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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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os Presidentes da Câmara dos Deputados,do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Camara- senado- stf
dica: CA.SE - STF
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Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência : O Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do STF ( Supremo Tribunal Federal ). Art 80 CF
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GABARITO: A
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Uma forma de memorizá-los: utilize o mnemônico: CâSeSupremo (Câncer supremo)
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SUBSTITUTOS EVENTUAIS:
1° PRESIDENTE DA CÂMARA
2° PRESIDENTE DO SENADO
3° PRESIDENTE DO STF
PS.: PARA O STF: NÃO PODE SUBSTITUIR SE FOREM RÉUS EM AÇÃO PENAL.
EX.: SE O PRES. DA CÂMARA FOR RÉU, AUTOMATICAMENTE PASSA PARA O PRES. DO SENADO.
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Será chamado sucessivamente:
1 a chefia do executivo ( Câmara dos Deputados)
2 presidente da assembleia legislativa ( Senado Federal)
3 presidente do tribunal de justiça (Supremo Tribunal Federal)
TAE > Vem aos contrários , ou seja, E , A T > Isso vai montar todos os nomes sucessivamente que irão substituir o Governador e o vice no caso de impedimento ou vacância.
PM/BA 2020
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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GABARITO - A
Uma dica que vai ajudar a resolver:
Do maior para o menor : A. E . U
Câmara dos Deputados,do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
BONS ESTUDOS!
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A Constituição Federal prevê um ROL TAXATIVO e ordenado das pessoas que deverão ser chamadas sucessivamente para ocupar, a Presidência da República. É a linha de SUBSTITUIÇÃO PRESIDENCIAL, que necessariamente deverá ser acionada na seguinte ordem:
(1°) Presidente da Câmara dos Deputados;
(2°) Presidente do Senado Federal;
(3°) Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80. Em caso de IMPEDIMENTO do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão SUCESSIVAMENTE chamados ao exercício da Presidência o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.