-
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis (Letra A), ou de bens de capital já em utilização (Letra E);
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital (Letra C);
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros (Letra B).
Resposta: D
Bons estudos.
-
Penso que cabe recurso devido a alternativa A
-
Também marquei a letra A. Esquisito.
-
Questão mal formulada
Apenas os imoveis ja em utlisação são inverçoes,caso o imovel seja novo devera ser classificado como Investimentos
-
Muita atenção: A regra é que aquisição de imóvel é inversão financeira, a excessão que é investimento.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (observe que para ser investimento o imóvel adquirido tem que ser destinado a construção da obra, caso não seja será classificado como inversão financeira), bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
-
A) Aquisição de imóvel - inversão financeira
A aquisição de imóvel só será classificada como investimento se tal bem for destinado à incorporação em algum projeto, execução de projeto, obra etc. Regra geral, a aquisição de imóvel (novo ou não) é inversão financeira.
B) Aporte de capital em entidades financeiras/comerciais - inversão financeira
C) Aporte de capital em entidades já constituídas, que não importe em aumento de capital - inversão financeira
Despesas de Capital classificadas como INVESTIMENTOS
- Constituição de empresa que NÃO SEJA financeira ou comercial
- Aumento de capital de empresa que NÃO SEJA financeira ou comercial
Despesas de Capital classificadas como INVERSÕES FINANCEIRAS
- Constituição de empresa FINANCEIRA ou COMERCIAL
- Aumento de capital de empresa FINANCEIRA ou COMERCIAL
- Aquisição de capital de empresa já constituída, QUE NÃO importe em aumento de capital
E) Aquisição de bens de capital já em utilização - inversão financeira
Veja que o enunciado não menciona que tais bens serão destinados ao planejamento ou execução de investimentos, logo, são inversões financeiras.