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GAB:
b)
I, II e IV.
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Gab B) I,II e IV
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos, ou maior de sessenta.
ERRADO
Artigo 3°
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez
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b) I, II e IV.
Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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SERTÃO!! PMBA
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Só o item III está errado.
Em nenhum caso, a pena de morte será aplicada em :
Mulheres grávidas
Maiores de 70
Maiores de 16 e menores de 18 anos
Crimes políticos
Crimes comuns conexos com crimes políticos.
Observação: para a pena ser aplicada, deve-se observar a teoria do tempo do crime:
Se no momento do crime, o cara for maior de 70 anos: não tem pena de morte.
Se no momento do crime, o cara tem 69 anos e no julgamento ele já estar com 70: a pena de morte será aplicada.
Pegando esses dois exemplos, todos os casos da proibição da pena de morte se encaixa aí.
PM/BA 2020
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Não se pode aplicar a pena de morte para menores de 18 anos e maiores de 70.
força >>>>>>>
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⌦ Gabarito: LETRA B
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. [CORRETA] Art 4° - 3 (Direito a Vida)
II. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. [CORRETA] Art 4° - 4 (Direito a Vida)
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos, ou maior de sessenta. [ERRADA] Art 4° - 5 (Direito a Vida)
IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. [CORRETA] Art 4° - 6 (Direito a Vida)
Não desanimem. Breve seus nomes estarão no DO. ✔
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CADH
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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não se pode admitir pena de morte caso o réu tenha abaico de 18 anos, ou esteja gravida
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1 Em nenhum caso, a pena de morte será aplicada em :
> grávidas
> + 70
> - 18
> Crimes políticos
> Crimes comuns conexos com crimes políticos.
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Artigo 3°
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez