importe em aumento de capital - inversão financeira   Despesas de Capital classificadas como INVESTIMENTOS - Constituição de empresa que NÃO SEJA financeira ou comercial - Aumento de capital de empresa que NÃO SEJA financeira ou comercial   Despesas de Capital classificadas como INVERSÕES FINANCEIRAS - Constituição de empresa FINANCEIRA ou COMERCIAL - Aumento de capital de empresa FINANCEIRA ou COMERCIAL - Aquisição de capital de empresa já constituída, QUE NÃO importe em aumento de capital   E) Aquisição de bens de capital já em utilização - inversão financeira Veja que o enunciado não menciona que tais bens serão destinados ao planejamento ou execução de investimentos, logo, são inversões financeiras.