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ID
2022907
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • os Presidentes da Câmara dos Deputados,do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Camara- senado- stf 

     

    dica:  CA.SE - STF

  • Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência : O Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do STF ( Supremo Tribunal Federal ). Art 80 CF

  • GABARITO: A

  • Uma forma de memorizá-los: utilize o mnemônico: CâSeSupremo (Câncer supremo)

  • SUBSTITUTOS EVENTUAIS:

    1° PRESIDENTE DA CÂMARA

    2° PRESIDENTE DO SENADO

    3° PRESIDENTE DO STF

    PS.: PARA O STF: NÃO PODE SUBSTITUIR SE FOREM RÉUS EM AÇÃO PENAL.

    EX.: SE O PRES. DA CÂMARA FOR RÉU, AUTOMATICAMENTE PASSA PARA O PRES. DO SENADO.

  • Será chamado sucessivamente:

    1 a chefia do executivo ( Câmara dos Deputados)

    2 presidente da assembleia legislativa ( Senado Federal)

    3 presidente do tribunal de justiça (Supremo Tribunal Federal)

    TAE > Vem aos contrários , ou seja, E , A T > Isso vai montar todos os nomes sucessivamente que irão substituir o Governador e o vice no caso de impedimento ou vacância.

    PM/BA 2020

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.          

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.        

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.          

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.        

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO - A

    Uma dica que vai ajudar a resolver:

    Do maior para o menor : A. E . U

    Câmara dos Deputados,do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    BONS ESTUDOS!

  • A Constituição Federal prevê um ROL TAXATIVO e ordenado das pessoas que deverão ser chamadas sucessivamente para ocupar, a Presidência da República. É a linha de SUBSTITUIÇÃO PRESIDENCIAL, que necessariamente deverá ser acionada na seguinte ordem:

     (1°) Presidente da Câmara dos Deputados;

     (2°) Presidente do Senado Federal;

     (3°) Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 80. Em caso de IMPEDIMENTO do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão SUCESSIVAMENTE chamados ao exercício da Presidência o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.