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ID
2022916
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Direito à Vida previsto no Pacto de São José da Costa Rica:

I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

II. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos, ou maior de sessenta.

IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB:

     b)

    I, II e IV. 

  • Gab B) I,II e IV

    III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos, ou maior de sessenta.

    ERRADO

    Artigo 3°

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez

  • b) I, II e IV. 

     

     

     

    Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)

     

     

    Artigo 4.  Direito à vida

     

    1.  Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.  Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

     2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

    4.  Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

    5.  Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

     6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.  Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

     

  • Artigo 4. Direito à vida

     

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

     2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

     6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

     

  • SERTÃO!! PMBA

  • Só o item III está errado.

    Em nenhum caso, a pena de morte será aplicada em :

    Mulheres grávidas

    Maiores de 70

    Maiores de 16 e menores de 18 anos

    Crimes políticos

    Crimes comuns conexos com crimes políticos.

    Observação: para a pena ser aplicada, deve-se observar a teoria do tempo do crime:

    Se no momento do crime, o cara for maior de 70 anos: não tem pena de morte.

    Se no momento do crime, o cara tem 69 anos e no julgamento ele já estar com 70: a pena de morte será aplicada.

    Pegando esses dois exemplos, todos os casos da proibição da pena de morte se encaixa aí.

    PM/BA 2020

  • Não se pode aplicar a pena de morte para menores de 18 anos e maiores de 70.

    força >>>>>>>

  • Gabarito: LETRA B

    I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. [CORRETA] Art 4° - 3 (Direito a Vida)

    II. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. [CORRETA] Art 4° - 4 (Direito a Vida)

    III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos, ou maior de sessenta. [ERRADA] Art 4° - 5 (Direito a Vida)

    IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. [CORRETA] Art 4° - 6 (Direito a Vida)

    Não desanimem. Breve seus nomes estarão no DO. ✔

  • CADH

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

    Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • não se pode admitir pena de morte caso o réu tenha abaico de 18 anos, ou esteja gravida

  • 1 Em nenhum caso, a pena de morte será aplicada em :

    > grávidas

    > + 70

    > - 18

    > Crimes políticos

    > Crimes comuns conexos com crimes políticos.

  • Artigo 3°

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez