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GAB: A
I - (CERTO) Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
II - (ERRADO) Artigo 15° - 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
III - (CERTO) Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado (PARTICULAR), pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
IV - (CERTO) Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf
SEJA FORTE !!!
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Artigo 12° - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
A alternativa I não deveria incluir a arbitrariedade, uma vez que, desde que não de forma arbitrária, essa interferência é admitida?
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JÁ vi questões que consideram COMO erradas alternativas que n tragam expressamente a "ARBITRARIEDADE" da intromissão.
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PMBA! 2019... TUDO NOSSO!
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Declaração universal dos direitos humanos
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques
Artigo 15
I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
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Devia ter sido anulada, item I tbm está incorreto
Pois ngem será "ARBITRARIAMENTE"...
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Gente na Declaração que tenho aqui no art 18 não tem as palavras: pela observância, isolada ou coletivamente.
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Questão errada.
Está faltando a palavra arbitrariamente.
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Quem marcou a letra E fica feliz, porque acertou.
INTROMISSÕES NA VIDA PRIVADA
- Art. 12 - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
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Tem que trazer a palavra ARBITRARIAMENTE, caso contrário, os presos não poderiam sofrer interferência em suas correspondências, como de fato acontece.
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Existem traduções diferentes. Com relação ao art 12.
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos (não há o termo "arbitrários")
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf (há termo "arbitrários")
Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
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Resposta preliminar não é o mesmo que resposta à acusação. Resposta preliminar é oferecida antes do recebimento da peça acusatória e está prevista em alguns procedimentos especiais (ex. Lei de drogas) e no Jecrim. Já a resposta à acusação, prevista no art. 396-A, deve ser apresentada após o recebimento da denúncia/queixa.