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Questões de Declaração Universal dos Direitos Humanos


ID
139309
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem

Alternativas
Comentários
  • LETRA " B "

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada em sessao da Assembleia Constituinte, de 26 de agosto de 1789, na França, vejamos o texto de seu artigo inaugural:

    in verbis Artigo 1: O homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos
    (com fundamento no lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" - Liberte', Egalite', Fraternite' - a  Revolucao Francesa inaugurou o periodo da Idade Media, e ganhou dimensao universal, transformando-se em um marco mundial historico).   


    Ja a  Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), em seus:
     Artigo I :Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
    e
    Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
  • Complementando o comentário do colega.
    Não considero a resposta como correta.
    Diante da real interpretação que era dada a DUDireitos do Homem e a atual DUDH. Na DUDireitos do Homem, apenas se atribuia direitos aos homens, portanto mulheres, crianças e estrangeiros não eram considerados pessoas, diversamente do que temos atualmente na DUDH em que se garante a igualdade e direitos a todas as pessoas indistintamente.
  • Luiz Alexandre Carvalho, a Revolução Francesa inaugurou o período da IDADE MÉDIA???

    Na verdade a Revolução Francesa inaugura o período da Idade Contemporânea.

    O pior de tudo é que ainda ganha "bom" nos comentários!
  • - Letra A

    A Declaração Univeral dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte da França, em 1789, influenciada diretamente pela Revolução Francesa e pela Revolução Americana de 1776. Pela primeira vez, tem-se uma declaração generalizante, isto é, com o propósito de fazer referência não só aos seus cidadãos, mas a toda a humanidade, por isso a menção aos direitos do homem também. Ela teve por base os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade e garantias individuais (síntese do pensamento iluminista liberal e burguês). Todavia, o seu ponto central era a supressão dos privilégios especiais ("acabar com as desigualdades"), outrora garantidos para os estamentos do clero e da nobreza. Percebe-se que a Declaração reconhecia o Estado como fonte produtora de desigualdades, mediante a concessão de privilégios a certos estamentos, e não como fonte dos direitos fundamentais. Por outro lado, a DUDH reconhece o estado como fonte dos direitos fundamentais expressamente.

    - Letra C

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê os direitos sociais.

    - Letra D

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê a propriedade individual e coletiva.

    - Letra E

    A necessidade de uma força pública para garantia de direitos está prevista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

  • Sobre a letra C, direitos sociais NÃO foram previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:


    Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito1 2 . Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.3

    A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 19664 .


    Fonte: wikipedia

  • Declaração de 1789, Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

    DUDH, art. 8 - Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    Mais uma questão polêmica, oriunda do banco de questões polêmicas da FCC. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789):

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):

    Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    GABARITO: B

  • Dá pra resolver a questão por eliminação, tendo em mente que a DUDH prevê essencialmente direitos de primeira geração, mais para proteger os cidadãos da força do Estado do que para garantir direitos.


ID
139330
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as afirmações seguintes, baseadas na Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993).

I. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

II. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

III. Embora particularidades nacionais devam ser levadas em consideração, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.

IV. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural, observadas as prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

SOMENTE estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • A Declaração e o Programa de Ação de Viena adota nos artigos:
     

    2. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural (Não existe a ressalva de serem observadas quaisquer prescrições, portanto ítem IV incorreto).
     
    5. Todos os direitoshumanossão universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados (ítem I correto). A comunidade internacional deve tratar os direitoshumanosde forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase (ítem II correto). Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitoshumanose liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais (ítem III correto).
     

     
     
  • o erro da alternativa 4 é observadas as prescricoes

  • Erro da assertiva IV:  observadas as prescricoes da DUHD.

    Vejam a literalidade da Declaracao e Programa de Acao de Viena

    2. Todos os povos tem direito a autodeterminacao. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condicao política e promovem livremente seu desenvolvimento economico, social e cultural.

    Nao há qualquer mencao á DUHD.
  • A DUDH foi elaborada em 1948 Matheus. 

  • A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969: encerra compromisso de boa fé, porque Estados não podem praticar atos que inviabilizem a ratificação posterior do tratado;

    De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 assenta a necessidade de forma escrita dos Tratados.

    Convenção de Viena sôbre Relações ConsularesARTIGO 12º2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa.

    Abraços

  • DUDH - 1948


    Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993). 


    ignorem o comentário do "Matheus F."


    dificil nao "PRF_QAP_TOTAL" impossível... so no chute...


  • IV. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural, observadas as prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Não há menção à DUDH.

  • pensei que a 3 estava errada

    ela n fala sobre, ''sociais''


ID
144397
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a evolução histórica, os marcos jurídicos fundamentais e a estrutura normativa dos Direitos Humanos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação:

    Alínea "a": completamente desarrazoado falar-se que não podem coexistir sistemas mundiais e regionais de proteção aos Dirietos Humanos.

    Alínea "b": os indivíduos não dependem dos Estados para acionar mecanismos internacionais acerca de Direitos Humanos.

    Alínea "d": a vítima deve acionar o sistema pátrio e após, sem ordem e preferência, poderá acionar o sistema regional ou mundial. Princípio da complementaridade.

  • "Enquanto reivindicação moral, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio, não nascem todos de uma vez, e nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt, os direitos humanos não são um dado, mas um constructo, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução. Considerando a historicidade desses direitos, pode-se afirmar que a definição de direitos humanos aponta para uma pluralidade de significados. Entre estes, destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, introduzida com a Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena, de 1993.

    Tal concepção é fruto de um movimento extremamente recente de internacionalização dos direitos humanos, surgido no pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos pelo regime nazista. Apresentando o Estado como o grande violador de direitos humanos, a era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana – que resultou no envio de 18 milhões de pessoas a campos de concentração, com a morte de 11 milhões, sendo 6 milhões de judeus, além de comunistas, homossexuais, ciganos… O legado do nazismo foi condicionar a titularidade de direitos, ou seja, a condição de sujeito de direitos, à pertinência a determinada raça – a raça pura ariana. No dizer de Ignacy Sachs (1998, p. 149), o século 20 foi marcado por duas guerras mundiais e pelo horror absoluto do genocídio concebido como projeto político e industrial.

    É nesse cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Se a Segunda Guerra significou uma ruptura com os direitos humanos, o pós-guerra deveria significar sua reconstrução. Como marco maior desse esforço, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é aprovada em 10 de dezembro de 1948."

    FONTE: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452004000100003&script=sci_arttext


  • LETRA C - CORRETA!

  • Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.

    A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 adotou a indivisibilidade, consagrando a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, conjugando o valor liberdade ao valor igualdade na seara dos direitos humanos.

    Abraços

  • Assertiva C

    a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.

  • Muito esclarecedor e científica a postagem da Larissa Morais...

  • Pelo método da exclusão a questão fica mais fácil.

    c) a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.

  • Letra C

     Sim, e por esse motivo é considerado um dos documentos mais importantes na proteção dos direitos humanos.

  • Sistema global e sistemas regionais: ambos coexistem e se respeitam.

    Os sistemas regionais trabalham a perspectiva global, interpretando suas disposições, de forma a ter cartas, pactos, acordos, convenções, que sejam direcionados às suas populações, a partir de documentos específicos que não firam o sistema global.

  • A letra D é para escorregar mesmo, vamos que vamos!!

    Usei a exclusão e quase escorreguei, rsrsrs...


ID
170197
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O direito à preservação do meio ambiente está previsto no Protocolo de São Salvador da seguinte maneira: 

    Artigo 11. Direito a um meio ambiente sadio

    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

  • Boa Rafael

    Esta eu não sabia!
  • " Cara esse Rafael é f...parabens cara e obrigado por tanta sabedoria sobre o assunto, fique sabendo que vc está me esclarencendo todas às minhas dúvidas.
  • Vale lembrar que a DUDH nao faz menção a direitos de terceira geração, tampouco há sua previsão no PIDESC e PIDCP.
  • O Protocolo de São Salvador é o instrumento normativo da OEA que reproduz, basicamente, os direitos afirmados no Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Foi celebrado em São Salvador, em 17 de novembro de 1998, o Brasil aderiu a ele em 21 de agosto de 1996, mas somente houve promulgação na interna em 1999, pelo Decreto presidencial 3.321, de 30 de dezembro de 1999.

    O importante a saber, dentro do contesto da questão e pelas informações trazidas acima, é que, quando da usa elaboração (1988), há muito se vislumbrava o tema relativo à proteção ao meio ambiente, só que ainda não inserido no sistema interamericano, momento em que foi oportuna sua inserção no nosso Sistema Regional (bem como em nossa Constituição Federal).

  • e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais?

    no art. 12, 2 , b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

  • Atenção para uma consideração importante, pessoal. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais menciona expressamente o meio ambiente (vide art. 12,2"b"), contudo quando o faz, fala de maneira específica ao Meio Ambiente do Trabalho. Já o protocolo adicional de San Salvador, trata o meio ambiente de forma genérica e ampla, conforme esclareceu o colega Rafael. Então, fiquemos atentos ao comando da questão. Como a questão se referiu a questões Climáticas e Desmatamento  fica nítido a intenção de se referir ao meio ambiente em si, de forma genérica, ou ao menos ao meio ambiente natural. Fiquem com Deus.

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.
    A resposta correta é a letra C.



  • Sim, O Protocolo de São Salvador!

  • GABARITO:C


    O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Direitos de 3º dimensão.

  • Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

    Abraços

  • Complementando a resposta do professor

    O direito ambiental não encontra guarida na carta das nações unidas 1945, na DUDH 1948, e nos pactos (PIDCP + PIDESC) 1966, convenção americana de DH 1969, pois a questão ambiental ainda não estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estolcomo, que se começou a trata da questão ambiental

     O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.

  • Importante para não confundir entender que, o protocolo São Salvador pode ser chamado também de protocolo adicional a Convenção Americana sobre direitos humanos em madeira de direitos econômicos sociais e culturais.

    Não se confundindo com Pacto Internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais - PIDESC.


ID
173593
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao introduzir a concepção contemporânea de direitos humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 afirma que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Segue abaixo um brilhante trecho do artigo elaborado pela Dra. Flávia Piovesan, cujo tema foi "Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos: Jurisprudência do STF":

    "A Declaração de 1948 introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade desses direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade, esta como valor intrínseco à condição humana. Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais também o são. Os direitos humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos com o catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais."

    Fonte: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000034

     

  • Só para complementar o comentário do colega, afirma Rafael Barreto que: "A DUDH reconhece direitos liberais e sociais. Seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla os direitos de primeira e segunda geração, não tendo abarcado os direitos de terceira geração. Os direitos nela afirmados possuem paridade hierárquica, não havendo supremacia de uns em relação a outros".
    Fonte: Rafael Barretto. Direitos Humanos, Coleção Sinopses para concursos. Editora JusPodvimpg. Edição de 2011. p. 106
  • Achei a questão bem difícil, pois ainda não estou no nível de defensor público, mas segui a seguinte lógica:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos >>>>>>>>>>> Universalidade, entendo então que se excluem as alternativas que falam sobre relativismo, haja vista que se trata de universalidade de direitos. E se há universalidade entendo que não pode existir condição para exercício dos Direitos, de forma que exclui as alternativas que impunham estas regras. No final, só sobrou a letra B de Bola, o gabarito correto. Não sei se foi um raciocínio correto, mas deu certo! Bons estudos.

  • Relativismo cultural, ocorre quando se dá primazia aos costumes, religião e questões políticas, dentre outros, sendo esses aspectos inclusive priorizados quando no embate com os direitos humanos.

    Universalismo, por sua vez, tem os Direitos Humanos como pedra angular da dignidade da pessoa humana, de forma que quando aspectos culturais, religiosos, dentre outros se confrontarem com os Direitos humanos esse último deve prevalecer. Logo a DUDH trouxe em seu texto o Universalismo e  a Indivisibilidade, de forma que os Direitos Humanos devem atingir a todos seres humanos de forma plena, havendo uma verdadeira paridade, igualdade entre todos os direitos que sejam correlatos aos direitos humanos, não havendo condição para exercicio de um ou outro, todos devem ser exercidos com um todo, sem nenhuma hieraquia. 

  • Relativismo cultural, ocorre quando se dá primazia aos costumes, religião e questões políticas, dentre outros, sendo esses aspectos inclusive priorizados quando no embate com os direitos humanos.

    Universalismo, por sua vez, tem os Direitos Humanos como pedra angular da dignidade da pessoa humana, de forma que quando aspectos culturais, religiosos, dentre outros se confrontarem com os Direitos humanos esse último deve prevalecer. Logo a DUDH trouxe em seu texto o Universalismo e  a Indivisibilidade, de forma que os Direitos Humanos devem atingir a todos seres humanos de forma plena, havendo uma verdadeira paridade, igualdade entre todos os direitos que sejam correlatos aos direitos humanos, não havendo condição para exercicio de um ou outro, todos devem ser exercidos com um todo, sem nenhuma hieraquia. 

  • Excelente o comentário do Rafael Pinto que trouxe um trecho da Flávia Piovesan.

     

    Aliás, a Flávia Piovesan, atualmente, integra a Comissão Inter-americana de Direitos Humanos. Depois de uma passagem pelo governo do Michel Temer.

     

    Coitada da menina, integrou esse governo lamentável. Contudo, já seguiu um caminho melhor Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É interessante que a DUDH (1948) inaugura uma nova concepção de "direitos humanos" como sendo inerentes à pessoa e compreendidos por direitos individuais (civis e políticos) e direitos sociais-difusos (econômicos, sociais e culturais).

     

    Então, aquele cabra-homi que diz: "Direitos humanos é direito de bandido" está completamente equivocado, porque "direitos humanos" é mais amplo que apenas garantias judicais.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos inaugurou essa nova concepção de "direitos humanos", sendo estes inerentes à pessoa e compreendidos por direitos individuais (civis e políticos) e direitos sociais-difusos (econômicos, sociais e culturais).

    Está previsto em seu preâmbulo: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo." 

  • Letra B.

    a) Errado. Os direitos de terceira geração não se sobrepõem aos de primeira e segunda geração.

    b) Certo. Há paridade hierárquica entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais.

    c) Errado. Não há primazia de uma geração sobre a outra.

    d) Errado. Não se cita o relativismo cultural.

    e) Errado. Não há primazia de uma geração sobre a outra.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência são caracterísitcas dos dieitos humanos, o que confere paridade hierárquica entre os direitos civis, políticos, econômcs, sociais e culturais.

    Gab B

  • Gabarito: B.

    Lembre sempre que um direito não se sobrepõe quanto a outro. A exemplo, não há supremacia de um direito político em detrimento de um direito social. Direitos apresentam relação de paridade.

    Bons estudos!

  • Correta --> B

    A declaração dos direitos humanos trata dos direitos de 1ª geração (civis e políticos) e 2ª geração (sociais, culturais e econômicos), eles não são superiores um ao outro, mas sim encontram-se na mesma hierarquia.

  • paridade

    1. qualidade ou característica do que é par; igualdade.
    2. semelhança, parecença, similaridade.


ID
185461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial, os países resolveram criar uma organização multi e supranacional para regular as relações entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a Carta das Nações, cujos fundamentos visavam, essencialmente, à manutenção da paz internacional, que incluía a proteção da integridade territorial dos Estados frente à agressão e à intervenção externa; ao fomento entre as nações de relações de amizade, levando em conta os princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à realização de cooperação internacional para solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, incluindo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente, criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado no texto acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O genoma humano é um bem jurídico que logicamente não é contemporâneo à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), razão pela qual ele não foi tutelado e resguardado pelo referido instrumento. Entretanto, posteriormente o direito foi reconhecido através da Declaração Universal do Genoma Humano (1997), nos seguintes termos:

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

     

  • O direito a resistencia pode ser extraido do preâmbulo onde consta o seguinte texto:



    " Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,"
  • Significado de Genoma: "Genoma é um código genético, que possui toda a informação hereditária de um ser, e é codificada no DNA."
  • RESPOSTA "B"

    GENOMA: 3ª GERAÇÃO. Não engloba DUDH.

    DUDH engloba:

    1ª Geração: Direitos Civis, Políticos.
    2ª Geração: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais
  • GENOMA E BIOÉTICA - Direitos de 4ª Geração.

  • Sthefany, se não me engano genoma e biogenética, bioética e celulas tronco se enquadram na 4ª geração 


    1) 1ª Geração :  Direitos negativos, individuais , liberdade , direitos civis (vida e liberdade) e direitos políticos ( partido político e  direito de voto)

    2) 2ª Geração: Direitos positivos , coletivos , igualdade, direitos econômicos , sociais e culturais ( alimentação, moradia , saúde , trabalho , lazer, educação entre outros)

    3ª Geração: Defesa da paz, meio ambiente equilibrado , direitos difusos, transindividuais , solidariedade e fraternidade.

    4ª Geração : Cibernética , informatização , células tronco e genoma.

  • A DUDH engloba, somente, direitos de 1ª Dimensão (Direitos Civis, Políticos) e de 2ª Dimensão (Direitos Sociais, Econômicos, Culturais).

     

    Direitos de 1ª Dimensão ---> do Artigo I ao XXI

    Direitos de 2ª Dimensão ---> do Artigo XXII ao XXX

     

     

  • "O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno). Consequentemente, o ser humano é titular de direitos que devem ser assegurados pelo Estado em virtude tão somente de sua condição humana, mesmo em sobreposição às leis estatais. O direito de resistência é um exemplo dessa irresignação da corrente jusnaturalista com os direitos postos pelo Estado. Por isso, as primeiras Declarações de Direitos (Virgínia, 1776 e Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789) reconheceram o direito humano de resistência à opressão (ver, respectivamente, seus arts. 3º e 2º). A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, 1948) também fez menção, no seu preâmbulo, ao direito à rebelião contra a tirania e a opressão.

    Para determinados autores, os direitos humanos seriam, então, os equivalentes contemporâneos dos direitos naturais. Para Maritain e outros, os direitos humanos são consequência da afirmação dos ideais jusnaturalistas. Apesar da sua influência sentida até hoje nos contemporâneos diplomas normativos internacionais de direitos humanos, o jusnaturalismo sofreu pela falta de comprovação de direitos inerentes à natureza do homem. Pelo contrário, em relação à própria revelação, pela razão humana, do conteúdo dos direitos humanos, há de se recordar a existência de variados conteúdos de tais direitos, a depender dos valores de cada contexto histórico. A história mostra que os direitos humanos são direitos conquistados, sendo até possível que um direito consagrado seja, após, retirado do catálogo de direitos protegidos."

    Fonte: André de Carvalho Ramos 

  • Opa, peraí CESPE!!

    Ja foi considerado em questão que o genoma humano encontra-se protegido pela DUDH, já que representa o próprio ser humano. Obviamente que não concordo com esse posicionamento, por tratar-se de afirmação bastante abrangente.  Infelizmente, não consegui encontrar a alternativa. 

  • Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.

    Abraços

  • "A DUDH surgiu para atender ao clamor de TODA a humanidade..."

    É lógico que isso está errado. Gabarito absurdo.

  • A A DUDH surgiu para atender ao clamor de toda a humanidade e buscou realçar alguns princípios básicos fundamentais para a compreensão da dignidade humana, entre eles, a liberdade e a igualdade.

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.

    B A DUDH protege o genoma humano como unidade fundamental de todos os membros da espécie humana e também r reconhece como inerentes sua dignidade e sua diversidade. Em um sentido simbólico, a DUDH reconhece o genoma como a herança da humanidade.

    Nada consta sobre o genoma humano.

    C A DUDH afirma que o desrespeito aos direitos humanos é causa da barbárie.

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.

    D A DUDH assegura o direito de resistência.

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

    E A DUDH assegura o direito de resistência. E A DUDH correlaciona o estabelecimento de uma compreensão comum dos direitos humanos com o seu pleno cumprimento.

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

  • Muita viagem acreditar que a DUDH versava sobre o genoma humano JKKKKK

  • Tá moscando, robson rodrigo? eu achei, mano. kkkkk

  • até assustei quando li "genoma" ; pensei meu Deus eu pulei essa parte. kkkkkkk

  • Genoma - O que é, importância, características e projeto genoma humanoGenoma é caracterizado como uma sequência completa de informações que constituem o DNA de um ser vivo, ou seja, um conjunto de genes. ... Dessa forma, o ser humano possui um genoma dividido em 46 cromossomos, formando assim 23 pares.

    como mencionou a colega Natália nada costa.

    obs: poucas questões :( ...

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Preâmbulo

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • D e E tem falando a mesma coisa, sendo que a E há complemento e mesmo assim não justificaria, logo podemos eliminá-las de cara já que ao afirmar que A DUDH assegura o direito de resistência desclassificam as duas, pois ela que há incorreta.

  • ALTERNATIVA B

    Pessoal, se liga, é pegadinha da banca! A DUDH não trata de GENOMA HUMANO. Quem trata é a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO GENOMA HUMANO E DOS DIREITOS HUMANOS de 11 de novembro de 1997.

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

    A banca cobrou a literalidade da DUDH: "Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado"

  • puxa vida! que questão difícil!

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração; Genoma Humano é tido como direito de 4ª Geração /dimensão.

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli


ID
194965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Afirma Weis, na obra "Direitos Humanos Contemporâneos", página 69:

    Da proclamação e subscrição da Declaração pelos membros das Nações Unidas, contudo, não decorre o surgimento de direitos subjetivos aos respectivos cidadãos, nem obrigações internacionais dos Estados, como entende a doutrina predominante, uma vez que possui natureza jurídica de recomendação da Assembléia Geral, com caráter especial, diante de sua solenidade e universalidade. Esta circunstância, todavia, não lhe retirou a importância, eis que seu conteúdo se refletiu em inúmeros textos constitucionais, tendo originado diversos outros tratados internacionais sobre direitos humanos – estes, sim, com força vinculante.  

  • Resposta Certa

    Declaração Universal de 1948, que define e fixa o elenco dos direitos e liberdades fundamentais a serem garantidos, constata-se, sob um enfoque estritamente legalista, que não apresenta força jurídica obrigatória e vinculante. Após muitas discussões acerca de qual seria o modo mais eficaz para se obter o reconhecimento e a observância dos direitos previstos na Declaração de 1948, optou-se pelo entendimento de que esta deveria ser juridicizada na forma de tratado internacional, juridicamente obrigatório e vinculante no âmbito do Direito Internacional.

    De 1949 a 1966, desenvolveu-se o processo de juridicização da Declaração, que culminou na elaboração de dois tratados que passavam a incorporar os direitos constantes da Declaração: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • O processo de “juridicização” dos direitos humanos que começou com DUDH em 1948, foi concluído em 1966 com a elaboração de dois Tratados distintos (Pactos de NY de 1966):
    a) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
    b) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Políticos

  • errei pois segundo o prof malheiros trata-se de uma recomendação e não resolução
  • Maira, penso que trata-se realmente de uma recomendação, porém com natureza de resolução, conforme diz a assertiva!
  • Maira,

    por ter natureza jurídica de resolução, a DUDH possui caráter recomendativo (não confunda a natureza jurídica com o caráter). Se a DUDH possuísse natureza jurídica de Tratado, ela teria caráter compulsório.

    Acho que é nesse sentido que a questão se resolve!

    Abraços e boa sorte!
  • Para enriquecer o estudo,

    Após a Emenda Constitucional 45/2004 os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, aprovados pelo Congresso Nacional
    seguindo o rito de aprovação das Emendas(3/5 dos votos de cada uma das casas em dois turnos) terá o status de Emenda constitucional. Segundo o STF os tratados constituidos antes de tal dispositivo abordado pela EC 45/2004 serão de natureza Supralegais, ou seja, serão normas que se posicionam no ordenamento jurídio abaixo da CF/88, porém acima das leis em sentido amplo.

    Valeu !!! 
  • a DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO e caráter recomendativo. Isso significa que, apesar de ter seguido os trâmites da ONU para aprovação em forma de resolução, suas recomendações não geram obrigação vinculada dos países signatários.

    Em verdade, a DUDH não prevê mecanismos de implementação, ou seja, não tem caráter compulsório, apenas recomendativo.

  • a DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO, DECLARACAO, RECOMENDACAO da Onu

    Fonte : Prof Rodrigo Grancursos.

  • não possui obrigações jurídicas vinculativas, são mais obrigações morais, recomendações aos Estados.


    fonte: concurseiro q nunca desistiu, estudou 8 ANOS até passar, e de vez em qndo me passa alguns bizuzinhos!!!!!!
  • GABARITO: CERTO

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é apenas e tão somente uma enunciação dos principais direitos humanos. Sua força normativa decorre da importância dos direitos tratados, tendo em vista que o documento não prevê nenhum instrumento ou órgão próprio para tornar compulsória sua aplicação. Esses instrumentos e órgãos são previstos em cada um dos pactos que tratam de matérias específicas. 

     

    Prof. Ricardo Torques

     

     

  • Gab: c

    DUDH 

    E uma RESOLUÇÃO (recomendação), e não um tratado

       Resolução = Normas diretivas (Não exigíveis imediatamente)

       Tratado = Normas cogentes (norma obrigatória de maneira coercitiva)

    DUDH do ponto de vista:

       Formal = Não constitui elemento jurídico relevante.

       Material = É utilizada como elemento de interpretação. 

     

    Apesar de não ser formalmente vinculada, a Declaração possui valor jurídico, sendo obrigatória, servindo como fonte de interpretação de todo direito internacional dos DH's, integrando a Soft Law (instrumentos normativos cuja forca jurídica é mais fraca que as leis).

     

    Rafael Barretto, no seu livro Direitos Humanos - Sinopse para Concurso 6ª edição, diz que apesar do status formal não vinculante, adveio a tese de que a Declaração deveria sim ser reconhecida como cogente, vinculante, dotada de juridicidade imperativa. 

    Essa tese foi ganhando força e, gradativamente, sedimentou-se entendimento de reconhecer valor jurídico material à Declaração, no sentido de ser fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o que significa dizer que não se pode afirmar que ela seja desprovida de força jurídica.

  • cuidado!

    tem cursinho ensinando errado isso ai.

  • O seguinte trecho foi retirado do livro da Flávia Piovesan, pag 240 18ª edição - "Para esse estudo, a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1o (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos".

  • Natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Os Direitos Humanos previstos em tratados internacionais não passam de meras declarações, meros princípios morais ou políticos. O principal problema da Declaração Universal dos Direitos Humanos é que não foi aprovada como um tratado, mas como uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.

    Assim, começou a discussão sobre a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos e se formaram quatro correntes.

    1ª corrente:

    A primeira delas entendeu que a Declaração Universal é vinculante, porque é uma interpretação autêntica da Carta da ONU (a qual é um tratado, que por sua vez é vinculante).

    2ª corrente:

    A segunda corrente diz que a declaração universal é uma norma consuetudinária (ou costumeira) internacional, pois quando esta foi aprovada, várias Constituições e Tratados, bem como os Tribunais, começaram a fazer referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo vista, portanto, como um documento vinculante, pois apesar de não ser um tratado, se reconheceu que aquelas normas eram costumeiras.

    3ª corrente:

    A terceira corrente defende que a declaração é uma norma que se coloca acima de todas as outras do Direito Internacional. É um documento dotado de superioridade hierárquica, que somente pode ser derrogado ou modificado por normas da mesma natureza. Dessa maneira, a declaração universal consagra normas jus cogens.

    4ª corrente:

    A quarta corrente diz que a Declaração Universal Direitos Humanos é norma de soft law, ou seja, a declaração, formalmente, é uma resolução e não há como tentar mudar esse aspecto. 

    ATENÇÃO! O jurista Eugênio Aragão, que já foi examinador do MPF e Ministro da Justiça, tem um artigo que defende a natureza soft law da declaração, embora ele admita que dentro da declaração, do ponto de vista material, existem alguns direitos que tem natureza de norma jus cogens, mas de forma geral, a declaração tem natureza de soft law e é importante o aluno saber disso.

  • Declaração universal dos direitos não tem força vinculante,trata-se de uma mera resolução com caráter recomendativo.

  • Gabarito: Certo

    Justificativa:

    Francisco Rezek, como diversos outros autores, entende que “a Declaração Universal dos Direitos do Homem não é um tratado, e por isso seus dispositivos não constituem exatamente uma obrigação jurídica para cada um dos Estados representados na Assembléia Geral, […] sendo que, ‘”mais de uma vez, ante gestões externas fundadas no zelo pelos direitos humanos, certos países reagiram lembrando a natureza não-convencional da Declaração”.

    No entanto, Mazzuoli, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados. Segundo este autor, ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral. No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.

    Em concursos, o CESPE na prova para MPE/RO de 2013, para promotor de justiça, considerou falsa a afirmação de que a DUDH tem natureza de tratado. Já na prova para a PGR, ocorrida em 2011, rejeitou-se a afirmação de que a DUDH possui natureza de jus cogens e que tenha caráter vinculante, considerando-se a alternativa correta aquela que afirmou que a DUDH não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law. No concurso da DPU de 2010, para defensor federal, o CESPE considerou correta a afirmação segundo a qual “a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação”. Por fim, no concurso para delegado da polícia civil de Minas Gerais considerou-se verdadeiras a afirmação de que a DUDH “é, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

    Fonte: ênfase.

     

  • NÃO TEM FORÇA VINCULANTE, trata-se de uma mera RESOLUÇÃO= CARÁTER RECOMENDATIVO

  • A DUDH é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, por não ser um tratado, não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários) e nem tem força jurídica vinculante (não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento).

    É um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos mas, em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de 1a e 2a dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias.

    Fonte: Prof. Liz Rodrigues do QC

  • policia, ministério público, oab e sistema penitenciário NÃO são instrumentos ou órgãos próprios da Declaração dos Direitos Humanos.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    -É uma resolução (recomendação);

    -Não é um tratado;

    -Não é ratificada pelos Estados;

    -Não possui Estados signatários;

    -Não tem força jurídica vinculante;

    -Não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • É mera recomendação!

  • É mera carta de recomendação, sendo em seguida implementada por vários tratados e convenções internacionais.

  • PONTOS FRACOS DA DUDH

    a doutrina assinala que a DUDH possui alguns pontos fracos (PETERKE,

    2010: 29), como os seguintes

    não consagra o direito à autodeterminação dos povos;

    não declara direitos de terceira geração/dimensão, como à paz e ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado;

    não contém mecanismos de monitoramento dos direitos que declara, ou seja, não cria

    órgãos para fiscalizar e apurar a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos;

    • foi aprovada sob a forma de resolução da Assembleia Geral da ONU, e não de tratado

    internacional, o que gerou, durante muito tempo, dúvidas sobre a sua força jurídica.

    FONTE: degravações Gran Cursos.

  • GAB. C

  • GABARITO QUESTIONÁVEL

    Em verdade, segundo a doutrina majoritária brasileira, compreende que A DECLARAÇÃO POSSUI CARÁTER JURÍDICO. Para tanto, são vários os argumentos utilizados. Para nós interessa dois deles:

    • A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante.

    • A DUDH constitui norma jurídica vinculante porque integra o direito costumeiro e os princípios gerais de direito, pois (a) as constituições – a exemplo da do Brasil – incorporaram preceitos da DUDH no texto; (b) a ONU, em seus diversos documentos, faz remissões ao seu texto, alertando para o seu caráter obrigatório; e (c) várias decisões proferidas pelas diversas cortes internacionais referem-se à DUDH como fonte do direito.

  • (C)

    Questão recorrente da Cespe. Outras que ajudam a responder:

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos: não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.(C)

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.(C)

    Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos.(C)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (FCC) A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.(C)

  • Não confundir os tratados com a DUDH.

  • DUDH é uma RESOLUÇÃO --> não tem aplicação coercetiva

    Resolução = Normas diretivas (Não exigíveis imediatamente)

    Tratado = Normas cogentes ­à Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

  • A DUDH tem natureza jurídica de Resolução, ou seja, não houve homologação pelos países.

    Porém, devido a sua importância, grande parte da doutrina a classifica como norma "vinculada" e de observância obrigatória.

  •  Não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

  • Certo.

    A DUDH não é um tratado, mas uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Além disso, um dos pontos francos desse instrumento é exatamente o fato de não prever qualquer mecanismo de monitoramento para apurar a responsabilidade nos casos inobservância de suas disposições.

    Não obstante, a doutrina assinala que a DUDH possui alguns pontos fracos (PETERKE,2010):

    • não consagra o direito à autodeterminação dos povos;

    não declara direitos de terceira geração/dimensão, como à paz e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

    não contém mecanismos de monitoramento dos direitos que declara, ou seja, não cria órgãos para fiscalizar e apurar a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos;

    • foi aprovada sob a forma de resolução da Assembleia Geral da ONU, e não de tratado internacional, o que gerou, durante muito tempo, dúvidas sobre a sua força jurídica.

  • A DUDH não traz os chamados MECANISMOS DE MONITORAMENTO ou de fiscalização.

    Não há ao longo de seus 30 artigos nenhuma sanção aos estados que não cumprirem as diretrizes ali estabelecidas. Logo, em seu aspecto formal, ela não é vinculante.

  • DUDH (1948)

    • É mera resolução da ONU
    • NÃO É tecnicamente um tratado
    • NÃO TEM, a princípio, forca vinculante

    #OUSESABER: A DUDH é um tratado, logo, possui efeito vinculante. Errado!

    • Tecnicamente, a DUDH é uma recomendação
  • A DUDH não é um tratado e não tem força vinculante. A DUDH É uma resolução e tem natureza de recomendação.

  • A DUDH não é um tratado. Trata-se de ato normativo aprovado pela AG-ONU sob a forma de resolução, não possuindo, portanto, natureza jurídica convencional.

    Portanto, a rigor, ela seria considerada soft law, sem força vinculante. No entanto, diversos autores apontam que como seu texto serve de inspiração a diversos tratados, trata-se de um exemplo de “costume internacional de proteção de direito internacional”, portanto sendo considerada uma fonte de direito internacional.

    Fonte: Curso RDP


ID
194971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são indivisíveis, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    Os direitos humanos são essencialmente indivisíveis, impassíveis de sofrerem qualquer fracionamento. Na medida em que são reconhecidos pelo ordenamento jurídico aí se alicerçam, como se dá com os direitos econômicos, sociais e culturais, que estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos na seguinte forma:

    Artigo 22 - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

  • Os Direitos Humanos são indivisíveis porque não se sucedem em gerações, mas se agregam em dimensões.
  • A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. 

    Bem por isso, tanto os direitos liberais como os sociais são reconhecidos como direitos humanos e, ainda que se reconheça que entre eles há diferenças de estrutura, é de se afastar a ideia de que uns seriam dotados de maior categoria em relação aos outros. 

    Todos os direitos humanos, não importa qual estrutura do direito, integram um mesmo conjunto, no qual cada um é importante para a afirmação da dignidade da pessoa. 

    Rafael Barreto, Direitos Humandos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012. 
  • Só não concordei com a parte "como expresso na DUDH". A indivisibilidade não está EXPRESSA!!
  •     A DUDH também engloba direito civil?

  • Gabarito dado: certo. Na verdade, o enunciado está errado.

    Os direitos Humanos são indivisíveis, mas a sua individibilidade não está expressa na Declaração Universão dos Direitos do Homem, ainda que ela englobe direitos econômicos, sociais e culturais.

    Conforme FABIANO MELO (professor do LFG), a individibilidade foi afirmada somenteem 1968, em Teerã, no Irã (primeira conferência mundial de direitos humanos), ereafirmada em Viena, em 1993.

    A questão não foi técnica. Eliminando a parte "como expresso na Declaração dos Direitos Humanos", ela estaria correta.



  • Na DUDH não consta menção a direitos civis e políticos.

  • "Embora a indivisibilidade dos direitos humanos seja consagrada internacionalmente, a proteção dos direitos civis e políticos sempre foi priorizada ao longo da evolução histórica dos direitos humanos em detrimento da proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, salientem-se os instrumentos de proteção dos direitos civis e políticos nos sistemas global, regional (mais especificamente no interamericano) e nacional".

    "Quanto ao primeiro, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). A DUDH, por mais que preveja ambas as categorias de direitos (direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais), dá especial ênfase à primeira. Já o PIDCP é destinado exclusivamente à proteção dos direitos civis e políticos. Como instrumentos de proteção dos direitos em tela, o PIDCP estabelece o Comitê de Direitos Humanos e a sistemática dos relatórios e das comunicações inter-estatais. O primeiro protocolo ao PIDCP, por sua vez, veio a ampliar a proteção de tais direitos, prevendo, assim, o mecanismo de petição individual. Isto significa que o indivíduo pode enviar uma petição ao Comitê caso o Estado do qual faça parte tenha ratificado o referido protocolo".


    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_13:_Os_direitos_civis_e_pol%C3%ADticos

  • Quanto ao princípio da liberdade, a Declaração Universal de 1948 o desdobra em direitos políticos e direitos civis. A liberdade política vem declarada no artigo XXI:

    1. Todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

    "Como se percebe, já em 1948 reconhecia-se que a soberania do povo só se torna efetiva, quando a eleição de governantes é complementada com o livre funcionamento de instituições da democracia direta ou participativa".

    "A especificação das liberdades civis é feita nos artigos VIII (direito de acesso à Justiça) e IX (“ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”); bem como nos artigos XV a XX (direito de ter uma nacionalidade; liberdade de contrair matrimônio e fundar uma família; direito de propriedade; liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de opinião e expressão; liberdade de reunião e associação). Quanto à liberdade de opinião e de expressão, todavia, a evolução histórica posterior à Declaração de 1948 veio demonstrar que as restrições não ocorrem apenas em Estados totalitários ou autoritários, mas também em Estados liberais, em razão do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa".

    "A Declaração Universal reconhece que ambas as dimensões da liberdade, a civil e a política, são complementares e interdependentes. A liberdade política, sem as liberdades civis, não passa de engodo demagógico de Estados autoritários ou totalitários. E a proteção das liberdades civis, sem uma efetiva soberania do povo, mal esconde a dominação oligárquica dos mais ricos".

    "Finalmente, o princípio da solidariedade está na base dos direitos econômicos e sociais, que a Declaração consagra nos artigos XXII a XXVI. Trata-se de exigências elementares de proteção às classes ou grupos sociais mais fracos ou necessitados, a saber:"

    a) o direito à seguridade social (arts. XXII e XXV);

    b) o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego (art. XXIII, 1);

    c) os principais direitos ligados ao contrato de trabalho, como a remuneração igual por trabalho igual (art. XXIII, 2); o salário mínimo (art. XXIII, 3); o repouso e o lazer; a limitação horária da jornada de trabalho; as férias remuneradas (art. XXIV);

    d) a livre sindicalização dos trabalhadores (art. XXIII, 4);

    e) o direito à educação: ensino elementar obrigatório e gratuito, generalização da instrução técnico-profissional, igualdade de acesso ao ensino superior (art. XXVI).


    Fonte: http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/115-direitos-humanos-declaracao-1948


  • CORRETA - Os direitos humanos são indivisíveis, a qual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Muitos erraram essa questão por falta de interpretação, uma vez que existe uma oração deslocada. Assim, o que esta expresso na DUDH são os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais (uma vez adquiridos são indivisíveis) e não o caráter, em si, da indivisibilidade.

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

    Gabarito : Certo


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Não é questão de interpretação. A questão afirma que a característica da Indivisibilidade , contida nos direitos humanos, está  expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso não é verdade. 


    ExpressoDeclarado com palavras. = ESCRITO-  (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa)


    Lamentável...



  • GABARITO:C

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.


          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Tudo bem, indivisíveis os direitos humanos são. Só que isso não está expresso na DUDH, como afirma a assertiva. Concordo com a irresignação dos colegas que também apontaram essa incongruência do gabarito.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Gab: c

    uso esse MACETE pra lembrar.

     

    Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

    A DUDH não garante o DICU

  • Gabarito: CORRETO

    Está perfeita a assertiva. A DUDH contempla direitos de primeira (direitos civis e políticos) e direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A indivisibilidade, juntamente com a universalidade, é uma das principais características dos direitos humanos. A declaração menciona uma série de direitos, de diferentes naturezas, incluindo os civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

    GABARITO: CERTO

  • Errei a questão porque li a DUDH e sei que indivisibilidade dos direitos humanos não está expresso em lugar algum.

  • INDIVISIVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.

  • A segunda parte está correta, porém na Declaração não tem dizendo que são indivisíveis EXPRESSAMENTE. Apenas se entende assim durante o estudo inicial e características dos DH.


  • 1) Princípio da indivisibilidade: os direitos humanos – direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais – não se sucedem em gerações, mas, ao contrário, se cumulam e se fortalecem ao longo dos anos; 

     

    2) Princípio da interdependência: os direitos do discurso liberal hão de ser sempre somados com os direitos do discurso social da cidadania, além do que democracia, desenvolvimento e direitos humanos são conceitos que se reforçam mutuamente;

     

     3) Princípio da inter-relacionariedade : os direitos humanos e os vários sistemas internacionais de proteção não devem ser entendidos de forma dicotômica, mas, ao contrário, devem interagir em prol de sua garantia efetiva.

     


    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXII

    Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    Abraço!!!

  • A indivisibilidade dos direitos humanos não esta expressa na DUDH. desse modo, essa questão está passiva de anulação.

  • Lembrando que a DUDH não trata de Direitos de 3ª Geração (direitos difusos).

    GABA: C.

  • Certa

    A DUDH contempla direitos de 1°- geração e de 2°- geração

    Apesar de citar fraternidade em seu bojo, não traz expressamente direitos de 3° geração

  • "A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

      Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I)."

    FONTE: PROF QCONCURSO

  • O cabra macho que elaborou essa questão, juntou os principais tópicos abordados pelos Direitos Humanos em uma questão. Questão top. Essa é aquela questão que na hora da prova, o candidato fica um pouco mais tranquilo, famosa questão (relaxa a mente do cabra da peste).

    Vá e vença.

    Deus está contigo.

  • Prof Pier diria que esta é uma "vareta solta"

  • DUDH

    Consagra direitos de primeira e de segunda dimensão.

    Sobre direitos de 3ª dimensão: não há previsão direta.

  • Certo

    Indivisibilidade é uma das características do Direitos Humanos

    A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

  • Não vi EXPRESSAMENTE a indivisibilidade no texto.

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • DUDH - 1948:

    • CRIADA APÓS A 2 GUERRA MUNDIAL
    • OBJETIVONUNCA MAIS ACONTECER ATROCIDADES COMETIDAS NA 2 GUERRA MUNDIAL
    • 1 DOCUMENTO DE DIMENSÃO MUNDIAL ABRANDINDO OS DIREITOS HUMANOS
    • NÃO APRESENTA FORÇA DE LEI
    • ENGLOBA OS DIREITOS DE 1 E 2 GERAÇÃO
    • NÃO ENGLOBA OS DIREITOS DE 3 GERAÇÃO
    • Não FALOU SOBRE PENA DE MORTE NEM PERPETUA.

    OBS:

    • REGRA: TODO DIREITO É RELATIVO
    • EXCEÇÃO: VEDAÇÃO À TORTURA E À ESCRAVIDÃO
    • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO
    • A PREVALENCIA DE UM DIREITO SOBRE O OUTRO DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.

    ·        Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    ·        Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

  • ATENÇÃO!!!

    • DUDH: Não tem previsão de direitos de 3° geração (Difusos e coletivos).
    • Art 1° ao 21° São direitos de primeira geração (liberdades)
    • Art 22° ao 28°  São direitos de segunda geração (Sociais, econômicos e Culturais).

ID
211777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A UDHR foi redigida à luz das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteção internacional dos direitos humanos, foi afirmado que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A UDHR, em seu primeiro artigo, consagra o disposto na alternativa "c" da seguinte forma: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade".

    A Declaração Universal consagrou não apenas direitos civis e políticos, mas também direitos econômicos, sociais e culturais, sendo em sua essência um instrumento inovador, totalmente diferente das normas constitucionais e fundamentais dos séculos XVIII e XIX e começo do século XX. Entretanto, dentre o rol de direitos não constava o meio ambiente como algo inerente às presentes e futuras gerações (foi reconhecido posteriormente no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972, na Declaração de Estocolmo).

    A preocupação da Declaração subsistiu em reconhecimento formal de direitos, sem prever mecanismos de controle ou repressão diante a sua não observância. Assim, não há se falar em sanções econômicas, tampouco em intervenção humanitária.

     

     

  • Letra C

    A Declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou a manifestação histórica, em âmbito universal, do reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE entre os homens. 
  • a questão  Q81470 resulta no mesmo entendimento!!!!! o.O
  • Na letra E.
    Deverá ocorrer intervenção humanitária pela ONU caso as nações não adotem as recomendações da UDHR
    Tbm achei certa! igual está acontecendo na Siria agora, deverá ocorrer intervenção humanitári.
    Não???
  • Luis, a ONU hoje possui diversos mecanismos (convencionais e não-convencionais) que permitem a adoção de medidas intervencionistas, como a aplicação de sanções, etc., em casos de graves violações de direitos humanos (como no caso da Síria). No entanto, a questão se restringe ao que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948. Pode ler lá que você não vai achar nada sobre intervenção em países que não respeitam as RECOMENDAÇÕES contidas nesse documento. Aliás, ele não tem força vinculante, não se trata de uma convenção, é uma declaração que serve de "norte" para que a sociedade internacional componha outros instrumentos vinculantes, como tratados e convenções.

    Importante ressaltar que parte da doutrina entende que, hoje, a declaração em questão pode ser considerada obrigatória pela força do costume, mas não é algo pacífico. Ainda assim, não consta no texto do documento que deve haver intervenção em caso de desrespeito de DH, portanto de qualquer forma a alternativa se encontra errada.

    Por curiosidade, na época em que foi declarada, alguns países se recusaram ou tiveram dificuldades para assinar por causa da previsão de "direito à propriedade", como os países socialistas/comunistas. Por isso, o direito à propriedade NÃO se encontra no Pacto Internacional de Direitos Políticos e Civis da ONU, assinado em 1966. 

     
  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    A alternativa A está incorreta
    , pois o meio ambiente é direito de terceira dimensão e, por isso, não está tratado na DUDH.

    A alternativa B está incorreta. Sem sentido o questionamento. Sem conhecer o texto da DUDH é possível acertar a questão partindo da ideia de que a DUDH constitui um rol de direitos relacionados à dignidade da pessoa, não prevendo maiores regramentos, muito menos previsão de empréstimos financeiros.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A DUDH retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou o reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE. Quanto aos direitos de fraternidade, embora sejam direitos de terceira dimensão e não esteja expressado exaustivamente ao longo do texto da DUDH, a doutrina afirma que esse documento é o marco histórico para o alargamento da terceira dimensão.

    A alternativa D está incorreta. Extrai-se da leitura do dos seus artigos que a DUDH constitui asseveração de direitos considerados imprescindíveis para uma sociedade menos violenta, menos bárbara e mais humana. Não obstante, o documento não prevê sanções pelo seu descumprimento, vez que não é um tratado internacional e não possui meios de proteção e implementação de suas regras.

    A alternativa E está incorreta, uma vez que não há previsão na DUDH quanto às sanções e mecanismos de implementação de direitos humanos. Esse documento constitui tão somente uma enumeração de direitos que a comunidade internacional houve por bem assegurar ao nível internacional. Para a proteção de direitos e, se necessário, intervenção humanitária, existem diversos tratados internacionais que foram editados posteriormente, a exemplo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.


    Gabarito: Letra C

  • Axiologia é valor

    Abraços

  • A declaração universal dos direitos humanos não abarca os direitos de 3 geração.

  • A Declaração abre-se com a proclamação dos três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

  • O que é Axiológico:

    Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.

  • Minha contribuição.

    A DUDH retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou o reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE. Quanto aos direitos de fraternidade, embora sejam direitos de terceira dimensão e não estejam expressos exaustivamente ao longo do texto da DUDH, a doutrina afirma que esse documento é o marco histórico para o alargamento da terceira dimensão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sempre que não souberem o significado de uma palavra, pesquisem no google. Foi assim que parei de errar questões com a palavra "vedado"

  • Gabarito letra C

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    a DUDH foi baseada nos 3 princípios da Revolução francesa= Liberdade, Igualdade e Fraternidade

  • DUDH

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Princípios Axiológicos=

    Princípios Morais


ID
244417
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São princípios fundamentais proclamados no artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948:

Alternativas
Comentários
  • Realmente. Muito bem elaborada a questão: vamos decorar quais direitos estão em cada artigo, que assim seremos mais sábios. Bora fazer isso! Estudar é decorar. Parabens FCC, seus Examinadores devem ser todos Livre-Docentes, hahahaha

  • Artigo I 

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    alternativa E


  • Inspirada na Revolução Francesa: Liberté, Égalité, Fraternité

  • preciso saber a ordem também? kkk

  • Resposta: E

    Art. I
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Gab E

     

    Art 1°- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 

     

     

    Obs: Apesar da DUDH mencionar fraternidade, o que nos leva a penar em 3°- gerão dos direitos humanos. Ela não trás em seus 30 artigos direitos relativos a 3°- família. 

  • Cobrar em que artigo se encontram alguns princípios é quando começa a faltar repertório à banca!

  • Gabarito: E

    Macete: DADE - tudo com dade: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  • DUDH

    Artigo I

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Ideais da Revolução Francesa de 1789: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  • Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do artigo I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

    Resposta: Letra E

  • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade.

  • Caramba kkkkkk perguntar o que tem em um artigo dentre os mais de 30 kkkkkk

  • Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • O artigo 1º é o artigo básico da DUDH, o que mais aparece em provas de primeira etapa, é importante conhecê-lo. Há nele a consagração de três gerações de direitos. Na parte que diz que os seres humanos são livres e iguais, há a proteção dos direitos de liberdade, direitos de 1ª geração, e dos direitos de igualdade, de 2ª geração, e, ao final, quando fala do espírito de fraternidade, consagra a 3ª geração, em clara representação do reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE.

  • Gab. E

    Art1º - Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em Direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

  • Art 1: fala dos princípios dos Direitos Humanos LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE

    Art. 2 ao 20: direitos civis (primeira geração)

    Art. 21: diretos políticos (primeira geração)

    Art. 22 ao 28: direitos sociais, econômicos e culturais (segunda geração)

    Art. 29: fala dos deveres do cidadão com a sociedade

    Art. 30: trata das regras de interpretação do documento

    Observação: a declaração traz os 3 princípios em seu artigo 1, mas ela não enumera os direitos da terceira geração, que são os difusos e coletivos.


ID
244567
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na história dos Direitos Humanos, o momento mais importante ocorreu após a 2ª guerra mundial, quando os países uniram-se, buscando restabelecer a paz mundial. Assim, no dia 10 de dezembro de 1948, durante reunião da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, dentre outros tópicos, consagrou, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Na Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram:
    o direito à vida;  
    direito à liberdade de pensamento; 
    consciência e religião;
    direito à segruança pessoal; 
    direito à liberdade (ninguém será mantido em escravidão ou servidão); 
    direito de SER em qualquer lugar reconhecido como pessoal diante da lei;
    direito à julgamento justo;
    direito à remédios efetivos (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injução);
    direito à ser considerado inocente até a comprovação de sua culpabilidade; 
    direito à ser protegido pela lei contra interferências na vida privada;
    direito à liberdade de locomoção;
    direito à gozar asilo político;
    direito à nacionalidade;
    direito à constituir uma família;
    direito à propriedade;
    direito à liberdade de opinião e expressão;
    direito à liberdade de reunião e associação pacífica;
    direito de tomar parte no governo;
    direito ao serviço público;
    direito à segurança social;
    direito ao trabalho e livre escolha de emprego (condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego);
    direito à remuneração justa pelo seu trabalho;
    direito à organizar sindicatos;
    direito à repouso e lazer;
    direito à um padrão vida estável para si e sua família;
    direito à instrução;
    direito à a cuidados e assistências especiais (maternidade e infância);
    direito à participação da vida cultural da comunidade;
    direito à proteção dos interesses morais e materiais de produção de qualquer produção cientifica literária ou artistica da qual seja autor;
    direito à uma ordem social e internacional.
  • salvo engano colegas os direitos ao transporte gratuito e a previdencia social,são garantidos pela cf88 e não pela dudh

  • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • a) a liberdade de pensamento, consciência e religião.
    Artigo XVIII
            Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    b) o direito à alimentação e habitação.
    Artigo XXV
            1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    
            2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    c) o direito ao trabalho e à educação.
                                                                    Artigo XXVI
            1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    
            2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.    
            3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
    d) o direito a fazer parte de um governo.
    Artigo XXI
            1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.    
            2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    
            3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
  • Alternativa C: o direito ao trabalho e à educação. (CORRETA).

    Acrescentando o comentário do Rogério em relação ao direito ao trabalho:


    Artigo 23
    I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
    III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

  • A questão pede a leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A liberdade de pensamento, consciência e religião está prevista no art. XVIII, o direito à alimentação e habitação, para si e sua família, estão previstos no art. XXV, o direito ao trabalho está no art. XXIII, o direito à educação está no art. XXVI e, por fim, o direito de fazer parte de um governo está previsto no art. XXI. 
    A alternativa correta é a letra E, que contém direitos que não estão previstos na Declaração Universal (transporte gratuito e previdência social).
  • Tomara que caia uma questão desta na minha prova.

    GAB letra E

  • GAB: E

    #PMSE

  • Cuidado,A DUDH NÃO PREVÊ NADA SOBRE DIREITO AO TRANSPORTE. 

  • O raciocínio que pode ajudar na resolução é que a DUDH é um diploma genérico e a CF é específica.

    Bons estudos!

  • Não li o enunciado direito e fui seco na A. Assim que o tonto aqui aprende.

  • E

    o direito ao transporte gratuito e à previdência social.

  • [...], EXCETO:


ID
244570
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

"Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".

Este artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na legislação pátria é garantido através do princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 5º:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Prezados colegas!

    Acredito que a amplitude da afirmativa faz com que ela se identifique com todas as alternativas dadas.

    Dessa forma, tenho em mente, que seria correta a alternativa que constasse com o devido processo legal, já que é o princípio regente do direito processual brasileiro.

     
  • Concordo com o colega Raphael. 

    Aliás não falou nada em duplo grau de jurisdição, possibilidade de recorrer, tampouco apresentar qualquer tipo de prova em sua defesa e, por outro lado, falou em igualdade, publicidade etc.
  • A questão pede qual princípio da legislação pátria garante o artigo citado da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Princípios: ampla defesa e contraditório
    origem na Constituição Federal de 88: artigo 5°, inciso LV que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Por ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se entender necessário. Caso seja comprovado que o réu ou o acusado foi inibido de exercer esse direito por algum mecanismo qualquer, o processo pode ser anulado.    Já o princípio do contraditório é uma conseqüência direta do direito de defesa. Ele garante ao réu ou acusado o direito de se opor aos atos produzidos pela acusação ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela feita pelo autor público, ou por uma Comissão Processante. Assim, sempre que uma das partes alegar alguma coisa, deve ser ouvida também a outra, dando a ela a oportunidade de resposta.

    E mais:

    O contraditório e a ampla defesa são direitos dos quais não se pode abrir mão, mesmo frente a pedido formal do réu ou acusado nesse sentido. Ou ele exerce a auto defesa ou nomeia um procurador. E, se por algum motivo a parte ficar desamparada de advogado durante um processo, cabe ao Poder Público, oferecê-la um defensor, nos processos jurídicos, ou um defensor dativo, quando o servidor for réu em processos administrativos. É o que dispõe o artigo 164 da Lei 8.112/90, que institui o Regimento Jurídico do Servidor.

    fonte: http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/201-ampla-defesa-e-contraditorio
  • Neste tipo de questão o único jeito é excluir as mais erradas, pois como outros colegas já mencionaram, o enunciado é bastante amplo

    a) legalidade.
    >> É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    b) igualdade.
    >> "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes.
    d) universalidade.
    >> os serviços devem estar disponíveis a todos
    e) publicidade.
    >> É este mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo.

    No final a alternativa C é a menos errada.
  • Entendia esse artigo como "princípio do juiz natural".

  • Devido processo legal??

  • O enunciado da questão reproduz o art. X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, no nosso ordenamento, este enunciado foi traduzido pelo princípio da ampla defesa e do contraditório. Legalidade diz respeito ao fato de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma a não ser em virtude de lei, a igualdade proíbe, como regra geral, distinções entre pessoas ("todos são iguais perante a lei"), a universalidade é uma característica dos direitos humanos, que são direitos reconhecidos a qualquer pessoa e a publicidade é um dos princípios que rege a administração pública. 
    Resposta correta: letra C
  • o cara vê o comentário do professor e percebe que ele entrou na nóia da banca.

     

  • O que é o princípio do contraditório?

    Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.

    "Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".

    GABARITO: C

  • É melhor fazer por eliminação...

    O que melhor encaixa é o contraditório e ampla defesa.

  • A resposta certa deveria ser: devido processo legal


ID
245884
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece uma série de direitos a toda a pessoa. Dentre eles, é possível citar os seguintes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXVI

            1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
            2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
            3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • a) Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.
    b)
    Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
    c)
    Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
    d)
    Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

  • Questão E errada !

    TODA pessoa tem direito à instrução, ensino, escola isso se dá nos níveis elementares e fundamentais. Isso é um direito, não precisa por ela pagar. 

    Art. XXVI 
    I - Todo homem tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, pelo menos nos níveis elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A intrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  • Na Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que Todos terão direito à instrução ,sendo gratuita pelo menos nos níveis Elementar e Fundamental, sendo o Elementar obrigatório, a educação técnico-profissional assim como a superior, baseada no mérito!
  • Letra e):

    Esquema

    Instrução fundamental > gratuita

    Instrução elementar> gratuita e obrigatória

    Instrução técnico profissional > acessível a todos

    Instrução superior> baseada no mérito

  • Resposta: Letra E.

    Artigo 26

    §1.Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    §2.A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    §3.Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.



  • TEXTO DE LEI

  • Gab E

     

    Instrução Elementar: Gratuita e Obrigatória

    Instrução Fundamental: gratuita

    Instrução Técnico Profissional: Acessível a todos

    Instrução Superior: Baseada no mérito

  • GABARITO E

    Artigo 26.

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    RESUMO DOS COLEGAS DO QCONCURSOS:

    TODOS TEM DIREITO À INSTRUÇÃO

    GRATUITA --> Elementares e Fundamentais

    OBRIGATÓRIA --> Instrução Elementar

    ACESSÍVEL A TODOS --> Técnico Profissional

    BASEADA NO MÉRITO --> Ensino Superior

  • Só um alerta:

    Caso vc estude outros diplomas como o PDSEC faça esta diferença:

    DUDH

    A instrução elementar é obrigatória

    A instrução técnico-profissional é acessível a todos

    A instrução superior é baseada no mérito

    PDSEC

    educação primaria- deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    educação secundária

    Gratuita

    generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva

     nível superior

    deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um

    gratuita

    progressiva.

    Bons estudos!

  • Meu irmão véi, olha o tanto de comentários repetidos.

  • Qual erro da letra D?

  • "toda pessoa, que puder por ela pagar, tem direito à instrução nos diferentes níveis. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito."

    A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. É obrigação do Estado fornecer a instrução elementar de forma gratuita.


ID
245887
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo XIX

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • A) o erro está em "ocidentais" - A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações

    B) Art. I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

    D) Art. XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    E) Art. II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Prezados, eu marquei a letra D em virtude desse artigo da DUDH:

    Artigo XXIV

    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno

    desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às

    limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido

    reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas

    exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos

    contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Giselle, embora tenho assinalado a alternativa C, confesso que fiquei em dúvida em relaçao a alternativa D. Aparentemente, parece estar correta, tendo em vista o artigo utilizado por você para fundamentar sua escolha e tb nos artigos da Cf/88, dentre os quais aqueles incisos do artigo 5 que permitem a ocupação e requisiçao administrativa da propriedade privada, bem como outros artigos.
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras

    fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm


  • Letra c)

    Liberdade de opinião

  • Resposta: Letra C.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • Questão mal elaborada. Se notarmos a assertiva A também pode ser considerada correta, vejamos:

    a) tal Declaração constitui um ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações ocidentais.

    Absolutamente correta. A assertiva seria errada, se afirmasse que o ideal comum a ser atingido fosse SOMENTE por todos os povos e nações ocidentais. Contudo não foi isso que foi afirmado, mas tão somente que todos os povos e nações ocidentais devem atingir tal ideal.


    Em concurso público, a falta ou o acréscimo de um "somente"  quer dizer muito... 

  • Lembrei deles: " JESUI CHARLIE ".

  • Quanto à ponderação e conflito dos direitos, a Declaração Universal de Direitos Humanos
    (DUDH) prevê, em seu artigo XXIX, que toda pessoa tem deveres para com a comunidade e
    estará sujeita às limitações de direitos, para assegurar os direitos dos outros e de satisfazer
    às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade
    democrática
    . (RAMOS, André. Curso de Direitos Humanos)
    Nesse sentido, por que a assertiva "d" está errada?

  •  

    "muito embora todas as pessoas nasçam livres e iguais em dignidade e direitos, nem todas são dotadas de razão e consciência."

    Apesar de não ser o gabarito, eu concordo.

  • Questão passível de recurso por conter mais de uma alternativa correta.

     

  • A) tal Declaração constitui um ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações ocidentais. Preâmbulo A Assembleia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações B) muito embora todas as pessoas nasçam livres e iguais em dignidade e direitos, nem todas são dotadas de razão e consciência. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. C) toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. D) a proteção aos direitos assegurados através da Declaração não impede que a pessoa sofra interferências na sua vida privada ou em seu lar, sempre que tais interferências se mostrarem adequadas para resguardar os interesses do Estado. Artigo XXIX No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, Exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de Outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da Ordem pública e do bem-estar de uma sociedade Democrática. 2. toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, salvo aquelas pessoas que ostentem condição especial, tal como os portadores de deficiência. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
  • Muito embora seja deselegante de minha parte em achar a alternativa B certa também na segunda parte, vale uma anotação quanto à veracidade da primeira parte, apenas:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos...

    Característica da inerência dos direitos humanos a todos os seres humanos, compreensível a partir do conceito de direitos do homem, aqueles direitos biológicos/ jusnaturais, que pertencem ao ser humano pela condição humana, independente de qualquer positivação.

  • E PARA COMENTAR QUESTÃO OU COLOCAR O QUE ACHO!


ID
246679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

O suspeito da prática de crime não é considerado inocente, ainda que não tenha havido pronunciamento judicial acerca do fato por ele praticado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, tendo em vista a expressa previsão na Constituição Federal de 1988 do princípio da presunção de inocência ou princípio da não-culpabilidade, "in verbis":

    Art. 5º. (...)

     
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Para uma boa compreensão do assunto, sugiro a leitura do artigo constante do seguinte link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/11310/presuncao-de-inocencia-ou-de-nao-culpabilidade.


  • Colega, a questão é para ser respondida com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não na CR88.
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
            2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • A questão diz: é suspeito e outra,enquanto nao ocorre transito em julgado  ,toda pessoa é inocente.

  • Ninguém será considerado culpado até que se prove sua culpabilidade, caso ao contrário a pessoa será considerada inocente.  
    Art. 5º, LVII da Constituição Federal: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
     No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.

    Resumindo, questão errada. Será considerado inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada. 

    Bons estudos. 
  • Não necessariamente, Hellen. Ainda que provada a culpa, a pessoa continuará sendo inocente. Quem for condenado continua sendo inocente, desde que o processo continue aberto à discussão do próprio mérito, por exemplo, através de alguma via recursal.
  • kkkkkkkkk essa foi o Bolsonaro que elaborou!

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Gente vamos prestar atenção nessa questão pode ela foi invertida e por esse motivo tornou-se errada !


    Bons estudos e Fé e Deus e com ele vamos mais longe...

  • Será considerado inocente até que se prove o contrário.

  • Todo suspeito é inocente até que se prove o contrário.
  • Quem dera se as provas da Cespe hj, fossem assim. Tiraria 120 na minha PRF!

  • Qualquer pessoa mesmo que esteja em processo e tudo indique que ele é culpada, devará ser presumida inocente até que a autoridae judicial prove sua culpatibilidade. 

  • GAB: Errado. 

    Presunção de inocência.

  • Errado. 

    Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • "...Não é considerado CULPADO..." Inocente ele é, até que se prove o contrário.

  • O princípio da presunção da inocência é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.
  • Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-

  • Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-

  • CF/88: Art. 5:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • DUDH- Art. XI. 1.Todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido INOCENTE até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • ART XI DA DUDH PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.

    Errado.

  • rede globo marcaria certo

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..

  • Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    #BORA VENCER

  • Bora pra cima DEPEN 2021!

  • Na DUDH, temos a presunção da inocência: até que seja provada a culpabilidade, por meio de um processo justo, todos são considerados inocentes. Veja como o primeiro parágrafo do artigo 11 da declaração dispõe sobre:

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Resposta: Errado

  • DUDH: 

    Direitos albergados: 

    (...) Presunção de inocência;

  • Gabarito errado

    Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade.

  • TODOS SOMOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!

  • Errado

    Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade

    PMAL 2021

  • pmal2021

    Deus estar no comando

  • SOMOS TODOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!

  • Gabarito Errado!

  • ERRADO.

    Justamente o contrário do que diz o enunciado, ninguém será considerado culpado até que se prove (por meio de tribunal justo, imparcial, previamente criado, etc, respeitando todos os princípios inerentes a esta circunstância). Na DUDH encontramos esta premissa no artigo 11. Vejamos:

    Artigo XI: 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Vou replicar um comentário kkkk. Achei muito Fato: rede globo marcaria certo

  • Errada! Artigo 11 da DUDH diz que todo ser humano tem o direito de ser presumido inocente até que a seja provado sua culpa.

  • Gabarito: E

    É a famosa presunção de inocência.

    #PMAL2022

  • Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.


ID
246682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

O direito à educação e o direito de participação na vida cultural da comunidade são expressamente consagrados, assim como o direito à igual proteção da lei e à liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  •  - Direito a Educação: Art. XXVI D.U.D.H
             
            §1º Toda pessoa tem direito à instrução.A instrução será gratuita,pelo menos nos graus elementares e fundamentais.A instrução elementar será    obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a intrução superior, esta baseada no mérito.

    -Direito de Participação na vida cultural da comunidade:Art. XXVII D.U.D.H
       
            §1º Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus banefícios.

    -Direito a igual proteção da lei: Art. VII D.U.D.H
      
            Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    -Direito a liberdade de locomoção: Art. XIII D.U.D.H

           §1° Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
             
  • È bom lembrar que na Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram o direito à vida,  direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, direito à segurança pessoal, direito à liberdade (ninguém será mantido em escravidão ou servidão), direito de ser em qualquer lugar reconhecido como pessoal diante da lei, direito à julgamento justo, direito à remédios efetivos (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injução), direito à ser considerado inocente até a comprovação de sua culpabilidade, direito à ser protegido pela lei contra interferências na vida privada, direito à liberdade de locomoção, direito à gozar asilo político, direito à nacionalidade, direito à constituir uma família, direito à propriedade, direito à liberdade de opinião e expressão, direito à liberdade de reunião e associação pacífica, direito de tomar parte no governo, direito ao serviço público, direito à segurança social, direito ao trabalho e livre escolha de emprego (condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego), direito à remuneração justa pelo seu trabalho, direito à organizar sindicatos, direito à repouso e lazer, direito à um padrão vida estável para si e sua família, direito à instrução, direito à a cuidados e assistências especiais (maternidade e infância), direito à participação da vida cultural da comunidade, direito à proteção dos interesses morais e materiais de produção de qualquer produção cientifica literária ou artistica da qual seja autor, direito à uma ordem social e internacional .

  • A DUDH reconheceu tantos os direitos liberais como os direitos sociais, se podendo afirmar que o seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla os direitos da primeira e segunda geração (dimensão). A DUDH não previu os direitos de terceira geração (dimensão). 
  • CERTO. Não comentei, porque os colegas acima cometaram, escrevi a palavra 'certo', pois há pessoas que não pagam o QC por questões financeiras.
    Grato.
  • O direito à educação está expresso no art. XXVI. O direito de participação na vida cultural da comunidade está presente no art. XXVII. Do direito à igual proteção da lei está no art. VII. O direito à liberdade de locomoção está previsto no art. XIII.

     GABARITO: CERTO

  • Estes sao Direitos de 1a e 2a gèracao. A DUDH nao préviu os de 3a gèracao, quais sejam: Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Abraço!!!

  • DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.


ID
246685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo IX


    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • Art. IX- Declaração Universal dos Direitos humanos

                 'Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado"
        


         A prisão não pode obedecer ao capricho, mas deve respeitar as normas jurídicas.Não se pode admitir que mesmo o homem mais suspeito possa ser preso arbitrariamente e desaparecer sem mais no interior de uma prisão.Enviar alguém para um campo de concentração e mantê-lo aí sem nenhum processo regular é zombar do Direito.(Pio XII, Alocução aos membros do VI Congresso de Direito Penal, 1953).
        
    Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).

  • Questão Certa!

    Não há muita coisa do que falar. Pois está bem claro na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Artigo 9°
    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Nem o ladrão de galinha nem o estrupador.
  • Vamos falar um pouco de exilio.


    É quando o país força o cidadão do próprio país a se retirar. ( A nossa Constituição proíbe a pena de banimento).

    Tratados de Direitos Humanos dizem que ninguém pode proibir de voltar ao país.

    => Resumindo, convida seu cidadão a se retirar do seu país.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • O que seria esse arbitrariamente ? Muitos devem saber, mas surgiu essa duvida e aprendemos assim trocando figurinha  

  • Fausto

    Algo que extrapola a lei. Sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal.

  • CERTO.

    ARTIGO IX- NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRESO, DETIDO OU EXILADO.

  • Vai falar isso pro Nicolas Maduro

  • Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado. ATE QUE PROVE AO CONTRARIO.   

  • Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).

  • Esta proibição é expressa pela declaração no art. IX.

    ARTIGO IX

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    GABARITO: CERTO

  • bizu nada pode ser ARBITRARIO nadaa

  • O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático.
  • Artigo- IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • GAB C

    SENDO VEDADO TAMBÉM TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO

  • pode parecer bobinha, mas no dia da prova o homem de coração peludo tira o "arbitrariamente" e vc lê com pressa ...

  • "Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. "

    ---> Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada

    ATENÇÃO: ESSE ARTIGO SEMPRE CAI

  • Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    #BORA VENCER

  • GARANTIAS PROCESSUAIS DA DUDH:

    (...) Vedação à prisão/detenção/exílio arbitrários

  • O que é uma coisa arbitrária?

    R.: Que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade.


ID
248524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Alternativas
Comentários
  • A natureza jurídica desse instrumento não é de Tratado Internacional, como muitos poderiam pensar, mas de simples Resolução da Assembléia Geral da ONU, não passando de uma recomendação moral. A esse respeito afirma Weis (Direitos Humanos Contemporâneos, p. 69): 

    Da proclamação e subscrição da Declaração pelos membros das Nações Unidas, contudo, não decorre o surgimento de direitos subjetivos aos respectivos cidadãos, nem obrigações internacionais dos Estados, como entende a doutrina predominante, uma vez que possui natureza jurídica de recomendação da Assembléia Geral, com caráter especial, diante de sua solenidade e universalidade. Esta circunstância, todavia, não lhe retirou a importância, eis que seu conteúdo se refletiu em inúmeros textos constitucionais, tendo originado diversos outros tratados internacionais sobre direitos humanos – estes, sim, com força vinculante. 

    Portanto, não se trata de tratado internacional e possui status de recomendação moral aos Estados Signatários, mas de tão importante que passou a ser no cenário internacional praticamente obriga os Estados a cumprirem seus preceitos ou, ao menos, de gerar reflexos internos vinculantes nas normas internas dos Estados Signatários.
  • Obrigado pela resposta!


    Bons estudos!
  • Como acentuou Roosevelt, à época representante da Comissão de Direitos Humanos e representantes dos Estados Unidos:"Ao aprovar esta declaração hoje, é de primeira importância ter a clareza das características básicas deste documento. Ele não é um tratado; ele não é um acordo internacional. Ele não é e não pretende ser um instrumento legal ou que contenha obrigação legal. É uma declaração de princípios básicos de direitos humanos e liberdades, que será selada com a aprovação dos povos de todas as nações."
  • Recordando Dalmo de Abreu Dalari: uma lástima que um tribunal no ano de 2010 coloque em um concurso "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM" em 1948 caros ocorreu a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS". Uma homenagem à Marie Gouze que morreu guilhotinada por reclamar já à época , em 1781 , de serem as mulheres excluidas da declaração.TANTOS ANOS DEPOIS, O VÍCIO PERMANECE, em concurso públicos.
  • a) possui valor meramente declaratório; portanto, não gera obrigações aos Estados.         

    A questão está errada. Inicialmente, a Declaração não criou obrigações aos Estados pois se originou de uma resolução da Assembleia Geral. As decisões tinha carater recomendatórios, não vinculantes (soft law)
    ocorre que, seu conteudo passou a ser considerado obrigatório por 2 motivos:
    1) Tornou-se uma norma costumeira e no âmbito internancional os costumes são fontes de direitos.
    2) A declaração seria uma interpretação autentica da carta da onu- art. 1 e art. 55. A declaração é um instrumento que diz quais são esses direitos previstos nesses dois arts.

    A declaração universal foi ainda complementada pela convenção de Viena de 1993.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

    Não obstante a aprovação da Declaração como uma Resolução, o que implica negar-lhe, ao menos do ponto de vista formal, força jurídica obrigatória, a doutrina internacional em defesa dos direitos humanos passou a sustentar que não se lhe deveria retirar o caráter jurídico obrigatório, ao menos no sentido material e no sentido interpretativo. 

    Assim, gradativamente, foi sendo sedimentado entendimento no sentido de reconhecer valor jurídico material à Declaração, bem como no sentido de ser ela a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o que significa dizer que não se pode afirmar que ela é desprovida de força jurídica. 

    Esse entendimento é hoje aceito de maneira geral no Direito Internacional dos Direitos Humanos, se recusando a ideia de que a  Declaração seria meramente diretiva. 

    Em suma: Apesar de não ser formalmente vinculativa, o entendimento atual é no sentido de que a DUDH possui sim força jurídica, sendo materialmente obrigatória e sendo a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 
  • Pois é, questão esquisita...
    A declaração que conheço de 1948 é a  Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi à época da Revolução Francesa em 1789, marco da 1ª geração dos direitos humanos.
  • Questão mal formulada!
    Primeiro que é Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
    Declaração Universal dos Direitos do Homem [e do Cidadão] é aquela decorrente da Revolução Francesa.

    Além disso, a alternativa A também está correta. Em que pese essa Declaração ser um marco dos Direitos Humanos após a Segunda Guerra Mundial, é pacífico no Direito Internacional que declarações são instrumentos não vinculantes, diferentemente dos tratados. 

  • A Corte Internacional de Justica, já pronunciou que esta Declaração Universal, possui efeito vinculante, pois é comparada ao costume internacional que é fonte de Direito Publico Internacional.

  • Bizarras essas questões do CESPE sobre o valor jurídico da Declaração Universal de Direitos Humanos. Em cada prova o CESPE assume uma posição diferente. No item abaixo (considerado Correto pelo CESPE), da prova para o Instituto Rio Branco de 2014, a DUDH não gera obrigações jurídicas, o que tornaria o item A dessa questão do MPE correto.


    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Admissão a Carreira de Diplomacia - Manhã

    Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos. 


  • a DUDH constitui uma resolução aprovada no âmbito da Assembleia
    Geral da ONU, razão pela qual não precisa ser incorporada ao ordenamento
    interno dos países que participaram de sua elaboração. Não obstante, é cediço
    na doutrina internacional que esse documento possui juridicidade e força
    vinculante.

  • Nem adicionei ao caderno! Questão duvidosa, pelo menos para a VUNESP a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma (soft law).

  •  

    e) constitui relevante tratado internacional do período posterior à Segunda Guerra. A (DUDH) não é um tratado.

  • Letra D - Correta

    A DUDH de 1948 foi elaborada pela extinta Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos”. O objetivo da Comissão era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH. Porém, a guerra fria impediu a concretização desse objetivo e somente em 1966 (quase vinte anos depois da DUDH) foram aprovados dois Pactos Internacionais: o dos Direitos Civis e Políticos e o dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais.
    Na época, a doutrina consagrou o termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” (International Bill of Rights), fazendo homenagem às chamadas “Bill of Rights” do Direito Constitucional e que compreende o seguinte conjunto de diplomas internacionais:

    (i) a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948;

    (ii) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966;

    (iii) Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966.


    O uso do termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” também implicava o reconhecimento de que os dois Pactos não poderiam ser interpretados desconectados da DUDH, o que deu sistematicidade à proteção dos direitos humanos internacionais. Outra consequência da “Carta Internacional dos Direitos Humanos” foi a reafirmação do objetivo da ONU de proteger os direitos humanos, já previsto na Carta de São Francisco, mas frustrado pela Guerra Fria e pelo antagonismo entre Estados Unidos e União Soviética, dois membros extremamente influentes daquela organização. Desde a adoção dos dois Pactos, a ONU tem estimulado a adoção de vários tratados de direitos humanos em temas diversos, formando o chamado sistema global de direitos humanos (também chamado sistema universal ou onusiano).

    Fonte: André de Carvalho Ramos, Cap. II, Item 1.  (Epud)

  • Ato de organização internacional!

    Abraços

  • d)- correto.

    prescinde= dispensa, ou seja, dispensa a incorporação no direito interno, visto q não é um tratado e sim uma resolução

  • GAB "D"

    Alguém estudando em 2019 ?

    Boa Sorte!!!

  • Apesar de não ser formalmente vinculativa, o entendimento atual é no sentido de que a DUDH possui sim força jurídica, sendo materialmente obrigatória e sendo a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 

  • LETRA D

    Por se tratar de uma RESOLUÇÃO, não é obrigatório que se coloque no direito interno de cada nação, ao contrário do que acontecem com os tratados.

  • Constitui questão de simples atenção. A DUDH foi editada sobre a forma de resolução.

    O Brasil fez parte e votou pela sua aprovação no âmbito da Assembleia-Geral da ONU. Todavia, em razão de

    não possui natureza de tratado internacional, a DUDH não foi internalizada no direito brasileiro.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

    gabarito:certo

    Em 2010 a banca cobrou essa questão, e deu o gabarito como certo, o que leva a crer que a alternativa A está errada por dizer que não gera obrigação aos Estados.

  • Pode-se dizer que a principal diferença entre esses conceitos reside na positivação ou não dos referidos direitos, bem como o local onde se encontram positivados.

    "Direitos do Homem" é uma expressão jusnaturalista que conceitua direitos naturais aptos a proteção global do homem, carecendo estes direitos de qualquer positivação, seja nacional ou

    internacional.

    A partir do momento em que esses "Direitos do Homem" passaram a ser positivados nas constituições contemporâneas, passaram a ser denominados "Direitos Fundamentais", como ocorre no Título II da  de 1988.

    Quando esses direitos previstos nas normas internas passaram a ser regulados em trata-dos internacionais, seja no plano global, seja no plano regional, passaram a receber o nome de "Direitos Humanos".

  • Observação Importante > Natureza Jurídica = Resolução.

  • Quanto a letra A: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

  • LETRA D - CORRETA

  • A alternativa (a) também está correta ,visto que a DUDH nao tem força vinculante ,tratando-se de uma resoluçao com caráter recomendativo. .salvo me engano.

  • Urru, a cespe cespando, e eu viajando kkk

  • A DUDH não é um tratado internacional, ou seja, sob a sua forma (aspecto formal), ela não passou pelo iter/ fases dos tratados, não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados. Foi adotada pela Assembleia Geral da ONU sob a forma de RESOLUÇÃO.

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) . A DUDH surgiu em 1948 logo após a 2ª Guerra Mundial, após o maior desrespeito aos direitos humanos sofrido pelo período Facista de Hitler.

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) . A DUDH surgiu em 1948 logo após a 2ª Guerra Mundial, após o maior desrespeito aos direitos humanos sofrido pelo período Facista de Hitler.

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli


ID
359509
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe no Artigo 2° que: "Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados napresente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania". O que, evidentemente, pressupõe diferenças culturais.
    A referida Declaração estabelece nos artigos 4° (Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos);  (Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes) e  (Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação) algumas regras de caráter absoluto.
  • Letra D!
    LEmbrando que segundo a DUDH o indivíduo tem direito à liberdade dentro do próprio estado, e não, livre entrada e saída nos países. 
    Artigo XIII
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
  • Cara Gabriela, alvo engano meu a DUDH não condiciona a liberdade de locomoção aos "tempos de paz", donde o erro da assertiva.
  • Caro Luiz Gustavo, a liberdade de locomocão de entrada e saída em tempo de paz é garantida pela CF. Na DUDH a garantia é apenas da saída (deixar determinado país).  Vejamos: 

    Artigo 13.
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das
    fronteiras de cada Estado.
    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Perceba que o direito é apenas o de deixar, o de entrar em qualquer país é LIMITADO, a exemplo do VISTO que é obrigatório para a entrada em alguns países. o erro da alternativa d encontra-se na expressão livre entrada e saída. Estaria correta se fosse de acordo com a CF, e não com a DUDH.
  • Para os amigos que ficaram em dúvida (assim como eu):

    Propugnar: Significado de propugnar no Dicionário inFormal online de Português. O que é propugnar: defender, combatendo ou disputando; entrar em defesa de, advogar,...

    Significado de proscrição no Dicionário inFormal online de Português. O que é proscrição: Proibição, censura ou impedimento de uma determinada ação ou ...

    Aí eu pergunto...pra que isso????

    Bom estudo a todos!!

  • A chave para o entendimento da questão está nesta palavrinha, desconhecida de muitos

    Significado de Proscrição

    s.f. Ato de proscrever.
    O efeito desse ato; banimento, desterro; expulsão.
    Abolição, extinção; proibição.


  • Eu entendo erro da D, mas nao entendi o "acerto" da B

    sobre D

    Artigo XIII

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de [deixar qualquer país,] inclusive o próprio, e a este regressar.

    Não é condicionado EM TEMPO de PAZ, como a CF faz no artigo 5°.  

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    Agora letra B

    princípios e regras com caráter absoluto ??? Se uma característica dos princípios dos D.Humanos é Limitabilidade .

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    O que, para mim o examinado quis dizer que eles são universais.

    O que é diferente .Vejam :

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    fonte :

    http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais


  • A) ERRADA = DUDH - Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

  • só escravidão e tortura tem caráter absoluto!!

  • C) art. 11, I, DUDH; E) art. 17, I e II, DUDH.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.




  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.

  • GABARITO:B

     

        No que se refere às alternativas da questão em análise:


    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.


    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se
    sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.


    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.


    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.


    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Que confusão!

     

    O erro da "D" é o apontado pelo colega Luiz Gustavo, ou seja, na DUDH a previsão à liberdade de locomoção não está limitada aos "tempos de paz".

    Aos que afirmaram que essa liberdade só é exercida "dentro das fronteiras de cada estado", o §2º do art. 13 menciona o "direito de deixar" (sair) e o de "regressar" (entrar novamente) em "qualquer país", não sende este o fundamento do erro da "D".

  • Letra B.

    a) Errado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não tem como inspiração a doutrina religiosa da Igreja Católica.

    b) Certa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não traz nenhuma exceção quanto à proibição da tortura e escravidão (artigos 4 e 5). Além disso, a Declaração leva em consideração as diferenças culturais, como o direito de contrair matrimônio por parte de homens e mulheres de maior idade (artigo 16, 1), circunstância que pode variar de acordo com cada país. 

     c) Errado. Artigo 11, 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    d) Errado. A “livre entrada e saída dos indivíduos em qualquer país” não se condiciona a exercício em tempo de paz, uma vez que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, firmada no âmbito da ONU, considera a guerra um ilícito internacional. 

    e) Errado. Artigo 17, 1 Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Caríssimo Kell, você comentou:

    Não é condicionado EM TEMPO de PAZ, como a CF faz no artigo 5°. 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Mas, acontece que na Declaração não tem o termo em tempo de paz. Então essa alternativa fica Falsa!!

    *********

    Caríssimo André Guaraná:

    Você comentou:Na DUDH a garantia é apenas da saída (deixar determinado país).

    Vamos reproduzir o artigo pertinente, na DUDH: 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Perceba que existe o termo: a este regressar.

    Aconselho a todos, inclusive eu, a fazermos mais e mais exercícios.

    Acredito que na prova irão pegar justamente os dispositivos que diferenciam na CF 88.

    Bons Estudos!!

  • Apenas complemento ...

    Pegadinha recorrente:

    D) Pelo fato de reconhecer o direito à liberdade de locomoção e a relevância do intercâmbio cultural entre os povos, a Declaração propugna a possibilidade de livre entrada e saída dos indivíduos em qualquer país, em tempo de paz.

    Art. 13, 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 

  • A - Independentemente da religião. [...] Sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. (Artigo II);

    B - proscrição = ato ou efeito de banir;

    C - em julgamento público, asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa (artigo XI);

    D - propugna = defende

    ATENÇÃO (artigo XIII campeão de questões): liberdade de locomoção dentro das fronteiras de cada Estado!!! Tem o direito de deixar qualquer país (e não de entrar livremente em qualquer país)!!! CERTO dessa forma aqui.

    Porque existem regras de soberania dos estados que precisam ser preservadas. Não pode ir entrando assim em qualquer país, é preciso respeitar as fronteiras dos estados.

    E - o artigo XVII da DUDH faz menção expressa ao direito de propriedade.

  • B

    A Declaração pressupõe as diferenças culturais entre os povos, mas adota determinados princípios e regras com caráter absoluto e pretensão de universalidade, como a proscrição da escravidão e da tortura e a igualdade de todos perante a lei.


ID
456520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Segundo Malcolm Shaw, "a pedra fundamental da proteção dos DH da ONU sempre foi, sem a menor sombra de dúvida, a Declaração Universal dos DH, adotada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948. A Declaração foi aprovada sem nenhum voto contrário (abstiveram-se Bielo-Rússia, Tchecoslováquia, Polônia, Ucrânia, URSS, Iugoslávia e a Arábia Saudita). Não tinha intenção de ser um documento legalmente vinculante, mas sim, como proclama seu preâmbulo, 'um padrão comum de realização para todos os povos e nações'. Seus trinta artigos cobrem uma larga gama de direitos, desde a liberdade e a segurança da pessoa (art. 3), igualdade perante a lei (art. 7), remédios jurídicos eficazes (art. 8), o devido processo legal (art. 9 e 10) e a proibição da tortura (art. 5) e de qualquer intromissão ilegal na privacidade (art.12) até os direitos que protegem a liberdade de ir e vir (art.13), de asilo (art.14), de expressão (art.19), de consciência e religião (art.18) e de reunião (art. 20). Deve-se observar ainda que a Declaração consagra direitos sociais e econômicos, como direito ao trabalho e à igualdade salarial (art. 23), o direito ao seguro social (art. 25) e o direito à educação (art. 26)".


    O art. 22 ainda faz referência a direitos culturais; contudo, em relação à bioética, a Declaração de 48 não abarca tal direito, mas sim a Declaração Universal de Bioética e DH de 2005, adotada por aclamação em 19 de outubro de 2005 pela 33a. Sessão da Conferência Geral da UNESCO em Paris. Também não trata explicitamente sobre direito ambiental em seus artigos (já vi artigos que dizem que está implícito no art. 3, no trecho "direito à vida", mas não achei nos meus manuais essa conclusão).
     
  • De acordo com o Prof. Rafael Barreto, a DUDH reconhece direitos liberais e sociais. Seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla direitos de 1ª e 2ª dimensão. A DUDH não abarcou os direitos de 3ª dimensão. Os direitos nela afirmados possuem paridade hierárquica, não havendo hierarquia de uns em relação a outros.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos

     a) não trata de direitos econômicos.   ERRADA

    - art. 22 . Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis  à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    b) trata dos direitos de liberdade e igualdade.     CORRETA

    - art. 1º. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
     

    c) trata o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos. ERRADA    .

    - Não faz referência.

    d) não faz referência a direitos políticos.  ERRADA

    - art. 21. Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livrimente escolhidos.
     

    e) não faz referência a direitos culturais e à bioética.    ERRADA

    - art. 22 . Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis  à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

  • Não acredito que foi o CESPE que formulou essa questão! Como mudou de uns anos ate o atual, questão pra  Juiz Federal, dificil de acreditar!

  • faltou o iten fraternidade! errei por isso!

  • Galera olha o bizu,

    a DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO,DECLARACAO, RECOMENDACAO. da ONU,

    FONTE: PROFESSOR RODRIGO GRAN CURSOS

  • Michel, a questão não fala "somente" liberdade e igualdade. Por isso a letra B está correta.


    Veja essa questão do cespe, abaixo:


    A UDHR foi redigida à luz das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteção internacional dos direitos humanos, foi afirmado que:


     a) o meio ambiente é um direito das presentes e futuras gerações.


    b) o Fundo Monetário Internacional não deve conceder empréstimos para países que usem mão de obra infantil. 


    c) liberdade, igualdade e fraternidade são os três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos. CORRETA


    d) sanções econômicas deverão ser aplicadas pela ONU às nações que não adotarem as recomendações da UDHR.


    e) deverá ocorrer intervenção humanitária pela ONU caso as nações não adotem as recomendações da UDHR.


  • Em Outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adoptou por aclamação a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Pela primeira vez na história da bioética, os Estados-membros comprometeram-se, e à comunidade internacional, a respeitar e aplicar os princípios fundamentais da bioética condensados num texto único. Ao tratar das questões éticas suscitadas pela medicina, ciências da vida e tecnologias associadas na sua aplicação aos seres humanos, a Declaração, tal como o seu título indica, incorpora os princípios que enuncia nas regras que norteiam o respeito pela dignidade humana, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Ao consagrar a bioética entre os direitos humanos internacionais e ao garantir o respeito pela vida dos seres humanos, a Declaração reconhece a interligação que existe entre ética e direitos humanos no domínio específico da bioética. Conjuntamente com a Declaração, a Conferência Geral da UNESCO adoptou uma resolução em que apela a todos os Estados-membros para que desenvolvam todos os esforços no sentido da efectiva aplicação dos princípios enunciados na Declaração e me convida a tomar as medidas apropriadas para assegurar o acompanhamento da declaração, incluindo a sua divulgação tão ampla quanto possível. A presente brochura constitui um primeiro instrumento de divulgação da Declaração e pretende dar um contributo significativo para o conhecimento da Declaração à escala mundial e para a compreensão dos princípios nela enunciados, de modo a que os seres humanos, estejam onde estiverem, possam beneficiar dos avanços científicos e tecnológicos, no quadro do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

    http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf

  • Calma JC. Essa questão era só pra não zerar. Olha o resto da prova antes de falar....

  •                                                                                   CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

    Artigo 1

    Os propósitos das Nações unidas são: 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal; 3.

    Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;

     

  •                                                                                  DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 1. Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2. 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Gente, lembrem: questão incompleta não é questão errada.

  • Já presenciei questão da banca FCC ser tido como ERRADO por estar incompleto.

    A resposta deveria incluir : Fraternidade.

  • Gab: b

    DIREITOS que a DUDH garante

    Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L (liberdade) - 1º CIvis e POlíticos: - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I (igualdade) - 2º Sociais, Economicos e CUlturais: - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F (fraternidade) - 3º DIfusos e CUlturais: - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

    É só lembrar que a DUDH não garante os direitos de 3º geração que dá pra responder. 

  • Sim pessoal, a prova pra Juiz é facil, todas as questões são desse nível, quase nem precisa estudar! haha

  • GABARITO B

     

    DUDH


    Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais. Os Direitos humanos são um núcleo único, que não pode ser fragmentado.  Direitos CIVIS e POLÍTICOS: demandam prestações NEGATIVAS do Estado. É o direito da liberdade.  Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS: demandam prestações POSITIVAS do Estado. É o direito da saúde, educação, moradia, direitos trabalhistas,...  


    Na DUDH não estão presentes os direitos de terceira geração (meio ambiente e direito à paz). Esses direitos surgem apenas no pós guerra.

     

     

    bons estudos

  • Pra Juiz é essa merda, aí pega uma prova de polícia e cai sobre datas de aniversário, nomes e signos de todos os juízes da corte....

  • A DUDH trata de direitos econômicos em diversas passagens (salário mínimo, por exemplo), não traz nada sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado (esse direito é tratado pela Constituição no art. 225), trata de direitos políticos (direito a voto), e trata de direitos culturais.

    GABARITO: B

  • A questão é simples, todavia, se alguém ficou com dúvida em sua resolução, basta lembrar que a DUDH consagra direitos de primeira e segunda geração, de modo que meio ambiente e bioética não estão incluídos lá, visto que são de terceira e quarta geração (posicionamento do CESPE que concorda com o Norberto Bobbio). Sendo assim, os itens "C", "D" e "E" podem ser desconsiderados. Restando os itens A e B. De maneira lógica, sabe-se que a DUDH aborda sim sobre direitos econômicos, tornando o item A falso. Assim, gabarito: alternativa "B".

    Bons estudos.

  • 1ª E 2ª GERAÇÃO. CORRETA.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Abraço!!!

  • DUDH

    1° Geração = Liberdade

    2º Geração = Igualdade

  • Letra b.

    A DUDH consagra a concepção contemporânea de direitos, unindo os direitos civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais. Por isso, é correta a letra b e são incorretas as letras a, d e e. Não trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, daí o equívoco da letra c.

  • De fato, a DUDH não trata dos direitos de terceira dimensão, porém é baseada nos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.

  • DUHD: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    FOCO FÉ E FORÇA!

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL,COMPORTA DIREITOS DE 1-GERAÇÃO E 2-GERAÇÃO APENAS.

  • Os direitos humanos trata dos direitos de Primeira e segunda geração. Portanto,não versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que é direito de terceira geração.

  • Letra B

    A DUDH consagra a concepção contemporânea de direitos, unindo os direitos civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais. Por isso, é correta a letra b e são incorretas as letras a, d e e. Não trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, daí o equívoco da letra c.


ID
592279
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

( ) Mostra os abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades, pois foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

( ) Enuncia os valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da fraternidade, mas é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão.

( ) Representa a culminância de um processo ético que levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano e de sua dignidade de pessoa.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - GABARITADA

    II - elaboração pós-guerra, mas não relatada ou mostra abusos nela praticados
    III - não é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão. 

  • DUDH

    Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.


    FORÇA E FÉ
  • GABARITO LETRA C

    1ª (V) A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.

    “Artigo 10. A Assembleia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no Artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos."

    "Artigo 13. 1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a: (...) b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. (...)"

    2ª (F) Na DUDH não há demonstração dos “abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades” da Segunda Guerra Mundial, embora a Declaração tenha sido elaborada no pós-guerra.

    3ª (F) Pois há previsão expressa na DUDH quanto a proibição do tráfico de escravos e da escravidão: "Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."

    4ª (V) A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.

  • Quase tudo que você precisa saber sobre a DUDH

    DUHD: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    - não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    - não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    - preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Fiquei em dúvida quanto à Segunda assertiva, já que a DUDH foi redigida neste contexto Pós-guerra (1948), bem como da análise do seu preâmbulo:

    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,"

  • Pontos importantes tratados em outras questões...

    →  A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi esboçada principalmente por John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. John Peters Humphrey é de origem canadense.

    →  A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.

    →  Possui natureza jurídica de Resolução!

    Obs.: A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos. Em razão disso, acredita-se como correta a conclusão de que a DUDH é marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, embora não explicite tais direitos, como o faz em relação aos direitos de primeira e segunda dimensão.

    →  A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.

    Letra C

  • É certa a RELATIVIDADE como característica dos direitos humanos/ direitos fundamentais, à luz do entendimento do STF. Porém, a DUDH, em seus arts. 4° e 5°, traz duas vedações absolutas tidas como direitos absolutos (a doutrina de peso abraça esse entendimento, como a professora Flávia Piovesan): a vedação à tortura e a vedação ao tráfico de escravos/ escravidão.

  • Sobre o item 4:

    • Fabio Konder Comparato (2003, p. 240): inegavelmente, a Declaração Universal de 1948 representa a culminância de um processo ético que, iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de todos os valores, independentemente das diferenças de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, como se diz em seu Artigo II

ID
596233
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A EXPRESSÃO "TORTURA OU PENAS OU TRATOS CRUElS, DESUMANOS OU DEGRADANTES", USUAL NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DiREITOS HUMANOS (ART. 5.°), NA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 3.°, SEM USO DO TERMO "CRUÉlS"), NO PACTO INTERNACIONAL DE. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ART. 7.°) E NA CONVENÇAO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 5.°, PARA. 2.°)

Alternativas
Comentários
  • A proibição da prática de maus-tratos se encontra positivada em inúmeros instrumentos internacionais relacionados à proteção da pessoa humana. Nesse sentido, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (doravante PIDCP) estabelece, em seu artigo 7, que “ninguém poderá ser submetido  à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”   A mesma exigência é imposta pelo artigo 3 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos, pelo artigo 5 do Pacto de São José da Costa Rica. Este último enfatiza, ainda, que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” 

    Pode-se concluir, a partir da análise destes documentos, que os maus-tratos  representam um gênero do qual são espécies: (i) o tratamento degradante; (ii) o tratamento desumano, também denominado cruel e, finalmente, (iii) a tortura. Faz-se  mister, portanto, estudar o significado de cada uma destes tipos de maus-tratos, de modo  a se compreender melhor a norma que proíbe a sua prática.  

    De acordo com a jurisprudência da  Corte Européia de Direitos Humanos  (doravante CEDH), no momento em que se é apresentada uma denúncia de violação da  integridade física, psíquica ou moral de determinado indivíduo, a primeira providência a  ser tomada é averiguar se a conduta em questão contraria a norma referente à proibição de maus-tratos 
  • Gabarito letra B, em função do desmembramento formal do termo tortura, ocorrido em 1977, quando a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou o o tratamento que o Reino Unido dispensava aos prisioneiros irlandeses que compunham o movimento separatista IRA - Exercito Republicano Irlandês, no denominado Irish Case.

    As acusações contra os carcereiros e agentes de inteligência britânicos variavam da infligência aos presos de privação de sono, de água e de comida; encapuzamento, barulhos ininterruptos, a ficar em pé por horas a fio. Neste julgamento a Corte entendeu que tais condutas não constituíam tortura, mas sim tratamento desumano. Segundo a Corte Europeia a diferenciação entre tortura e tratamento desumano seria identificada pela intensidade do sofrimento infligido e esta análise seria dependente do caso concreto e dos padrões à época de dignidade da pessoa humana.

    Consoante o grau de sofrimento, segundo a Corte, o ato poderá ser classificado como degradante (comum nas questões sobre encarceramento), desumano (quando há relação de submissão do particular em face de abuso de funcionário estatal) e tortura (quando se tratar de atos mais graves quando intencionalmente um alto nível de sofrimento foi infligido à pessoa, normalmente com premeditação, motivação e finalidade).

    Esta distinção foi muito criticada por legitimar estas condenáveis práticas, e vem sendo superada nos tratados internacionais assinados posteriormente, a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1989. Segundo a referida convenção ?entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

    Atendendo ao disposto nos referidos tratados o Brasil editou a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipificou o crime de tortura nos seguintes moldes:

    ?Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9633&revista_caderno=27

    http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1.htm

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/10/resposta-superquarta-18.html

  • Fui pelo bom senso.

    Eliminei a ALTERNATIVA A, porque fala que não é pra isolar o termo cruel, e sim, deveria ser isolado.

    Eliminei a ALTERNATIVA E, porque fala que em espaços fechados poderia ser empregado a tortura

    Eliminei a ALTERNATIVA C, porque vai ter uma convenção sobre tortura e não vai acolher algo contra tortura? O texto está genérico demais...

    deu certo!

    DEPEN o/

    PERTENCEREMOS!!


ID
596257
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

NO TOCANTE À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, la CORRETO DIZER QUE

Alternativas
Comentários
  • O soft law , sendo um documento escrito, é tido pela doutrina e pelos tribunais internacionais como prova da existência  do costume internacional (indicativo da 
    opinio juris). Porém, o que ocorre é que o  soft law  tem graus de cogência diferenciados dependendo da forma como se apresenta.  

    O costume, quando demonstrado, é fonte inconteste do Direito Internacional. Não parece coerente se entender que um texto internacional, não se enquadrando 
    no conceito de tratado, pelo fato de servir de base à demonstração da existência de costume, tenha se transformado em hard law, pois, esse se refere aos tratados.

    O costume é uma fonte  do Direito com conceito mais fluido, no sentido de que sua  existência depende de demonstração, e de  que sua aplicação deve ser feita com extremo cuidado, em virtude da especificidade dos casos em que se considera sua aplicação como fator decisivo.   Tal necessidade de demonstração não se aplica aos tratados e ao soft law , em virtude de se revelarem no texto escrito.
  • Complementando o colega.
    PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO:
    "A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o
    ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações..."
    A Declaração, portanto, não tem efeito vinculante.
    CORRETA: B
  • SOFT LAW, expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli“pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”



  • Por ser norma elaborada pela Assembleia Geral da Onu tem natureza de recomendação, sendo assim não é formalmente vinculante.

  • Resposta - letra b.

    a - errada. Não são normas formalmente obrigatórias, em que pese o seu efeito moral. Assim não faze parte do jus cogens. Tanto assim, que foram criados os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, com vistas a tornarem vinculantes as normas da DUDH.

    c - não possui efeito formalmente vinculante, somente moral, sobretudo por ter sido aprovado pela quase unanimidade dos Estados na Assembléia Geral.

    d - pelo que a gente vê, tais preceitos não são aceitos em todas as cultura. Tanto assim, que vemos barbáries, sobretudo em países em que se prega o fundamentalismo islâmico.


    Bons estudos.

  • ótimo comentário referente à HARD LAW e SOFT LAW

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/soft-law/13960

  • Questão complicada, com certeza era preciso saber o examinador para optar pela correta. Apesar de que, quando ele fala "formalmente", ele da a dica.

    De acordo com Andre de Carvalho Ramos:

     

    "Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis:

    (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em
    interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado,
    ou seja, tem força vinculante);

    (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por
    representar o costume internacional sobre a matéria;

    (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda
    não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.


    Do nosso ponto de vista, parte da DUDH é entendida como espelho do costume internacional de
    proteção de direitos humanos, em especial quanto aos direitos à integridade física, igualdade e
    devido processo legal
     

  • Entendimento de Eugênio Aragão, examinador à época!

  • A DUDH constitui uma resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e, por isso, não cria obrigação jurídica no plano internacional (seja para os Estados que compõem a ONU, seja para os Estados que votaram favoravelmente à sua edição, seja para os Estados que se abstiveram de votar, seja para os Estados que votaram contrariamente à sua edição).

     

    Enfim, trata-se de documento não vinculativo, não constituindo direito positivo, mas é soft law.

     

    Em Direito Internacional, asseverar que determinada norma não é direito positivo significa, basicamente, dizer que seu descumprimento não acarreta responsabilidade internacional. Esse é um aspecto crucial para a compreensão do tema.

     

    Frise-se: a DUDH não cria obrigação jurídica no plano internacional, não é norma de direito positivo.

     

    Para confirmar isso, um teste simples: embora o Brasil tenha votado favoravelmente aos seus termos nos idos de 1948, não houve edição de Decreto Legislativo e Decreto Presidencial a sinalizar a internalização de tal diploma. Não se trata, pois, de tratado (do contrário,  seria constitucionalmente imperiosa a internalização para os fins de vinculação jurídica) –, ao contrário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), responsáveis pela densificação e progressiva
    jurisdicionalização internacional dos comandos da DUDH, tendo sido ambos internalizados pelo Brasil, respectivamente, pelos Decretos n. 592/92 e 591/92.

     


    A doutrina e a jurisprudência internacionais também não a consideram como costume internacional. Costume internacional é fonte de direito, segundo o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, e consiste em prática geral aceita como direito.

    Embora seja assim, reconhece-se modernamente que a DUDH goza do status de soft law, ou seja, ela expressa certo consenso a respeito de determinados valores importantes para a sociedade internacional, revelando, com isso, grande aptidão para a formação de um costume internacional

    Note-se: costume não se confunde com soft law. Isso porque violação de um costume gera responsabilidade internacional para o Estado, enquanto a não observância de soft law acarreta apenas um constrangimento político-econômico-social para o Estado que age em contrariedade ao seu conteúdo. A sanção, no caso de descumprimento de costume, é jurídica; a seu turno, a sanção para a não observância de soft law é política. A DUDH revela apenas soft law, não costume

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF 2013, p. 133 e 134

     

  • LETRA B - ERRADO - 

     

    Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis: (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante); (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.

     

    FONTE: Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. 1. Direitos humanos 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direitos humanos (Direito internacional) I. Título.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados.Ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral.

    No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.

    Gab B

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados.Ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral.

    No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.

    Gab B

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Não possui força vinculante

    não possui força normativa

    trata-se de uma mera resolução com caráter recomendativo

    não é um tratado.

  • A DUDH não ordena ou obriga nada (não tem força vinculante). Ela apenas recomenda!

    GAB: B.

  • GABARITO: Letra B

    A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional. Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória. Segundo o Prof. Valério Mazzuoli, a DUDH é considerada uma norma jus cogens. Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana. 

    Ocorre que a DUDH foi adotado pela Assembleia das Nações Unidas como forma de RESOLUÇÃO, ou seja, FORMALMENTE não possui caráter vinculante.

    Bons estudos !!!

  • A DUDH não traz os chamados MECANISMOS DE MONITORAMENTO ou de fiscalização.

    Não há ao longo de seus 30 artigos nenhuma sanção aos estados que não cumprirem as diretrizes ali estabelecidas. Logo, em seu aspecto formal, ela não é vinculante. Ela seria apenas uma resolução da Assembleia Geral da ONU com caráter recomendativo, não tem força obrigatória, o que significa dizer que as suas disposições, em regra, são observadas pelos estados se eles assim quiserem, integrando o chamado soft law.

    Soft law = o quase-direito (droit mou); corresponde a regras cujo valor normativo é limitado e que não são juridicamente obrigatórias.

    Porém, é preciso lembrar a corrente mais moderna que, a par de não negar o aspecto formal da DUDH, diz que ela é a chamada “interpretação autorizada da Carta da ONU" (isso já foi expressão de prova), e que, por trazer os princípios mais importantes no cenário internacional e mais fundamental em matéria de direitos humanos, tratando dos aspectos mais relevantes ao ser humano, teria, sim, FORÇA COGENTE/ OBRIGATÓRIA.

  • Se você chegou até aqui, parabéns!


ID
601837
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948, tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano. Desta forma, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

    [...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

    O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, é o principal e mais amplo princípio constitucional, no direito de família diz respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus anseios e interesses afetivo, assim como garantia de assistência educacional aos filhos, com o objetivo de manter a família duradoura e feliz, assim preceitua Maria Helena Diniz:

    [...] é preciso acatar as causas da transformação do direito de família, visto que são irreversíveis, procurando atenuar seus excessos, apontando soluções viáveis para que a prole possa ter pleno desenvolvimento educacional e para que os consortes ou conviventes tenham uma relação firme, que integre respeito, tolerância, diálogo, troca enriquecedora de experiência de vida etc.

    É relevante referir que, o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

  • Bem na verdade essa questão não exigia o conhecimento acerca da Declaração, mas sim que o candidato fizesse apenas um Juízo de valores.

    Não seria possível que a Declaração Universal de Direitos Humanos tivesse qualquer relativismo e historicismo dos direitos humanos, pois tal atitude faria com que a sua abrangência fosse diminuída. Se baseada no fundamentalismo cultural, religioso ou econômico seria impossível constituir uma sociedade universal; assim como se houvesse uma distinção entre gêneros e classe social para se compreender o real sentido dos direitos humanos; por fim, se a proteção fosse apenas aos seres humanos que compõem os povos apenas dos países signatários da Carta das Nações Unidas haveria uma discriminação que faria a carta já nascer sem razão de ser.

    Destarte, só poderia ser a dignidade da pessoa humana o fundamento básico.
  • Segundo a própria DUDH:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    
            (...).

    (...).

    Artigo I

            Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    (...).



    Artigo XXII

            Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.



    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
            2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
            3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
            4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • IMPORTANTE: A DUDH é um paradigma moral de respeito aos direitos mais elementares dos seres humanos, são ideais e valores que consagram A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Não possuem força vinculante! E são recomendações das Nações Unidas. 
  • Resposta: Letra A.

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...

  • A declaração universal dos direitos humanos rege-se pelo principio da dignidade da pessoa humana.

  • Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana.


ID
626953
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ser caracterizada, primeiramente por sua amplitude, compreendendo um conjunto de direitos e faculdades, sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Em segundo lugar, pela universalidade, aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Assinale abaixo a assertiva que é CONTRÁRIA ao enunciado acima:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa errada: letra "B".

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
    As principais características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:
    (1) Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;
    (2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;
    (3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;
    (4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.
    Vê-se, portanto, que é completamente contrária às características dos direitos humanos a idéia de uma raça humana superior.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/apostila01.html

  • COMENTÁRIO À "a" ...
    • a) Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções.
    R -   Embora a Carta das Nações Unidas seja enfática em determinar a importância de defender, promover e respeitar os “direitos humanos e as liberdades fundamentais” ela não definiu o que o conteúdo dessas expressões. Quem fez isso foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de 1948).   
  • COMENTÁRIO À "B" ...

    b) Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    R - Além a indivisibilidade, a DUDH (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS) consagra a idéia de UNIVERSALIDADE E INTERDEPENDÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS. A universalidade decorre da dignidade da pessoa humana, ou seja, liga-se a idéia de que toda pessoa humana é titular de direitos, e não só a raça pura ariana, como queriam os nazistas. A interdependência dos direitos humanos liga-se ao fato de que a liberdade revela-se esvaziada sem a igualdade e vice-versa. Essa concepção foi reiterada pela Declaração de DH de Viena de 1993.



  • COMENTÁRIO À "c" ...

    c) Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    R - A Declaração Universal de 48 tem uma estrutura bipartite ou bifronte.
    A parte “A”é composta pelos artigos 1º ao 21 e traz a primeira geração de direitos: civis e políticos. São os direitos de liberdade latu sensu (conquista do séc. XVIII).
    A parte “B” é composta pelos artigos 22 ao 30 e traz a segunda geração de direitos: econômicos, sociais e culturais. São os direitos de igualdade latu sensu (conquista do séc. XIX).
    Essa separação é meramente para efeito didático, porque a DUDH rechaça a divisão dos direitos humanos em gerações, sedimentando a idéia de indivisibilidade  dos direitos humanos (princípio da indivisibilidade dos direitos humanos).
    A DUDH, ao colocar no mesmo todo, os direitos de 1ª e 2ª geração, consagra a INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, ou seja, os direitos  humanos não se excluem mutuamente, nem se sucedem em gerações, mas se completam, se cumulam, dialogam e se fortalecem entre si através do tempo. Os direitos de 2ª geração não sobrevivem sem os direitos de 1ª geração, ex.: não adianta ter saúde, se não se tem vida. A indivisibilidade objetiva conjugar o valor liberdade (direitos civis e políticos) com o valor igualdade (direitos econômicos, sociais e culturais) até então dicotômicos entre si.
  • Questão muito simples não a necessidade de se ter um conhecimento amplo.

     b) Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    Apenas é necessario saber que a DUDH não tem natureza vinculante ou seja não obriga nenhum país a seguir os dispostos.

    A DUDH foi aprovada por uma resolu
    ção o que a deixa sem efeitos vinculantes.
    Difernte de tratados e Conve
    ções que são documentos que possui obrigações jurídicas vinculantes aos países 
  • Desenvolvimento de raça humana superior só se a DUDH fosse elaborada pelo Hitler!
  • Forma simples e técnica de resolver a questão: o enunciado cita a "característica" e na letra (b) cita o objetivo. Assim, "contrária".

  • Resposta - letra "b". Afirmativa típica de uma ideologia nazista.

  • a) Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. 

    Criada através da resolução 217 A III da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, na cidade de Paris. 48 votos favoráveis e 8 abstenções. Países que se abstiveram: países do bloco socialista, África do Sul e Arábia Saudita. Atualmente, todos os países do mundo reconhecem a DUDH. 
    b) ERRADA.
    c) Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais. Os DH são um núcleo único, que não pode ser fragmentado.  Direitos CIVIS e POLÍTICOS: demandam prestações NEGATIVAS do Estado. É o direito da liberdade.  Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS: demandam prestações POSITIVAS do Estado. É o direito da saúde, educação, moradia, direitos trabalhistas,... 
    Na DUDH não estão presentes os direitos de terceira geração (meio ambiente e direito à paz). Esses direitos surgem apenas no pós guerra.
  • Letra b, diz o q o Hitler quis fazer
  • DUDH de um universo alternativo onde o eixo ganhou a segunda guerra mundial

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 10/12/1948 - Res. n. 217-A(III). Considerando as afirmativas, temos que todas são bastante coerentes com os propósitos da Declaração Universal, com exceção da letra B, pois a ideia de "orientação para o desenvolvimento de uma raça humana superior" não poderia ser mais contrário aos objetivos da Declaração, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente a todo o ser humano, independentemente de quaisquer características que este indivíduo tenha ou possa vir a ter.

    Afirmativa errada - letra B. 


  • NÃO EXISTE RAÇA HUMANA SUPERIOR.

    RAÇA HUMANA É UMA SÓ, APESAR DE UNS IDIOTAS ACHAREM QUE NÃO!!!

     
  • a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), tem como premissa lógica e teleológica a busca incessante de igualdade, sendo totalmente contrário privilegiar uma RAÇA HUMANA SUPERIOR, manifestando assim a discriminação quanto a uma determinada raça ou grupo étnico. 

  • GABARITO B

     

    Objetiva exatamente a igualdade das relações entres os humanos viventes e a viverem, não a busca por uma raça suprema (de cunho nazista). Busca a integração das relações humanas de forma a propiciar igualdades a todos.

    Falar em uma raça suprema é promover a descriminação e a segregação de pessoas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • LETRA B: Não existe a pretensão na DUDH de orientar o desenvolvimento de uma raça superior, pelo contrário, o que existe é uma valoração extrema da pessoa humana, com o recnhecimento da dignidade que lhe é inerente desde o nascimento, pela simples condição de ser humano. BONS ESTUDOS.

  • LETRA B INCORRETA - GABARITO

    A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.

    Anteriormente a Segunda Guerra Mundial , vários países europeus tornavam-se nações imperialistas, submetendo outros territórios e suas populações ao seu domínio, e para tanto, subjugavam que algumas raças e etnias eram inferiores e que estas deveriam servir as raças e etnias superiores, como no caso da afirmação da superioridade da raça branca. O conceito foi amplamente adotado em todo o mundo até o período da Segunda Guerra Mundial, quando o surgimento da ameaça nazista elevou a proporções gigantescas o preconceito e o ódio em relação a grupos humanos específicos.

  • A "b" fica evidente o erro pela falacia "desenvolvimento de uma raça superior"... parecendo coisa de nazista

  • Todas estão de acordo com a DUDH, com exceção da alternativa "b" no que tange á "orientação para o desenvolvimento de uma raça humana superior", pois não poderia ser mais contrário aos objetivos da Declaração, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente a todo o ser humano, independentemente de quaisquer características que este indivíduo tenha ou possa vir a ter.

  • Raça superior (em Herrenrasse) é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".

  • Chegando na alternativa B nem precisa ir adiante, "desenvolvimento de uma raça humana superior", fala sério

  • Fica evidente o gabarito quando ele diz "raça superior".

  • RAÇA SUPERIOR. RIDICULO.

  • DUDH: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    Fonte: Comentários do QC

  • a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, por unanimidade (48 Estados aprovaram e oito se abstiveram), pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com vistas à construção de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos, cujo objetivo principal seria evitar a repetição das graves violações ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial.

    c) A DUDH é caracterizada pela universalidade, porque pretende ser aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e gêneros. Nesse particular, é persuasiva a opção pelo termo universal, em vez de internacional.

    Do ponto de vista objetivo, é caracterizada por sua amplitude, pois é claro o seu objetivo de abranger todos os direitos sem os quais um ser humano não pode desenvolver a sua personalidade.

    Nesse sentido, a DUDH inovou ao adotar a concepção contemporânea dos direitos humanos, segundo a qual os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, constituem uma unidade interdependente e indivisível. Com isso, supera-se a concepção ocidental clássica dos direitos humanos, que, ligada ao paradigma da Revolução Francesa, limitava-se aos direitos e liberdades civis.

  • A assertiva "B" está em paridade com Nazismo. kkkk

  • Raça Humana Superior - idealismo Nazista

    logo a assertiva B é incorreta

  • GABARITO: Letra B

    >> A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. A alternativa apresenta “o desenvolvimento de uma raça humana superior”, o que é totalmente contrário aos objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente ao ser humano, independentemente de quaisquer características individuais.

    >> As alternativas A, C e D estão corretas e apresentam adequadamente o contexto histórico de aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sua composição (direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais) e sua repercussão no cenário internacional.

  • Raça superior é coisa do bigodinho

  • GAB. B

    Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    Ao se referir Raça humana Superior contraria o enunciado, pois é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".

  • GABARITO "B".

    Raça humana superior nos remete a ideologia nazista.

  • E pensar que se não fosse pelos comunistas estupradores soviéticos a B estaria certa ...


ID
626956
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A concepção universal dos direitos humanos, demarcada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, sofreu e sofre fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Retoma-se dessa forma o velho dilema sobre o alcance das normas de direitos humanos.
Associe abaixo as características intrínsecas a essas concepções:
(I) Concepção universalista.
(II) Concepção relativista.

( ) Flexibiliza as noções de soberania nacional e jurisdição doméstica, ao consagrar um parâmetro internacional mínimo, relativo à proteção dos direitos humanos aos quais os Estados devem se conformar.

( ) A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade.

( ) Cada cultura tem seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específcas circunstâncias culturais e históricas de casa sociedade.

( ) O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas em cada sociedade.
Marque a opção CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Concepção Relativista

    A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito. Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade. A questão da aplicação dos Direitos Humanos é, por si só, problemática, na medida em que é complicado construir um conceito de Direitos Humanos diante da existência de sociedades com valores morais e éticos distintos.Contudo, o fato de existirem pensamentos diversos, não modifica o fato de todos nós sermos seres humanos. Quando ocorre uma guerra ou um dano ao meio ambiente, por exemplo, todos nós somos atingidos, independentemente de nossas crenças e valores.Cabe ressaltar que os Direitos Humanos surgiram, justamente, com o fim de dar aos seres humanos direitosinvioláveis, razão pela qual um Estado não deve violar os direitos de seus cidadãos, com base no argumento de que a cultura tem que se perpetuar.

  • Concepção Universalista

    LUÑO apresenta argumentos importantes para defender a aplicação dos Direitos Humanos de forma universal. Inicialmente, o referido autor ressalta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa uma promessa não cumprida para importantes setores da humanidade. Para o autor, a conotação de universalidade dosDireitos Humanos significa que a proteção de tais direitos não deve ficar limitada ao âmbito interno da soberania dos Estados. O referido autor analisa os seguintes aspectos sobre a universalidade dos Direitos Humanos: a universalidade como elemento constitutivo da gênese da idéia dos Direitos Humanos; as diferentes teses que impugnam a universalidade de nosso tempo; e o caráter universal como risco básico do conceito dos DireitosHumanosCom relação à universalidade da gênese dos Direitos Humanos, LUÑO menciona que tais direitos consistem numa categoria histórica, pois nascem com a modernidade, sendo que a formação histórica da idéia de DireitosHumanos foi tratada pela doutrina jusnaturalista e do contratualismo. Segundo a concepção jusnaturalista, todos os seres humanos, desde seu nascimento, possuem direitos naturais que emanam de sua racionalidade, fato comum a todos os homens, sendo que tais direitos devem ser reconhecidos pelo poder político, através do direito positivo. Para a concepção contratualista, as normas jurídicas e as instituições políticas não podem ser concebidas como produto do arbítrio dos governantes, mas sim, como o resultado do consenso popular.Para o LUÑO, as referidas concepções têm em comum o fato de postular faculdades básicas comuns a todos os homens. Dessa forma, somente a partir do momento em que se podem postular os direitos de todas as pessoas é possível se falar em Direitos Humanos. Anteriormente, existiam apenas direitos de etnias, de grupos, porém, não deDireitos Humanos enquanto faculdades jurídicas universais.

  • ELATIVISTAS:

    Para os relativistas, a noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Sob esse prisma, cada sociedade possui seu próprio discurso sobre os direitos fundamentais.
    Na ótica relativista o ponto de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade.
    O relativismo cultural sustenta:
    a) Que as regras sobre a moral variam de lugar para lugar;
    b) Que a forma de compreensão dessa diversidade é colocar-se no contexto cultural em que ela se apresenta;
    c) Que as reivindicações morais derivam de um contexto cultural, que em si mesmo é a fonte de sua validade.
    O relativismo cultural dos Direitos Humanos consiste no fato de que cada cultura, com suas crenças e princípios, valoriza e conceitua de forma distinta o que são os Direitos Humanos para a cultura X em relação à cultura Y; a dignidade humana por exemplo,pode ter um significado diferente para essas duas.
    Conclusão: não há moral universal, já que a história do mundo é a história de uma pluralidade de culturas e, nesse sentido, buscar uma universalidade, como critério da moralidade, é uma versão imperialista de tentar fazer com que valores de uma determinada cultura sejam gerais. A pretensão de universalidade de direitos humanos simboliza a arrogância do imperialismo cultural do mundo ocidental, que tenta universalizar suas próprias crenças.
  • UNIVERSALISTAS:
    Para os universalistas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, qualquer afronta ao chamado “mínimo ético irredutível” que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura, importará em violação a direitos humanos.
    Para os universalistas, a posição relativista revela o esforço de justificar graves casos de violação de direitos humanos.
    Na ótica universalista o ponto de partida é o indivíduo, sua liberdade e autonomia, para que, então, se avance na percepção dos grupos e das coletividades.

    A Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993 buscou responder a esse debate quando estabeleceu em seu art. 5º:
    5. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais. (RESPONDE À CRITICA RELATIVISTA).
  • A grosso modo, mas buscando ser objetivo, o dilema UNIVERSALISMO X RELATIVISMO dos DH prende-se basicamente ao fato de:

    para os universalistas, os DH não podem ser relativizados de acordo com a moral, o sistema político e costumes de uma sociedade em determinado tempo. Para os universalistas, a pessoa humana é tida como centro das atenções em matéria de direitos humanos.  Para os relativistas, os DH devem sofrer temperânças de acordo com o sistema político e outros valores registrados por uma sociedade. para os relativistas, a ausência de uma moral universal justifica e valida a flexibilização dessa tal imutabilidade dos DH. Na alternativa A, vê-se que, ao propor uma flexibilização dos conceitos de soberania nacional e prevalência da jurisdição doméstica, acaba-se cedendo espaço a uma concepção universalista dos DH.  

  • Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida. Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Resposta correta: letra C. 


  • LETRA C : A assertiva I está de acordo com a corrente que apregoa a universalizaçãodos direitos humanos, ou seja, capaz de relativizar os ordenamentos jurídicos dos Estados, em nome de um direito humano universal e igualitário entre todas as pessoas humanas. A assertiva II,III e IV estão de acordo com a corrente relativista, pois todos trazem partes dos argumentos que sustentam a corrente. A celeuma entre as duas correntes reside no fato de que uma possível universalização dos direitos humanos seria um pano de fundo para uma dominação, ou uma imposição de uma visão ocidental dos DH. O respeito  a uma cultura de um povo deve ser levado em conta na hora de elencaro que fere ou não fere o direito humano de um povo. Tomemos como diferença de crença em relação a penas corporais que voga em diversos países. Em um primeiro momento, ignorar tais diferenças seria ignorar a cultura que habita em um povo. BONS ESTUDOS

  • A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito.

    Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.

    Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade.

     

     

    LUÑO defende que a universalidade constitui pressuposto fundamental da própria gênese dos Direitos Humanos na modernidade e apresenta as seguintes razões em favor do universalismo: necessidade de uma fundamentação dos sistemas constitucionais e dos Direitos Humanos baseado em um ethos universal; necessidade de impedir atos contra os Direitos Humanos em nome de práticas culturais; os Direitos Humanos possuem dimensão deontológica e representam faculdades inerentes a pessoa que devem ser reconhecidas pelo direito positivo, sendo que somente após tal reconhecimento, tais direitos passam a ser direitos fundamentais.

  • Gabarito: C

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • GABARITO: C

    Válido relembrar que a Conferência de Viena de 1993 fomentou a tese universalista, entendendo que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos, segue trecho do Valério Mazzuoli: 

    (...) Como deixou claro a Declaração de Viena de 1993, além de os direitos humanos serem universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacioandos, as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos. 

    Compreendeu-se, finalmente, que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. A tese universalista - segundo a qual deve ter um padrão mínimo de dignidade, independentemente da cultura dos povos - defendida pelas nações ocidentais saiu, ao final, vencedora, afastando-se de vez a ideia de relativismo cultural no que tange à proteção internacional dos direitos humanos. Enriqueceu-se o universalismo desses direitos, afirmando-se, cada vez mais, o dever dos Estados em promover e proteger os direitos humanos de todos, independentemente dos respectivos sistemas ou particularismos culturais (o que impede seja questionada a observância de tais direitos com base no relativismo cultural ou, mais ainda, no dogma da soberania estatal absoluta). (...) 

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 1317/1318)

  • Um breve exemplo para tentar ajudar no que os colegas colacionaram acima:

    Nascem gêmeos siameses.

    Para a sociedade "comum", é inaceitável o sacrifício de um deles, em decorrência do direito à vida e, sobretudo, à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representa o universalismo.

    Em algumas tribos indígenas, antigamente, o nascimento de siameses representava o bem e o mal. Um deles era sacrificado, em respeito a cultura que existe. Essa corrente representa o relativismo.

    Outro exemplo também se valendo dos povos indígenas:

    Ritual de picadas de abelhas.

    Em determinada idade, alguns povos indígenas tem o costume de celebrar essa prática. O indivíduo coloca suas duas mãos dentro de um recipiente cheio de abelhas. Isso é cultural e um costume do povo local. Essa corrente representa o relativismo.

    Noutro giro, tal ato jamais seria aceito em uma "grande cidade", por exemplo. Há dano direto à integridade física da pessoa, bem como à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representaria o universalismo.

    Espero ter ajudado.

    Força!

  • A concepção universalista dos direitos humanos entende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como um valor essencial, existe um rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que a pessoa possa estar inserida – exemplo: o direito à vida seria resguardado em toda e qualquer cultura.

    A concepção relativista, por sua vez, defende que não é possível estabelecer um consenso sobre quais direitos poderiam compor esse rol. Para o relativismo, a visão universalista é pautada em valores eurocêntricos que, muitas vezes, são incompatíveis com outros povos e culturas. Essa visão pluralista, de respeito e observância da diversidade, encontra-se presente nas três últimas afirmativas.

    A alternativa C é o gabarito da questão.

  • Gabarito C

    Para os não assinantes, segue resposta do professor.

    Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses.

    Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Universalista - Direitos Humanos, dignidade da pessoa humana acima de tudo}

    Relativista - Cultura vs Direitos Humanos

    So agregando um pouquinho mais no comentário de um colega

  • RESP: C

    (I) (II) (II) (II).


ID
636661
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948, objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana. Leia e analise as assertivas abaixo:
I.   A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
II.   Sendo universal, é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, condicionada à aplicação ao regime político dos territórios nos quais incide.
III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.
Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I: CORRETO – Segundo René Samuel Cassin: “A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais o ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Acentua o princípio da universalidade, como prerrogativa aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, independentemente do regime político dos territórios nos quais incide”. (CASSIN, René. El problema de la realización de los derechos humanos en la sociedad universal. Viente años de evolución de los derechos humanos. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas, 1974. p. 397).
     
    Item II:
    ERRADO - RENÉ SAMUEL CASSIN ao comentar sobre o alcance da Declaração afirmou: “Seja-me permitido, antes de concluir, resumir as características da Declaração, elaborada a partir de nossos debates no período de 1947 a 1948. Esta Declaração se caracteriza, primeiramente, por sua amplitude. Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide”.
     
    Item III –
    CORRETO - Para José Albenes Bezerra Júnior: “A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados”. (artigo: OS SESSENTA ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948 - 2008)  - http://mossoro.esmarn.org.br/de_fato_de_direito/jornal/index.php?noticia=not_19.10.08).
  • O que resolve a assertiva é saber que a DUDH não é condicionada à previsão no regime político de cada país. Tida como universal, sua vigência deve ser respeitada independente de fronteiras territorias ou formais.
  • INcondicionada ao regime político

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, em razão de sua natureza, não tem força jurídica vinculante - não é um tratado, em outras palavras. No entanto, entende-se que ela contém um conjunto de direitos fundamentais para que a dignidade humana seja protegida e para que um ser humano possa se desenvolver em sua plenitude e, assim, pode-se entender que, por ela, chegou-se a um consenso sobre valores que demandariam proteção universal e que deveriam ser assegurados a todos, independentemente de qualquer característica - raça, cor, sexo, idade, religião ou orientação política. Assim, estão corretas as afirmativas I e III; a II está errada porque, ao contrário do que está dito, não há nenhuma condicionante à aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem mesmo o regime político dos territórios em questão, haja visto que ela é considerada o mínimo de proteção que deve ser assegurado a todo o ser humano. 

    Resposta correta: letra C. 


  • Quase marquei a D, porque há uma crítica ferrenha, principalmente pelos adeptos ao relativismo cultural, a esta "ética universal", porque seria uma suposta imposição da cultura ocidental europeia ao resto do mundo. 

     

    Mas no geral, a III está correta. Vejam este trecho de Flávia Piovesan: "A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. A inexistência de qualquer questionamento ou reserva feita pelos Estados aos princípios da Declaração, bem como de qualquer voto contrário às suas disposições, confere à Declaração Universal o significado de um código e plataforma comum de ação. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados. Ao tratar do alcance universal da Declaração de 1948, observa René Cassin: “Seja-me permitido, antes de concluir, resumir as características da Declaração, elaborada a partir de nossos debates no período de 1947 a 1948. Esta Declaração se caracteriza, primeiramente, por sua amplitude. Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Ao finalizar os trabalhos, a Assembleia Geral, graças à minha proposição, proclamou a Declaração Universal, tendo em vista que, até então, ao longo dos trabalhos, era denominada Declaração internacional. Ao fazê-lo, conscientemente, a comunidade internacional reconheceu que o indivíduo é membro direto da sociedade humana, na condição de sujeito direto do Direito das Gentes."

  • Meu, como que estuda essa matéria sem pé nem cabeça?

  • Letra C

     

    II.   Sendo universal, é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, condicionada à aplicação ao regime político dos territórios nos quais incide. 

     Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide”.

  •  A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.


    Afirmar que alguém é incapaz de desenvolver personalidade "física, moral e intelectual" é errado. Isto implica que moradores de países que não participam da D.U.D.H. não são capazes de desenvolver tal personalidade?

  • "etica universal"

    Não existe uma ética universal. Nem tudo que é ética aqui será em outro país.


  • "direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. " Quer dizer que o país que não reconhece a DUDH é incapaz de desenvolver sua personalidade moral ou intelectual?

  • to na mesma dúvida que vc samurai da PRF

  •  I - A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. 


    Bom pelo meu entender, o trecho evidenciou o seguinte: O conjunto de Direitos e Faculdades e um elemento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e sem o quais ele não consegue desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Ou seja é um elemento que esta em conjunto, e sem ele o ser Humano fica limitado não podendo desenvolver-se.

  • A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. CORRETO.

    Sem a DUDH, "imagine" uma 3° guerra mundial, a pessoa pode até desenvolver sua personalidade intelectual, más será que no meio da guerra terá condições de desenvolver personalidade física e moral? acho impossível.

  • galera viaja nas respostas/comentários

  • O problema é que a palavra "física" não existe na DUDH.

  • O pessoal fala fala e não diz logo qual a alternativa.

  • Matei a questão na palavra "CONDICIONADA",pois ao meu entendimento os Direitos Humanos não ficam condicionados as leis que o Estado lhe impõe por "SER UNIVERSAL".

  • personalidade fisica ?????? que isso ? mas a banca colocou que esta correta né fazer o que.kkkk

    eu acertei esta questão que é a C.... não foi pela logica se fosse pela logica eu teria errado !


    Uma COISA que quero dialogar com vcs sobre esta banca; pois, de tantos exercicios feitos sobre esta "banquinha"...percebi uma coisa: ela gostaria de ser GRANDE e a montagem de sua questões ela tenta COPIAR AS GRANDES BANCAS COMO SE FOSSE IGUAIS A ELAS OU AS OUTRA BANCAS de verdade, então, de tanto ela INVENTAR MODA acabar sempre se perdendo na sua propria ignorancia de nao conseguir e nunca vai conseguir ser uma banca GRANDE, PORQUE, para ser GRANDE primeiramente tem que ser passar pela Humildade primeiramente... pois essa banca fumarc se acha a grande cocada preta do país ela se acha GRANDE E AO MESMO TEMPO ELA é ARROGANTE !!!!!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, em razão de sua natureza, não tem força jurídica vinculante - não é um tratado, em outras palavras. No entanto, entende-se que ela contém um conjunto de direitos fundamentais para que a dignidade humana seja protegida e para que um ser humano possa se desenvolver em sua plenitude e, assim, pode-se entender que, por ela, chegou-se a um consenso sobre valores que demandariam proteção universal e que deveriam ser assegurados a todos, independentemente de qualquer característica - raça, cor, sexo, idade, religião ou orientação política. Assim, estão corretas as afirmativas I e III; a II está errada porque, ao contrário do que está dito, não há nenhuma condicionante à aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem mesmo o regime político dos territórios em questão, haja visto que ela é considerada o mínimo de proteção que deve ser assegurado a todo o ser humano. 

    Resposta correta: letra C. 

  • Creio que caberia recurso quanto a alternativa D.

    Como a colega citou há uma crítica envolvendo essa "ética universal".

    Se o edital não citou uma doutrina/autor específico, há espaço para recorrer.

  • NAO É UNIVERSAL , BASTA VC LEMRAR DO REGIME CALIFADO, ONDE ADOTA O "OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE" COM ISSO A ALTERNATIVA II ,"CAI POR TERRA"!

    DUDH É QUASE CONSENSO DE ÉTICA INTERNACIONAL

  • Assertiva C

    Somente as assertivas I e III estão corretas.

    I. A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.

    .

    III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.

  • GAB. C

    I.   A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.

    III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES: ALTERNATIVA C


ID
658552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estado brasileiro exerce importante papel na proteção dos direitos dos refugiados. Sabendo que o direito dos refugiados, uma das três vertentes na proteção internacional da pessoa humana, é direito protegido pelas normas brasileiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: B
    Justificativa da anulação: "Não há resposta correta, uma vez que não há suspensão da condição de refúgio. No caso apontado, a condição de refugiado cessará, conforme dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.474/1997. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão".
  • MUITO BOA QUESTÃO ! KKKK


ID
705052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Alternativas
Comentários
  •  

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo XIX


     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Está na DUDH:

    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • Resposta: CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Logo, está correta a assertiva.

  • É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gab. CERTO!


    Cuidado com "receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" A questão é pura letra de resolução DUDH.

  • Texto da assertiva cobra praticamente a literalidade do art. XIX.

    ARTIGO XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CORRETO

    Texto de lei, mas se pensar demais erra a questão

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Liberdade de Expressão independente de fronteiras.

    “O primeiro humano que arremessou um insulto ao invés de uma pedra foi o fundador da civilização” – Sigmund Freud

  • Artigo XIX

     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Gabarito C

    DUDH, Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Assertiva C

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    2020 "Creio q n"

  • Passível de anulação, pois rádio pirata é crime. Sendo assim, não posso afirmar "quaisquer".

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Abraço!!!

  • A DUDH é uma mãe

  • Consonante ao disposto no artigo 19 da DUDH:

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Resposta: Certo

  • Lembrando que na DUDH a liberdade de expressão não traz ressalvas quanto ao anonimato !

  • Atualmente essa questão está desatualizada, pois dependendo do que vc falar poderá ser preso em flagrante pelo STF

  • CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • PC-PR 2021

  • Palavras chaves:

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • As desgraça que vão pra rua fechar avenida...

  • Certo! Artigo 19 da DUDH, Traz a liberdade de opinar e se expressar sem interferência do Estado e independentemente de fronteira. Mas tem uma observação a ser feita! Por mais que o Estado não possa intervir, ele pode restringir este direito, porque os direitos humanos não são absoluto.


ID
705055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    

            2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Texto da DUDH
    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • Questão correta.
    É o princípio da Anterioridade da lei penal ou Reserva Legal - o crime e a pena devem ser previamente previstos em lei. É necessário que a lei que descreve o crime esteja em vigor antes da prática do ato.
    "Art. 5°, XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
    Art. XIX, DUDH
  • correta.
     
    A lei nao retroagira salvo para beneficiar o réu.
  • Parem de complicar, se não constituiu crime, por qual motivo irá responder?!

  • No caso concreto podemos ter por base o princípio da LEGALIDADE, que diz: NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

    OU SEJA PARA DETERMINADA CONDUTA SER CONSIDERADA CRIME DEVE HAVER UMA LEI ANTERIOR QUE DIZ SER CRIME A CONDUTA.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE DA LEI PENAL

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • ipsis litteris  do artigo XI, 2 da DUDH

  • Não há crime sem lei anterior...
  • Obvio 

     

    Não há crime sem lei anterior...

     

    Ainda mais se no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

     

    Só se constituir delito perante o direito intergalático ... kkkk

    Mais ai só o Buzz Lightyear pra nos contar ... rsrsr

     

    Gabarito - CERTO.

     

    Se ler rapido a questão, ai você dança ....

  • CERTO

    NÃO HÁ CRIME SE NÃO EXISTIR LEI ANTERIOR.

  • CERTO!

    Resumindo: Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal. (Princípio da Anterioridade)

    Fundamentação: (DUDH, artigo XI, 2)

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • na seara penal prevalece o principio da TIPICIDADE 

  • Gab Certa

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

     

    2- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • eu errei essa BOST.A num simulado por pura e simples falta de atenção... imagina errar uma MERD.A dessas na hora da prova....

    C.A.R.A.L.H.O.


    kkkkkkkkkkkkkk

  • A declaração, em seu art. XI, consagra o princípio da legalidade e da anterioridade penal, determinando que a definição dos crimes seja feita por meio de lei, em momento anterior à prática da conduta pelo acusado.

    GABARITO: CERTO

  • Art XI PRINCIPIO DA LEGALIDADE Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • Simples, sem lei, sem condenação, só somos condenados em virtude da lei.
  • Para existir crime, tem que haver uma lei anterior.

  • GABARITO= CERTO.

    PUNIÇÃO DA AÇÃO DO AGENTE -> NECESSITA ESTAR TIPIFICADA COMO CRIME.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Princípio da anterioridade da lei penal.

  • " NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA "

  • Assertiva C

    Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

  • Gab certa

    Art 11°- Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gabarito: Certo!

    Anterioridade da Lei penal!

  •  Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal.

  • segundo a DUDH ou segundo a Constituição Federal, CPP, DP.. ?

  • Esse é um direito fundamental previsto no inciso XXXIX da Constituição Federal brasileira que garante que nenhum cidadão seja acusado de crime caso não haja previsão deste ato como sendo criminoso na legislação. Ou seja, não há crime sem lei que o defina. Dessa forma, essa é uma garantia muito importante para o que chamamos de “segurança jurídica”

    gab. C

  • Se constitui crime no direito internacional e não no nacional, a pessoa será condenada?

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 11 - §1°. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2°. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Abraço!!!

  • Exatamente, vide artigo 11 da DUDH. Além disso, isto concerne também ao Direito Penal, condizendo com o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

    Resposta: Certo

  • TRATA-SE DO ART XI.

    É GARANTIDO A TODA PESSOA ACUSADA.

    ♦ Direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada

    ♦ Julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

    NINGUÉM SERÁ:

    Culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional

    ♦ Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • GABARITO: CERTO

    Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 temos em seu art. 11:  

    I - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    #4PASSOS

  • Olha a lei penal no tempo ajudando o concurseiro na DUDH

  • Só eu que lembrei da legalidade ?
  • ERRADO!!!

    Se o Ordenamento Jurídico interno versar que um ato não é delito, e o direito internacional interpretar que é delito, o nacional não poderá sofrer sanção.

  • não há crime sem lei anterior que o defina.

  • Existe uma coisa chamada anterioridade penal.

  • Se isso fosse permitido seria um tipo de retroatividade da lei penal

  • GAB: CERTO

    -> ART. 11 DA DUDH TRAZ O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.


ID
705058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • A CF prevê concessão de asilo político somente:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.
  • Alternativa ERRADA.
     
    O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária.
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece no Artigo XIV:
    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
    Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas. E a própria fundamentação é relativa.
    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:
    a) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;
    b) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
    Não elide o direito de asilo:
    a) a alegação falsa ou simulada de crime comum ou ato contrário aos princípios das Nações Unidas;
    b) a alegação de crime comum, ou ato contrário aos objetivos das Nações Unidas, quando o Estado que persegue não oferece qualquer garantia de julgamento justo e público do acusado.
    Nas duas situações referidas pelo artigo, é indispensável que a perseguição seja legitimamente motivada para impossibilitar o asilo. Assim é que, mesmo no caso de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, só a perseguição legítima obstacula o direito de asilo.


    Fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2570694/o-direito-de-asilo
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.
  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • ERRADO.

     

    "Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

    O destaque em vermelho torna a questão errada.

     

    Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Está incorreta a assertiva, uma vez que o direito de asilo não poderá ser invocado em duas situações excepcionais:
    1. crimes de direito comum; ou
    2. atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    É o que prevê 14 da DUDH:
    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


    Gabarito: ERRADO

  • Definitivamente o artigo mais cobrado da DUDH:

     

    Artigo XIV:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Outro que é recorrente é o artigo XIII, que vale citar:

     

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • ERRADO!

    MESMO em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário? Claro que não!

    O segredo da questão está na palavra "MESMO".

    Fundamentação: Artigo XIV, 1 e 2 da DUDH

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

     

    Haja!

  • gab Errada

     

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas. 

  • GABARITO ERRADO

     

    DUDH

    Artigo 14


    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

     

    bons estudos

  • Pessoas que sofram perseguição têm o direito de buscar asilo, mas não aquelas que sejam procuradas pelo Estado de forma legítima, por terem cometido crime ou ato contrário aos princípios e propósitos das Nações Unidas.

     GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo (exceto) em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Obs.: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XIV.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Outra:

    Q327577 - A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (ERRADO)

    ______________________________________________________________________

    Vítima de perseguição -> tem o direito de procurar (gozar) asilo em outros países.

    O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas ->>>> não terá direito à asilo!

    Persevere!

  •  ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO.

  • GABARITO= ERRADO.

    ISSO TIRARIA O PODER DE PUNIR DO ESTADO.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Assertiva E

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas

  • Gab errada

    Art 14°- Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado, crime comum não pode.

  • Errado, crime comum NÃO pode.

  • DUDH

    (...)

    Art.14: Direito de asilo.

    Perseguição legitima (crime comum): não cabe asilo;

    Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 14 - §1°. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2°. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Errada

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • O erro da questão está no trecho “mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada”. Veja como dispõe o artigo 14 da DUDH:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Portanto, a vítima de perseguição tem o direito de asilo salvo quando esta for legitimamente motivada nos termos da DUDH.

    Resposta: Errado

  • DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Não será possível condições de asilo:

    Crime comum/ Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO: ERRADO

    ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

    #4PASSOS

  • PC-PR 2021

  • tem que pensar com cabeça de ESQUERDISTA para acertar essas questões de DH kkkk, tudo que favorece ladrão é certo kkk.

  • Gabarito Errado!

  • Art. 14 - §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errada! Artigo 14 da DUDH, 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB: ERRADO

    DUDH:

    -> ART. 14 - DIREITO DE ASILO

    EXCEÇÃO: PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES COMUNS/ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • Simples e direto: Asilo somente para crimes políticos e comuns conexos com políticos.
  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Essa é a exceção.

  • -ASILO

    1.       Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)

    2.       Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)

  • NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.]

    errado


ID
709462
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - A internacionalização dos direitos humanos iniciou-se na segunda metade do século XIX, no processo de luta contra a escravidão e na regulação dos direitos do trabalhador assalariado, especialmente a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919.

II - Embora seja amplamente difundida na doutrina jurídica, a concepção de gerações de direitos humanos remete à noção de superação no decurso do tempo, quando, na verdade, os direitos humanos de todas as gerações coexistem simultaneamente na atualidade, considerando os princípios da interdependência, interrelacionamento e indivisibilidade. Os direitos humanos sofrem processo de expansão, acumulação e fortalecimento, não de superação em gerações.

III - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que surgiu após a Segunda Guerra Mundial, acentua a tendência à universalização dos direitos humanos. Seu cerne está no direito à vida digna e ela não se limitou a declarar direitos civis, mas também direitos econômicos e sociais.

IV - A Convenção Americana de Direitos Humanos aprovada pela Organização dos Estados Americanos e assinada em 1969, instituiu a da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões podem ser coercitivamente impostas, após o esgotamento das instâncias recursais.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O processo de internacionalização dos direitos humanos ocorreu a partir da Segunda
    Guerra Mundial e a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência consultiva e contenciosa, ou seja, as opções I e IV estão erradas.

    Resposta: letra B
  • Esta questao foi anulada pela banca.
  • A questão foi anulada pela banca porque a mesma considerou correto o disposto na assertiva IV. Logo, não haveria resposta, pois estariam certas as assertivas II, III e IV. A Corte Interamericana, além da competência consultiva, tem também competência contenciosa e suas decisões têm força jurídica vinculante e obrigatória (conforme livro de Flávia Piovesan), desde que o Estado reconheça a sua jurisdição. Cabe salientar que o Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana.

    Bons estudos a todos.
  • Apenas o item I está INCORRETO, pois sugere que 1919, quando da criação da Organização Internacional do Trabalho, pertença ao século XIX,enquanto o século XIX corresponde aos anos de 1801 a 1900.  A questão confunde século XIX (1801-1900) com século 20 (1901-2000). Parece idiota a explicação né....sou historiador, não sou jurista, por isso identifiquei como item errado....abraços!



  • corretas itens II; III; IV

  • Se a sentença da Corte Interamericana de direitos humanos é obrigatória, definitiva e inapelável, não há motivos para considerar a parte final do item IV correta ("após o esgotamento das instâncias recursais"). Ao possível "recurso" (se é assim que pode ser denominado) para suprimir a divergência de sentido e alcance da sentença não poderia ser dada a interpretação de esgotamento das instâncias ... 

    Artigo 67 da Convenção.

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

  • Questão anulada

    O item I, de toda forma, está incorreto, pois, embora a internacionalização dos direitos humanos (em sentido amplo) tenha se iniciado na segunda metade do século XIX, ela não decorreu do processo de luta contra a escravidão, mas de regras aplicáveis durante os conflitos armados.

    Resumindo:

    Internacionalização dos Direitos Humanos

    Em sentido Amplo: Direito Internacional Humanitário (segunda metade do século XIX), Liga das Nações (1919) e Organização Internacional do Trabalho (1919)

    Em sentido Estrito: ocorreu após a Segunda Guerra, com a criação da ONU (1945) e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

  • O pacto se limita a reconhecer a progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    logo, a alternativa III não poderia ser considerada correta.

    II e IV, sim.

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados


ID
732442
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

            Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

  • Fraternidade

    Segundo Dicio:
    Laço de solidariedade e de amizade entre homens, entre membros de uma sociedade.

    A fraternidade é um conceito filosófico profundamente ligado às ideias de Liberdade e Igualdade
    A fraternidade universal designa a boa relação entre os homens, em que se desenvolvem sentimentos de afeto próprios dos irmãos de sangue.

    Como conceito filosófico, a fraternidade está ligada aos ideais promovidos pela Revolução Francesa em 1789 embasados na busca de liberdade, igualdade e fraternidade.

  • A fraternidade é um direito de terceira geração. Estão associados a um número indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente, direitos do consumidor ou direitos da infância e da juventude.
    Avante!!!
  • Artigo I

      Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


  • Resposta: Letra C.

    Artigo 1º

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


  • sera que alguem respondeu letra E ?

  • liberdade, igualdade e fraternidade.

  • Lembrem da revolução francesa : Liberdade, igualdade e fraternidade!

    Lembrem das direitos de primeira, segunda e terceira geração...

  • Tudo é muito lindo no papel, até emociona..Letra C.

  • Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem LIVRES e IGUAIS em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.  

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito C 

    Artigo 1º

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

  • Gabarito: C

  • 41 pessoas marcaram a letra E. kkkkk, já nem passam no Psico-teste

  • Nem pra cair uma questão dessa na minha prova :)

  • espirito de discriminação

  • PPMG.

    É uma grande oportunidade.

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ID
732445
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à liberdade das pessoas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, repudia a(o):

Alternativas
Comentários
  • Artigo IV

            Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

  • Artigo IV - Esse dispositivo resguarda o direito de liberdade! Se você for pelo âmbito nacional, o art. 149 do CP estabelece: "Reduzir alguém a condição análoga à escravo, que submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restrigindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena de 2 a 8 anos."
  • LETRA "A"-  CORRETA
    LETRA B- ERRADA
    LETRA C- INCORRETA
    LETRA D- ERRADA
    LETRA E- ERRADA
  • O Trabalhador?!

  • será que alguém errou essa?? kk


  • Resposta: Letra A.

    Artigo 4º

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


  • Artigo 4 -  NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos SERÃO PROIBIDOS em todas as suas formas.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito A

    Artigo 4º

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • Tirando o Clayton Santana, parabéns aos que comentaram humildemente a questão, repassando o conhecimento, sem querer demonstrar espírito de "superioridade".

    A questão pode ser relativamente "fácil", entretanto, não se deve menospreza-la, pois se está fácil, o motivo são os estudos.

    Vamos que vamos, a aprovação está perto.

  • GABARITO A

    ESCRAVIDÃO NÃO TEM SALVO E NEM EXCEÇÃO, SERÁ PROIBIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS.

    Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • pra n zerar?

    A DUDH repudia a escravidão como previsto no Art. 4º.

  • quem repudia o trabalhador, gente? judiação
  • PPMG.

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  • o certo seria Trabalhador , direitos humanos defende é bandido.

ID
732448
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando um cidadão é submetido a pancadas e tentativas de afogamento em estabelecimento público vinculado ao aparelho repressivo do Estado, em decorrência de atos praticados por agentes policiais, ocorre, consoante o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, a prática de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo V

            Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • progressão kkkkkk, que falta de criatividade.
  • A título de complementação: lei 9455..lei de tortura
     II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Avante!!!!!!!

     

  • Resposta letra C

    DUDH
    Artigo V
      Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Resposta: Letra C.

    Artigo 5º

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante


  • nossa se todas questões fossem fácil assim seria bom...

  • Questão nível prezinho!

  • valdeir junior. Discordo de você, haja vista que seria precisa adotar todos os critérios de desempate.

  • Artigo 5 -  NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    GABARITO -> [C]

  • Gabrito C 

    Artigo 5º

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

     

  • Gab C

     

    Art 5°- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

  • Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
  • Menos de um mês para a prova da PPMG. 

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ID
732451
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação antes do trânsito em julgado pela sociedade, e diante das frágeis provas apresentadas pelo Estado, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, o cidadão W quer fazer valer a:

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   

  • Complementando o comentário da colega. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal. (LVII do art. 5º da Constituição Federal). presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final.                                                                                                                                                                                                   
     
    Alternativa c
  • LETRA C- TODO O INDIVIDUO DEVE SE VALER DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ATE QUE SE PROVE A VERDADE
  • Positivado na constituição da seguinte forma:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Resposta: Letra C.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Gab C

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
  • ... chamado pela melhor doutrina como Estado de Inocência. Nesse sentido, a inocência não se presume, ou é, ou não é.


ID
732454
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando o cidadão X trabalha em jornada superior a dezesseis horas diárias, ocorre uma violação, consoante ao artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, do direito ao seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXIV

            Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

  • Só uma dica..

    Certos concursos cobram exatamente a letra da lei (principalmente a banca cespe), em virtude disso, recomenda-se além da leitura da doutrina, conhecimento da jurisprudência, uma " leitura constante" nos dispositivos legais, assim, além de conhecer " friamente" a lei, tem-se mais uma prerrogativa positiva: a possibilidade de resolver questões com princípios lógicos.



    Bons estudos!
  • A título de complementação...A constituição federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Avante!!!


     



     

  • Pessoal, fiquei com dúvida...
    A questão menciona o art 11 da Declaração, entretanto a resposta correta seria o art 24: "Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas." A pergunta é: cabe recurso?
  • Tá de sacanagem né?
  • estaquestão esta estranha, por que pergunta sobre o art. 11 mais fala sobre outro.
    qual é  o correto
  • é claro que a resposta correta é a que trata sobre repouso e lazer. Agora, duvido que alguém marcaria outra que não esta (a não ser que realmente não saiba nada sobre a DUDH), até mesmo porque, quem vai lembrar na hora da prova a correspondência entre o assunto e seu artigo? Recorrer de uma questão como esta (de graça) é muita falta de bom senso. 
  • Resposta: Letra B.

    Artigo 24

    Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.


  • Gabarito B

    Artigo 24.º

    Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas

  • Que todas provas de direitos humanos venha igual essa

  • mas o art 11 da DUDH ????

  • Art 24º da DUDH

  • Está questão induz a pessoa ao erro, pois o ARTIGO que fala do repouso não é o de número 11 e sim o de número 24

  • O art 24 que fala do repouso

  • Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
  • Menos de um mês para a prova da PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
746005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne aos direitos humanos no âmbito do direito internacional, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a Corte Internacional de Justiça, as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de caráter costumeiro, estabelecem obrigações erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • passível de anulação

    O gabarito está incorreto, na medida em que, como se sabe, a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra normas consuetudinárias universalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos e, como tal, integra o jus cogens internacional (o conjunto de normas imperativas de Direito Internacional, aplicáveis a toda a comunidade internacional).

     

    Assim entende a doutrina internacionalista. Vejamos:

     

    "A isso se pode acrescentar que a Declaração Universal, por ser a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação dos direitos humanos, integra as normas de jus cogens internacional, em relação às quais nenhuma derrogação é permitida, a não ser por norma de jus cogens posterior da mesma natureza, por deterem uma força anterior a todo direito positivo" (MAZZUOLI, Valerio. Curso de Direito Internacional Público, 2ª ed., 2007, RT, p. 714)

     

    "Parece haver uma ampla maioria, se não um relativo consenso, no sentido de que as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, por serem regras consuetudinárias universalmente aceitas e reconhecidas, fazem parte do jus cogens e têm caráter erga omnes, só sendo permitida sua derrogação por norma posterior da mesma natureza". (BRAGA, Marcelo Pupe. Direito Internacional, 2ª ed., 2010, Ed. Método, p.287)

  • Tal questão merece mesmo ser anulada.
    Especialmente quanto ao entendimento da Corte Internacional de Justiça, o gabarito se revela equivocado, na medida em que no caso Bélgica v. Espanha, 1962, a Corte firmou entendimento de que:

    "33. Quando um Estado admite em seu território investimento estrangeiro ou estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ele é obrigado a estender-lhes a proteção do direito e assume as obrigações relativas ao tratamento a ser a eles dispensado. Estas obrigações, no entanto, não são nem absolutas, nem incondicionais. Em particular, uma distinção essencial deve ser feita entre as obrigações de um Estado perante a comunidade internacional como um todo, e os decorrentes vis-à-vis outro Estado no domínio da proteção diplomática. Por sua própria natureza, as primeiras são a preocupação de todos Estados. Em vista da importância dos direitos envolvidos, todos os Estados podem ser considerados como tendo interesse jurídico em sua proteção, que são obrigações erga omnes."

  • Apesar dos comentários dos colegas, lembro que a CESPE não anulou a questão...
  • A justificativa da banca para manter o gabarito da questão como 'errado' segue abaixo:

    Em nenhum caso a Corte Internacional de Justiça afirmou expressamente que as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelecem obrigações erga omnes. Isso não é dito no caso Barcelona Traction (que, ao definir obrigações erga omnes, não menciona a Declaração) e nem no caso do Pessoal Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã (onde a questão dos direitos humanos contidos na Declaração não é tratada em termos de existência de obrigações erga omnes).O gabarito, portanto, merece ser mantido.
  • De acordo com a maior parte da doutrina internacionalista, alguns dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos adquiriram força de norma costumeira e até de norma imperativa de direito internacional. Nesse contexto, esses dispositivos estabelecem obrigações erga omnes. Entretanto, a Declaração como um todo não tem força costumeira e, portanto, não constitui obrigação oponível a todos os países. Os artigos IV e V, que tratam respectivamente da proibição da escravidão e da tortura, são considerados, nos dias atuais, normas imperativas de direito internacional, sendo obrigatórias para todos os Estados. Já os artigos XIII e XV, por exemplo, tratam dos direitos à locomoção e à nacionalidade: “1: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”. “2: Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”. “1: Todo homem tem direito a uma nacionalidade”. “2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. É impossível considerar esses dispositivos como sendo normas costumeiras, uma vez que são regulamentados frequentemente pelo direito interno dos Estados, que o fazem conforme a ordem pública e os interesses do país. Dessa forma, se a Declaração fosse integralmente considerada como norma costumeira, praticamente todos os países seriam violadores do DI. Além disso, a questão está errada porque a CIJ jamais proferiu uma decisão afirmando que o texto integral da Declaração é uma norma costumeira. A questão está errada.
  • Também entendo que o gabarito deve ser mantido por conta do carater não vinculante, uma vez que se trata de resolução. Por isso não poderíamos, a princípio, falar em obrigações para todos. Relembrando que a DUDH é utilizada como fonte de inspiração e de interpretação. 

  • ERRO: Declaração Universal dos Direitos Humanos, de caráter costumeiro.

    Os costumes podem extinguir-se de três formas diferentes:
    - pelo desuso: o decurso do tempo faz com que o costume deixe de ser uma prática generalizada e reiterada dos sujeitos de direito internacional público.
    -pela adoção de um novo costume: surge um novo costume contrário àquele anteriormente empregado. Aqui opera-se uma regra clássica
    do direito, segundo a qual a norma posterior revoga a anterior.
    - substituição por um tratado internacional: trata-se de um processo muito comum atualmente. É o processo de codificação do direito
    consuetudinário (direito costumeiro). Nessa forma de extinção do costume, fica claro que não há hierarquia entre tratados e costumes, aplicando-se também a regra de que o posterior revoga o anterior.

    A codificação perde o caráter de direito consuetudinário.

  • Costume é erga omnes?

    Ainda acerca do costume internacional, é interessante o debate doutrinário que se desenvolve acerca da necessidade de sua aceitação pelos Estados para que a eles se vinculem.
    Segundo a doutrina objetivista, um costume internacional vincula todos os Estados, até mesmo aqueles que com ele não concordarem. A
    manifestação do consentimento seria irrelevante para vincular um Estado a um costume internacional. Já para a doutrina subjetivista, um Estado somente estará vinculado à norma costumeira se com ela concordar. A manifestação do consentimento seria, então, essencial para a vinculação de um Estado a um costume internacional.

    TEORIA SUBJETIVISTA - TEORIA DO OBJETOR PERSISTENTE: E quando isso ocorrerá? Quando o Estado ficar permanentemente
    dizendo: “Eu não concordo com esse costume e não o aceito!” Nessa situação, ele será um objetor persistente e o costume não o vinculará. Ressalte-se que os costumes aos quais se aplica essa teoria são somente aqueles que surgem posteriormente aos Estados.


  • Linda a questão...

    A expressão : "de caráter costumeiro"... não combina com "erga omnes"...

    Gabarito ERRADO

  • Segue trecho do livro Legislação Internacional Comentada. Eduardo Rodrigues Gonçalves. Editora Juspodivm, 2016, pág. 35.

    "A Corte Internacional de Justiça estabeleceu em alguns casos o caráter erga omnes de obrigações jurídicas internacionais por violação do direito internacional dos direitos humanos, mas não expressamente daqueles direitos estabelecidos pela DUDH. Contudo, é necessário ressaltar que esta e uma questão polêmica, pois parte dos direitos enunciados pela DUDH (ex. proibição de escravidão) foi reconhecida como impondo obrigações erga omnes (caso Barcelona Traction, 1962)."

  • COMENTARIOS PROF QCONCURSOS --> De acordo com a maior parte da doutrina internacionalista, alguns dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos adquiriram força de norma costumeira e até de norma imperativa de direito internacional. Nesse contexto, esses dispositivos estabelecem obrigações erga omnes. Entretanto, a Declaração como um todo não tem força costumeira e, portanto, não constitui obrigação oponível a todos os países. Os artigos IV e V, que tratam respectivamente da proibição da escravidão e da tortura, são considerados, nos dias atuais, normas imperativas de direito internacional, sendo obrigatórias para todos os Estados. Já os artigos XIII e XV, por exemplo, tratam dos direitos à locomoção e à nacionalidade: “1: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”. “2: Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”. “1: Todo homem tem direito a uma nacionalidade”. “2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. É impossível considerar esses dispositivos como sendo normas costumeiras, uma vez que são regulamentados frequentemente pelo direito interno dos Estados, que o fazem conforme a ordem pública e os interesses do país. Dessa forma, se a Declaração fosse integralmente considerada como norma costumeira, praticamente todos os países seriam violadores do DI. Além disso, a questão está errada porque a CIJ jamais proferiu uma decisão afirmando que o texto integral da Declaração é uma norma costumeira. A questão está errada.

  • Essa foi uma questão interessante, porque exigia que o aluno conhecesse a posição da CIJ a respeito da natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). 

     

    A doutrina considera que a DUDH é uma norma jus cogens e, consequentemente, estabeleceria obrigações erga omnes. Porém, a CIJ nunca se manifestou afirmando que todas as disposições da DUDH seriam normas jus cogens. É claro, há alguns dispositivos da DUDH que já foram considerados pela CIJ como normas jus cogens, como é o caso da proibição da tortura. No entanto, a CIJ ainda não estendeu esse entendimento para toda a DUDH. Questão errada.

     

    FONTE: RICARDO VALE

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS É VINCULANTE, EMBORA

    TENHA SIDO EDITADA COMO RESOLUÇÃO, POIS:


    •Transformou-se ao longo dos anos em norma internacional costumeira ou princípio

    geral do diretio internacional.

    •Exerce impacto nas constituições dos Estados.

    •Serve como fonte para a fundamentações de decisões das cortes internacionais.


    Exceção: A DUDH passa a integrar-se ao direito costumeiro após ser incorporada na CF do Brasil. >>> Constituindo uma Norma Jurídica Vinculante. >>> Para todos >>> erga omnes


    Regra: A DUDH (não incorporada na CF do Brasil) >>> é uma resolução, recomendação, acordo unilateral. >>> tem Força Jurídica Vinculante


    Gab.: ERRADO


    #Seja Forte e Corajoso

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos é JUS COGENS, conforme Mazuolli

  • Questão errada,

    Pois, apesar de ser "Vinculante" para o cespe. "Erga omnes" inclui aqueles estados que não fazem parte do Pacto de são francisco, logo, incorrendo em erro.

    É vinculante para aqueles que ratificaram e fazem parte da ONU.

  • GAB: E

    Outra ratifica:

    Q64986 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.(CERTO)

    Persevere!

  • "...São as normas peremptórias, imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes."

    GAB.: ERRADO.

  • É uma resolução, recomendação, acordo unilateral. É vinculante para aqueles que ratificaram e fazem parte da ONU.

  • Somente complementando os comentários brilhantes dos colegas, quando fala que a DUDH obriga, impõe, tem forca vinculante, vincula, eu já coloco errada por que como os colegas disseram ELA É APENAS UMA RECOMENDACAO !!!

  • ITEM - ERRADO - 

     

    A Declaração Universal não é tecnicamente um tratado, eis que não passou pelos procedimentos tanto internacionais como internos que os tratados internacionais têm que passar desde a sua celebração até a sua entrada em vigor; também não guarda as características impostas pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) para que um ato internacional detenha a roupagem própria de tratado, especialmente por não ter sido “concluída entre Estados”, senão unilateralmente adotada pela Assembleia Geral da ONU. Assim, a priori, seria a Declaração somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia Geral, a consubstanciar uma ética universal em relação à conduta dos Estados no que tange à proteção internacional dos direitos humanos.


     
    Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra). 10 Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).
     

     

    Não há que se confundir, contudo, as obrigações erga omnes com as normas internacionais de jus cogens, que são hierarquicamente superiores a todas as demais normas no plano internacional e cuja noção contemporânea é mais ampla (por se tratar de normas imperativas e inderrogáveis) que a noção de obrigações erga omnes. Assim, todas as normas de jus cogens comportam obrigações erga omnes, mas nem todas as obrigações dessa categoria podem ser tidas como jus cogens.
     

     


    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Sem textão, apenas a resposta simplificada: Não é Ergas Ommes porque não abrange os países que não são signatários, ou seja, na verdade é Inter partes, só obrigam aqueles que assinaram e viraram signatários. Noção de Dir. civil isso.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS É RECOMENDAÇÃO

  • AO SENHOR ROBSON RODRIGO, AO HA QUE SE FALAR EM, signatários, HAJA VISTA QUE ESTAMOS FALANDO DE UMA DECLARAÇÃO UNIVERSAL E NÃO DE UM TRATADO.

  • A Declaração Universal de 1948, que define e fixa o elenco dos direitos e liberdades fundamentais a serem garantidos, constata-se, sob um enfoque estritamente legalista, que não apresenta força jurídica obrigatória e vinculante.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    *Resolução

    *caráter recomendativo

    *não tem força jurídica

    *não tem força vinculante

    *não é tratado

  • Gab.: E

    DUDH não é tratado internacional, logo, não tem força de obrigatoriedade/imposição. É simplesmente considerado costume internacional, pelo direito internacional público.

    Ademais, ela é inter partes (abrange os países membros que decidiram adotar) e não erga omnes/Ultra partes (abrange todos os países).

    Trata apenas de direitos de 1ª e 2ª dimensão explicitamente (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias; Os de 3ª são apresentados de forma implícita (disposições genéricas).

  • erga omnes: que tem efeito ou vale para todos.

  • Se a DUDH é uma resolução e não tem caráter obrigatório não há como ter efeitos para todos

  • Erga Omms >> que tem efeito ou vale para todos (diz-se de ato jurídico).

  • DUDH é Norma Jus Congens --> Estabelece Obrigações Erga Omnes.

    porém a Corte Internacional de Justiça não se pronunciou em reconhecer o caráter de Jus Cogens para toda DUDH.

  • Não é Ergas Ommes porque não abrange os países que não são signatários, ou seja, na verdade é Inter partes, só obrigam aqueles que assinaram e viraram signatários.

  • Costumeiro -> não é escrita, tb pode ser chamada de consuetudinária

  • A DUDH tem, em princípio, sob um aspecto formal, natureza de recomendação, de modo que os estados dela participam se assim entenderem pertinente. Tanto é que não precisa ser ratificada, porquanto não se trata de tratado, logo, não possui estados signatários.

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • GAB: ERRADO

    MEU ENTENDIMENTO:

    A DUDH NÃO POSSUI FORÇA VINCULATIVA, ENTÃO NÃO É CAPAZ DE ESTABELECER OBRIGAÇÕES.

  • erga omnes - que tem efeito e vale para todos.
  • O erro está na afirmação de obrigações. A DUDH não gera obrigação a nenhum país.


ID
765124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

reconhece o princípio da unicidade sindical.

Alternativas
Comentários
  • unicidade soh na CF
    Artigo XXIII        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
    .
    cf

            Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.
    Avante!!!!!
  • Entendi dessa forma:

    unicidade 
    u.ni.ci.da.de 
    sf (único+i+dade) Estado ou qualidade do que é único.

    E na declaração consta: 
      "4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses." Está no plural e não no singular. 
  • DUDH:

    ART XXIII 4. Todo ser humano tem direito a organizar

    sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).

    A CF ADOTA O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.
    ART 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    DUDH = Princípio da Unidade Sindical

    CF = Princípio da Unicidade Sindical

    "Significado deUnicidade: s.f. Estado ou qualidade de único."


  • Lise, o próprio texto está escrito no plural ("sindicatos"), não há o que falar em unicidade. A questão de unicidade é mais ampla do que a propriamente insculpida na CF/88 também. Ela remete aos soviets criados na URSS em 1917. Como se fosse uma Central ÚNICA dos Trabalhadores. Enfim... excelente questão. 

  • gabarito: Errado

    O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.

  • Olá a todos.

    A Convenção 87 da OIT, permite o PLURALISMO SINDICAL, porém esta norma não foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, esse é o erro da questão.

    Se a questão estivesse "PLURALISMO SINDICAL PREVISTO DA OIT", estaria correto.


    Bons estudos



  • Unicidade sindical é uma forma de organização sindical. De acordo com esse sistema, somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial.

    A DUDH apenas garante o direito de organizar sindicatos. O modo como ele será organizado é função de uma legislação específica. No nosso caso, será a CF/88.

  • ótimo comentário, anderlon !!!
    Obrigada,mesmo!
    Para fixar qual instrumento fala do que, depois de ler seu ótimo comentário, pensei assim:

    DUDH = Princípio da Unidade Sindical

    CF = Princípio da Unicidade Sindical

    UniCidade= CF   (lembrando deste, matamos)


  • Bizu:
    uniDade = DUDH

    uniCidade = CF/88

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 23

    §1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    §2.Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    §3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    §4.Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses


  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

    Gabarito: Errado.
  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

  • A CF/88 reconhece o princípio da unicidade sindical.

  • CF/88----> UNICIDADE SINDICAL

    DUDH----> UNIDADE SINDICAL

  • GABARITO:E

     

    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.


       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Cf= uniCidade sindical = um sindicato por Base territorial. DuDh= uniDade sinDical = Direito de se organizar em sindicatos.
  • A DUDH é silente (silenciosa/omissa) nesse aspecto. 

     

    A previsão de organização de sindicatos na DUDH está no artigo nº 23, 4 

     

     4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


    A Constituição Federal reconhece o princípio da unicidade sindical. 

     

    Artigo 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • pense! pegou - me essa.

     

  • Gab ERRADO

     

    O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.

     

    G.M.

  • CAÍ FEITO UM PATINHO.

    QUÁ QUÁ

  • GAB: ERRADO

    A CF de 88 traz UNICIDADE SINDICAL

    Já a DUDH; UNIDADE SINDICAL

  • Gabarito: ERRADO

    Sobre os sindicatos, assim prevê o artigo 23 da DUDH:
    Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Logo, a assertiva está incorreta, uma vez que não há previsão da regra de unicidade sindical.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Artigo 23

    4. Topa pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus intereses.

     

    Como pode ser visto, a DUDH não faz nenhuma ressalva sobre imposições para a criação de um sindicato.

     

    Unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução

  • Abrange o princípio da irretroatividade da lei penal e presunção de inocência.

  • CF 88 - Unicidade Sindical

    DUDH - Unidade Sindical

     

    GAB : E

  • Toda vez eu erro essa questão. Vou tatuar no antebraço saporra!

  • Errado, não diz unicidade, só diz que o homem tem direito a um sindicato, logo podemos ter vários para uma mesma categoria trabalhista.
  • unCidade - constituição federal ( ou seja um único sindicato por munícipio)

    unidade - DUDH ( reconheçe a existente do sindicato e não a quantidade )

  • De onde todo mundo está tirando que a DUDH expressa o conceito de "Unidade sindical"? Que autor definiu dessa forma???

    DUDH - ART XXIII 4: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses.

    Onde fala em "unidade sindical", o que tem a ver a liberdade para criar sindicatos com a ideia de "unidade"?

  • DUDH - ART XXIII 4: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses.

    EM MOMENTO, ALGUM A UNICIDADE É CITADA PELO DISPOSITIVO.

  • O principio da unicidade sindical esta previsto na constituição. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • coloquei "E" só porque nunca ouvir falar em toda DUDH !

  • UNIDADE SINDICAL - DUDH

    UNICIDADE SINDICAL - CF

  • Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

    Gabarito: Errado.

  • questão marota....

  • Cuidado com os comentários!!!

    A DUDH reconhece o Princípio da Liberdade Sindical, não da Unidade Sindical.

     Artigo 23, IV, da DUDH: "Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses".

  • KKKKKKK QUESTÃO PARA DESCONTRAIR!

  • GAB.: ERRADO

    uniDade = DUDH

    uniCidade = CF/88

  • CAI IGUAL UM PATINHO.

  • Rir pra não chorar. :'(

    • Q. ERRADA

    UniCidade Sindical a Constituição Federal (CF) reconhece...

    UniDade Sindical a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) reconhece...

    O erro da questão está em afirmar que, a Declaração Universal de Direitos Humanos reconhece a Unicidade.

  • ART 23.

     4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).

    uniDade = DUDH

    uniCidade = CF/88

    Princípio da unicidade sindical NÃO está prevista na declaração dos direitos  humanos, na verdade sua relação é com a constituição federal.

  • acabou o café + piloto automático = CESPE wins.

  • DUDH: unidade sindical (direito de se organizar em sindicatos).

    CF/88: uniCIdade sindical (um sindicato por base territorial)

  • ART XXIII 4. Todo ser humano tem direito a organizar

    sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).

    A CF ADOTA O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.

    ART 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    DUDH = Princípio da Unidade Sindical

    CF = Princípio da Unicidade Sindical

    "Significado deUnicidade: s.f. Estado ou qualidade de único."

  • Não há o que falar em unicidade sindical (um único sindicato). Todos possuem o direito de reunir-se em sindicatos, conforme o quarto parágrafo do artigo 23 da DUDH:

    4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Resposta: Errado

  • DUDH =/= CF

  • um CI e você CI lasca

  • GABARITO: ERRADO

    • uniDade = DUDH

    A unidade sindical reflete o desejo dos trabalhadores ou patrões de criar um sindicato único numa dada base territorial que represente os seus interesses de maneira forte e, com o perdão da tautologia, una. Seria um “estágio ideal” na qual vários sindicatos, por opção de seus membros, unem-se num só sindicato

    • uniCidade = CF/88

    O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial.

    LUNA, Luan; SOUSA, Taciana Furtado de Carvalho et al. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33072. Acesso em: 26 jun. 2021.

    Agência Câmara de Notícias

  • DUDH: unidade sindical (direito de se organizar em sindicatos).

    CF/88: uniCIdade sindical (um sindicato por base territorial)

  • Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical

  • DUDH: unidade sindical

    CF/88: uniCIdade sindical com C de CF

    PMAL2021

  • DUDH: direito de se organizar em sindicatos

    CF/88: um sindicato por base territorial

  • Errada!

    Artigo 23 da DUDH:

    4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

  • Dica: Como a DUDH foi elaborada em 1945 ela traz os direitos de forma mais genérica, mas a CF/88 por ser mais atual é que traz mais detalhes acerca desses direitos. Analisando assim, fica mais tranquilo responder questões quando pergunta o que está expresso no texto da DUDH, já que podemos fazer confusão com os direitos expressos na Constituição.

    .

    Art. 23 DUDH: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus direitos.

    .

    Art. 8 CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município - Principio da unicidade sindical.

  • DUDH: uniDade sindical

    CF/88: uniCIdade sindical

    Art. 23 DUDH: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus direitos.

    .

    Art. 8 CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.


ID
765127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

foi adotada após a 2.ª Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados UnidosFrançaChinaLíbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos.

    Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura "paz" definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.


    Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância do direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião[2].

    Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazista tornaram-se conhecidas depois da Segunda Guerra, o consenso entre a comunidade mundial era de que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia[3][4] Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.[5].

  • Correto. Em poucas palavras podemos dizer que a DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, e cuja revelação só começou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais – após o encerramento das hostilidades.
  • Gabarito: CERTO

    1945: criação da ONU + fim da Segunda Guerra Mundial.

    1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

    Nota: O segundo Considerando da DUDH é uma referência às duas Guerras Mundiais.

  • Ai pessoal, apenas compartilhando um conceito que eu tirei de uma questão da FCC achei bem interessante: 

    " A DUDH  não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante."

  • Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • GABARITO: CERTO

     

    A Segunda Guerra Mundial findou em 1945 e a DUDH foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, refletindo a comoção na comunidade  internacional em razão das atrocidades das Grandes Guerras.

     

    Prof. Ricardo Torques

  • Questão boa todos serão caveiras um dia mas poucos serao em vida
  • No PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, surgiu o movimento de internacionalização dos Direitos Humanos. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS, de 1948, que foi adotada e proclamada pela ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS em 10 de dezembro de 1948. Constitui um código de conduta universal, visando a valorização do ser humano, cujo principal fundamento é a dignidade humana.

    CERTA!

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    -Criada em 1948, após a Segunda Guerra Mundial

     

    -Influenciou diversas constituições

     

    -Não obriga os governos à segui-la (discutível, porém, deixo uma questão cespe no final justificando essa afirmativa)

     

    -Possui natureza jurídica de Resolução

     

    -Introduziu internacionalmente a concepção contemporânea de D.H.

     

     

    CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. GAB: CERTO

     

    GAB: CERTO

  • Gab Certa

     

    10 de Dezembro de 1948

  • Correto.

    Caus> descoberta dos campos de concentração na Alemanha.

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos foi adotada após a 2.ª Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Nações Unidas. (CESPE 2012)

    PRIMEIRA GUERRA Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

    - A concepção contemporânea de Direitos Humanos surge após a Segunda Guerra Mundial. Foi introduzida pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, ao adotar a indivisibilidade dos Direitos Humanos e consagrar tanto os direitos chamados liberais (de primeira dimensão) quanto os direitos sociais (de segunda dimensão).

  • Minha contribuição.

    DUDH 1948: Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB.: CERTO

     A DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, após o encerramento das hostilidades.

  •  A DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, após o encerramento das hostilidades.

  • Certo.

    Breve resumo:

    A partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da ONU – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional. Esse instrumento normativo é considerado o marco do sistema protetivo da ONU; A Declaração foi proclamada em Paris, em 1948. Tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.
  • DUDH 1948, o Fim da segunda guerra mundial foi em 1945.

    Deus está com você sempre, tenha fé que tudo ficará bem.

  • Declaração Universal do Homem e do Cidadão (DUHC) - Elaborada durante a revolução francesa - 1789

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - Elaborada após a segunda guerra mundial - 1948

    • Adotada/proclamada pela resolução 217A - Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • Certo.

    Breve resumo:

    A partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da ONU – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional. Esse instrumento normativo é considerado o marco do sistema protetivo da ONU; A Declaração foi proclamada em Paris, em 1948. Tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.

    FONTE: amigo qconcursos

  • a DUDH foi adotada após a 2.ª Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

  • A DUDH surge na 3 geração de D.H, família/dimensão dos D.H.

    No final da 2 guerra, em 1945.

    A DUDH surge em 1 contexto em que os indivíduos buscavam a fraternidade/resgatar os direitos de 1 e 2 geração (LIBERDADE e IGUALDADE).

    DUDH APROVADA EM 10/11/1948.

    Espero ter ajudados.

    A luta continua!

  • CERTO

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução da ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Correto. Em poucas palavras podemos dizer que a DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, e cuja revelação só começou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais – após o encerramento das hostilidades.


ID
765130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 16.º

    A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

    O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

  • Olá!

    Gabarito: ERRADO

    Conforme o item 1), art. XVI, da Declaração Universal de Direitos Humanos

    Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    --------------------------

    O erro da questão está em afirmar que não dispõe

    "A Declaração Universal de Direitos Humanos

    não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família."
    ____________________________

    Muita FORÇA pessoal!!!

  • Artigo 16

    I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 16

     Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    §1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    §2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


  • Ai pessoal, apenas compartilhando um conceito que eu tirei de uma questão da FCC achei bem interessante: 

    " A DUDH  não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante."

  • Gab ERRADO

    Art. 16. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    §1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    §2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Artigo 16. 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

  • Gabarito: ERRADO

    Pelo contrário, há disposição expressa no artigo 26 da DUDH, tratando do casamento nos seguintes termos:
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    Logo a assertiva está incorreta.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não é 26 e sim 16.

  • Artigo 16
    1. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de IGUAIS DIREITOS em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento NÃO SERÁ VÁLIDO senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    ERRADA!

  • Contrair matrimonio é o que então? As vezes o cespe gosta de rir da cara do concurseiro, e uma questão dessa deixa o cara pra trás se estiver com a mente cansada na hora do exame. KKKKKK

     

    É o Sheik.

  • Gab Errada

     

    Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. 

  • A declaração trata expressamente do direito ao casamento em seu art. XVI.

    ARTIGO XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    GABARITO: ERRADO

  • - DUDH, ART 16: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

    - Proteção da família, como núcleo natural e fundamental da sociedade, que deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e condições para tanto.

    - O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes e que a lei deve reconhecer iguais direitos aos filhos nascidos fora do casamento, como os nascidos dentro do casamento.

  • Gab errada

    Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família. ERRADA

  • Artigo 16.

    1.

    Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,

    nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.

    Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2.

    O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos

    nubentes.

  • Cada comentário desnecessário affffffffffffffffffffffff

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XVI

    1 – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma famíliaGozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2 – O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    3 – A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Abraço!!!

  • já veio na minha cabeça: "pleno consentimento dos nubentes", dudh. rs

  • Comparando os diplomas:

    I) DUDH

    Artigo XVI, 2.  O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    II) CADH ( San Jose da C. R )

    Art. 17, O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos contraentes.

    III) PDSEC ( Pacto de direitos civis e político )

    Art. 23, Casamento algum será celebrado sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.

  • Errada

    os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimentod dos nubentes.

  • O artigo 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    Resposta: Errado

  • DUDH:

    Direitos albergados:

    (...) Direito de contrair matrimônio e fundar uma família;

  • Errado.

    A DUDH dispõe expressamente sobre o direito ao casamento.

    DUDH, Artigo 16

    1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
  • Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • A DUDH dispõe sobre o casamento e a família expressamente no art. 16.

  • DUDH, Artigo 16

    1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

  • 1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    A DUDH DISPÕE EXPRESSAMENTE SOBRE O CASAMENTO EM SEU ARTIGO 16º.

  • Errada! 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • ERRADO.

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.


ID
765133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

garante expressamente a gratuidade da educação fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXVI

            1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    

  • Não achei que trouxesse expressamente, já que a DUDH faz menção à INSTRUÇÃO!

  • Questão simples que pode complicar a vida da gente. A DUDH menciona sobre INSTRUÇÃO e não EDUCAÇÃO. Outras bancas entendem não ser a mesma coisa

  • A DUDH diz: "A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória"


    Alguém me explica qual a diferença entre educação elementar e instrução fundamental? Para quais idades é destinada cada uma delas no âmbito do direito internacional?


    P.S. A DUDH, no site da ONU (http://www.un-documents.net/a3r217a.htm), fala em "education":

    "Article 26.

    (1) Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and professional education shall be made generally available and higher education shall be equally accessible to all on the basis of merit.

    (2) Education shall be directed to the full development of the human personality and to the strengthening of respect for human rights and fundamental freedoms. It shall promote understanding, tolerance and friendship among all nations, racial or religious groups, and shall further the activities of the United Nations for the maintenance of peace.

    (3) Parents have a prior right to choose the kind of education that shall be given to their children."

  • caí nessa pegadinha pela segunda vez, por pura pressa na hora de ler. as bancas geralmente fazem distinção entre EDUCAÇÃO e INSTRUÇÃO. como a DUDH fala sobre INSTRUÇÃO, a assertiva está ERRADA.

  • INSTRUÇÃO  GRAU ELEMENTAR - OBRIGATÓRIA E GRATUITA

    INSTRUÇÃO  GRAU FUNDAMENTAL - GRATUITA 

    INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL- ACESSÍVEL A TODOS

    INTRUÇÃO SUPERIOR- BASEADA NO MÉRITO

  • CERTO.

    "garante expressamente a gratuidade da educação fundamental".

    Mais uma vez a questão é de interpretação. Neste caso, educação significa INSTRUÇÃO. Precisamos sair do automático, galera!

     


     

  • Tess, é o tipo de questão que tu erra por saber demais

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Pelo que prevê o artigo 26 da DUDH podemos concluir que ao ensino fundamental é assegurada a gratuidade. Veja-se:
    Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicoprofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Deste modo:
    1) GRAU ELEMENTAR --> gratuita -->  obrigatória

    2) GRAU FUNDAMENTAL --> gratuita

    3) GRAU TÉCNICOPROFISSIONAL --> baseado no mérito


    Logo, está correta a assertiva.

  • A DUDH, originalmente redigida em Ingles, diz - education-, em "nossa" DUDH veio o termo - instrucao- , logo, entendermos como sinonimos ou estaríamos negando a validade de um dos diplomas.

  • A intrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais.. A intrução elementar será obrigatória, o ensino técnico será acessível a todos e o ensino superior esta baseado no mérito.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será minis trada a seus filhos.

    GABARITO: CERTO

  • Artigo 26 -  1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA. A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.  

    CERTA!

  • Gab Certa

     

    Elementar e Fundamental: Gratúita e Obrigatória

     

    Técnico Profissional: Acessível à todos

     

    Superior: Baseada no mérito

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Gabarito: QUESTÃO CORRETA!

    Importante frisar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é diferente da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) no que tange à gratuidade. Prevê a Declaração americana que: "Toda pessoa tem o direito que lhe seja ministrada gratuitamente, pelo menos, a instrução primária". Previsão no artigo XII - Quarto Parágrafo.

    Fica a dica para futura e eventual questão sobre o tema.

  • Educação(instrução) fundamental é gratuita.

  • Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio
    Grau fundamental -> gratuito 
    Grau técnico profissional -> acessível a todos 
    Grau superior -> baseado no mérito.
     
    Fonte : Prof. Ricardo Torques
     
    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
     
    https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm

  • Educação: Todo ser humano tem direito à instrução, mas o acesso à instrução superior terá por critério o mérito.

    Elementar - Gratuita e Obrigatória

    Fundamental - Gratuita

    Técnico-profissional - Acessível a todos 

    Superior - Baseada no mérito

  • Gab certa

    Elementar e fundamental: Gratuita e Obrigatória.

    Técnico-profissional: Acessível a todos

    Superior: Baseada no mérito.

  • Primeiramente: Instrução = educação

    2º instrução À TODOS

    3º instrução fundamental e elementar - GRATUITA E OBRIGATÓRIA

    4º instrução técnico profissional - ACESSÍVEL À TODOS

    5º instrução superior - POR MÉRITO

  • Já vi questão que não tratava educação e instrução como expressões sinônimas. Enfim, paciência com as bancas...!!!

  • QUESTÃO RECORRENTE EM PROVA.

  • Mesmo sabendo que a educação na CF é garantida de forma gratuita, até onde sei a DUDH não garante, uma vez que é apenas um tratado e os países não são EXPRESSAMENTE obrigados a cumpri-la.

    Mas ok, bora bora

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) 

    Artigo 26:

    1. Todo ser humano tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. 

  • Gente reclamando da questão. É só ler a lei e pronto. Questão tá certa.

  • Completando o cometário do colega Emerson!

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) 

    Artigo 26:

    1. Todo ser humano tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. 

    *Elementares: gratuita e obrigatória

    *Fundamentais:gratuita

  • Grau elementar: gratuito e obrigatório; • Grau fundamental: gratuito;

    Grau técnico profissional: acessível a todos; • Grau superior: acessível a todos e baseado no mérito.

  • 1.   Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     

    Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio

     

    Grau fundamental -> gratuito

     

    Grau técnico profissional -> acessível a todos

     

    Grau superior -> baseado no mérito.

  • ELEMENTAR --> OBRIGATÓRIA E GRATUITA

    FUNDAMENTAL --> GRATUITA

    TÉCNICO-PROFISSIONAL --> ACESSÍVEL A TODOS

    SUPERIOR --> MÉRITO

  • Direito à instrução

    Grau elementar: gratuita e obrigatória

    Grau fundamental: gratuita

    Grau técnico-profissional: acessível a todos

    Grau superior: acessível a todos e baseada no mérito

  • DIREITO À INSTRUÇÃO

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito

  • Certo.

    DUDH, Artigo 26 1.

    • Toda a pessoa tem direito à educação.
    • A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
    • O ensino elementar é obrigatório.
    • O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  • Direito à educação

    Grau elementar: gratuita e obrigatória

    Grau fundamental: gratuita

    Grau técnico- profissional: acessível a todos

    Grau superior: acessível a todos e baseada no mérito

  • Garantir é fu#@...

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérit

  • PMAL2021

    GAB: CERTO

    DUDH, Artigo 26 1.

    1. Toda a pessoa tem direito à educação.
    2. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
    3. O ensino elementar é obrigatório.
    4. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito.
  • GAB: CERTO

    ART. 26 -> DIREITO À EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

    4 TIPOS DE EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

    1. ELEMENTAR: OBRIGATÓRIA + GRATUITA
    2. FUNDAMENTAL: GRATUITA
    3. TÉCNICO PROFISSIONAL: ACESSÍVEL A TODOS
    4. SUPERIOR: ACESSÍVEL A TODOS + BASEADA NO MÉRITO.

    FINALIDADE DA EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

    • DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE HUMANA
    • FORTALECIMENTO/RESPEITO PELOS DIREITOS/LIBERDADES
    • COMPREENSÃO/TOLERÂNCIA/AMIZADE ENTRE AS NAÇÕES/GRUPOS RACIAIS/RELIGIOSOS * CASO DA QUESTÃO

    FONTE: MEUS RESUMOS

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito.

  • Instrução ELEMENTAR ~> Gratuita e Obrigatória

    Instrução FUNDAMENTAL ~> Gratuita

    Técnico-profissional ~> Acessível a todos

    Superior ~> Acessível a todos e mérito


ID
765136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

reconhece expressamente que todos têm deveres para com a comunidade de que participam.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXIV

            1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    

  • Colegas, é o ART. XXVII!
    Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

  • Certo

    Artigo 29.

      1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
      2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
      3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • ARTIGO XXIV  1 DA
    DECLARAÇAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
  • Pessoal atenção: É O ARTIGO XXIX (29)  NO QUAL FALA SOBRE OS DEVERES DO SER HUMANO.
  • assim, pra galéra que gosta de copiar o comentário dos outros, vamo pelo menos copiar o comentário certo. É o mínimo...
  • XXIV - Artigo 24 (vinte e quatro);

    XXIX - Artigo 29 (vinte e nove).
  • Art. 29, I - Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Artigo 29  -  Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    GABARITO -> CERTA!

  • Gab Certa

     

    Art 29°- 1- Todos tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível

  • Artigo 29.

     1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    NO ITEM 2 >> tem palavras que geralmente aparecem em questões erradas. Então, me chamou atenção para um contexto de assertiva correta.

     2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Artigo 29.

     1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    NO ITEM 2 >> tem palavras que geralmente aparecem em questões erradas. Então, me chamou atenção para um contexto de assertiva correta.

     2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXIX

    1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

    #BORA VENCER

  • Conforme dispõe o parágrafo 1 do artigo 29 da DUDH:

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    Resposta: Certo

  • 29 = XXIX

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • CERTO.

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível


ID
785236
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O ARTIGO 16, PARÁGRAFO 2.° , DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Alternativas
Comentários
  • Penso que o ideal seria tratar esse segundo item como inciso ou item. Lembrando que a DUDH foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU com várias abstenções e não tinha intenção de ser vinculante, mas, sim, um padrão para todas as nações. Além disso tem natureza jurídica formal de Resolução e caráter de Recomendação.
    Artigo XVI
    1. Os homens e mulheres de maior idade,
    sem qualquer restrição de raça, nacionalidade
    ou religião, têm o direito de contrair matrimônio
    e fundar uma família. Gozam de iguais
    direitos em relação ao casamento, sua duração
    e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com
    o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    3. A família é o núcleo natural e fundamental
    da sociedade e tem direito à proteção da
    sociedade e do Estado.
  • O gabarito preliminar dava como correta a alternativa C.

  • eu iria na letra C

     


ID
810550
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Podemos afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos, documento básico do sistema global de Proteção Internacional dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, aos quais se somam os tratados internacionais de direitos humanos mencionados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Tratado Internacional de Cosmeceuticos

    Tal tratado é em relação a saúde pública, no que tange a cosméticos, nada tem a ver com DIREITOS HUMANOS objetivamente.
  • Muito esclarecedor o comentário da Nicole !
  • É cada uma que só Jesus na causa, MISERICÓRDIA !!!!!!!!!!!!

  • GABARITO B

     

     

    O Direito internacional dos direitos humanos (DIDH) tem como base fundamental a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela resolução 217 A da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

     

    O DIDH é um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, que estipulam acerca do comportamento e os benefícios que as pessoas ou grupos de pessoas podem esperar ou exigir do Governo. Os direitos humanos são direitos inerentes a todas as pessoas por sua condição de seres humanos. Muitos princípios e diretrizes de índole não convencional (direito programático) integram também o conjunto de normas internacionais de direitos humanos.

     

    As principais fontes convencionais do DIDH são: os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989). Os principais instrumentos regionais são a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).

     

     

    bons estudos

  • Parece que ninguém que ser analista jurídico no Tocantins kkkkkk


ID
866011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAAdotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

    Letra B – INCORRETAO documento escrito mais antigo em que consegui encontrar a menção ao princípio da vedação ao retrocesso foi o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que os Estados-partes. No entanto, a ideia da vedação do retrocesso tem sua origem na jurisprudência europeia, principalmente da Alemanha e de Portugal. Falando das origens do princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais ou princípio da proibição do retrocesso, refere-se ao filósofo francês Michel de Montaigne.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo XVII:
    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo XIII:
    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
     
    Letra E – CORRETA – Artigo XXI:
    1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
     
    Os artigos são da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • A declaração universal dos direitos humanos proclamada e confirmada após a Segunda Grande Guerra Mundial, que aliás foi um marco muit importante. e pertinente na seara dos Direitos Humanos, em que passou a tutela todo e qualquer ser humano, pelo simples fato de ser ser humano, disicplinou assegurando a toda a pessoa a participar de seu governo, seja diretamente, seja por meio de seus representantes, há de sobressair que a CF 88 adota esta forma de participação popular, de democracia, seja diretamente, seja e como regra por meio de seus representantes. 
  • Promulgada em 1948, ou seja, no século XX e não no XVIII. Foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. 
  • Posso estar equivocado, mas acho que qualquer pessoa não e sim qualquer cidadão.

  • dfu   somos todos iguais perante a lei!!


  • Resposta: Letra E.

    Artigo 21

    §1.Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    §2.Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    §3.A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        No que se refere às afirmativas, verifica-se que:

     ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.

    -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.

    -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".

  • GABARITO:E
     

        No que se refere às afirmativas, verifica-se que:


     ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.


    -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.


    -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.


    -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.


    ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

     Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        No que se refere às afirmativas, verifica-se que:

     ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.

    -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.

    -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".

  • Democracia direita e indireta.

    direita é exercida por meio da ação popular, plebiscito, referendo e voto 

    indireta por meio dos representates eleitos 

     

     

  • GABARITO E

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

     

     

     

    bons estudos

  • Gab E

     

    Art 21°-1- Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livrimente escolhidos. 

  • DUDH:

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2

    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6

    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7

    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8

    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 12

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    Artigo 13

    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 15

    I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • O comentário do Ramalho Jr está em perfeita sintonia com o enunciado da questão. Leiam o comentário dele caso reste alguma dúvida.

    Gab: E

  • Artigo 21

    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXI

    1 – Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2 – Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3 – A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Abraço!!!

  • 1) CARTA DA ONU (1945 – São Francisco): É instrumento que não consagra direitos, nem cria órgãos, sendo a proteção dos direitos humanos apenas prevista como objetivo da AG e do ECOSOC. Apesar disso, pode julgar na CIJ denúncias somente feitas por Estados e somente contra Estados.

    2) DUDH (1948): É instrumento juridicamente não vinculante porque não se trata de um tratado, mas sim resolução da ONU. No entanto, a doutrina majoritária entende que traz os patamares mínimos relacionados à proteção dos direitos humanos, o que lhe confere status de jus cogens, além de suas previsões já integrarem tratados posteriores e internalizados por países. Tem como base a universalidade, a igualdade e a não discriminação. Dentre os direitos citados (rol exemplificativo – vida, liberdade, segurança, religião, opinião, expressão, reunião, associação, integridade, vedação tortura, direito asilo, nacionalidade, propriedade autoral, políticos, família, trabalho, maternidade, participação na vida social), não regula a pena de morte e afirma que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem.

    3) Pacto Civil (1966): Diferente da DUDH, seus preceitos são vinculantes. Ressalta-se a autodeterminação dos povos, igualdade perante a lei, igualdade entre homens e mulheres, vida, proteção das minorias, pena de morte somente em crimes graves (não podendo ser imposta em casos de crimes cometidos por menores de 18 anos, nem mulheres grávidas), veda tortura, trabalhos forçados, devido processo legal para prisão, proibição de prisão por mero descumprimento de contrato, duplo grau de jurisdição, retroação da lei benéfica ao réu, vedação ao bis in idem, indenização por erro do Judiciário, direitos da criança, direitos dos estrangeiros contra expulsão arbitrária, admite derrogação temporária de certos direitos em situações excepcionais que sejam oficialmente proclamadas, desde que respeite o núcleo básico internacional (exemplo, estado de sítio).

    4) Pacto Social (1966): Diferente da DUDH, seus preceitos são vinculantes. Ressalta-se o direito de greve, admitindo-se a restrição da liberdade sindical aos membros da Administração Pública e das Forças Armadas/Policiais, direito à educação primária obrigatória e gratuita, educação secundária generalizada e acessível a todos com implementação progressiva.


ID
893347
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  •  Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo XXIV

            Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

  • Declração Universal dos Direitos Humanos

    a)A Declaração afirma que toda pessoa tem direito a repouso e lazer. (correto)
    Artigo 24.
    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

     b) O texto da Declaração garante o sigilo de correspondência, porém assegura a sua violação para casos em que a segurança exigir. (errado) As violações são tradadas em lei especifica
    Artigo 12.
    Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

     c) A Declaração contempla que instrução será gratuita apenas para o nível fundamental. (errado)
    Artigo 26.
    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     d) A unicidade de base sindical é tratada na Declaração. (errado) O Sindicato e apenas citado. São tratados em Lei especifica
    Artigo 23.
    4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

     e) Assegura o direito ao apátrida de escolher a nacionalidade cujos laços forem maiores. (errado)
    Artigo 15.
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • UniCidade sindical   texto da CF/88

    UniDade sindical   DUDH

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos - Res. n. 217-A (III) da Assembleia Geral da ONU, publicada em 10/12/1948 - contém uma série de direitos considerados essenciais para a realização da dignidade humana. Considerando as opções da questão, a única alternativa correta é a que diz respeito ao repouso e lazer, visto que este direito é assegurado pelo art. XXIV da Declaração, que diz que "todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas". 

    Resposta correta: letra A.


  • art. XXIV da Declaração, que diz que "todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas". 

  • O artigo 24° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”.

    Gab A

  • a) Artigo XXIV Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas

    -----------------------------------------------------

    b) O texto da Dudh é genérico, tome cuidado para não confundir com a CF.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    ---------------------------------------------------------

    c) Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    ----------------------------------------------------------------

    e) Artigo XV

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    ---------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • A) A Declaração afirma que toda pessoa tem direito a repouso e lazer. Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. B) O texto da Declaração garante o sigilo de correspondência, porém assegura a sua violação para casos em que a segurança exigir. Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. C) A Declaração contempla que instrução será gratuita apenas para o nível fundamental. Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito. D) A unicidade de base sindical é tratada na Declaração. Artigo XXIII 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. E) Assegura o direito ao apátrida de escolher a nacionalidade cujos laços forem maiores. Artigo XV 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

ID
893350
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA? - é a letra "D"
    como Jack Estriprador vamos por partes.

    a) não se pode vender/ceder/transferir direitos nas convenções (CORRETA)

    b) o direito dos povos se cooperarem é exemplo clássico das calamidades públicas e dos financiamentos internacionais. (CORRETA)

    c) Liberdade e Justiça são fundamentos, além de outros que a nossa própria constituição trouxe, ex: princípio da presunção de inocência, humanidade etc. (CORRETA)

    d) ERRADA - não os Estatutos tratam do Estado com direito a defesa da própria soberania (INCORRETA)

    e) A declaração tem por fim a  paz interna e externa (CORRETA)
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAPreâmbulo: Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

    Letra B –
    CORRETA – Preâmbulo: [...] Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
     
    Letra C –
    CORRETAPreâmbulo: Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Preâmbulo:[...] Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão.
    É princípio explícito.

    Letra E –
    CORRETAPreâmbulo:[...] Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
     
    O preâmbulo é da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • ERRADO LETRA “D” DE DOIDO PORQUE O CORRETO SERIA EXPLICITO E NÃO IMPLÍCITO.
  • Tá bom, gente... já deu pra perceber que é um princípio explícito! :P
  • Pegadinha do Malandro!!!

  • Toca aqui quem não viu que a questão pedia a alternativa INCORRETA e foi reto na letra A! kkkkkkkkkkk
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução (n. 217-A) da Assembleia Geral das Nações Unidas (ou seja, a afirmativa B está correta), que contém, em seus considerandos, a afirmação de que é essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações (a alternativa E está correta) e que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (a alternativa C está correta). Estes direitos, assim como a dignidade, são inerentes ao ser humano e não podem ser alienados (observe que a inalienabilidade é uma característica dos direitos humanos em geral - a alternativa A está correta). Por fim, a proteção destes direitos é um dever dos Estados, que se comprometem a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais, sendo que este é um compromisso expresso tanto na Declaração Universal quanto na própria Carta da ONU. Não é, portanto, um princípio implícito.



    Resposta correta (a questão pede a alternativa incorreta): letra D. 
  • Logo em Direitos Humanos, você proibindo a expressão Pedro Lázaro?

    Pow kk

  • O Qconcurso.com deveria impedir pessoas chatas de comentarem.

     

    #PAS

  • GABARITO D

     

     

    Princípios dos direitos humanos


    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade  tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade  não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

     

    bons estudos

  • A proteção do Estado está expressamente contida na DUDH

    Gab : D

  • incorreta misera kk


ID
902563
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Consoante o que estabelece expressamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão correta Letra C


    A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XXVI diz que os pais tem a prioridade de direito na escolha do gênero de intrução que sera ministrada a seus filhos.
  • Trancrevendo as partes pertinentes da Declaraçao Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo XXVI
    a) instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, sendo obrigatório o ensino religioso nas escolas públicas. ERRADA
    A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz
    b) o poder público deve financiar os estudos dos alunos em escolas privadas quando não houver vagas em escolas públicas. ERRADA. A Declaração universal de direitos humanos não fala nada sobre isso.
    c) os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. CORRETA
    Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
    d) toda pessoa tem direito à instrução, que será gratuita em todos os graus. ERRADA
     Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais
    e) a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada na condição econômico-financeira da pessoa. ERRADA . A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

    Bons Estudos 
  • Gab:C

    Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será

    obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e

    pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e

    coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


  • Resposta: Letra C.

    Artigo 26

    §1.Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    §2.A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    §3.Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


  • Resposta: Letra C.

    DUDH

    .......

    A) ERRADA - Artigo 26,  2. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, E COADJUVARÁ AS ATIVIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS EM PROL DA MANUTENÇÃO DA PAZ.
    B) o poder público deve financiar os estudos dos alunos em escolas privadas quando não houver vagas em escolas públicas. ERRADA. A Declaração universal de direitos humanos não fala nada sobre isso.
    C) CORRETA - Artigo 26,  3. OS PAIS TÊM PRIORIDADE DE DIREITO NA ESCOLHA DO GÊNERO DE INSTRUÇÃO QUE SERÁ MINISTRADA A SEUS FILHOS
    Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
    D) ERRADA - Art. 26, 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, PELO MENOS NOS GRAUS ELEMENTARES E FUNDAMENTAIS.

    E) ERRADA - Art. 26, 1. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, ESTA BASEADA NO MÉRITO. 

  • DESPENCA EM PROVAS:

     

        GRAU ELEMENTAR> gratuito e obrigatório

          GRAU FUNDAMENTAL> gratuito

          GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL/ SUPERIOR > baseado no mérito.

     

    Artigo XXVI


    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     

  • Artigo 26° 1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.

    O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

    2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

    3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

  • A)  Artigo 26 - 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.  


    C) Artigo 26 - 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.  

    D)  e E) Artigo 26 - 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA. A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.

     

  • Art 26, III da DUDH= "Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos".

  • Gab C

     

    Art 26°- Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 

  • Deixando um pouco de lado a DUH.. a letra E não deixa de ser uma verdade kkks.

    Vral nelas..

  • Artigo 26 DUDH

    *3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     

    3. Os pais têm PRIORIDADE de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Pra não se confundir:

    1) Instrução gratuita: Graus elementar e fundamentais

    2) Instrução elementar: Obrigatória

    3) Instrução técnico-profissional: Acessível a todos

    4) Instrução superior: Baseada no mérito

  • PC-PR 2021

  • Essa "B" me da arrepios. Tem uns otári*s que acreditam nisso.

  • GABARITO: LETRA C

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Gab C

    Mas bem q na realidade poderia se a E

  • GABARITO C

    CUIDADO!

    Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.(C)

    Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (E)


ID
914788
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos idealizou a figura do “ser humano livre”, caso fossem atendidos os elementos que criassem condições que permitissem que os indivíduos usufruíssem de direitos econômicos, sociais e culturais, além dos civis e políticos. No Brasil, a Lei n. 10.098/2003 criou mecanismos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

A respeito de tais disposições legais, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Bom pessoal, a quem defenda a anulação da questão mas acredito que a resposta incorreta em relação a lei 10.098/03, seria a letra (A).
    Pois segundo a art. 2º, III da Lei nº 10.098/2000:


    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

    AO INSERIR NÃO TEMPORÁRIO A QUESTÃO ENCONTRA-SE FERINDO O TEXTO DA LEI.


    Os defensores da anulação, levam em conta o disposto na letra D, mas conforme dispões a lei:
     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Acredito que a  amiguidade levantada, seja em torno da não inserção explicita do ente administração pública. Entendo que ambos deverão preencher os requisitos para acessibilidade.


     

  • A Lei 10098/2000 (e não 2003 como afirma a questão) adota em seu art. 2°, III, a definição de que pessoa portadora deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. (Alternativa A incorreta)
    A alternativa B está em acordo com a redação do Art. 23, da Lei 10098/2000: “A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.” (Alternativa B correta)
    A alternativa C está em acordo com a redação do art. 22, da Lei 10098/2000: “É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.” (Alternativa C correta)
    A Lei 10098/2000 estabelece em seu art. 11 que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. E no parágrafo único especifica: Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade: II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei. A lei equipara edifícios públicos e privados e estabelece que as construções deverão ser acessíveis as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida tanto internamente quanto com o exterior. O art. 13 complementa essas disposições ao especificar que Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum. (Alternativa D correta)
  • RESPOSTA LETRA A

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
    (...)
    III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

  • Trata-se de adequação da  resposta ao questionamento, pois na lei não especifica os destinatários das alterações de obras em prédios públicos ou privados, no entanto, todos sabemos que é destinada aos portadores de deficiência, relativo ao acesso

    LEI 10098

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm

    CAPÍTULO X

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

  • A Lei 10098/2000 (e não 2003 como afirma a questão) adota em seu art. 2°, III, a definição de que pessoa portadora deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. (Alternativa A incorreta)
    A alternativa B está em acordo com a redação do Art. 23, da Lei 10098/2000: “A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.” (Alternativa B correta)
    A alternativa C está em acordo com a redação do art. 22, da Lei 10098/2000: “É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.” (Alternativa C correta)
    A Lei 10098/2000 estabelece em seu art. 11 que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. E no parágrafo único especifica: Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade: II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei. A lei equipara edifícios públicos e privados e estabelece que as construções deverão ser acessíveis as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida tanto internamente quanto com o exterior. O art. 13 complementa essas disposições ao especificar que Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum. (Alternativa D correta)

  • Gabarito A


    Entretanto em 2012 a definição legal mencionava pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida no mesmo dispositivo art2º III.

    Atualmente a lei possui a seguinte redação:



    Lei 10.098

    art. 2º

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)




    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


  • Pode TEMPORÁRIA também. Bons estudos...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


ID
922411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Preâmbulo

            Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo


    gab B
  • Letra A – INCORRETA – Artigo XXIII: 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
     
    Os artigos são da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Somente para esclarecer o comentário acima, onde consta XXIV o correto é XXIX - "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível".
    Bons estudos!
  • Embora eu tenha acertao a questão... Continuo reforçando que esse tipo de questão não somam ao profissionalismo de um servidor. Ridículo
  • Quanto a alternativa B)

    Artigo XXIX da declaração universal de direito humanos:
    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua PERSONALIDADE é possível.

    Esse artigo não faz menção alguma a CARÁTER, dessa forma eu entendo que está errada a questão!!
    Personalidade não é sinônimo de caráter, e a soma dessa informação na afirmação a torna errada.

    Ao meu ponto de vista, caberia recurso.
  • Não é caráter da pessoa, é caráter de pertença, ou seja, fato de pertencer...
  • Somente discordo da explicação dos colegas quanto à letra "B".

    A alternativa “B” diz o seguinte:

    b) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade.

    Essa alternativa afirma que a DUDH reconheceu que existe uma relação entre o desenvolvimento da personalidade do ser humano e o caráter de pertença a uma sociedade.

    Isso está correto! A DUDH realmente afirma que há uma relação entre essas situações. Só que os colegas disseram que esse reconhecimento está no art. XXIV.

    Entendo que é no art. XXII que essa relação está expressa, senão vejamos:

    Art. XXII. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    O artigo acima estabelece 2 premissas:
    1ª – Parte em Vermelho) Existem direitos básicos que são indispensáveis para que o homem desenvolva livremente a sua personalidade. Ex.: Alimentação, saúde, moradia, educação.
    Todo ser humano tem um potencial cognitivo, artístico e afetivo que pode ou não ser desenvolvido durante sua vida. Ex.: É provável que muitas pessoas dotadas de extraordinária inteligência tenham morrido em condição de miséria, sem jamais ter tido a chance de sentar nos bancos escolares.
    Ninguém consegue desenvolver plenamente sua personalidade, seu potencial cognitivo, artístico e afetivo quando não tem o que comer ou onde morar, por exemplo.

    2ª – Parte em Verde) Todo ser humano faz jus a esses direitos básicos, pois é membro da sociedade.
     
    Percebam a relação,

    O dispositivo ensina que, em razão de pertencermos a uma sociedade (caráter de pertença), nós devemos ter acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais básicos. Sem esses direitos, não conseguiremos o desenvolvimento da nossa personalidade.
  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:


    -> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

    --> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

    -> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.

    -> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.

  • Resumidamente: a letra "b" é a menos errada.

  • A assertiva “a” está incorreta pois o artigo XXIII expõe que “2. Toda pessoa,

    sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”. A

    assertiva “b” está correta porquanto parte do pressuposto, insculpido no artigo

    XXIX, de que “1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o

    livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.”. A assertiva “c”

    está incorreta tendo em vista que, por exemplo, o artigo XXIX da própria

    Declaração Universal, limita o exercício dos direitos e liberdades nela

    insculpidos aos propósitos e princípios das Nações Unidas, segue o texto do

    normativo:

    “Artigo XXIX

    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre

    e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará

    sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente

    com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos

    direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências

    da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade

    democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser

    exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações

    Unidas.”

    A questão “d” está incorreta porquanto o artigo XVII da Declaração

    Universal dos Direitos Humanos aborda a propriedade coletiva quando dispõe

    que “Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.”.

    A questão “e” está incorreta pois na Declaração Universal há deveres a serem

    observados no exercício dos direitos conquistados, é o que se depreende da

    leitura do artigo XXIX quando este estabelece que “1.Toda pessoa tem deveres

    para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua

    personalidade é possível”.

    RESPOSTA CERTA: B



  • GABARITO:B


    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


      Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:



    -> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.


    --> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.


    -> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.


    -> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Letra D – INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só (INDIVIDUAL) ou em sociedade com outros (COLETIVOS).

  • Gab. B

     

    DUDH

     

    A letra “a” é falsa, pois o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
    Artigo XXIII
    1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. (...)

     

    A letra “b” é verdadeira, pois o art. XXIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
    Artigo XXIX
    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (...)

     

    A letra “c” é falsa, pois os direitos e liberdades previstos na DUDH podem ser sobrepostos aos propósitos e princípios das Nações Unidas conforme previsão do art. XXIX, parágrafo 3:
    Artigo XXIX
    (...)
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

     

    A letra “d” é falsa, pois o art. XVII contempla tanto a propriedade individual quanto a coletiva, conforme se observa a seguir:
    Artigo XVI
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    Artigo XVII
    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
    Estes dois artigos buscam proteger os seguintes direitos:
     Igualdade entre homens e mulheres
     Direito à propriedade individual e coletiva

     

    A letra “e” é falsa, pois o art. XXIX, parágrafo 1, é claro ao enunciar que o indivíduo possui deveres com a comunidade onde está inserido.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • DUDH:

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2

    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6

    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7

    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8

    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo 12

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  • UNIVERSALIDADE = TODOS SÃO ATINGIDOS EM TODOS OS LUGARES , PORÉM,DEVE-SE RESPEITAR AS DIFERENÇAS E PARTICULARIDADES DE CADA POVO E CADA INDIVÍDUO.

  • Resposta: letra B

    DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Resposta: letra B

    DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • A) não há menção à remuneração de trabalhos iguais. ERRADO

    B) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade. GABARITO

    C)ao exercício dos direitos e liberdades por ela assegurados não se sobrepõe propósito ou princípio algum. ERRADO

    D)é abordado o conceito de propriedade individual, mas não o de propriedade coletiva. ERRADO

    E) não são reconhecidos deveres de ordem alguma. ERRADO

  • Só vai por eliminação '-'

  • Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Não pode ser contrário aos propósitos e princípios da ONU, certo.

    Mas não se fala em hierarquia, devem coexistir, sem ser contrário.

    Portanto, a alternativa C deveria também estar correta.

  • B

    é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade

    A gente até acha a certa, mas o examinador saber escrever ajudaria

  • GABARITO B.

    A) ERRADO. Art. 23.2 Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    B) CERTO. Art. 29.1 Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    C) ERRADO. Art. 29 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    D) ERRADO. Art. 17.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    E) ERRADO. Segue entendimento do item B. 

    Questão comentada pela Professora Alice Rocha.


ID
924250
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê qu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito do site não bate com o que ta previsto na declaração universal dos direitos humanos.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Artigo III
    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • Comentários com base na transcriçao dos artigos pertinentes da Convençao da OIT:
    a) toda pessoa tem direito à segurança pessoal.
    Correto, conforme o Artigo III: Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

    b) toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar-se de asilo em outros países, ainda que por atividades contrárias aos princípios das Nações Unidas.
    Errado contraria o Artigo XIV
            1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
            2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    c) toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, exceto o seu, e o direito de regressar ao seu país.
    Errado contraria o Artigo XIII
            1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
            2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    d) homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
    Errado contraria o Artigo XVI
            1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
            2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    e) os seres humanos, por não nascerem iguais em dignidade e em direitos, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    Errado contraria o Artigo I:  Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade

    Bons estudos
  • A Assembléia  Geral proclama 

      A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.  


  • QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO: no meu entender essa questão é passível de anulação. Ocorre que esses preceitos são muitas vezes traduzidos de forma pobre como é o caso. O termo segurança pessoal nesse prisma tem sentido dúbio. Pode levar a entender que toda pessoa tem direito a segurança pública, e essa deve ser prestada na perspectiva individual, é o que a redação leva a entender e não é assim! Seria o caso do marido limitado por uma medida protetiva de urgência não poder se aproximar, e a polícia ter que prestar essa segurança - a vítima - de forma individual: isso não ocorre. É isso que dá a entender a questão posta. Mesmo exigido a letra da lei a banca deve racionalizar as questões, não pode ser apenas um exercício de recortar e colar. A lei pode até ser mal redigida, a questão posta não deve.

  • Certíssimo o cometário de Carlin, e quanto a questão "D" homens e mulheres só podem ser de maior idade, pois se não fosse assim, seriam crianças. Interessante é o detalhe "de maior idade".

  • Carlim, concordo com o seu comentário.

    Há que se ressaltar que a banca, a despeito de usar o texto literal , deve ao menos sopesar as questões procurando dar logicidade as mesmas, senão fica fácil a qualquer indivíduo elaborar questões de concurso.


  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Artigo III
    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Resposta: letra A.

    Artigo3º

    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 

    .....

    A)   CORRETA - Art 3º. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    B)   ERRADA Art 14º, I. Toda pessoa, VÍTIMA de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.  

    C)   ERRADA – Art 13º, II. Toda pessoa tem o direito de DEIXAR qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    D)   ERRADA – Art 16º, I. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    E)   ERRADA – Art 1º. TODAS AS PESSOAS NASCEM LIVRES e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

     

  • GAB: A

    #PMSE

  •  a) toda pessoa tem direito à segurança pessoal. CORRETA >Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
     

    b) toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar-se de asilo em outros países, ainda que por atividades contrárias aos princípios das Nações Unidas.

    ART IV 2 Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


      c) toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, exceto o seu, e o direito de regressar ao seu país. ISSO AQUI NÃO FAZ SENTIDO. PRESTE ATENÇÃO 
     

    d) homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.               IDADE NÚBIL (maior de idade)
      e) os seres humanos, por não nascerem iguais em dignidade e em direitos, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

    art 1º Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • O" qualquer idade" me pegou 

  • Gab A

     

    Art 3°- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal. 

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 3º da Declaração Universal prevê que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    - afirmativa B: errada. O art. 14 da DUDH prevê que toda pessoa pode, de fato, procurar e beneficiar-se de asilo em outros países, mas este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, sendo-lhe assegurado também o direito de a este regressar.
    - afirmativa D: errada. O direito ao casamento é assegurado aos homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião. 
    - afirmativa E: errada. O art. 1º da DUDH declara que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade em direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade".


    Gabarito: a resposta é a letra A.
  • DUDH

    Artigo 16° 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado. 

    GAB A

    Artigo 3° Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

  • Sobre a letra D:

    "homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família."

  • Cuidado:

    CF > Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V.I.L.P.S

    ----------------------------------------------------------

    DUDH >

    Artigo III: Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    ------------------------------------------------------------

  • art 1 DUDH

    Sobre a letra E ;

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade

  • GAB: A

    DUDH

    Art 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à seg. pessoal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


ID
927160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da DUDH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra D. 

  • DUDH = 10 de Dezembro de 1948

    Declaração Americana = Abril de 1948

     

    Sinceramente...

  • Alguém pode fundamentar essas respostas? Só me responder no privado. Grato!

  • gabarito d)

     

    a) A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem: 30/4/1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, mesma reunião em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA), antes portanto da DUDH, de 10/12/1948. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada pelo Conselho da Europa, em 4/11/1950, e faz referência à própria DUDH em seu corpo.

     

     

    Então, temos:

    Declaração USA --> DUDH --> Declaração Europeia

    ·         lembrar que a Declaração Europeia faz referência à DUDH

     

    b) Os direitos humanos são indivisíveis e interrelacionados. Dá para imaginar: "Ei, você terá liberdade, mas não igualdade?" não, né.

     

    c) Art. 21, DUDH:

    Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

     

    d) Na primeira parte da sua primeira sessão a Assembleia Geral da ONU discutiu um projeto de Declaração dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais e sugeriu-o ao Conselho Econômico e Social como "ponto de referência para a Comissão dos Direitos Humanos na sua elaboração de uma carta internacional de direitos humanos"

     

    e) Atualizou a linguagem dos direitos humanos incorporando os chamados direitos sociais.

  • Sobre a letra A:

     

    1 º. Declaração USA - 30/04/1948 (época que foi criada também a Organização dos Estados Americanos (OEA)

    2º. DUDH - 10/12/1948

    3º. Declaração Europeia - 04/11/1950 (faz referência à própria DUDH).

     

     

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) de 1948, que integra o sistema onusiano, foi elaborada pela Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos”.

    Para André de Carvalho Ramos, o objetivo era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH. Porém, a Guerra Fria impediu a concretização desse objetivo e somente em 1966 (quase vinte anos depois da DUDH) foram aprovados dois Pactos Internacionais: o dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais (PIDESC) – inclusive a divisão de temas em dois Pactos diferentes (um tratando de direitos civis e políticos e outro tratando de direitos sociais) deu-se justamente por questões políticas entre os países signatários. Há vadinho específico sobre o PIDCP e PIDESC. 

    Fonte: Curso RDP.

    "É justo que muito custe, o que muito vale"


ID
943756
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e.

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

    fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
    Declaração Universal dos Direitos humanos.
  • Preâmbulo da DUDH:
    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
    bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os
    homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e
    da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
    LETRA E
  • Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos da pessoa resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que as pessoas gozem de liberdade de palavra, de crença e de liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;

    Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;

    Considerando essencial promover o desenvolvimento das relações amistosas entre as nações;

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades;

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição.

  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie  (2º Guerra Mundial) que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar (palavra) e de crer (religiosa), libertos do terror (viver a salvo do temor) e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; 

  • Caramba, cai muita questão sobre o Preâmbulo! 

  • PREÂMBULO

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo no qual os seres humanos gozem de liberdade de expressão e de crença e da liberdade do medo e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

    Considerando que é essencial, para que o Homem não seja obrigado a recorrer, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, que os direitos humanos sejam protegidos pelo estado de direito,

    Considerando que é essencial para promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram a sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em maior liberdade,

    Considerando que os Estados–Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, a promoção do respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da maior importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

  • Resposta: letra E.

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


  • decoreba de UDHR

     

  • mas que merda, segunda vez que respondo essa questão e marco a alternativa B.

  • a letra e esta errada eh a letra b

  • GAB: E

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem 

    conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um 

    mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi 

    proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

  • A questão é relativamente simples e pede conhecimento dos "Considerandos" da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, do texto da DUDH se extrai, dentre outras informações, que:
    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum [...]" e, assim, encontramos a resposta da questão. 

    Gabarito: letra E.

  • Letra E 

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Pensa comigo

    Se a DUDH surgiu em resposta as atrocidades cometidas na segunda guerra mundial, onde se feriram diversos direitos principalmente os de CRENÇA, de VIVER e de LIBERDADE DE PALAVRA, ENTÃO.......

    GABARITO E

  • Galerinha, a Resolução é super pequena! Segue o Link para leitura:

    https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/declaracaouniversal.pdf

  • CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de

    ·        Palavra

    ·        Crença

    ·        Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

  • Preâmbulo da DUDH:

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos

    bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os

    homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e

    da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum

    Lembre-se, que seu preâmbulo tem toda relação com o contexto histórico mundial pela qual foi escrita (em 1948, logo após o fim da 2ª Guerra Mundial, fim do facismo).

    Por isso sua maior importância ao direito de crença, liberdade a salvo de temor, pois vai exatamente de encontro ao período facista de domínio de Hitler.

  • CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de

    ·        Palavra

    ·        Crença

    ·        Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade.


ID
949288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • O Bem Comum da Humanidade envolve a participação de todas as culturas, saberes, artes, filosofias, religiões, folclores, na leitura da realidade, no desenvolvimento da ética necessária para a sua construção, na produção de suas expressões simbólicas, lingüísticas e estéticas, bem como na formulação de utopias. Não se pode destruir a riqueza cultural da humanidade, criada como um património ao longo da história. A interculturalidade envolve a contribuição cruzada de todas as culturas, com suas diversidades, nas diferentes dimensões do Bem Comum da Humanidade: o respeito pela natureza como fonte de vida, a prioridade do valor de uso sobre o valor de troca, baseada na justiça social, a democratização generalizada, a diversidade e a intensificação nas trocas culturais.
     
    ERRADA
  • A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.
     
    ·          A questão está errada, pois a  universalidade tem a ver que  todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções;
    No mais temos que:
     
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em resolução da III Seção Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas proclama: “A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios  Estados-membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição”[1].
    “A Declaração afirma que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade (art. 1.º) e garante a todos eles os mesmos direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nascimento ou qualquer outra condição (art. 2.º, I)”[2] .
    A boa doutrina ressalta algumas características próprias desses direitos, sendo:
    ·          Universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções;
    ·          Inviolabilidade:esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade;

    [1] LIMONGI, Ruben (Coordenador). Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 22. São Paulo: Saraiva, 1977. p.470 [2]LIMONGI, Ruben (Coordenador). op. cit. p.472
  • ERRADA. O universalismo dos direitos humanos surgiu nos séculos XVII e XVIII, principalmente, com os ideais iluministas defendidos naquela época.
  • Eu não entendo esse pessoal que sai colando texto em todas as questões e não os relaciona com a pergunta. Isso só atrapalha os estudos. A questão está errada simplesmente porque a DUDH possui natureza de mera resolução, ou seja, se ela não pode ser "imposta" a ninguém, a consequência é que ela não imporá uma visão de mundo baseada em sua doutrina.  Nesse mesmo sentido, o CESPE já considerou que "A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação (Q64986)." Ademais, tendo em vista que essa Declaração clama pela igualdade entre as nações, a questão se torna ainda mais errada ao afirmar que apenas o ocidente – e não em conjunto com o  oriente – deve seguir suas diretrizes.

  • Inpirada na Revolução Americana (1776) e no Iluminismo, a assembléia cosntituinte da França revolucionária aprovou em 26 de Agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de Outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, abrangendo dezessete artigos com ideais libertários e liberais da primeira fase da revolução Francesa. Este mesmo documento foi formulado no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793 e também foi a base para a Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU.

    Fonte: http://filosofianocel.wordpress.com/2009/10/08/declaracao-universal-dos-direitos-do-homem-textos-dos-alunos-da-1432/

  • Galera, NÃO CONFUNDA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948 -  partir da recém criada ONU), com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pós Revolução Francesa de 1789.

  • O PROBLEMA ESTA NA PALAVRA  - NECESSARIAMENTE.  Porque a universalidade de Direitos Humanos impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos, mas não NECESSARIAMENTE. A visão de mundo universal não esta somente na Declaração de Direitos Humanos. Ela é apenas um viés contemporâneo.  

  • Muito bom Fláviohsb. É esse tipo de resposta que o estudante quer ver.
    Falou certo e nem enrolou.

    GRATO!
  • Gabarito ERRADA.

    Minha convicção é de que não é necessariamente, uma vez que a DUDH respeita a característica da relativização dos DH.

  • Questão: A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe (erro 1) a visão de mundo ocidental (erro 2) plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.


    Veja o que há no preâmbulo da Declaração: 

    A ASSEMBLÉIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS

    HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações (o mundo ocidental foi um grande precursor dos direitos humanos, mas ele não é imposto como a única forma de visão a ser seguida por todas as nações) com o

    objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta

    Declaração, se esforce (POR ESFORÇO, E NÃO POR IMPOSIÇÃO E OBRIGATORIEDADE), 

    através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses

    direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e

    internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva,

    tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob

    sua jurisdição.


    Vejam essa questão dada como CERTA pelo cespe:
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação (certo).

    Gabarito: ERRADO.

  •   Tendo como referência a visão liberal (predominante) da teoria dos direitos humanos, a questão estaria incorreta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.

        Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.

      De toda forma, considero essa afirmação bastante polêmica, uma vez que a crítica à ocidentalização do discurso dos direitos humanos é uma vertente atual, que ganha cada vez mais adeptos nos estudos acadêmicos. Nesse sentido, não consideraria incorreta esse tipo de afirmação em uma questão discursiva, caso fosse justificada de forma substancial.

         Entre os teóricos que defendem essa crítica à teoria liberal dos direitos humanos, destaco aqueles que seguem o movimento Critical Legal Studies (surgido na década de 1970 nos EUA). Diversas universidades renomadas de Direito como Harvard, Georgetown e Birkbeck adotaram linhas de estudo baseadas nesse movimento. Pode-se citar entre os principais autores expoentes: Roberto Mangabeira Unger, Costas Douzinas, Drucilla Cornell e David Kennedy.

       Costas Douzinas afirma que os direitos humanos se tornaram "língua franca" do pensamento moral global. Esse novo discurso uniu segmentos e teorias diversos e, até então, contrários. Para tanto, passou a negar a natureza de luta política intrínseca aos direitos humanos, "esvaziando-os" e tornando-os nova ideologia do século XXI. Outros autores, como Michael Ignatieff, corroboram essa posição, criticando como a complexidade da luta pelos direitos foram traduzidos em padrões internacionais objetivos, expressos em convenções, resoluções e decisões de cortes internacionais.

            Intencionalmente ou não, esse discurso acaba por adotar valores liberais, uma vez que ele é construído e debatido, predominantemente, em fóruns, instituições e organizações ocidentais, como foi o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, apresenta-se como apolítico, imparcial e, dessa forma, universal, devendo ser assimilado e, caso contrário, imposto a todos que queiram participar dessa nova dinâmica internacional.

          Nesse sentido, a ocidentalização do discurso dos direitos humanos, e consequentemente, a imposição de um modelo fixo e legalista, não é uma opinião restrita aos países islâmicos e asiáticos, que alertam para o desprezo das particularidades regionais de cada povo diante do discurso de universalidade dos direitos. Essa crítica já se sobressai em debates ocidentais, no intuito de se superar uma posição universalista com ares de “localismo ocidental globalizado" e promover uma reconceitualização dos direitos humanos, para que sejam aptos a desenvolver um verdadeiro diálogo entre as culturas.

    Gabarito : Errado





  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor RICARDO TORQUES (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vejam que a afirmação não faz sentido. A universalidade, contrapondo com a ideia de relatividade, nos afirmou que os Direitos Humanos tendem a serem aplicados para todas as pessoas e para todos os territórios, sempre respeitando as diferenças, de forma que não é possível pensar em imposição da visão de mundo ocidental.


    FORÇA E HONRA.

  • Marquei errado apenas porque conheço o entendimento doutrinário dominante. Todavia, caso estudemos a visão oriental em contraposição à ocidental, veremos que a questão estaria certa. Isso porque, enquanto os ocidentais falam primeiro em direito (do lado de cá os direitos são trunfos, basta contabilizar quantas vezes a palavra "direitos" aparece no texto da DUDH), nos orientais a precedência é do dever (palavra que aparece pouquíssimas vezes na DUDH). 

    Fonte: https://www.academia.edu/24345204/Deveres_fundamentais_uma_revis%C3%A3o_de_literatura_Fundamental_duties_a_survey_

  • Pessoal fica perdendo tempo dando CtrC e CtrlV em lei... 

    QUALQUER TXTO QUE VIER AQUI<necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental>QUALQUER TXTO QUE VIER AQUI

    ------------

    A questão estaria ERRADA...

  • GABARITO:E


     Tendo como referência a visão liberal (predominante) da teoria dos direitos humanos, a questão estaria incorreta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.


        Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.


      De toda forma, considero essa afirmação bastante polêmica, uma vez que a crítica à ocidentalização do discurso dos direitos humanos é uma vertente atual, que ganha cada vez mais adeptos nos estudos acadêmicos. Nesse sentido, não consideraria incorreta esse tipo de afirmação em uma questão discursiva, caso fosse justificada de forma substancial. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

     

  • Plasmada é o feminino de plasmado. O mesmo que: constituída, feita, modelada, organizada.

  • "civilização moderna ocidental"  

     

    kakakaakkakakkakakakaakakakakakakakakaakkaakkakaakakakak

  • Eu é que fiquei plasmado com essa questão. kkkkkk

  • Há uma construção cientifica toda pautada nesse assunto, que não seria necessária se realmente não houvesse a imposição. No caso em tela, demandou da ilustre professora que comentou a questão um arcabouço teórico discorrido em 37 linhas para referendar a questão como errada. Para mim é suficiente para discordar do gabarito.


    Só para constar, respondi como errada, porque sei o posicionamento da banca. Estudar para concurso nem sempre é estudar o que é correto, mas sim, estudar para passar e conquistar o seu objetivo.

  • TEXTO GRANDE AFF

  • cabulosa...

  • Esse é o cerne da discussão entre universalismo x relativismo.

    Embora os defensores do relativismo aleguem que a universalização dos direitos humanos traz junto com ela valores ocidentais, não respeitando as diversas culturas de cada local, e os defensores do universalismo aleguem que a invocação do relativismo serve apenas para os Estados se furtarem de cumprir os direitos humanos, não ha como se afirmar, da forma que a questão dá a entender, que o universalismo necessariamente impõe a visão de mundo ocidental.

    Obs.: Como alternativa a esse debate surge a Hermenêutica Diatópica, que ponderá o universalismo dentro das diversas realidades culturais.

  • Onde e que eu estou jesus , qual e meu nome questão pesada

  • vou fazer essa questão 100 vezes e erra 150!

  • Acertei só pelo 'Impõe', a DUDH não impõe nada, a mesma já fala de liberdade como vai impor alguma coisa?

  • Nem precisava toda essa ladaia... A real é que a questão é mal elaborada mesmo.... Pra mim, o texto "impõe a visão de mundo ocidental" já inviabiliza a assertiva.

  • Errado

    Universalidade em contraponto com a ideia de relatividade, nos afirma que os Direitos Humanos tendem a serem aplicados para todas as pessoas e para todos os territórios, sempre respeitando as diferenças, de forma que não é possível pensar em imposição da visão de mundo ocidental e, ainda menos, na necessária imposição dessa visão, como afirmado na assertiva.

    Fonte: estratégia concursos

  • para não assinantes o parecer do Professor do Qc

    GABARITO: ERRADO

    "Tendo como referência a visão liberal (predominante) da teoria dos direitos humanos, a questão estaria incorreta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.

      Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.

     De toda forma, considero essa afirmação bastante polêmica, uma vez que a crítica à ocidentalização do discurso dos direitos humanos é uma vertente atual, que ganha cada vez mais adeptos nos estudos acadêmicos. Nesse sentido, não consideraria incorreta esse tipo de afirmação em uma questão discursiva, caso fosse justificada de forma substancial.

       Entre os teóricos que defendem essa crítica à teoria liberal dos direitos humanos, destaco aqueles que seguem o movimento Critical Legal Studies (surgido na década de 1970 nos EUA). Diversas universidades renomadas de Direito como Harvard, Georgetown e Birkbeck adotaram linhas de estudo baseadas nesse movimento. Pode-se citar entre os principais autores expoentes: Roberto Mangabeira Unger, Costas Douzinas, Drucilla Cornell e David Kennedy.

      Costas Douzinas afirma que os direitos humanos se tornaram "língua franca" do pensamento moral global. Esse novo discurso uniu segmentos e teorias diversos e, até então, contrários. Para tanto, passou a negar a natureza de luta política intrínseca aos direitos humanos, "esvaziando-os" e tornando-os nova ideologia do século XXI. Outros autores, como Michael Ignatieff, corroboram essa posição, criticando como a complexidade da luta pelos direitos foram traduzidos em padrões internacionais objetivos, expressos em convenções, resoluções e decisões de cortes internacionais. (....) Nesse sentido, a ocidentalização do discurso dos direitos humanos, e consequentemente, a imposição de um modelo fixo e legalista, não é uma opinião restrita aos países islâmicos e asiáticos, que alertam para o desprezo das particularidades regionais de cada povo diante do discurso de universalidade dos direitos. Essa crítica já se sobressai em debates ocidentais, no intuito de se superar uma posição universalista com ares de “localismo ocidental globalizado" e promover uma reconceitualização dos direitos humanos, para que sejam aptos a desenvolver um verdadeiro diálogo entre as culturas."

    PERTENCELEMOS!

  • UNIVERSALIDADE = DIREITOS HUMANOS PARA TODOS(UNIVERSAL)! sem procurar pelo em ovo.

  • EU PERTENCEREI!

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo: Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Objeções:

    -Falta de adesão estatal;

    -Geopolítica;

    -Cultura;

    -Desenvolvimento.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

  • Gab.: E

    --> DUDH não é tratado

    --> Apesar de ser universal, não é de ordem obrigatória

    --> Os signatários são os países que adotam a DUDH

  • Em 19/09/20 às 13:33, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 08/08/20 às 10:49, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 25/05/20 às 10:24, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 18/05/20 às 07:29, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 21/04/20 às 11:38, você respondeu a opção E. Você acertou!

    ta osso :(

  • DUDH não impõe.

  • INCORRETA

    A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.

    A DUDH NÃO IMPÕES OU OBRIGA

    ELA É DELCARAÇÃO, E ADOTA ELA QUEM QUER.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Texto complicado hein!

  • Art 6 da Declaração dos direitos Humanos:

    Essa garantia leva a proteção ...diversas em TEMPO, EXTENSAO E LUGAR DE CADA PAÍS.

    CREIO QUE A DECLARAÇÃO adota a teoria relativista, apesar que isso não retira o caráter universal dos DH, mas imposição não.

  • Justamente por ser universal que a DUDH não impõe um tipo ou outro de visão de mundo acerca dos direitos humanos.

  • Claro que não.. não foram os ocidentais, necessariamente, que criaram a ideia de Dignidade da Pessoa Humana

  • Não só OCIDENTAL, mas ORIENTAL também.

  • Impõe ... palavra muito forte.

  • na prática, é outra história.

  • Declaração ocidental dos direitos do homem

  • gostei do "PLASMADA"

  • Na teoria é universal msm, na prática é ocidental na cara dura, ai quebra pô...

  • ERRADA

     A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.

      Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.

  • Antropólogos diriam o contrário.. hahahahaha

  • Como historiador, diria que sim. Como jurista, diria que não. kkk

  • Plasmada é o feminino de plasmado. O mesmo que: constituída, feita, modelada, organizada.

    Justamente por ser universal que a DUDH não impõe um tipo ou outro de visão de mundo acerca dos direitos humanos.

  • Só o mundo ocidental? Não

  • relativismo cultural
  • Acertei a questão quando vi a palavra ''impõe'', sabendo que imposições não combinam muito com a DUDH.

  • PPMG 2022

  • Uma ideia interessante à DUDH é que esta, embora não possua efeito vinculante, tem força jurídica. Logo, não há imposição, mas é de extrema relevância aos estados.


ID
949297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

A mudança de nacionalidade é direito assegurado pela Declaração Universal de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • DUDH   Artigo XV
    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.    
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • Discordo do gabarito por um único motivo:

    É notório que a DUDH possui artigo defendendo o direito à nacionalidade e à mudança de nacionalidade, conforme citado abaixo por nosso colega.

    No entanto, a previsão na DUDH não assegura, pois a DUDH não obriga, mas sim traz recomendações a serem seguidas. 


    É lógico que 99% das previsões da DUDH já foram positivadas nos ordenamentos internos e/ou previstas em tratados, mas reforço que a obrigatoriedade não se dá pela previsão na DUDH, então não é correto dizer que a DUDH assegura um direito.

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 15

    §1.Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    §2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

        Em relação à questão, a Declaração Universal, em seu art. 15, II, assegura que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

       Diante do exposto, a resposta está correta.

  • GABARITO:C

     

      Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.


        Em relação à questão, a Declaração Universal, em seu art. 15, II, assegura que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Questão 'C'
    PM-ALAGOAS 2018, estou chegando... 

  • ARTIGO XV

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2.  Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

     GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XV

    1 – Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Abraço!!!

  • Artigo XV

    Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    TEM DIREITO A NACIONALIDADE:

    ♦ TODOS

    E NINGUÉM SERÁ:

    ♦ Arbitrariamente privado de sua nacionalidade.

    ♦ Nem do direito de mudar sua nacionalidade.

  • Correto

    Direito à nacionalidade= todos têm, todos podem mudar, é vedado a privação da nacionalidade, é vedado privar alguém de trocar da nacionalidade.

  • GABARITO CERTO

    Artigo 15°

    1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • GAB: CERTO

    ART. 15, DUDH:

    → TODA PESSOA TEM DIREITO À NACIONALIDADE.

    → NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE / NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE.

  • PPMG 2022


ID
950938
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Esta declaração em seu item XIII, prevê que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Assim, em relação ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Literalidade do Artigo XIV

            1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    

  • Complementando ... Erro da assertiva A.

    Artigo XIV, 2. D.U.H.D

    Este direito NAO pode ser invocado em caso de perseguicao legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propsósitos ou princípios das Nacoes Unidas.
  • esta questão estar incompleta,teria que ser asilo politico.e não só asilo.dar-se a entender que é qualquer asilo.
  • Desculpe discordar, caro Ísaias, mas o próprio enunciado da questão já deixa claro que se trata de asilo político:

    "Assim, em relação ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:"
  • O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária. 

    A garantia é vazada nos seguintes termos, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

    Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

    Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas. E a própria fundamentaçao é relativa. 

    Num Estado, que caia num regime ditatorial, é fundado que peça asilo todo aquele que, em princípio, possa ser vítima de perseguição. 

    Se o Estado, que se vê diante de um pedido de asilo, quiser prova da perseguição, em muitos casos exigir essa prova seria o mesmo que pedir o cadáver do perseguido. 

    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo: 
    1) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum; 
    2) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

    Não elide o direito de asilo: 
    a) a alegação falsa ou simulada de crime comum ou ato contrário aos princípios das Nações Unidas; 
    b) a alegação de crime comum, ou ato contrário aos objetivos das Nações Unidas, quando o Estado que persegue não oferece qualquer garantia de julgamento justo e público do acusado. 
    Nas duas situações referidas pelo artigo, é indispensável que a perseguição seja legitimamente motivada para impossibilitar o asilo. Assim é que, mesmo no caso de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, só a perseguição legítima obstacula o direito de asilo

  • Letra B   

                Aautodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria odireito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.

  • Literalidade do Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

  • FUNLIXO

  • Gab D

     

    Art 14°- 1- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Pequena diferença:

    DUDH

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    San José da Costa Rica - C.A.D.H

     Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais. ( ART. 22)


ID
960454
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a alternativa que NÃO está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas.  E a própria fundamentaçao é relativa.  Num Estado, que caia num regime ditatorial, é fundado que peça asilo todo aquele que, em princípio, possa ser vítima de perseguição. 

    Se o Estado, que se vê diante de um pedido de asilo, quiser prova da perseguição, em muitos casos exigir essa prova seria o mesmo que pedir o cadáver do perseguido.

    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:

    1) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;

    2) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Fonte: http://www.amb.com.br/?secao=artigo_detalhe&art_id=1635

     

  • o Direito ao Asilo político


     " Não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime comum ou por atos contrários aos objetivos da ONU"

  • Resposta: letra D.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos contém um rol de direitos de primeira e segunda dimensão e que são reconhecidos a todos os seres humanos, devendo ser protegidos e respeitados pelos Estados. 
    Considerando as alternativas, temos que as alternativas A, B e C reproduzem, respectivamente, o disposto nos arts. 24, 15 e 1º da Declaração e, portanto, estão corretas.
    A única alternativa que está em desacordo com o disposto na DUDH é a letra D, pois, nos termos do art. 14, "toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas" - observe que a alternativa D afirma que o direito de asilo poderia ser invocado mesmo nestas situações, o que é incorreto.

    Resposta da questão: letra D. 

  • Gab: D

     

    Da mesma forma a CF/88 afirma que:

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    SEJA FORTE !!!

  • Lógicamente GABARITO B

    Para acertar questões de Humanas, basta ser humano e lóigicokkkkkkk

  • Iago, então está lhe faltando umas das opções rs. Gabarito D

  • Sendo perseguição legitimamente motivada Não há o que se falar em de gozar asilo .

    Sucesso!

  • NÂO PODERÀ ser invocado # PMTO2021

  • letra D

  • DUDH

    Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 14

    I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 15

    I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo 24

    Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.


ID
982738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens abaixo.

A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O direito de procurar e gozar asilo é reconhecido a todos aqueles que forem vítimas de perseguição (artigo XIV, item 1). Todavia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos ressalva que tal direito “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” (artigo XIV, item 2).


    FONTE:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 
  • Parabéns !! 

    Grande equipe.



  • Item errado! Apenas quando forem vítimas de perseguição (regra geral, de cunho político).

  • Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.

  • Só em casos de crime político ou de opinião.

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
    Gabarito: Errado.
  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • A questão esta ERRADA, mas fico pensando no caso desta perseguição se repercutir em perigo de vida a pessoa, msm assim essa seria negada?

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: SOMENTE por crimes POLÍTICOS ou de OPINIÃO.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 14
    §1.     Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    §2.     Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Gabarito Errado!

  • GABARITO:E

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     
    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • FORÇA É HONRA!

    AVANTE!

  • Crime Comum JAMAIS!

  • Gabarito ERRADO

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

  • delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. nunca se esqueçam dessas palavras chave.


  • Crimes político o correto

  • Errado.

    Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Errado.

    Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • OUTRA QUESTÃO:

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, DESDE QUE NÃO motivada por crimes de direito comum. (CESPE) 

    - O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).

    - O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ERRADA

    Explicação: Artigo XIV -

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado.

    Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

    Gabarito: Errado.

  • Direto ao ponto. [Somte em casos de crimes de cunho politico ou de opinião. Não há exceções.]

    Gab: Errado.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIV

    1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Perseguição legítima (crime comum): não cabe asilo.

    Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    crime de direito comum NÃO

  • Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar

    asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de

    perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou

    por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Somente por crime político ou de opinião.

  • ART14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    ATENÇÃO: SEMPRE CAI EM PROVA

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    • Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Errado

    Concessão de Asilo em outros países:

    Delitos Políticos ou conexos com Políticos= É admitido pela CADH

    Delitos Comuns= É vedado pela CADH

  • Errado.

    DUDH, Artigo 14

    • 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
    • 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • Já enjoei de responder esse tipo de questão, foram umas 6 já

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

    não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • Gabarito : Errado

    Tema muito recorrente nas questões da DUDH.

  • Somente em crime político.

  • Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • ERRADO

    NÃO garantia de ASILO:

    1. Crimes de direito COMUM
    2. Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
  • Gabarito ERRADO

    Se fosse assim, as pessoas roubavam um banco e iriam viver em Londres.

  • Em Direito, crime comum são aqueles que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo ou do ativo. O homicídio simples, por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

    Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Só poderá gozar desse direito em casos de crime político ou de opinião.

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Gabarito Errado!

  • Galera cuidado com os comentários, no caso de Crime de Direito Comum o asilo também pode ser solicitado desde que esse Crime Comum tenha relação com o Político.

    Fonte:

  • Em se tratando de crime comun, só poderá invocar o asilo se tal crime tiver relação com crime político. (Corrijam-me se eu estiver equivocado).

  • ERRADA.

    A questão exige, como o próprio enunciado antecipa, conhecimento das disposições contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente em seu artigo XIV:

    Artigo XIV

    1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    O texto da DUDH, assim, vai no sentido oposto ao enunciado da questão, que suprimiu o advérbio "não".

  • Comum, não. Políticos.

  • Menos de um mês para a prova da PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

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    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • PPMG 2022


ID
1032889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz das normas internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os itens que se seguem, acerca do combate ao trabalho forçado.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe, expressamente, a manutenção de pessoas em regime de escravidão ou de servidão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Artigo IV  Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS.

    FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Correta

      "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. E a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas." artigo 4° da DUDH.
  • Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3
    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4
    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6
    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7
    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8
    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10
    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Resposta: CERTO.

    Artigo 4º

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

         A afirmativa está correta pois o art. 4º da Declaração afirma que ninguém será mantido em escravidão ou servidão e afirma que esse tipo de regime assim como o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.



  • Errei APENAS porque não entendi o que quiseram dizer com "manutenção de pessoas".

  • GABARITO:C


      Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


         A afirmativa está correta pois o art. 4º da Declaração afirma que ninguém será mantido em escravidão ou servidão e afirma que esse tipo de regime assim como o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas. 

     

    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Apenas para complementar: não há previsão sobre pena de morte na DUDH

  • CERTO!

    Artigo IV NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS

  • Muito fácil ...
  • Gab Certa

     

     

    Art 4°- NInguém será mantido em escrividão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão pribidos em todas as suas formas. 

  • esse,expressamente, sei não,heimmm

  • Apenas para complementar: não há previsão sobre pena de morte na DUDH - ESTÁ NO PSJ DA COSTA RICA!

  • Mermão, cá entre nós, uma questão dessa é pra tu garantir aquele pontinho em Direitos Humanos e sair feliz. Pq olha... put a keep are you. hahaha nível fácil do fácil.

  • cespe tava de bom humor.!!

  • DUDH "proíbe"... CESPE....

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Abraço!!!

  • PROÍBE ?

  • Manutenção é uma palavra de origem latina derivada de MANUS TENERE, que significa “ter em mãos”. Ou seja, manter o que se tem. Representa todas as atividades necessárias para que o equipamento possa permanecer de acordo com uma situação específica.Ou seja, não se pode MANTER (manutenção) as pessoas em regime de escravidão ou de servidão.

  • A PALAVRA Manutenção ESTAVA COM O SENTIDO EM LATIM  “ter em mãos

  • A vedação à escravidão, servidão, tortura e tratamento cruel, degradante ou desumano é, excepcionalmente, um direito absoluto. Portanto, a assertiva está correta, vide artigos 4 e 5 da DUDH.

    Resposta: Certo

  • Artigo IV

    NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS.

    Artigo V

    NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

  • É frequente visualizar o termo "análogo à escravidão", pois a escravidão foi abolida do ordenamento jurídico de tal forma não é possível que ela exista (a palavra), uma vez que não há uma regulamentação para esse ato. Dessa maneira a nomenclatura usada é análoga à escravidão, a qual possui essa descrição nas tipificações penais.

  • Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS.

    Foco, força e fé

  • Boa Noite!

    Questão dada

  • GABARITO CERTO

    Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

  • PMAL 2021

  • Artigo 4 e 5 da DUDH são direitos absolutos. Não há nenhum ordenamento jurídico que possibilite tais relativizações.

    Entende-se na doutrina que torturar ou escravizar pior do que matar. Visto que tal crime -matar- não é absoluto.

    Fonte: prof Ricardo Torques

    Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 

  • PPMG 2022


ID
1060675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

a irretroatividade da lei penal mais gravosa constitui garantia da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Justificativa: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."
  • Discordo veementemente do gabarito, haja vista que uma Garantia é um instrumento utilizado para que se possa GARANTIR um direito, portanto, temos que o instituto da irretroatividade da lei penal mais gravosa é na verdade um DIREITO da pessoa.


    Alguém por favor traga uma luz!

    Obrigado!

  • concordo com voces amigos,

    portanto, só lembrando que na DUDH o que está expresso são as garantias.

    a lei garante

    o direito nasce conforme aplicação da garantia.

    grande abraço.

    questão certa

  • Considero ser um Direito, pois Garantia é o instrumento para assegurar aquele... 

  • Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3
    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4
    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6
    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7
    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8
    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10
    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Certo.
    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • CERTO.

    Art XI, 2- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional.

    CESPE/UNB trabalha com a regra!!!


  • Cuidado para não confundir os conceitos:

    Direito: Valores escolhidos pela sociedade como os mais importantes, são escritos em lei, na CF(ex: Liberdade, legalidade, vida, propriedade)

    Garantia: Instituições e mecanismos de proteção aos direitos, ex: Remédios constitucionais, irretroatividade da lei e etc. 

    Espero ter ajudado!

  • prestem atenção na interpretação, pois a "irretroatividade da lei penal mais gravosa" constitui sim uma garantia do trânsito e julgado, uma vez que uma nova lei em que há previsão de aumento de pena não poderá atingir a quem já cometeu o delito.  

    Obs.: REFORCE A INTERPRETAÇÃO DESSA QUESTÃO.

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       A irretroatividade da lei penal mais gravosa é consagrada no art. 11, II, da Declaração, onde se afirma que não será aplicada pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.
    Gabarito: Certo
  • A LEI SO RETROAGE, OU POIS SO VOLTA NO TEMPO SE FOR PARA BENEFICIO DO REU!

    EXCETO NOS CRIMES CONTINUADOS QUE A LEI NO CASO DE SEQUESTRO, SERA PUNIDO AINDA QUE COM A LEI MAIS DURA EM VIGOR

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

      Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       A irretroatividade da lei penal mais gravosa é consagrada no art. 11, II, da Declaração, onde se afirma que não será aplicada pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

    Gabarito: Certo

  • DUDH SOMENTE PREVE COMO DIREITO A IRRETROATIVIDADE 

  • EU ACERTEI, POIS QUANDO SE TRATA DE DH, É IMPORTANTE LEMBRAR QUE SEMPRE É A FAVOR DO RÉU OU SEJA ELE QUAL FOR, MAS NA (DUDH) NÃO TA EXPLICITO ISSO , O ART. 11 FALA UM POUCO, SÓ QUE DE MANEIRA VAGA. 

  • ai sim Penal com Humanos kkk

  • Quase sempre que for para favorer o bandido vai estar certo...

  • PQP!!!

    Não li a porra da questão direito e errei.

    Meu irmão,errar uma dessas é pra lascar!

    HUm

  • Só um OBS.

    Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CR). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o RÉU.

    A irretroatividade da lei penal mais gravosa constitui garantia do réu. Quando fala em "pessoa" a banca generaliza. 

    Mas... bola pra frente.

     

  • Correta.


    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

  • Vem PCDF 2018 S2

  • REFORMATIO IN PREJUS é vedada na seara penal!!!!!!!!
    permitida na seara administrativa, exceto, quando na revisao do processo administrativo, caso em que tamb'em será vedada. 

  • Não confunfir a confusão com a confusão, pois não estou com remédio

     

  • Sim. Direito adquirido não retroage.

  • De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

    a irretroatividade da lei penal mais gravosa constitui garantia da pessoa. Gabarito CERTO.

    VEJA=> CF/88. Inciso XL do Art. 5°: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Sendo assim, a lei penal mais GRAVOSA não retroage (sendo garantia da pessoa), apenas retroagirá se for benéfica ao réu.

  • Errei exatamente pelo "garantia", não achei que fosse uma.

  • Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. ). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 11

    2 °''Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.''

    Abraço!!!

  • DUDH

    Art XI

    2.   Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    siga em frente, não olhe para o lado.

  • Art. 5º 

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • GABARITO - CERTO

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

  • Artigo 11. 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

  • GABARITO: CORRETO

    Errei a questão por falta de interpretação da minha parte. Aqui vai uma dica de Ultratividade x Retroatividade:

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

    - O que seria Irretroatividade?

    Irretroatividade: Uma lei nova jamais deve ser aplicada aos atos jurídicos já realizados, às decisões judiciais já proferidas ou aos direitos já adquiridos, salvo se em benefício do réu.

  • Irretroatividade =princípio geral do direito segundo o qual uma lei nova jamais deve ser aplicada aos atos jurídicos já realizados, às decisões judiciais já proferidas ou aos direitos já adquiridos

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar a ''vitima da sociedade''

    GAB: CERTO

  • A lei penal não retroagirá, salvo em beneficio ao RÉU

  • Li rápido, me f**i!

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  •  Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • A QUESTÃO TRATA DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E NÃO DO DIREITO PENAL, COMO ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO ENFATIZANDO.

    XI. Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente, até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. Ninguém será condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não tenham sido delituosos segundo o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta penalidade mais grave do que a aplicável no momento em que foi cometido o delito. [13]

  • O direito penal acaba mesclando com direitos humanos na parte de irretroatividade da lei....apenas noções de ambas para responder a questão e não só em razão do DIR. PENAL OU DH.

  • Certo.

    Importante lembrar:

    Direito: norma de caráter declaratório.

    Garantia: norma de caráter assecuratório.

  • A lei que retroage é a que benéfica ao réu, com isso, a lei penal mais gravosa nunca retroagirá. Assim passa a ser uma garantia da pessoa.

    Bem, esse foi o meu raciocínio simples...

    +1 ponto.

  • nada mudou ..

  • Gente acho que estão confundindo o direito penal com a DUDH, o direito penal garante a irretroatividade de lei grave, e a extratividade da lei mais benéfica, no entanto a DUDH NÃO DIZ NADA SOBRE A LEI MAIS BRANDA e sim da gravosa, corrija-me se estiver errado.
  • No material que usei para estudo (estratégia), foi pontuado que a CF, quanto a irretroatividade da lei penal, foi mais garantista que a própria DUDH, pois enquanto a CF prevê a irretroatividade da lei MAIS GRAVOSA (permitindo a lei mais benéfica retroagir), a declaração simplesmente vedou a retroatividade da lei, nada dizendo sobre a mais benéfica.

    Por esse raciocínio acabei marcando como errada, porém, parando para pensar melhor, quem “irretroage tudo”, “irretroage a mais grave” rsrs

  • ART 11. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente, até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido assegurados todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Eu até sei que de fato a lei penal mais gravosa não pode retroagir,isso tanto no direito penal quando na DUDH,porém o que me pegou foi o fato de dizer que seria garantia da pessoa. não fez sentido pra mim,se alguém entendeu isso e puder me explicar agradeço!

    Bons estudos.

  • SIMPLES

    Artigo 11

    1) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua

    culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido

    asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    └> P. da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

    .

    2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito

    perante o direito nacional ou internacional...

    └> P. da LEGALIDADE

    .

    2.1) ...Também não será imposta pena mais forte de que aquela que,

    no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    └> P. da IRRETROATIVIDADE da LEI PENAL

  • CERTO

    O art. 11, II, da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, afirma, neste ponto, que NÃO será aplicado pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

  • Discordo veementemente do gabarito, haja vista que uma Garantia é um instrumento utilizado para que se possa GARANTIR um direito, portanto, temos que o instituto da irretroatividade da lei penal mais gravosa é na verdade um DIREITO da pessoa.

    Concordo plenamente com Flávio Henrique madeira Ayres

  • É UM DIREITO DA PESSOA.

  • É direito da ¨pessoa¨ que a lei retroaja quando for para lhe favorecer. Vamos pensar assim que entra na mente!

    Bons estudos!!!!!!

  • A lei só volta para o seu bem, caso contrário não
  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar a ''vitima da sociedade''

    GAB: CERTO

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • comecei a ler pensei que tivesse filtrado "penal"

  • Ao meu ver não é garantia, e sim direito.

  • Lembrando que no caso de crimes continuados a lei penal mais gravosa retroage.

  • Questão mal elaborada!Discordo veementemente do gabarito, haja vista que uma garantia é um instrumento utilizado para que se possa GARANTIR um direito, portanto, temos que o instituto da irretroatividade da lei penal mais gravosa é na verdade um DIREITO da pessoa.

  • que estudou a fundo deveres e garantias deu uma bugada ai.

  • Eu lendo os comentários percebi que várias pessoas partilharam do mesmo pensamento que eu (costumo dizer que concurseiro pensa igual kkk). Mas então, essa questão fala realmente de uma GARANTIA, pois é assim que está no DUDH, OBSERVE:

    Tendo em vista que as garantias são mecanismos deproteção aos direitos, a irretroatividade da lei penal é uma garantia prevista na DUDH, garantindo que não será aplicada pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

    Porém, como nós estudamos direito constitucional e estamos sempre lendo o art. 5 que fala das garantias e dos direitos isso pode dar uma atrapalhadaaaaaaaaaaa.

    Observe isso:

    Artigo 20

    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    Agora observe o que diz o art. 5:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ATENÇÃAAAAAAAAAAAAAAAO: OBSERVE O QUE A BANCA FAZ:

    QUESTÃO MALÉFICA:

    De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (ERRADOOOOOOOO)

    PQ? PQ DE ACORDO COM DUDH É ISSO AQUI: Artigo 20

    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    POW, ADRIANE, E O QUE EU APRENDI A RESPEITO DO ART. 5? AQUI VC VAI TER QUE DESCARTAR, MEU AMIGO KKKK

  • direito dos mano.

  • Famoso Direito dos manos kkkkk Policial q se fod@

  • CERTO:

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • CERTO.

    A questão demanda conhecimentos sobre a literalidade da DUDH, mais especificamente, do seu artigo 11, item 2, parte final:

    Artigo XI

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • CERTO.

    A DUDH apresenta previsão expressa que configura garantia do indivíduo, na figura do art. XI, II, de seu texto:

    Art. XI, II, DUDH: Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • ·       Devido processo legal – artigo VIII

    ·       Vedação à prisão ou detenção ou exílio arbitrários – artigo IX

    ·       Igualde no processo – artigo X

    ·       Imparcialidade do julgado – artigo X

    ·       Publicidade dos atos processuais – artigo X

    ·       Princípio da presunção de inocência – artigo XI, INCISO 1

    ·       Princípio da irretroatividade de lei penal gravosa – artigo XI, INCISO 2

  • concurseiros: A lei penal só vai prejudicar o "réu" nos crimes continuos ou permanentes em todad as otras opções o "suspeito" se beneficia.
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Esta correto, se analisar o art 11°, II, da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, afirma, neste ponto, que não será aplicado pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

    A Declaração dos Direitos Humanos foi criado em 1948 para servir como base a orientar o Direito Internacional buscando garantias a vida humana com dignidade, tudo isso criado após o mundo presenciar as atrocidades do Nazismo, como o holocausto judeu nos campos de concentração. 

  • PPMG 2022

  • CERTO

    DUDH 11. Ninguém será culpado por qqr ação/omissão que no momento, não era delito no direito. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 


ID
1066948
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito à instrução previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A" (incorreta)

    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Analisem a questão de "baixo p cima". 


    Assim é possível fazê-la por eliminação.

  • INSTRUÇÃO NA DUHD:

    ELEMENTAR: Gratuita e obrigatória;

    FUNDAMENTAL: Gratuita;

    TÉCNICO-PROFISSIONAL: Acessível a todos;

    SUPERIOR: Acessível a todos e baseada no mérito.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes

     

  • Gabarito : A ( incorreta)
    Aos pais pertence a prioriade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

    Art, 26 III DUDH

  • Garatito A

     

    Os pais e não o Estado.

  • Indique a afrmação

  • LETRA A

    O Estado tem prioridade em relação aos pais na escolha do gênero de instrução que será ministrada às crianças e aos adolescentes.

    O CORRETO SERIA: Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • GAB: A 

    #PMSE

  • Artigo 26 III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

     

  • BIZU: Os PAIS têm PRIORIDADE de direito na escolha de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Caso apareça EXCLUSIVIDADE, esse direito já não pertence aos pais, e sim ao ESTADO.

  • Gabarito : A ( incorreta)

  • mesma questão que caiu em 2015

  • gab a!

    DUDH - INSTRUÇÃO EDUCACIONAL

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução.

    A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

    A instrução elementar será obrigatória.

    A instrução técnico-profissional será acessível a todos,

    bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • _O REMÉDIO DO CONCURSEIRO E GABARITAR QUESTÕES!_


ID
1066951
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos previstos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Todos os artigos abaixo, que seguem, são da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    a) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, mas não lhe é assegurado o direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo XV

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Toda pessoa tem o direito de ser, dentro de seu país, reconhecida como pessoa.

    Artigo VI

    Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.  

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer pais, mas não poderá regressar ao seu próprio país.

    Artigo XIII

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

    2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Toda pessoa tem o direito de não ser perseguida, salvo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

    Artigo XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • A alternativa correta é a (c) e não a (d) como esta indicando.

  • carlos ta falando bobagem… gabarito = D

    No mais, a B nao deixa de estar correta. 

  • poxa.jurava q era a letra b..

  • Esta questão não foi anulada??? E aí????  alternativas B e D corretas.....

  • Então o erro da B o certo seria em qualquer país?


  • quem marcou a letra B não leu corretamente a declaração pq lá deixa claro: art VI - "toda pessoa tem direito de ser, EM TODOS OS LUGARES, reconhecida como pessoa perante a lei".

  • Acertei e pensei como o colega Willion. Resposta :D.

  • A B só está incompleta mas não está errada , claro que a d está errada , pois ninguém tem direito de ser perseguido , apenas de receber asilo em caso de perseguição por motivos, políticos, etc exceto por motivo de crimes comuns, nem precisa ter curso de direito pra ver que a D está errada, e a B incompleta, será que anularam esta questão?

  • Se observarmos, veremos que no artigo 6 está assim: Todo ser humano tem  o direito de ser,em todos os lugares,reconhecido como pessoa perante a lei.. E não só dentro de seu país.

  • a) Artigo 15  II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    b) Artigo 6 Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    c) Artigo 13 II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    d) CORRETO. Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Comparando o que está disposto na Declaração e as afirmativas da questão, conclui-se que:

     -> a letra A está incorreta, pois o direito de mudar de nacionalidade é assegurado no art. 15, II.

    -> a letra B está incorreta, pois o direito de ser reconhecida como pessoa portadora de direitos em todos os lugares, e não apenas no seu país de origem, está garantido no art. 6º.

    -> a letra C está incorreta pois o direito de regresso ao país de origem está garantido no art. 13, II.

    -> a letra D está correta , pois o art. 14, apesar de garantir a uma pessoa, vítima de perseguição, o direito de gozar de asilo em outro país, restringe esse direito, em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


  •  

    c) Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer (pais). qual Pai shshsh ?

  • art VI - Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

    Se tem direito de ser reconhecida como pessoa em todos os lugares, logo dentro do seu país também. Questão mal formulada pela banca.

  • Entendo que o ''erro'' na letra B se encontre na incompletude de sua frase. Mas, ao meu ver, para estar incorreta (e não incompleta), deveriam ter colocado o ''somente'' antes de ''dentro''.

     

    Toda pessoa tem o direito de ser, somente dentro de seu país, reconhecida como pessoa.

     

    Enfim, é vida que segue.

  • PASSO MAIS TEMPO NO QCONCURSOS DO QUE COM A MULHER. avante, avante, FORÇA, FÉ e FOCO.

  • Quase, meus amigos. Quase.

  • GAB: D

    Asilo político é vedado em crimes de direito comum.

  •  a) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, mas não lhe é assegurado o direito de mudar de nacionalidade.

     b) Toda pessoa tem o direito de ser, dentro de seu país, reconhecida como pessoa.

     c) Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer pais, mas não poderá regressar ao seu próprio país.

     d) Toda pessoa tem o direito de não ser perseguida, salvo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

     

    Gabarito letra d)

  • GAB: D

    #PMSE

  • GAB: D Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

    #PMSE

  • Gab D

     

    Art 14°-  1- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

     

     

  • Art 14°-  1- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

  • b) Toda pessoa tem o direito de ser, dentro de seu país, reconhecida como pessoa. ERRADA

    Não é dentro do seu país, e sim em todos os lugares: Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Toda pessoa tem o direito de não ser perseguida, salvo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. CORRETA

    Artigo XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • questão passível de anulação. A falta de um "somente" na letra B dá margem para outra interpretação .

  • Artigo 15

    I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Toda pessoa tem o direito de ser, dentro de seu país, reconhecida como pessoa.

    Artigo 6

    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

  • Gabarito: D)

    Letra de lei seca:

    Artigo 14 - §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • letra D de DEUS é o gabarito

    Letra b : art.6 dudh. todo ser humano tem o direto de ser , em todos os lugares , reconhecido como pessoa perante a lei.

  • A

    Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, mas não lhe é assegurado o direito de mudar de nacionalidade.

    B

    Toda pessoa tem o direito de ser, dentro de seu país ( em qualquer lugar) reconhecida como pessoa.

    C

    Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer pais, mas não poderá regressar ao seu próprio país ( podendo regressar a qualquer momento)

    D

    Toda pessoa tem o direito de não ser perseguida, salvo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • Letra B também não está errada, pois ela não diz que é SÓ/UNICAMENTE dentro do país.

    Mas para todo caso, pra acertar ao máximo em questão assim com essa malícia, precisamos marcar a mais aparentemente correta, pois a B pode estar incompleta, porém errada não.

  • Ibfc mãe

  • Na minha opinião a letra B está correta.

    Vejamos,

    Toda pessoa tem o direito de ser, dentro de seu país, reconhecida como pessoa?

    Resposta: sim.


ID
1082269
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A garantia é vazada nos seguintes termos, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

    Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma garantia descrita.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma garantia descrita.

  • A princípio iria marcar a alternativa 'A', mas está correta: a limitação citada é RAZOÁVEL e não INTEGRAL.

    Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas

  • a) ERRADA: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação integral das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

    Art. 24 - Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

     

    b) ERRADA: Ninguém será preso, detido ou exilado.

    Art. 9º - Ninguém será ARBITRARIAMENTE preso, detido ou exilado.

     

    c) ERRADA: Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, constituíam delito perante o direito internacional.

    Art. 11

    1. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

     

    d) ERRADA: Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, desde que seja cobrado imposto ou taxa referente à moradia e à liberdade.

    Art. 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

     

    e) CORRETA - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Art. 14

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO:E

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


      Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma
    garantia descrita.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Limitação razoável...

  • GAB : E

     

    Letra da Lei...

  • Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação integral das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

    Artigo 24

    Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas

    OBSERVAÇÃO:

    cuidado com a pegadinha de 8 horas diárias e 44 semanais.

  • Ninguém será preso, detido ou exilado.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, constituíam delito perante o direito internacional.

    Artigo 11

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, desde que seja cobrado imposto ou taxa referente à moradia e à liberdade.

    Artigo 13

    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A) é limitação razoável! Não é limitação integral!

ID
1090195
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa acusada de um ato delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

      1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
      2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

  • Todos os dispositivos abaixo citados fazem parte da Declaração Universal de Direitos Humanos

    A) Falsa. 
        Artigo X 
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial(...)

    B) Falsa. 
        Artigo XV 
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. 

    C) Falsa.

    Não há previsão a julgamento por júri na DUDH.  D) Falsa.
         Não há previsão de perda da nacionalidade (ver fundamentação da letra B) embora haja previsão do direito a procura e gozo de asilo em outros países no seu artigo XIV. 


  • O ERRO da letra A NÃo está no obrigatorio mas quando diz que a educação superior está sujeito ao mérito, o que não se encontra no documento em questão.

    observe,

    Artigo 26°

    Toda a pessoa tem direito à

    educação. A educação deve ser

    gratuita, pelo menos a

    correspondente ao ensino elementar

    fundamental. O ensino elementar é

    obrigatório. O ensino técnico e profissional

    dever ser generalizado; o acesso aos

    estudos superiores deve estar aberto a

    todos em plena igualdade.


  • Princípio da Presunção de Inocência.

  • Não  querendo ser  arrogante, Pois; acredito que falta ''Humildade'' para muitos concurseiros .  Questão fácil, pelo famoso método de Eliminação é  possível definir a resposta correta..


    Boa sorte á Todos!


  • CUIDADO! A DUDH não prevê o julgamento por júri!!! Princípio da presunção de inocência ("E").

  • o que é um tribunal ad hoc?

  • Jarley, tribunal "ad hoc" é um tribunal constituído após o cometimento do fato criminoso. O caso mais famoso é do Tribunal de Nuremberg que foi constituído APÓS O FINAL da 2ª Guerra Mundial para julgar os crimes cometidos pelos nazistas. Existiram outros tribunais "ad hoc" na década de 90 na antiga Iuguslávia e em outro país africano do qual não me recordo agora.

    A CF/88 proíbe expressamente no art. 5º a constituição de tribunal "ad hoc". Espero ter ajudado!
  • A informação do irmão JPDiogenes (03 de Maio de 2014, às 20h53) está equivocada onde diz "O ERRO da letra A NÃo está no obrigatorio mas quando diz que a educação superior está sujeito ao mérito, o que não se encontra no documento em questão."

    Certamente a educação superior será sujeita ao Mérito.

    ·  A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.


  • Resposta: letra E.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • tibunal ad hoc = tribunal de exceção 

  • Nosso amigo elaborador desta questão , tentou confundir os candidatos nas opções ( c)/(e). ! sendo que alternativa (E) está correta.!

  • Li a A e pensei q fosse a correta. Logo li a C e pensei que fosse a correta, depois li a E e vi que realmente era a correta.

  • Para responder a esta pergunta, você precisa conhecer o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Note que as alternativas erradas são muito parecidas com o que está previsto na DUDH, mas foi feita uma pequena mudança para deixar a afirmativa correta. Observe os artigos da DUDH e veja o que foi alterado:
    - art. X: "toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".
    - art. XV: "toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade".
    - art. XI: "toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa". 
    - Art. XIV: "toda pessoa, vítima de perseguição, tem direito de procurar e gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas".
    Assim, podemos ver que estão erradas as alternativas A (o tribunal não é ad hoc), B (não será privada de sua nacionalidade arbitrariamente e nem do direito de mudá-la), C (não é necessário que o julgamento seja por júri) e D (o asilo não é uma medida a ser imposta a pessoas acusadas de atos delituosos). Por fim, a alternativa E reproduz a primeira parte do art. XI e, portanto, é a alternativa certa.


    Resposta correta: letra E.
  • Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a LEI, em JULGAMENTO PÚBLICO no qual lhe tenham sido asseguradas TODAS as garantias necessárias à sua defesa.  

    GABARITO -> [E]

  • Gab E

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de uma to delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • Essa é aquela para ninguém zerar o conteúdo.

  • DEVIDO PROCESSO LEGAL Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de uma to delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • Assertiva E

    tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei.

    Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • ad hoc quem marcou essa pule do barco

  • AD HOC - TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

  • PC-PR 2021

  • #PPMG2021

  • #PPMG

  • no Brasil, um pouco mais.......rsrs

  • questão pesadíssima, na prova, no calor do momento, muito fácil de errar.


ID
1090198
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar, sobre as previsões contidas na Declaração Universal de Direitos Humanos, que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A  - ART. XXVI - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. ( O ERRO ESTÁ NO OBRIGATÓRIO).
    ALTERNATIVA B - 

    Artigo XXIV-   Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. ( EXISTE SIM LIMITAÇÃO À CARGA HORÁRIA);

    ALTERNATIVA C - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  LEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA. 

    ALTERNATIVA D - 

    Artigo XXI  1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.  

    ALTERNATIVA E -

    Artigo XVI  1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

      2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.



  • C) Artigo I - TODAS AS PESSOAS NASCEM LIVRES E IGUAIS em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  

    A) Artigo XXVI -  1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, pelo menos NOS GRAUS ELEMENTARES E FUNDAMENTAIS. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO. 

    Se alguem puder me explicar pq a letra A esta errada agradeco imensamente...


  • Será que alguém poderia me ajudar?

    Coloquei na prova a alternavtiva A por entender que também está correta. 

    Analistando o art. XXVI, que trata da seguinte maneira:


    ART. XXVI - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    A alternativa descreve:

    "está previsto o direito à educação, com o ensino elementar obrigatório e gratuito, com acesso ao ensino superior de acordo com o mérito."

    Analisando os trechos do artigo XXVI entendi da seguinte maneira:

    A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

    A instrução elementar será obrigatória

    logo, a instrução elementar será gratuita e obrigatória.


    Quanto à instrução superior, ficou bem claro que será baseada no mérito. 


  • concordo com o comentário do colega willan, não existe erro na alternativa A.

  • ART. XXVI - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.


    A alternativa descreve:

    "está previsto o direito à educação, com o ensino elementar obrigatório e gratuito, com acesso ao ensino superior de acordo com o mérito."


  • O erro da alternativa "A", a meu ver, ocorre quando diz que o ensino elementar é obrigatório e gratuito, o que estaria parcialmente correto. Pois, em verdade, tanto o ensino elementar quanto o fundamental serão gratuitos e obrigatórios.

  • Acredito que o erro da letra A é em razão do artigo tratar de instrução - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita (...) - e não educação, com previsto na alternativa.

  • De acordo com o artigo XXVI da DUDH, trata-se da expressão INSTRUÇÃO e não ENSINO, como traz a questão de letra A).

    Acho que este é o único erro, pois, a instrução elementar é sim OBRIGATÓRIA E GRATUITA. 

    " Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução ELEMENTAR  será OBRIGATÓRIA. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior , esta baseada no mérito".




  • Artigo I

      Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

    ALTERNATIVA C

  • Não por querer me considerar o maioral, mas há questões aqui que podemos resolver com o uso do "bom senso". 


    Fé em Deus!

  • No meu humilde ponto de vista, a alternativa "a" não chega a estar incorreta, porém esta incompleta e ha na questão, uma outra alternativa mais completa. Nessas horas temos que lembrar dos professores quando dizem pra escolhermos a alternativa que mais se aproxima da verdade. A alternativa "c" não gera duvidas, esta certinha. Já a alternativa "a" estaria completamente correta se também constasse o ensino fundamental; e sim, ensino, pois no meu ponto de vista o erro não esta na palavra "ensino" (ja que no texto original consta instrução), mas sim na falta de informações sobre o tema proposto na alternativa.

  • Pessoal, sinceramente, entendo os comentários do pessoal no tocante à possibilidade da alternativa "A" também está correta, todavia, temos que verificar que em concurso não devemos brigar com a questão, assim, marcamos a "mais correta" ou a "menos errada". Dessa feita, resta evidente que a questão "C" condiz claramente com o que está expresso na DUDH.

  • Não entendi a justificativa da alternativa A ser errada. Ensino e Instrução vai depender da forma de tradução da DUDH, pois a declaração foi concebida em inglês. No texto original traz o termo "education" (educação).

  • Trata-se de uma questão em que há duas questões corretas: letras a e c. Totalmente passível de anulação.

  • Ai pessoal, Indiquem comentário!!! 

  • A - Correta - A instrução será gratuita, pelo menos, nos graus elementares e fundamentais. De outra parte, somente a instrução elementar é que será obrigatória. Então temos: Obrigatória e gratuita - instrução elementar.

    C - Correta

  • A-correta

    C-correta
  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:

    -> a letra A está incorreta pois o art. 26º, I afirma que o ensino elementar é obrigatório e, pelo menos, a educação correspondente ao ensino elementar fundamental deve ser gratuita.

    -> a letra B está incorreta pois o art. 24º, ao estabelecer o direito ao repouso e ao lazer, salienta que também deve haver uma limitação razoável da duração do trabalho.

    -> a letra C está correta. É de fácil interpretação esses três valores: Art.1º “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

    ->a letra D está incorreta pois no art. 21º são elencadas diversas liberdades políticas como o direito de tomar parte na direção do governo do seu país diretamente ou por representante eleitos; o acesso  igualitário ao serviço público do país; e por fim, consagram a vontade do povo como fundamento da autoridade dos poderes públicos, devendo exprimir-se periodicamente por eleições, com sufrágio universal, voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

    -> a letra E está incorreta pois o art. 16º trata especificamente do direito de contrair matrimônio e fundar uma família aos homens e mulheres maior de idade, sem qualquer tipo de discriminação. O artigo afirma que ambos gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução e que o mesmo não será válido, sem o livre e pleno consentimento dos nubentes. (art. 16, §1).

  • A alternativa ( a ) está errada porque não está previsto o direito à educação, mas o direito à INSTRUÇÃO.

  • Instrução e educação são sinônimos, não existe justificativa para essa (a) estar errada, a justificativa mais plausível é o fato da letra (c) está mais correta. Prova de múltipla escolha, deve-se sempre buscar a alternativa mais correta.

  • Questões desse tipo paciência,aqui,a pessoa até se conforma em errar,mas no dia dá prova da uma raiva rs.

    Vamos lá!

  • Em algumas traduções da Declaração o termo é instrução, em outras é educação.
    O uso de qualquer dos termos não anula a questão.

  • pootz.... educação e instrução, sinônimos!!! Mas não está escrita na lei a primeira... afffee

  • Alternativa C esta CORRETA. Alternativa A esta ERRADA pois não é de acordo com o merito, e sim ESTA BASEADA NO MERITO.

  • Sinceramente.... não  vi erro na alternativa (a)

  • de acordo e baseada é a mesma coisa pelo amor de Deus. Letra A correta

  • Letra A tbm está correta!!

  • A VUNESP tem esse costume de colocar questões corretas... as vezes acho que tem alguma coisa envolvida nesse meio para eliminar candidatos sem indicações.

     

    Fiz uma prova recentemente e uma das questões era nesse estilo

  • Não encontrei o erro da letra A.

  • A alternativa "A" não falou do ensino técnico-profissional o qual também está previsto na DUDH. Quando o enunciado pede o que está previsto ou contido, tem que ser "tim tim por tim tim" o que se tem na letra.

  • Fui na letra A e sei que não errei Questão totalmente mal elaborada
  • Questão maldosa... 

    As bancas devem se preocupar em exigir do candidato o conhecimento, de fato. 

    Jogar alternativas dessa forma fazem parte de uma coleção das tantas questões de concursos públicos que não se importam com a pessoa que as lê, em um momento de pressão e nervosismo, de cansaço e exaustão. 

    (desabafo)

  • Quase cai, se tirasse a palavra "obrigatório" da letra A, esta seria a correta.

  • Segundo comentário de Sávia Cordeiro, Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:

    -> a letra A está incorreta pois o art. 26º, I afirma que o ensino elementar é obrigatório e, pelo menos, a educação correspondente ao ensino elementar fundamental deve ser gratuita.

    -> a letra B está incorreta pois o art. 24º, ao estabelecer o direito ao repouso e ao lazer, salienta que também deve haver uma limitação razoável da duração do trabalho.

    -> a letra C está correta. É de fácil interpretação esses três valores: Art.1º “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

    ->a letra D está incorreta pois no art. 21º são elencadas diversas liberdades políticas como o direito de tomar parte na direção do governo do seu país diretamente ou por representante eleitos; o acesso  igualitário ao serviço público do país; e por fim, consagram a vontade do povo como fundamento da autoridade dos poderes públicos, devendo exprimir-se periodicamente por eleições, com sufrágio universal, voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

    -> a letra E está incorreta pois o art. 16º trata especificamente do direito de contrair matrimônio e fundar uma família aos homens e mulheres maior de idade, sem qualquer tipo de discriminação. O artigo afirma que ambos gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução e que o mesmo não será válido, sem o livre e pleno consentimento dos nubentes. (art. 16, §1).

  • Alternativa A está correta, assim como a C também, porém após o examinador elaborar a questão, ela é passada para um professor de português mudar a ordem, mantendo o sentido. É por esses motivos que há tantas anulações (desabafo).

    .

    Também não entendi o comentário e conclusão que o professor chegou.

    .

    CONCLUSÃO do Artigo: 26

    Instrução GRATUÍTA: Elementares e Fundamentais

    Instrução OBRIGATÓRIA: Elementar

  • Examinador queria a mais completa!!

  • Que questão ridícula!!! Uma pessoa que elabora uma questão dessa deveria sentir vergonha!!! RAIVAAA 

  • No meu conceito, a letra A está correta, mas eles não darão o recurso, pois quem elabora a questão, ganha dinheiro para elaborá-la e perde o mesmo se tiver que retificar o gabarito, por isso respondi a C, mas mantenho a convicção de que a letra A seria a mais correta.

  • Não anulou essa? Brincadeira =|

  • Artigo XXVI Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     a)está previsto o direito à educação, com o ensino elementar obrigatório e gratuito, com acesso ao ensino superior de acordo com o mérito.

    Vunesp não considera questão incompleta como correta (???), segue o baile!

     

  •       GRAU ELEMENTAR> gratuito e  OBRIGATÓRIO

     

          GRAU FUNDAMENTAL> gratuito

     

          GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL  e superior  > baseado no mérito.

     

     

     

  • Por favor, alguém pode me explicar o que está errado na letra A, sendo que está de acordo com o disposto na resolução??

     

    A DUDH diz que o esino elementar é obirgatório e gatruito e o superior é baseado no mérito.

     

    não entendi o que há de errado?

  • ERRO DA "A"

    A alternativa A, inicia falando "está PREVISTO", i é, contido (aqui ela está falando em CTRL "C" CTRL "V" da DUDH, "tim tim por tim tim").

    Sendo assim, ao analisarmos a DUDH, art. XXVI "Toda pessoa tem direito à INSTRUÇÃO (...)"  e não EDUCAÇÃO.

    INSTRUÇÃO # EDUCAÇÃO. (não são, nem de perto, expressões sinônimas)

    INSTRUÇÃO: é o aprendizado das primeiras letras até chegar às disciplinas que aprendem nas escolas até chegar a última fase, que é a instrução superior, ministrada nas universidades e cursos; após formatura, tornam-se efetivamente instruídos. Resumindo: é o recebimento de conteúdos, disciplinas (matemática, português), apenas; / CONTEÚDO

    EDUCAÇÃO (mais abrangente): é o efeito de se educar moralmente recebendo bons exemplos; é ter conhecimentos sobre moralidade; é parte da filosofia que trata dos costumes; /  MORAL

    E para complementar, basta dizer que existem pessoas humildes com pouca instrução, mas altamente educadas, enquanto outras com grande instrução são portadoras de pouca educação.

    ___________________________________

    Só para reforçar a ideia, a alternativa C, que é a correta, começa falando "são PROCLAMADOS, em seu artigo I (...)". Aqui não se fala na literalidade "previsto" da DUDH, vez que no respectivo diplona está escrito dessa forma: Artigo I "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".  > OU SEJA, realmente proclamam os três valores fundamentais dos direitos humanos a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

    ___________________________________

    Fonte: http://www.abi.org.br/instrucao-e-educacao-sao-coisas-diferentes/

    Espero ter contribuído.

     

     

  • errei por causa exatamente de uma palavra

     

  • TA ZUANDO QUE O ERRO DA LETRA A ESTA EM APENAS UMA PALAVRA....

  • É a primeira e última vez que irei errar essa questão.

  • Questão ridícula, não mede conhecimento algum. Não vejo erro na alternativa A.

  • A) Artigo 26
    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA. A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.  

    B) Artigo 24
    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

    C) Artigo 1
    Todos os seres humanos nascem LIVRES e IGUAIS em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.  

    D) Artigo 21
    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    E) Artigo 16
    1. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de IGUAIS DIREITOS em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    GABARITO -> [C]

  • Okay....

    mas dá pra levar à sério?

    Q561088

    No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

    A educação deve ser direcionada ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, devendo o ensino ser gratuito nos graus elementares e fundamentais.

     

    CORRETA

  • Galera não adianta brigar com a banca. Vamos entender esse trem.

     

    Veja, na alternativa "a" diz: 

    está previsto o direito à educação, com o ensino elementar obrigatório e gratuito, com acesso ao ensino superior de acordo com o mérito

     

    O que o DUDH diz?! 

    Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. [http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm]

     

    Eu acredito que o erro esteja em afirmar que a ensino elementar é gratuita. Veja... na alternativa "a" está restringindo (implicitamente) que apenas o ensino elementar deve ser gratuita. Mas, a DUDH diz que PELO MENOS, isto é, NO MÍNIMO, o ensino elementar deve ser gratuito. Ora, que deve ser gratuita é a educação. O ensino elementar é obrigatório.

    Na lei, não fala obrigatória E gratuita.

     

    Acertei a questão por pensar nessa hipótese de restringir a gratuidade apenas ao ensino elementar fundamental.

     

    O texto retirado da ONU está assim:

    Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. [http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf]

     

    Mas, não altera o texto acima.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando galera!

     

    Nada de desistir!

     

    Deus no comando!

     

    UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Apenas complementando o sensato comentário do  senhor Andrey França

    Há somente uma, E APENAS UMA INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL PARA A ALTERNATIVA "a" ESTAR ERRADA. É uma redação incompleta, pois não falou da progressividade da gratuidade, limitando-a apenas ao ensino fundamental, além de não ter citado o ensino técnico generalizado e o amplo acesso ao nível superior.

    As pessoas que estão dizendo que o correto deveria ser INSTRUÇÃO ao invés de EDUCAÇÃO estão sendo concurseiros infantis ao postarem informações inverídicas e que induzem ao erro os outros candidatos. A BANCA ACERTOU AO USAR "EDUCAÇÃO". O problema que as pessoas "googlam" qualquer coisa na internet e não fazem um filtro mínimo sobre o que estão escrevendo.

     

    De fato há diversos sites, inclusive oficiais, que ora utilizam traduções da UDUR com a palavra "instrução" ora com a palavra "educação".  E salvo engano o Brasil não utilizou nenhum procedimento interno de incorporação da referida Declaração, não existindo, portanto, uma "tradução" oficial como existe para todos os outros tratados e acordos que passam pelo crivo do CN e do Presidente.

    O texto foi redigido em 1948 e a primeira edição, retirada do site da ONU, a primeira que foi discutida, assinada e publicada nos anais da ONU saiu em inglês e francês. E vejam só o que a EDIÇÃO ORIGINAL DE 1948 DIZ

    "ARTICLE 26

    1. Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and professional education shall be made generally available and higher education shall be equally acessible to all on the basis of merit.

    ou

    ARTICLE 26

    1. Toute personne a droit à l'éducation. L'éducation doit être gratuite, au moins en ce qui concerne l'enseignement élémentaire et fondamental. L'enseignement élémentaire est obligatoire. L'enseigment technique et professionnel doit être généralisé; l'accés aux études supérieures doit être ouvert en pleine égalité à tous en fonction de leur mérite.

    FONTE: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/217(III)

    Michaellis: enseignement : ensino, magistério, educação, instrução, pedagogia Expressões: enseignement primaire, secondaire, supérieur ensino primário, secundário, superior.

     

    E dentre as mais de 500 traduções do documento existe a edição em português, feita pelo órgão da ONU em Portugal:

    Artigo 26°

    Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

    https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por

    Eu procurei incansavelmente nos órgãos OFICIAIS da ONU e no MRE alguma edição que usasse a expressão INSTRUÇÃO no lugar de EDUCAÇÃO, mas não consegui. Cuidado com os comentários inpensados de colegas! 

  • Erro da letra a: trocou instrução por educação . ( apesar de achar que a questão deveria ter sido anulada )

  • O comentário de Eduardo Alabe induz ao erro quando diz que o motivo pelo qual a assertiva “a” está errada é a colocação da palavra “educação” no lugar de “instrução”.

    A palavra “educação” está correta, o motivo pelo qual a assertiva “a” está incorreta é porque está incompleta, vejamos: “ Art. 26. 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito”.

  • Ensino elementar fundamental> gratuito

    Ensino elementar> Obrigatório

    Ensino técnico profissional> acessível a todos

    Ensino superior> Mérito

    PM BAHIA 2019..

  • Meu entendimento sobre o possível erro da alternativa a

    a) está previsto o direito à educação, com o ensino elementar obrigatório e gratuito, com acesso ao ensino superior de acordo com o mérito.

    Entendo que a alternativa estendeu o acesso ao ensino superior ao ensino elementar obrigatório e gratuito, como se o ensino superior também tivesse os mesmos critérios do ensino elementar (obrigatório e gratuito).

    Correto seria se fosse "está previsto o direito à educação, com o ensino elementar obrigatório e gratuito, e o acesso ao ensino superior de acordo com o mérito"

  • CONTINUO ACHANDO A "A" MAIS CORRETA QUE A "C"

  • Essa questão tem duas respostas. FATO. Deveria ter sido anulada.

  • Qual é o erro da letra A? O.o

  • Assertiva C

    são proclamados, em seu artigo I, como os três valores fundamentais dos direitos humanos a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

  • Qual o erro da A?

  • Eu também fui na resposta " A", porem este é o tipo de enunciado malicioso.

    No entanto se observarmos atentamente o 1o artigo da DUDH, realmente consta o que se pede.

    "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade"

    correta : são proclamados, em seu artigo I, como os três valores fundamentais dos direitos humanos a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

  • Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    são proclamados, em seu artigo I, como os três valores fundamentais dos direitos humanos a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

  • Artigo 26

    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Nenhum candidato conseguiu derrubar essa questão? dupla resposta ai: tanto a A, quanto a C estão corretas. E o comentário do professor do Q.C não me convenceu!
  • Questão "A "esta incompleta ,por isso está errada .Pois na DUDH diz assim :

    instrução gratuita --- elementar (sendo obrigatoria)

    ---- fundamental

  • A instrução elementar será obrigatória

    Questão A está certa

  • existem 2 respostas nessa questao.

  • Essa letra A ) separa os homens dos meninos .
  • letra A tbm esta correta , incompleto nao é errado a nao ser que venha restringindo como por exemplo a palavra SOMENTE. facil de ser anulada essa questao simples recurso.

  • PC-PR 2021

  • Dica pessoal: Lê a questão com calma!

  • A questão tem duas respostas sim! Os colegas que estão defendendo apenas a "c" estão equivocados. Se Eu tivesse feito essa prova entraria com recurso até onde existisse... Até agora estou cassando um comentário que me convença do erro dela, mas os "bonzões" de plantão apenas afirmam, entretanto, não justificam.

    Quem souber me avise no chat rs!

  • Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Portanto a alternativa "C" está correta!

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Portanto a letra "A" também está correta!

    A instrução elementar será gratuita e obrigatória.

    A instrução superior será acessível e baseada no mérito.

    Galera, banca também erra por isso há tantas questões anuladas por ai.

  • https://youtu.be/RxXrWut9hOM

    O professor explica porq a A está errada.

  • Acredito Sim que a questão cabe recurso, pois a letra A não está errada, visto que o ensino superior é sim baseada no mérito. Entretanto, devemos lembrar que não é SOMENTE pelo mérito, mas acessível a TODOS. Todos podem, mas será de acordo com o mérito da pessoa. Se você consegue você PODE e MERECE, ao invés de apenas merecer.

  • A tá certa também, mas usem um pouco a cabeça, se tem duas certas, você escolhe a que tiver mais completa e for mais rica em detalhes.

  • Pessoal, segue a explicação do erro da alternativa "a"...Bem!

    Segundo o Professor André Yan, do canal André Yan, o erro está no fato da questão dizer "apenas ensino elementar", tendo em vista que o art. XXVI cita que será gratuita nos "graus elementar fundamental" e depois cita que será "obrigatória nos graus elementares". Pessoalmente achei estranho, porque minha DUDH é de uma fonte confiável, e, nela, não tem essa distinção, vejam como está na minha:

    "Artigo XXVI –

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

    1.1 A instrução elementar será obrigatória.

    1.2 A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito".

    PERCEBAM que na minha não tem distinção, vou verificar para saber se minha DUDH tem algum erro de atualização, mas achei estranho isso... Voltarei para avisar, mas está estranho, pois fiz dowloand de duas, entretendo, continuam da mesma forma da minha.

    Erro? Avisem-me no chat.

  • Questão envelheceu mal. Tradução do próprio sita da ONU, hoje em dia, já trata o 26 como direito à educação.

    Questão era absurda em 2014, hoje é um escárnio.

    A e C estão corretas. Quem marcou A mostrou um conhecimento mais detalhado da DUDH, inclusive.

    Seguimos.

  • RES: C

    CREIO QUE O ERRO DA LETRA "A" SEJA:

    está previsto

    o direito à educação

    o direito à instrução.

  • NÃO FOI ANULADA ESSA QUESTÃO?

    Artigo XXVI

    A instrução será gratuita pelo menos nos graus ELEMENTARES e FUNDAMENTAIS. A instrução ELEMENTAR será OBRIGATÓRIA.

    Ou seja:

    Instrução ELEMENTAR -> GRATUITA E OBRIGATÓRIA.

    Instrução FUNDAMENTAL -> GRATUITA.

    FONTE: LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA PARA A PCSP ESCRIVÃO DE POLICIA - GRAN CURSOS.

  • Galera, a alternativa A e C estão corretas, isso é uma prova de 2014. Hoje, as bancas substituem termos existentes por sinônimos e até palavras não sinonímias. A exemplo disso, já peguei questão que dizia ser certo: A "comunidade" é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

    A questão foi dada como certa alegando que a palavra COMUNIDADE seria o mesmo que a palavra família.

    Quem marcou A mostrou um conhecimento mais detalhado da DUDH, inclusive.

  • Claro que não foi anulada essa questão...

    Precisa estar atento à letra da lei que fala sobre A INSTRUÇÃO em todo o artigo da lei.

    Em nenhum momento se refere a ENSINO.

    ART. XXVI - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. instrução elementar será obrigatóriaA instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.


ID
1130155
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    bons estudos

    a luta continua

  • c) o direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. CERTA, logo não é pra marcar.

    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • DUDH

    Artigo 13

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo 14

    I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 18

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

    Artigo 23

    I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses

  • GAB D


ID
1137991
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por tratados internacionais de direitos humanos do sistema da ONU, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Fundamento: Art. 1 º do Decreto nº 4.738-03   "É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966."

  • B) Errada. A competência é do comitê e não do Subcomitê. "Todo o Estado Parte ao presente protocolo («Estado Parte») reconhece a competência do Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres

    («O Comité») para receber e considerar as comunicações submetidas de acordo com o artigo 2.º"

  • C) Os Comitês recebem reclamações de outros Estados e não da sociedade civil

  • D) O Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, ou seja, manifestou a intenção em implementar e aceitar o conteúdo. Difere da ratificação que corresponde a incorporação a legislação interna do texto normativo do Protocolo. 

  • Alternativa C: errada também porque a Revisão Periódica Universal é atribuição do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • Seguindo a dica da Ana, segue os comentários da Professora Flávia Bahia:

    (A) O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma Convenção.

    Errada: em 17.6.2002 o Brasil reconheceu a competência do referido Comitê.

    (B) O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece a competência do Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher, consistente na realização de trabalho educativo e preventivo com vários instrumentos ao seu dispor, como, por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria e a elaboração de recomendações.

    Errada: O Protocolo mencionado estabelece a criação do Comitê para recebimento de petições e não de Subcomitê.

    (C) Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas independentes que podem, de acordo com o previsto em cada tratado, ter a competência de examinar relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações, efetuar a revisão periódica universal, analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos contra os Estados, assim como elaborar comentários ou observações gerais acerca da interpretação dos direitos protegidos.

    Errada: Os Comitês recebem relatórios dos Estados e não das sociedades civis.

    (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

    Errada: O Brasil assinou o Protocolo, mas ainda não o ratificou. 

    (E) O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a comunicação quando os fatos que a motivaram tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

    Correta: nos termos do artigo 2º do referido Protocolo.

  • (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

    Errada: o Comitê para os Direitos da Criança não tem competência para examinar comunicações de particulares. 


  • -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.

    -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

    -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.

    -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.

    -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.

    RESPOSTA: LETRA E.



  • nem vale a pena memorizar isso... vá ler o novo CPC q vc ganha mais..

  • GABARITO:E


    -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.


    -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.


    -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.
     

    -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.


    -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.


    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Eu acredito que a letra C está incorreta não porque o Comitê não possa receber relatórios da sociedade civil organizada (já que, segundo André de Carvalho Ramos, "o Comitê ainda recebe informes de organizações não governamentais que apresentam o chamado 'relatório sombra' (shadow report), que busca revelar criticamente a real situação dos direitos da criança naquele país), mas sim porque não compete ao Comitê efetuar a Revisão Periódica Universal.

  • ATUALIZAÇÃO: Em 2017, tivemos o Decreto Legislativo 85/2017, que aprovou o o terceiro protocolo facultativo. Tal decreto não consiste, no entanto, no ato de ratificação (esse ato é feito após, pelo Presidente da República, através do envio da carta de ratificação ao órgão internacional competente).

    Assim, a alternativa "D" ainda está incorreta, mas temos que ficar atentos ao andamento dessa matéria.

  • Os comitês tem competência para realizar a revisão periódica universal (RPU)?

  • Sobre a letra D:

    André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, edição 2020, página 373):

    O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo aos procedimentos de comunicação foi adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2001 e entrou em vigor internacional em 14 de abril de 2014. Possui, em 2019, 45 Estados partes. O Protocolo foi assinado pelo Brasil em 8 de fevereiro de 2012; aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 85, de 8 de junho de 2017, e ratificado em 29 de setembro de 2017 (ainda não foi promulgado).

    Essa informação também é corroborada aqui: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-11-d&chapter=4

    A questão, hoje, estaria com duas respostas corretas (letras D e E).


ID
1145314
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Esta declaração em seu item XIII, prevê que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Assim, em relação ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DUDH 

    ART 14:  1. Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da Nações Unidas.
  • Gabarito: c

    É todo ser humano? É. Porem há excessão. Achei errado isso ai

  • FUNLIXO

  • GABARITO C


    DUDH

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


    bons estudos

  • era pra ser toda pessoa vítima de perseguição política
  • Para o CESPE questão INCOMPLETA é CERTA,

    DUDH

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo

    em outros países.

    II) Este

    direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos

    contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”. Este é o princípio fundamental do artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), que completou 70 anos em 2018.

    Gab C

  • Acertei a Questão, mas que banca !
  • GAB C

    A QUESTÃO ESTÁ CERTA, MESMO ESTANDO INCOMPLETA.

    A REGRA É QUE TODOS PODEM PROCURAR ASILO POLÍTICOS

    EXCETO CRIMES POLÍTICOS E CONEXOS COM POLÍTICOS

  • A  questão refere-se aos direitos assegurados na DUDH.

    c) CORRETA – De fato, nos termos do artigo 18 da DUDH, todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o qual inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

    Artigo 18 - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Menos de um mês para a prova da PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
1145665
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com fundamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Alternativas
Comentários
  • Art 9º da DUDH. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Então pode ser exilado, dede que não seja de forma arbitrária?

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

    ...

    Artigo IX

    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    ...

  • GAB.: A

  • Gente é a alternativa A.

  • Artigo 9
    NINGUÉM será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    GABARITO -> [A]

  • Assertiva A

    ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • PC-PR 2021


ID
1151782
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi de extrema importância para a afirmação e o reconhecimento dos Direitos Humanos. Sobre esse documento, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c) errada. A DUDH equipara os homens a mulheres. 

    De modo geral, todas as pessoas são livre e iguais, não há qualquer distinção ou discriminação, em relação a cor, sexo, idade. (grifo próprio)


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Em relação à questão, verifica-se que a alternativa incorreta é a letra C, pois , em primeiro lugar, conforme o art. 2º, todos têm capacidade de gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração sem distinção de qualquer espécie, incluindo sexo. E, no art. 21, consagra-se que todos têm o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

  • AS FEMINISTA PIRAM NESSE TIPO DE QUESTÃO

  • femimis vao processar ou processaram a banca por essa qst kk

  • DUDH

    Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 21

    I) Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    II) Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • GAB C


ID
1154314
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Indique a alternativa que traz direito não previsto expressamente na Declaração Universal Dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 


    bons estudos

    a luta continua


  • A questão pediu direito NAO previsto expressamente...não entendi o gabarito...


  • Está errado em virtude do item 2 do seguinte artigo da Declaração:

    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • O erro da alternativa c), é referente a concessão de asilo político devido a perseguição legitimamente motivado por crime comum.

    Nessa instância não se pode conceder asilo político

    Também poderíamos mencionar uma outra hipótese  prevista na DUDH, na qual  atos praticados  que são contrários aos princípios da referida carta , não poder-se-a conceder asilo político

    Lembrar que no Brasil, conforme disposto constitucionalmente, no art 4º da CF, rege-se internacionalmente pela concessão de asilo político.

    Outro detalhe, somado, é mensurado nos direitos e garantias fundamentais, onde o estrangeiro não pode ser extraditado em caso de crime de opinião ou político.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. (ITEM III -- INCORRETO)


    Artigo XXI
    1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. (ITEM B - CORRETO)


    Artigo XXIII
    1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. (ITEM A - CORRETO)
    3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma
    existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


    Artigo XXIV
    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas (ITEM D - CORRETO)


  • Delito de crime comum nao de opinao politico ou religiosa

  • concordo com você.

  •  a) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Artigo 23 inciso II

      b) Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Artigo 21 inciso I

      c) Todo ser humano, vítima de perseguição por crimes de delito comum, tem o direito ao asilo em outros países. ERRADO

    "Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

      d) Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Artigo 24


  • Nesse sentido,tem o direito de asilo em outros paises,caso a perseguição seja (Racial,Politica e Religiosa)...Bons estudos guerreiros!!

  • A garantia é vazada nos seguintes termos, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

    Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2 - Este direito  não  pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 
     

  • GAB: C

    #PMSE

  • C de caveira

  • Quero ver no dia esse monte de PMSe!

  • Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

     

    Erro do item C é que fala em "vítima de perseguição por crimes de delito comum"

  • Esse não dá questão sem grifo pode passar despercebido! Atenção redobrada em questões mais elaboradas! 

  • Mantendo o padrão de sempre neh ? 

     

    Em 26/06/2018, às 14:06:42, você respondeu a opção C.

    Em 28/05/2018, às 00:55:57, você respondeu a opção C.

     

    #vemPMSE

  • c) Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

  • Gab C

     

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • Art 14°-  1- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

  • GABARITO: LETRA C

     

    Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

     

    ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
     

  • ARTIGO XIV

    1 - TODO SER HUMANO, VITIMA DE PERSEGUIÇÃO, TEM O DIREITO DE PROCURAR E DE GOZAR DE ASILO EM OUTROS PAÍSES.

    2- ESTE DIREITO NÃO PODE SER INVOCADO EM CASO DE PERSEGUIÇÃO LEGITIMAMENTE MOTIVADA POR CRIMES DE DIREITO COMUM OU POR ATOS CONTRÁRIOS AOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • Casos de perseguição que comportam asilo, são eles ( Político, Racial e Religioso). > Exceto quando motivado por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais.

  • Lembrando que a questão pede a incorreta!!!

  • ESTÃO AI APENAS DOIS DIREITOS EXPRESSAMENTE NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANO

  • questão boa que brinca com o candidato

  • RUMO A PMMG 2021

  • não tem direito de ASILO :

    1. Perseguição legítima por crime de direito Comum.
    2. Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas
  • boiei

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1154317
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Indique a afirmação correta sobre os direitos expressamente previstos na Declaração Universal dos Direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Artigo XXVII

      1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 

    bons estudos

    a luta continua

  • a) CORRETA: já mencionado acima.


    b) ERRADA: Artigo XXIV item 3: "Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas."


    c) ERRADA:

    Há menção expressa no art. 16. 

    " 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
      2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes."


    d) ERRADA: o item 2 do art. 17 diz que "ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade". Significa que haverá hipóteses, como a desapropriação e o confisco, em que se tornará legítima a privação.


  •  a)Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

     b)Os direitos e liberdades previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser exercidos até mesmo de modo contrário aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     c)A Declaração Universal dos Direitos humanos não trata expressamente de direitos envolvendo o matrimônio e o casamento.

     d)Ninguém, sob qualquer justificativa, poderá ser privado de sua propriedade.

  • GAB: A

    #PMSE

  • Mente bugada pelas questões INCORRETAS.

  • GABARITO: LETRA A

    Artigo XXVII

      Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 

     

    ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
     

  • gabarito A rumo a aprovação pmba 2019

  • ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA? BIZU? SE SIM, ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?

  • 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. SERTÃO..........

  • PMBA 2019 SELVA!!
  • AQUI É CATINGA BANDO DE FULEIRO SE VIER VENHA SEM MEDO PORQUE DIA 19 AS CRIANÇAS VÃO CHORAR

  • kkkkkkk É cada louco.

  • Gabarito letra (A); Artigo XXVII 27 (DUDH)

  • GABARITO - A

    Artigo XXVII -1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

    2.Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor. 

    Artigo XXIX - 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo XVI -1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Artigo XV - 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. 

  • PPMG UMA VAGA É MINHA!!!

  • a) CORRETA: Artigo XXVII - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus

    benefícios.

    b) ERRADA: Artigo XXIV item 3: "Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

    c) ERRADA: Há menção expressa no art. 16.

    " 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade pu religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes."

    d) ERRADA: o item 2 do art. 17 diz que "ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade". Significa que haverá hipóteses, como a desapropriação e o confisco, em que se tornará legítima a privação.

  • a) CORRETA: Artigo XXVII - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus

    benefícios.

    b) ERRADA: Artigo XXIV item 3: "Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

    c) ERRADA: Há menção expressa no art. 16.

    " 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade pu religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes."

    d) ERRADA: o item 2 do art. 17 diz que "ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade". Significa que haverá hipóteses, como a desapropriação e o confisco, em que se tornará legítima a privação.


ID
1167913
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado, entre outros, em caso de perseguição

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇAO DIREITOS HUMANOS

    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Gabarito: e

    Asilo é uma Medida Política conferido ao perseguido por crimes políticos, podendo ser Diplomático ou territorial do país acolhedor. É concedido pelo Chefe de Estado. Há duas hipóteses que esse direito não pode ser invocado em caso: 1. de perseguição legitimamente motivada por crimes  de direito comum; 2. por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • Resposta: Letra E.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A questão em análise trata do art. 14º, I que garante o direito de procurar e de se beneficiar de asilo aquela pessoa que é vítima de perseguição. Entretanto, o art. 14º, II declara duas exceções a esse direito: em casos de perseguição legítima motivada por crime de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas. Diante do exposto , a alternativa correta só pode ser a letra E.


  •    Ficaram ressalvados de asilo na DUDH, os casos de perseguição legitimamente motivada por crimes  de direito comum e por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Se for contrário à ONU ou comum, vai arrumar asilo em lugar nenhum!

     

    PAZ

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

     Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A questão em análise trata do art. 14º, I que garante o direito de procurar e de se beneficiar de asilo aquela pessoa que é vítima de perseguição. Entretanto, o art. 14º, II declara duas exceções a esse direito: em casos de perseguição legítima motivada por crime de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas. Diante do exposto , a alternativa correta só pode ser a letra E.

  • DUDH - ART 14

     

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • R- (E)

    legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • Artigo 14° 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

  • DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.

  • PC-PR 2021


ID
1168948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A preocupação com os direitos humanos é antiga, mas sua positivação internacional é fenômeno recente, iniciado no pós- Segunda Guerra Mundial. Acerca desse assunto, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.


Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Em 1984 a Declaração Universal dos Direitos Humanos influenciou diferentes constituições com intuito de promover e garantir os direitos humanos, bem como a criação de convenções internacionais para proteger esses direitos. Cabe lembrar que essa declaração serve como orientação e não como obrigação legal aos Estados a cumprirem suas disposições.

  • CERTA.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.

    [...]

    Embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com frequência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual

     

    ------

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Humanos

  • Outra questão que ajuda a responder:

    CESPE/2010/DPU/CERTA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

  • Normas de DH não é Jus Cogens?

  • Sim , a DUDH é Jus Cogens.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    -Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo;

    -Além de significar a internacionalização dos Direitos Humanos, a DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema Direitos Humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Algumas características:

    -Não é um tratado;

    -Não é ratificada pelos Estados;

    -Não possui Estados signatários;

    -Não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento.

    Obs.: Recomendo os comentários dos colegas sobre o caráter vinculante ou não. ***

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Oche, a DUDH não tem caráter vinculante?

  • GAB C

    Há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da DUDH: –

    1) Parte da doutrina entende que por não ser tratado/convenção/acordo/pacto ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU.

    Entenda que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    Por outro lado há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH. A exemplo da professora Flávia Piovesan que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressaltese que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(). Veja, no entanto, que ela chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante.

    FONTE-GRAN CURSOS

  • Há divergência sobre " ter ou não força vinculante", mas o que se sabe ( pelas questões ) é que o Cespe em muitas provas abordou como não tendo caráter vinculante..

    O fundamento..

    Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante.

  • (C)

    Outras da CESPE / D.U.D.H que ajudam a responder:

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos: não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.(C)

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.(C)

  • Texto tecnico no Cesp, sem restrições nem negações, pode marcar certo que é sucesso

  • Se cair na prova que "a doutrina majoritária considera vinculante" marque certo.

  • Questão: Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos. CORRETA

    A DUDH possui força JURÍDICA VINCULANTE OBRIGATÓRIA,

    porém não possui força de LEI, porque não é um tratado internacional.

  • Ótima questão para revisão.

  • PPMG 2022


ID
1169476
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”. Esse direito é, adequada e corretamente, representado pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • Due process of Law ou devido processo legal. 

    Este artigo da DUDH é muito importante, pois através dele podemos relacionar diretamente com a nossa constituição.

    Vejamos:


    “toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada .


    Princípio da presunção da inocência.  LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    [..]no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.


    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Artigo 11, DUDH
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Alternativa E correta

    CF88: art. 5...

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Due Process Of Low (devido processo legal), aconteceu em 1215, na Inglaterra, fato histórico da "Magna Carta", pelo rei João sem terra, onde diminuia os poderes do rei.

  • Esta pergunta exige uma certa cautela, pois, ainda que mais de uma alternativa contenha princípios muito relevantes para a proteção dos direitos humanos, não estão diretamente relacionados ao enunciado da questão. Note que o único princípio que assegura a todas as pessoas o direito de ação e defesa, assegurando a presunção de inocência e exigindo o respeito pelo rito processual adequado é o princípio do devido processo legal, de modo que apenas a alternativa E pode ser considerada correta. 

    Resposta correta: letra E.
  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  •  

    LETRA E = do devido processo legal

  • Fica bravo não maninho

  • Alex Silva, você só pode ser novato no QC, mas isso não justifica sua falta de educação. Para sua informação, tem pessoas que não assinam o plano do QC, e quando atingem o limite de questões diárias, encerra o acesso de saber qual o gabarito correto das alternativas. Seja bem-vindo ao qconcursos, e acostume-se com a GENTILEZA dos colegas em comentar a letra correta da resposta.

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    Esta pergunta exige uma certa cautela, pois, ainda que mais de uma alternativa contenha princípios muito relevantes para a proteção dos direitos humanos, não estão diretamente relacionados ao enunciado da questão. Note que o único princípio que assegura a todas as pessoas o direito de ação e defesa, assegurando a presunção de inocência e exigindo o respeito pelo rito processual adequado é o princípio do devido processo legal, de modo que apenas a alternativa E pode ser considerada correta. 

    Resposta correta: letra E.

  • Alex, cara vc ter seu nome no diário oficial naão te faz melhor do que ninguém. Parabéns pelos seu méritos em conquistar uma vaga na civil, mas agora cara, aprenda a ser mais humilde e respeitar o próximo, o mundo já está cheio de gente ignorante, e você como um civil (não sei o cargo) deveria dar exemplo e ajudar o próximo

  • devido processo legal - facil por eliminacao. 

  • O mais correto seria o Princípio da presunção da inocência

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (Princípio da presunção da inocência.)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

  • Esta pergunta exige uma certa cautela, pois, ainda que mais de uma alternativa contenha princípios muito relevantes para a proteção dos direitos humanos, não estão diretamente relacionados ao enunciado da questão. Note que o único princípio que assegura a todas as pessoas o direito de ação e defesa, assegurando a presunção de inocência e exigindo o respeito pelo rito processual adequado é o princípio do devido processo legal, de modo que apenas a alternativa E pode ser considerada correta. 

    Resposta correta: letra E.

  • Assertiva E

    Do devido processo legal

  • isonomia(A) é sinônimo de igualdade(B), ou seja não poderia ter duas respostas, já daria para tirar duas alternativas.

  • devido processo legal:

    O devido processo legal é um princípio legal proveniente do direito anglo-saxão, no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. 

  • devido processo legal:

    O devido processo legal é um princípio legal proveniente do direito anglo-saxão, no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. 

  • Questão deve ter sido anulada

  • Garantias processuais:

  • Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

    “toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente

    provada (PRINC. DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA) no decurso de um processo público em que todas as

    garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”. (DEVIDO PROCESSO LEGAL)

    Esse artigo XI da DUDH abarca esses dois princípios. É só atentar para o que o enunciado pede e procurar nas alternativas.


ID
1171207
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela resolução 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948, em Assembleia Geral da(o)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948


    Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

  • Vale ressaltar que as Resoluções proclamadas pela ONU têm força de Recomendação, e não de Tratado. 

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

  • Mais fácil que essa, só duas dessa kkkkkk

  • Aquela questão que te tira um riso no meio da prova, alivia a tensão pelo menos hehehe

  • Questão de 2014 fácil. As atuais questões da VUNESP estão muito mais difícieis  ... a banca está mudando o perfil ...  :/

  • Adotada e proclamada pela ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (resolução 217 A III) em 10 DE DEZEMBRO 1948

    GABARITO -> [D]

  • Tipo de questão de que eu era FELIZ e não SABIA 

  • GABARITO D

     

     

    1945 - Criação da ONU - carta de São Francisco. 

               Aprovado em 10 de dezembro de 1948

     

    Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. 

     

    Criada através da resolução 217 A III da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, na cidade de Paris. 

     

     

    bons estudos

  • Assembléia geral da nações unidas --- onu

  • Assertiva D

    Organização das Nações Unidas – ONU.

  • mano será que alguém errou essa questão? não é possível!! kkk

  • ONU ===== D.U.D.H === GLOBAL

    OEA======C.A.D.H ====REGIONAL

  • O negocio é sempre ficar atento para não confundir com CF88

  • Pra não zerar

  • GAB: D

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso

  • GAB: D

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução da ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • Informação muito importante para o cargo...

ID
1171210
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segue o artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata sobre o tema:

    Artigo XXV

    1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  


    Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

  • Artigo 25
    I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
    star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
  • Resolve a questão eliminando os itens que constam "transporte" e "viagem"...

  • Resposta: Letra C.

    Artigo 25

    §1.Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    §2.A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


  • Resposta - Letra C. Artigo 25 da DUDH. 

    No entanto, haveria possibilidade de se alcançar a resposta mesmo sem conhecer a letra da DUDH. O importante é saber o contexto em que a DUDH foi criada e os princípios gerais de direito que a nortearam. 

    Importante lembrar que a DUDH busca garantir direitos essenciais para o ser humano, sobretudo para que se desenvolva dignamente. Nas demais alternativas da questão ("a", "b", "d" e "e") dá para se vislumbrar direitos importantes que poderiam estar garantidos, mas não essenciais. Por exemplo, importante o direito ao "transporte", "lazer", "viagens", mas certamente estes não são essenciais para que a pessoa tenha uma vida digna. Ademais, não são direitos suscetíveis de respaldo internacional, sobretudo de uma Declaração Universal de Direitos Humanos. Por outro lado, os direitos observados na letra "c" (alimentação, vestuário e habitação) são essenciais para todos, por consistirem em direitos de subsistência e dignidade.

    Enfim, com essa percepção contextual é possível resolver a questão sem que tenha muito conhecimento da letra da DUDH.

  • NADA SE FALA DE TRANSPORTE, mas tomar cuidado pois o transporte foi introduzido recentemente no artigo 6º da CF

  • Em 1948, o transporte não era prioridade. Daí, você acerta por exclusão.

    GABARITO C

  • CASA, COMIDA E ROUPA LAVADA -- TODO MUNDO QUER !!!

  • BIZU da LILIAN Abreu foi TAJ

  • Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar; inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora do seu controle.

     

    A repetição leva a perfeição!

  • Viagens tb *-*

  • Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar; inclusive alimentação, vestuário, habitaçãocuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora do seu controle.

     

    A repetição leva a perfeição!

  •  

    Q649453     Q390401

     

    ATENÇÃO:     Não tem saúde gratuita;  NÃO FALA EM TRANSPORTE.

     

     Não há garantia de saúde pública gratuita. Há garantia de EDUCAÇÃO GRATUITA.

     Quanto à saúde, há garantia de um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, nos termos do artigo XXV, inciso 1, da DUDH.

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos NÃO FALA EM TRANSPORTE !!!!

    ...................

     

     

        Q649452   Q886154

     

    Não tem força de lei, por não ser um tratado.

    Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.

    Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE.

     

    ................

     

    Q363397

      GRAU ELEMENTAR> gratuito e  OBRIGATÓRIO

     

          GRAU FUNDAMENTAL> gratuito

     

          GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL  e superior  > baseado no mérito

     

     

     

  • Artigo 25
    1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive:
    1 - alimentação,
    2 - vestuário,
    3 - habitação,
    4 - cuidados médicos e
    5 - os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    GABARITO -> [C]

  • BEM-ESTAR BÁSICO​:

    Alimentação

    Vestuário 

    Habitação 

    Cuidados médicos 

    Serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidezviuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
     

    Gab: C

     

     

  • Artigo 25
    1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • Esta pergunta faz referência direta ao texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos e deve ser respondida levando-se em consideração o disposto no art. 25: "1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle". Assim, considerando os direitos protegidos no artigo e o enunciado da questão, temos que a resposta é a letra C, que reproduz parte do art. 25. 

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Apareceu transporte está errado

  • Segue o artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata sobre o tema:

    Artigo XXV

    1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  

  • CASA, COMIDA E ROUPA LAVADA -- TODO MUNDO QUER !!!

  • Que viagem kkkkkk...

  • Assertiva C

    alimentação, vestuário e habitação.

  • gabarito c

    Artigo 25° 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 

  • Tem que ficar esperto para não confundir com o artigo 6º CF

  • Artigo 25°

    1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

    2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 

  • DIREITOS E GARANTIAS NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS:

    direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;

    proibição à escravidão e à servidão;

    proibição à tortura e ao tratamento cruel, desumano ou degradante;

    reconhecimento como pessoa perante a lei;

    direito à igualdade;

    proibição da prisão arbitrária;

    direito a justa e pública audiência perante um tribunal independente e imparcial;

    presunção de inocência;

    liberdade de locomoção (DENTRO das fronteiras de cada Estado);

    direito de asilo (não invocável em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito

    comum)

    direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a este regressar

    direito a uma nacionalidade;

    direito de procurar e de gozar asilo em outros países (qdo vítima de perseguição)

    direito de contrair matrimônio e fundar uma família (homens e mulheres de MAIOR idade);

    direito de propriedade só ou em sociedade com os outros;

    direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;

    liberdade de opinião e expressão (INDEPENDENTEMENTE de fronteiras)

    direito à liberdade de reunião e associação pacífica;

    direito de participação política (fazer parte do governo do país);

    garantia de acesso ao serviço público do país;

    direito segurança social;

    direito ao trabalho, à a livre escolha de emprego;

    direito a organizar sindicatos

    direito ao repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias

    periódicas remuneradas.

    direito a padrão de vida capaz de assegurar saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,

    habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;

    direito instrução (educação); e

    direito participar livremente da vida cultural

    tem direito à proteção dos interesses morais e materiais

    direito a uma ordem social e internacional

    tem DEVERES para com a comunidade

  • GAB. C

    Artigo XXV

    Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  

  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar

    FAMILIA DEVEM HABITAR EM ALGUM LUGAR --> habitação.

    SAÚDE COM UMA VIDA SUADÁVEL --> alimentação

    SENTIR-SE BEM COM UMAS ROUPAS NOVAS --> vestuário

    obs: SOMENTE A TITULO DE MEMORIZAÇÃO

  • Bem bonito na teoria!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1171213
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos que o casamento

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Segue o artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata sobre o tema:

    Artigo XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.


    Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

  • Resposta: letra A.

    Artigo 16

     Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    §1.O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    §2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


  • d) é a união indissolúvel entre homens e mulheres.

    Essa CESPE... Sabe de nada, inocente.

  • Os casamentos arranjados que o digam!! Só na literalidade conceitual mesmo!! aiaia

    Salve os casamentos mulçumanos... Viva a teoria dos DH.

  • Marco, para de ser chato com esses comentários que em nada contribuem! Qconcurso deveria apagar esse tipo de postagem.

     

  • Prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos que o casamento

    a) não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.Gabarrito

    Artigo XVI

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes

     

    b) deve ser celebrado por autoridade civil.ERRADA.

     

    c)  não gera direitos e deveres iguais para homens e mulheres.ERRADA

    Artigo XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução

     

    d) é a união indissolúvel entre homens e mulheres.ERRADA.

    Artigo XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução

    e) deverá ser celebrado por autoridade da religião do homem.ERRADA.

  • Artigo 16. 2. O casamento NÃO SERÁ VÁLIDO senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    GABARITO -> [A]

  • Nubente é o termo utilizado para se referir a pessoa que vai casar, ou seja, o noivo ou a noiva.

  • Gab A

     

    Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução

     

    2- O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

     

    3- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

  • A proteção dos direitos humanos inclui o direito ao casamento, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 16. Observe: 
    "1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado".
    Portanto, considerando as alternativas, a resposta correta é a letra A, pois o casamento só será válido com o livre e pleno consentimento dos noivos. Note que não há nenhum dispositivo sobre a necessidade de que o casamento seja celebrado por autoridade civil (e nem que deverá ser celebrado por autoridade da religião do homem), não gera laços indissolúveis e, por outro lado, gera direitos e deveres iguais para homens e mulheres.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Nubente é o termo utilizado para se referir a pessoa que vai casar, ou seja, o noivo ou a noiva. O nubente é aquele que está ligado à outra pessoa por um noivado e que ambos estão em processo de preparação para a realização da cerimônia de casamento.

  • Artigo 16° 1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. 

  • Artigo 16° 1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. 

  • gab a

    Artigo 16° 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

  • evangélico erraria essa questão kkkk
  • eu acertei Saeed Al-Hassan, kkk

  • Vi um comentário abaixo dizendo que evangélico erraria essa questão, pois bem, eu sou evangélico e acertei não se trata de ser crente, católico, ou qualquer outra religião trata-se de estudar a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.

    GAB: A

  • art 16Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes

  • D- credooooo kkk

  • Nos termos do art. XVI.2, o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2).

    b) Errada. Não há essa exigência na Declaração.

    c) Errada. Homens e mulheres gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução (art. XVI.1).

    d) Errada. No marco da Declaração, o casamento não é indissolúvel, sendo prevista a sua dissolução (art. XVI.1).

    e) Errada. Não há essa exigência na Declaração.

  • a índia discorda dessa alternativa


ID
1172743
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Diretos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, assevera que toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Com base nesse princípio, nos termos da Declaração Universal,

Alternativas
Comentários
  • A)

    Artigo XXIX

    2. Noexercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas àslimitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar odevido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e desatisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar deuma sociedade democrática.

    D)Artigo XXVI

     1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menosnos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. Ainstrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instruçãosuperior, esta baseada no mérito.

  • O gabarito marca a letra A, mas não consegui entender o erro da D

  • Luma Gomides


    Também tive a mesma dúvida, mas quando fui analisar a DUDH percebi a troca de palavras:

    Veja

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menosnos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 



  • Não entende o final da A. Achei muito confusa a parte que que fala em hipótese alguma.........

  • Na verdade o erra da alternativa D está na primeira parte do item, conforme apontado.

    D) Tem igual direito de acesso ao serviço público, independente de ser seu país, como, por exemplo, o direito à educação, que será será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo que a educação elementar será obrigatória, e a educação superior será acessível a todos, bem como a educação técnico-profissional, esta baseada no mérito.


    A mera troca de palavras constante do final do item D, não acarreta por si só, o erro da questão.


    Declaração Universal de Direitos Humanos

    Artigo XXI

      1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
      2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
      3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.


  • Eu concordo com o colega Thiago Antonio, tb achei confusa a alternativa A,  entendi que a expressão "em hipótese alguma" estava negando o final da frase que até então estava correto.

  • Essa prova, em DH, foi bem complicada.

  • "c"

    Artigo 14° 

    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 

    2. Este direito NÃO pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direitocomum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas


  • "A"

    Artigo 29°

    1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
    2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
    3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

  • "B"

    Artigo 12°


    Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.


  • "D"

    Artigo 26°

    1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

  • a) "direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas": 

    Quando se fala "em hipótese alguma" está se referindo a proibição de exercer os direitos e deveres contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. PORTANTO OCORRE APENAS UM JOGO DE PALAVRAS PARA CONFUNDIR O CANDIDATO! 

  • LETRA D - tem igual direito de acesso ao serviço público, independente de ser seu país, como, por exemplo, o direito à educação, que será será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo que a educação elementar será obrigatória, e a educação superior será acessível a todos, bem como a educação técnico-profissional, esta baseada no mérito.


    O erro está nessa parte em negrito. É só olhar a letra da lei.

    Artigo 26. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus  elementares  e  fundamentais.  A  instrução  elementar  será  obrigatória.  A instrução  técnico-profissional  será  acessível  a  todos,  bem  como  a  instrução superior, esta baseada no mérito.  


    1) A instrução técnico-profissional será acessível a todos.
    2) A instrução superior --> ESTA será baseada no mérito.
    Foi só essa troca!!

    LETRA D - ERRADO!!
  • Resposta: Letra A.

    Artigo 29

    §1.Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    §2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    §3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • A letra D está incorreta apenas porque diz independente do seu país.

    Letra D = "tem igual direito de acesso ao serviço público, independente de ser seu país, como, por exemplo, o direito à educação..."

    A definição correta está aqui

    Artigo XXI, 2 "Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país."

  • A justificativa da  letra (e) está no fechamento dos direitos humanos (art. XXX).

  • a)

    §2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    §3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    b)

    ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    c)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    d)Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • Fizeram uma salada frutifera das brabas na questão kkkk

     

  • Só pelo nome da Banca já podemos esperar o pior.

  • Que redação horrível! pelamoooor

  • e o tocantins ainda quer sentar na janela.

  • Assertiva A

    toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdade de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática, sendo que esses direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Ainda bem que não fui o único que me embananei com essa redação horrível .

  • Ensino Elementar Fundamental : GRATUITO

    Ensino Elementar: OBRIGATÓRIO

    Ensino Técnico e Profissional: GENERALIZADO

    Fonte legislação destacada delta

  • Artigos da DUDH.

    a) art. XXIX / 29º

    §2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    §3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    b) art. XXII/ 12º

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    c) art. XIX/ 14º

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    d) art. XXVI/ 26º

    §1 Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Instrução elementar fundamental : GRATUITO/ Instrução elementar: OBRIGATÓRIO/ Instrução técnico-profissional: ACESSIVEL A TODOS/ Instrução superior: BASEADA NO MÉRITO.

  • Como diz o TOGURO #marchapai kkk.

  • Dica pessoal: Lê a questão com calma!

  • O sujeito que elaborou essa questão estava bêbado....

  • Que texto truncado. Tudo para induzir o candidato ao erro.

  • GABARITO: A

    Artigo 29

    ...

    §2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    §3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB. A

    toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdade de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática, sendo que esses direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • (...) sendo que esses

    direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e

    princípios das Nações Unidas.

    Então não são, nem serão proibidos nunca

  • tecnico-profissional, esta baseada no mérito naoooooooo e sim no superior


ID
1174633
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários


  • Artigo2º

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

  • a) DUDH Artigo 21 I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

      b) Artigo 15 II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

      c) CORRETO Artigo 2 II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

      d) Artigo 21 II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

  • Esta é uma questão relativamente simples, cuja resposta pode ser encontrada a partir da comparação das alternativas com os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
    Assim, temos que estão incorretas as alternativas A, B e D, porque estão em desacordo com o que está previsto nos art. 21, §§ 1º e 2º e art. 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Observe:
    - o art. 21, §1º afirma que "toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (veja que a simples mudança do "ou", do texto original, para "via", como está na alternativa A, já muda completamente o sentido da frase e, por isso, a afirmação está errada).
    - O art. 15 da DUDH prevê que "toda pessoa tem direito a uma nacionalidade" e que  "ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade" (note que o "e nem" do texto da DUDH foi substituído por "salvo", o que muda o significado da alternativa B - que também está errada).
    - O art. 21, §2º da DUDH estabelece que "toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país"; como a alternativa D afirma que "todo ser humano tem pleno direito de acesso ao serviço público de qualquer país", temos que esta também está errada.

    A resposta certa é a letra C, que reproduz a parte final do art. 2º da DUDH: " Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania".

    A resposta CORRETA é a letra C
  • PEgadinha.

  • Todo ser humano tem direito de fazer parte no governo de um país diretamente, via intermédio de representantes escolhidos.

    Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, salvo do direito de mudar de nacionalidade.

    Não será feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Todo ser humano tem pleno direito de acesso ao serviço público de qualquer país.

    Devemos nos atentar aos pequenos detalhes!

  • Já cansados, mas ainda perseguindo.

  • caramba, mais uma vez jogo de palavras e se o caboclo não ler antes de dormir a DUDH na íntegra se lasca

  • Detalhes a serem observados:

    A) Democracia direta x indireta..a D.U.D.H

    estabelece:  Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

    D) Todo ser humano tem pleno direito de acesso ao serviço público de qualquer país.

    Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    Bons estudos!

  • Não tá fácil.

  • Art 2 DUDH: Não será feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Gab C

  • PC-PR 2021

  • D) é de seu país.
  • Dica pessoal: Lê a questão com calma!

  • concurso é 50% atenção, não tem jeito

  • Os pequenos detalhes é que separam os homens dos meninos.

    #PPMG


ID
1219282
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Complete as lacunas, de acordo com a alternativa que refete o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em ________________________. São dotadas de razão e _______________________ e devem agir em relação umas às outras com espírito de ____________________.”

Alternativas
Comentários
  • Questão de "decoreba", mas muito boa de ser resolvida, haja vista a delimitação da matéria, o que leva o examinador a propor pegadinhas decorativas como esta. Eu mesmo respondi a segunda alternativa, vendo somente na Declaração a oração correta.

  • Decorar!! Sempre!


  • Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE.

  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       O art. 1º da Declaração, solicitado na questão, afirma que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
    Gabarito: A

  • Avalia bosta nenhuma do candidato 


    Estudaar 10 materias ate que vai, mas decorar  SAPORAAA ai nao daá !!!

  • O camarada ainda fala que é muito boa de ser resolvida. kkkkk não testa em porra nenhuma o conhecimento do candidato 

  • Tenho visto as questões dessa tal banca IBFC, e em nenhuma maldita questão essa banca avalia conhecimento e compreensão do candidato, apenas avaliam a capacidade de decorar frases exatas.

    A consequência é óbvia: não entram na administração os servidores mais humanos, esforçados, racionais e critícos. Entram aqueles com melhor capacidade de decorar textos... capacidade que pode muito bem ter origem em uma patologia do desenvolvimento, por exemplo, muitos portadores de asperger ou autismo possuem a capacidade de decorar livros inteiros (palavra por palavra) e isto de modo algum indica que eles serão bons servidores públicos.
  • Lembrei das minhas provas na época do ensino fundamental.

    Complete a frase: 

    Quem descobriu o Brasil foi Pedro Álvares Ca_______.

    1. bral

    2. brel

    3. bril

  • alex leocadio me representa

  • REALMENTE ALEX. Essa banca em todas as questões que fiz da DUDH pediu decoreba. Infelizmente quem não tem tempo para decorar, acaba se prejudicando.

  • Artigo 1°: Todos os seres humanos nascem livres e iguais
    em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
    consciência, devem agir uns para com os outros em espírito
    de fraternidade.

    resposta: letra A

    ''não é pela força,mas a base de conhecimento''

  • GABARITO:A


    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.


       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


       O art. 1º da Declaração, solicitado na questão, afirma que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • MENTES ROBÓTICAAS, AÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Lembrei pois na hora de estudar grifei especialmente o "fraternidade".
  • SABENDO QUE É FRATENIDADE MATA A QUESTÃO. 

  • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir emrelação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    FORÇA!

    SERTÃO BRASIL ! 

  • Coloca FRATERNIDADE no seu coração e leva pra vida.

  •  

    Art. 1. D.U.D.H

    Todas os seres humanos nascem livres eiguais em dignidade e direitos. São dotadosde razão e consciência e devem agir emrelação uns aos outros com espírito defraternidade.

  • GAB: A 

     

  • ta chegando o dia PM-SE....

  • Ai quer dizer que eu sou autista e segundo o colega estudioso, Alex Leocádio, o qual representa o outro colega autêntico, "Ceifa dor", dentre outros 31 que curtiram o seu comentário, "de modo algum serei um bom servidor público", haja vista que eu li e estudei o conteúdo pedido pela banca, fato que me deu a capacidade de resolver a questão "decoreba", a qual ele se refere. 

    Aí fica a reflexão: Com esse tipo de comentário lastimável, quem é que supostamente indica ser um melhor servidor público? O autista que estudou e resolveu a questão pedida pela banca, ou o pre potente que representa pelo menos mais 31 ignorantes, preconceituosos os quais não conhecem a realidade de um autista e parecem também não conhecer o assunto da questão abordada, DIREITOS HUMANOS!

     

    #ochoroélivre #issoédireitoshumanos #ignorantes

  • Ao contrário do que os amigos indagam, acredito não ser uma questão decoreba.

    Isso porque é RECORRENTE a cobrança em prova sobre a DUDH possuir previsão (vaga) de um direito de terceira dimensão: fraternidade. Assim como vi (mais de uma vez) a cobrança sobre a DUDH citar direito ao meio-ambiente. Este, por sua vez, é inexistente no texto da resolução.


    Acho que a questão não foi sacana pois só possui uma alternativa com fraternidade.

    Bons estudos aos amigos

  • GABARITO: LETRA A

    Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

     

    ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
     

  • Letra A 

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Sério que problematizaram essa simples questão?

  • Letra A.

    a) Certo. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Em 18/08/19 às 09:59, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 07/08/19 às 21:46, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 31/07/19 às 20:56, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 31/07/19 às 20:32, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 24/05/19 às 20:24, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 15/05/19 às 13:46, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 01/03/19 às 21:29, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 16/02/19 às 01:22, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Erro mais nunca uma dessa Kkkkkkk.

  • ASP-2019 goias

  • ESPIRITO DE FRATERNIDADE !!!!! APENAS UMA PALAVRA MATAVA A QUESTÃO ABRAÇOS

  • especial para a galera que diz acertar tudo sem ler a dudh kkk

  • Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do Art. I da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo ficou estabelecido que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

    Resposta: Letra A

  • Assertiva A

    Dignidade e direitos – consciência – fraternidade.

  • A PESSOA QUE NAO LER A DUDH VAI BABANDO NA LETRA B

  • FRATERNIDADE ENTREGOU A QUESTÃO !!!!!!!

  • fraternidade entregou a questao.

  • IGUALDADE, LIBERDADE E FRATERNIDADE

  • esse fraternidade salvou

  • Só lembrei da fraternidade

  •  fraternidade. DELICIA


ID
1219285
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a proteção à privacidade compreende:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.

    Artigo 12

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       No que se refere à proteção à privacidade, a Declaração, em seu art. 12, a estende ao interessado, à sua família, ao seu lar e à sua correspondência. Além disso, protege ataques à sua honra e à reputação.

    Gabarito: B

  • No que se refere à proteção à privacidade, a Declaração, em seu art. 12, a estende ao interessado, à sua família, ao seu lar e à sua correspondência. Além disso, protege ataques à sua honra e à reputação.
    Professora do QC.

  • Questão mal formulada.

     b)A privacidade do próprio interessado, da sua família, no seu lar ou na sua correspondência.

    Parace que essa proteção a provacidade só se da no lar ou correspondência, pra mim, houve uma certa restrição na forma como foi redigida.

    O certo é:

    Ninguém será sujeito a interferências NA sua vida privada, NA sua família, NO seu lar ou NA sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  • Gabarito Letra B

     

    Artigo XII

    Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  • Art. 12.

    Ninguém será sujeito à interferências emsua vida privada, em sua família, em seu larou em sua correspondência, nem a ataques àsua honra e reputação. Todo ser humano temdireito à proteção da lei contra taisinterferências ou ataques.#PMSE

  • QPP - GAB: B - Pra você que não é assinante
  • Eles tem uma redacao otima, porem nao. aff

  • Questao que nao agrega em nada !!

  • O QUE NÃO ''AGREGA'' EM NADA É O SEU COMENTÁRIO MATHEUS; QUESTÕES É PARA SEREM RESOLVIDAS, A IBFC É LETRA DA LEI.O QUE IMPORTA É GABARITAR!

  • É necessário que o candidato tenha o conhecimento do Art. XII da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo compreendemos que “ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.” Desta forma, a única alternativa possível de ser a correta é Letra B. 

    Resposta: Letra B

  • Artigo 12

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  • Dava para acertar a questão só com a palavra final, Correspondência.

  • Sem interferência na Vida privada, família, lar e correspondência. Sem ataques à honra e à reputação


ID
1219765
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.

O documento de que trata a conceituação acima é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) - Declaração Universal dos Direitos Humanos - Éum dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 10 de dezembro de1948. Nela são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Temduas características, a universalidade(Por que os direitos se destinam a todas as pessoas) e indivisibilidade/interdependência (não divide os direitos em1ª geração, 2ª etc.. trata os direitos de forma conjunta).

    b) - Declaração de Direitosdo Homem e do Cidadão (francesa) de 1789 – Defesa das liberdades individuais. Trouxe principio da legalidade, anterioridadeda pena, garantia a propriedade privada, estrita legalidade na cobrança detributos.

    c) - CRFB???? de 1988.

    d) - Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica - Aprovada em São José da Costa Rica em 22 denovembro de 1969, a convenção reproduziu a maior parte das declarações dedireitos constantes do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (previa apenas direitos de 1ª geração),somente em 1988 sofrendo alterações pelo protocolo de San Salvadorquando foi introduzido ao pacto São José os direitos de 2ª geração.

    O Brasil só aderiu ao pacto em 1992 através dodecreto 678/92.

    Fonte: Cuso Delegado da Polícia Civil RJ - CERS - Flávia Bahia.



  • A própria conceituação dá a dica de qual documento trata, nos trechos; "...tendo sempre em mente esta Declaração ..." e "...por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos...".

  • valeu foi bom

  • ASSOCIAÇÕES DE DATAS:

    1948´- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, POR CAUSA DO HOLOCAUSTO.

    1969 - PACTO COSTA RICA, GOVERNO MILITAR, NÃO QUIS NEM SABER.

    1789 - DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, É A REVOLUÇÃO FRANCESA QUE PRETENDEU ISSO. 

  • Caso alguém queira ler a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf ^^

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, proclamada em 1948, após as barbáries da 2ª Guerra Mundial:

    (...)

    “dos Direitos Humanos

    como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as  nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por envolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação (...).”

     

    *A DUDH é tida como o documento mais traduzido do mundo — mais de 360 idiomas — e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes.

  • FORÇA É HONRA!

    AVENTE!

  • PRINCIPAIS DOCUMENTOS HISTORICOS O DESNVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

    1)Magna carta – 1215

    2)Lei de Habeas Corpus – Inglaterra – 1679

    3)Declaração de direitos (Bil of Rights) – 1689

    4)Declaração de independência do Povo da Virginia e de Independência dos EUA 1776

    5)Declaração dos Direitos do homem e do cidadão 1789

    6)Convenção de genebra de 1864

    7)Convenção mexicana de 1917

    8)Constituição alemã de 1919

    9)Convenção genebra prisioneiros de guerra 1929

    10)Carta das nações unidas 1945

    11)DUDH 1948>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>O X DA QUESTÃO.

    12)Convenção prevenção crimes de genocídio 1948

    13)Pactos de 1966

    14)Pacto de san jose da costa rica 1969

    Tribunal penal internacional 1998

  • Parabéns! Você acertou

  • Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Pra não zerar essa.
  • "em 10 de dezembro de 1948"

    Pronto!

  • Gab. "A"

    Basta saber a data da DUDH - 1948..

  • A única data compatível é a da DUDH.

  • Falou em RESOLUÇÃO 217 A = DUDH(Declaração Universal dos Direitos Humanos).

  • alguém tem o bizu da diferença entre "Declaração Universal dos Direitos Humanos" e a "Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica"?

  • GAB. A

    Declaração Universal dos Direitos Humanos = 10 de dezembro de 1948 = Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas.


ID
1219771
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. Segundo esse documento, “toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”, entretanto, prevê também que esse direito não pode ser invocado em caso de

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu essa questão?

  • Gabarito: D

    A resposta à questão está no Artigo XIV da DUDH:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


  • fumarc maluca!!

    Tem duas respostas...

    Questao anulavel...

    DECLARAÇÃO SOBRE O ASILO TERRITORIAL

    A Assembleia Geral,

    Considerando que os propósitos proclamados na Carta das Nações Unidas são a manutenção da paz e a segurança internacionais, o fomento de relações de amizade entre todas as nações e a promoção da cooperação internacional na resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário e no desenvolvimento e estímulo do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

    Tendo presente o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem em que se declara que:

    «Toda a pessoa sujeita a perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países; Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.»

    Lembrando também o parágrafo 2 do artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que enuncia:

    Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    Reconhecendo que a concessão de asilo por um Estado a pessoas que tenham direito a invocar o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem é um acto pacífico humanitário e que, como tal, não pode ser considerado um acto hostil por nenhum outro Estado.

    Recomenda que, sem prejuízo dos instrumentos existentes sobre o asilo e sobre o estatuto dos refugiados e apátridas, os Estados se inspirem no que se refere à prática sobre o asilo territorial, nos seguintes princípios:



    Artigo 1.º

    O asilo concedido por um Estado, no exercício da sua soberania, a pessoas que tenham justificação para invocar o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, incluindo as pessoas que lutam contra o colonialismo, deverá ser respeitado pelos restantes Estados. Nenhuma pessoa sobre a qual existam motivos fundados para considerar que tenha cometido um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a Humanidade, como definido nos instrumentos internacionais que contém disposições relativas a esses crimes, pode invocar o direito de procurar e de beneficiar de asilo. Caberá ao Estado que concede o asilo determinar as causas que o motivam.

  • kkkkkkkkk para quem nunca havia estudado o tema é difícil não marcar a letra A!

  • Ninguém entende essa banca...aff!

  • Marquei a A de cara kkk

  • A FUMARC precisa parar de fumar maconha na hora de elaborar as questões. São mal feitas e acham que somos idiotas
    Vejam só o comentario da Anne. É claro que a assertiva A também está correta nos termos da "Declaração de Asilo Territorial". 

    É a pior banca que já vi. 

  • A questão pediu a resposta de acordo com o DUDH, então está correta a letra D.

  • Gab D

     

    Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • Gabarito letra D

     

    Anne, também fui seca na letra A, mas devemos ficar atentas ao comando, pois a banca pede a assertiva de acordo com a  Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH.

     

    O comando está solicitado no Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH:


    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    O texto que você postou está na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM:

    Artigo 14 º
     

    1. Todo a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

     

    Sendo assim, a banca foi específica e portanto há apenas uma questão correta. 

     

     

  • Letra de Lei

    Art. 14 da DUDH

  • Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB. D

    DE ACORDO COM A DUDH:

    Art 14°:

    1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

  • ASILO EM OUTROS PÁISES

    REGRA: PODE

    EXCEÇÃO:

    • Crime Comum
    • Atividades contrárias aos princípios da ONU
  • GAB. D

    DE ACORDO COM A DUDH:

    Art 14°:

    1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas


ID
1224730
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • poxa se ler rapido passa batido na questao....

            1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residênciadentro das fronteiras de cada Estado.   


    DENTRO E FORA ? ERRADO LETRA A,

    A QUESTAO B e C TA FACIL...

    reposta letra D

  • Artigo 26 §3.Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • a) Artigo 13 I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    b) Artigo 15 I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    c) Artigo 23 IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. (tem o direito de ingressar, porém, pode exercê-lo ou não).

    d) CORRETA. Artigo 26 III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Comparando as alternativas da questão e o que está disposto na Declaração, verifica-se que:

    -> a letra A está incorreta, pois, segundo o art. 13, I, toda pessoa tem direito a circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado.

    -> a letra B está incorreta, de acordo com o art. 15, I que estabelece que todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade e, não, dupla nacionalidade.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 23, IV não afirma ser obrigatório o ingresso no sindicato fundado.

    -> a letra D está correta, pois o art. 26, III afirma exatamente o que está disposto.


  • GABARITO:D


     
    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
     

        Comparando as alternativas da questão e o que está disposto na Declaração, verifica-se que:


    -> a letra A está incorreta, pois, segundo o art. 13, I, toda pessoa tem direito a circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado.


    -> a letra B está incorreta, de acordo com o art. 15, I que estabelece que todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade e, não, dupla nacionalidade.


    -> a letra C está incorreta, pois o art. 23, IV não afirma ser obrigatório o ingresso no sindicato fundado.


    -> a letra D está correta, pois o art. 26, III afirma exatamente o que está disposto.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  •  

    A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro E FORA das fronteiras de cada Estado

    a) Artigo 13 I) Todo pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das  fronteiras de cada Eststado

  • Me pegou essa questão.Nao conseguir enxergar

    FORA.

  • d)

    Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada aos seus filhos.

  • tem dois gabaritos A e D 

  • DANIEL FERREIRA  , colega você esta equivocado apenas uma resposta !

    Artigo 13 I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    d) CORRETA. Artigo 26 III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

     

  • artigo 13 da declaração diz dentro das fontreiras de cada ESTADO .

  • a)... locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    b) Todo homem tem direito a uma nacionalidade

    c) Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses

  • Essa é aquela famosa perguntinha. Pega distraido.

    A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro E FORA das fronteiras de cada Estado.

    OBS: O art 13 diz somente a palavra DENTRO das fronteiras de cada Estado.

     

    GAB: D

  • Gab D

     

    Art 26°- 3- Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 

  • GABARITO: LETRA D

     

    Artigo 26

     III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

     

    ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
     

  • "Todo homem morre, mas nem todo homem vive."

  • GABARITO: D

    ARTIGO XXVI DA DUDH

  • BIZU: Os PAIS têm PRIORIDADE de direito na escolha de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Caso apareça EXCLUSIVIDADE, esse direito já não pertence mais aos pais, e sim ao ESTADO.

  • A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro e fora das fronteiras de cada Estado.

    R - Errado, apenas DENTRO das fronteiras de cada Estado.

    B) Toda pessoa tem direito à dupla nacionalidade

    R - Errado, apenas direito de se ter NACIONALIDADE..

    C) Toda pessoa tem direito a organizar sindicato, sendo obrigatório o seu ingresso nele para proteção de seus

    interesses.

    R - Nada de obrigatório, o artigo 23 - 4 diz o seguinte: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. 

    D) Perfeito, Os PAIS têm PRIORIDADE de direito na escolha de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Obs > Não confunda PRIORIDADE com EXCLUSIVIDADE

    Essa é pra pegar quem gosta de ler sem prestar atenção.

    GAB: D

  • surpreendido pelo jogo de palavras

    fui babando na A , mas após constatar o erro chorei kkkkk

  • Todos os dados:

    A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro e fora das fronteiras de cada Estado. ( apenas dentro).

    ---> Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. - Art. 13° DUDH

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Toda pessoa tem direito à dupla nacionalidade ( não prevê sobre dupla personalidade ).

    ---> Todo homem tem direito a uma nacionalidade. - Art. 15º DUDH

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Toda pessoa tem direito a organizar sindicato, sendo obrigatório o seu ingresso nele para proteção de seus interesses. ( Não é obrigatório ).

    ---> Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. - Art. 23º DUDH

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada aos seus filhos.

    ---> Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. -Art. 26º *Gabarito

  • -> a letra A está incorreta, pois, segundo o art. 13, I, toda pessoa tem direito a circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado.

    -> a letra B está incorreta, de acordo com o art. 15, I que estabelece que todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade e, não, dupla nacionalidade.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 23, IV não afirma ser obrigatório o ingresso no sindicato fundado.

    -> a letra D está correta, pois o art. 26, III afirma exatamente o que está disposto.

  • Gabarito Letra (D)

    Art 26.III da DUH

    Os pais pertence a prioridade do direito de escolher o Gênero de educação a dar aos filhos.

  • Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro e fora das fronteiras de cada Estado.

    Artigo 13

    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressa

    Vale ressaltar que ele tem o direito de regressar ao proprio pais.

  • Toda pessoa tem direito à dupla nacionalidade.

    Artigo 15

    I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Toda pessoa tem direito a organizar sindicato, sendo obrigatório o seu ingresso nele para proteção de seus interesses.

    Artigo 20

    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Artigo 26

    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    cuidado com a pegadinha da exclusividade.


ID
1226389
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um dos documentos mais importante das Nações Unidas é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, que, em seu preâmbulo, enumera considerações e, em seguida, declara pontualmente direitos humanos universais por meio de vários artigos. No preâmbulo, considera-se que :

Alternativas
Comentários
  • "Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações," Decorar o preâmbulo.

  • Preâmbulo

      Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 
      Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 
      Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, 
      Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 
      Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 
      Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 
      Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, 


  • De fato, decorar o preâmbulo fica realmente complicado, parabéns a quem acertou.

  • Direitos Humanos é chute. Não há outra saida!

  • Decoreba sem sentido! =( 


  • Letra E!


    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

    Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

    Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

    A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal

    dos Direitos Humanos

    como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

    comentário...

  • Questão ao meu ver equivocada e passível de anulação ao confundir preâmbulo com os considerandos...


    O preâmbulo é a parte entre o título e o dispositivo do ato, ou seja, as citações, os considerandos e as fórmulas solenes.


    Os considerandos contêm a fundamentação do dispositivo (articulado) do ato.

    Os considerandos são introduzidos pela fórmula "Considerando o seguinte:.. 

    São numerados e cada frase de cada considerando inicia-se por maiúscula e termina em ponto. Se um considerando for composto por várias frases, cada uma delas termina também em ponto, exceto a última frase do último considerando, que termina por vírgula.


    Assim, é preâmbulo da DUDH tão somente:

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


    Abraço

  • Essa, eu errei feio kkkk. Perdi a batalha mas n perdi a guerra.

  • Acho que o colega baixo está confundindo o Preâmbulo com a Proclamação. O Preâmbulo é constituído de 7 considerandos e após vem a Proclamação, então correta a letra E.  

  • Gostaria de saber quais são os preâmbulos.


  • Os Considerandos que fazem parte do Preâmbulo são:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, (a resposta da questão)

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    Fonte: http://www.dudh.org.br/declaracao/


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       Em seu preâmbulo, a Declaração leva em consideração várias questões importantes para o período em que o documento foi elaborado, assim como para o futuro dos direitos fundamentais. Entre essas observações, destacam-se: que os direitos humanos devem ser protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão; a necessidade de promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos Direitos Humanos; e a importância da compreensão comum desses direitos e liberdades para o pleno cumprimento desse compromisso.

    Gabarito: E


  • a) Art IV - ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o tráfico dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    b) Art. V - Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

    c) Art. VII - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.

    d) Art. VII - Todos têm direito à proteção igual contra qualquer discriminação que viole a declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    e) Preâmbulo - 4. Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;





  • É aquilo, né... Você tem que saber diferença e atribuições de Comissão, Conselho, Assembléia... Sistema International, Sistema Americano, Sistema Europeu, Sistema Africano... E agora, além de saber o conteúdo dos artigos, estão perguntando o "preâmbulo" (!). Você pode pegar os 10 melhores (e mais completos) livros de D. Humanos... Você não vai acertar essa questão se não for no bom e velho chute. Mas parabéns a quem acertou!

  • Dica: é a única alternativa que não trata de um direito humano. 

  • O concurseiro tem que saber o que  examinador nao sabe.

  • no caminho do concurseiro não há flor, só espinho.

  • Discordo dos colegas.. Todos os outros são direitos previstos no artigos. Dava pra matar por eliminação.

  • Opa! Chegou o Juiz Federal na área. Questão mamão com açucar, diz ele!

  • Acertei porque lembrei que os demais itens não faziam parte do preâmbulo. Mas a questão ''dá trabalho'' mesmo...hehe

  • Questão que necessita do conhecimento amplo do preâmbulo. Muita gente não estuda o mesmo. Eu estudo. Nenhuma das assertivas de A a D tinham dispositivos exatamente contidos do preâmbulo, apenas artigos/incisos da DUDH.

  • Quem já sabe dos artigos, quiçá eliminará algumas alternativas que estão expostas lá. Já que a questão apenas pede a alternativa que está descrita no preâmbulo.

  • o Preâmbulo é generalizante e fala mais das Nações, já os artigos traz indicações para o Ser Humano (a pessoa), os artigos são mais específicos. Acertei com esse ponto de vista sem precisar decorar a Declaração.
  • Acertei analisando as demais alternativas. Elas refletem direitos das pessoas, são mais específicas, então presumi que estivessem nos artigos. De qualquer forma, é mais uma daquelas questões absurdas sem pé nem cabeça que me faz mais uma vez dizer: porque não fui estudar veterinária?.

  • As alternativas A, B, C e D referem-se a direitos.

    A alternativa E é de conteúdo enunciativo no tocante à DUDH.

    Tive esse raciocínio e deu certo. Mas realmente... oh questãozinha

  • eu acertei (no chute, claro), porque as demais assertivas parecem mais artigos do que, propriamente, um preâmbulo... mas é triste demais perguntar um negócio deste no concurso.

  • Fiz por dedução, não podia ser nem a c nem a d, pq praticamente falam a mesma coisa, então pq escolheriam colocar um no preâmbulo e não o outro? Fui na e pq era o "desempate" kkkkkk

  • É só eliminar as opções que são artigos, que sobra o " Prêambulo" Gab: E
  • GOSTEI DA QUETÃO

  • Questões do QC só com a palavra PREÂMBULO

    https://is.gd/X7rwlt

    @concurseiro300321


ID
1303564
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto aos Direitos Humanos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1ª Dimensão: Liberdade,negativo (limitação para o estado), defesa, individual, igualdade formal.

    Ex: liberdade política, civil, poética.

    2ª Dimensão: Igualdade (material), positiva (estado interfere na sociedade), prestações sociais.

    Ex: direitos sociais.

    3ª Dimensão: Fraternidade, coletividade.

    Ex: Direito do progresso da humanidade.

    4ª Dimensão (novos direitos):  Globalização.

    Ex: direitos genéricos.

    5ª Dimensão: Direito à paz.

    B) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    C) Art. 10, na sua íntegra: 

    “Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”. 

  • Questão A - Gabarito

     

    Questão B - DUDH - Art. 14° 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

     

    Questão C - DUDHArtigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

     

    Questão D - Os Direitos Humanos de primeiro dimensão exige uma prestação NEGATIVA do Estado. 

     

    Questão E - Já os Direitos Humanos de segunda dimensão exige uma prestação POSITIVA do Estado 

  • A pergunta combina o conhecimento sobre as dimensões de direitos humanos e artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. Direitos de terceira dimensão são conhecidos como direitos de solidariedade (ou fraternidade) e estão relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos. São direitos transindividuais, voltados para a proteção do gênero humano (e não de indivíduos específicos).
    - alternativa B: errada. O art. 14 da DUDH explica que o direito de asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimante motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas.
    - afirmativa C: errada. O art. 10 da Declaração Universal destaca que a audiência em questão deve ser "justa e pública, por parte de um tribunal independente e imparcial".
    - afirmativa D: errada. Direitos humanos de primeira geração são direitos de cunho individual, que exigem um afastamento do Estado, uma não-interferência. São liberdades negativas e se consolidam a partir do sec. XVIII (a Revolução Francesa, de 1789, costuma ser indicada como marco desta dimensão). O direito à vida, a liberdade e a propriedade são exemplos de direitos de primeira dimensão e vale destacar que as informações trazidas nesta alternativa dizem respeito aos direitos de segunda dimensão, que são direitos sociais, econômicos e culturais. 
    - afirmativa E: Ao contrário da alternativa anterior, esta traz informações que dizem respeito aos direitos de primeira dimensão e os indica como sendo direitos de segunda dimensão.

    Resposta correta: letra a. 


  • 1ª dimensão: Direitos de Liberdade (Civis e políticos)

    Os direitos de primeira dimensão são também conhecidos por “liberdades negativas” (ou direitos de oposição) e se caracterizam pela limitação do poder do Estado, propiciando mais liberdade aos indivíduos.

    Exemplo: vida, liberdade, propriedade (art. 5°, CF)

    2ª dimensão: Direitos de Igualdade Material (Sociais econômicos e culturais)

    Os direitos de segunda dimensão são chamados de liberdades positivas, são direitos que exigem um Estado prestacionista, interventor, para assegurar a igualdade material.

    Exemplo: Saúde, educação, trabalho, previdência etc (art. 6° a 11 da CF)

    3ª Dimensão: Direitos de Solidariedade/Fraternidade (coletivos e difusos; transindividuais)

    Exemplo: Desenvolvimento, meio ambiente, comunicação etc.  

    4ª dimensão: pesquisas biogenéticas

    OBS.: Para Paulo Bonavides, compreende a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político; globalização política.

    5ª dimensão: paz

  • GAB A
    #PMSE

  • C e D trocaram os termos.

    Gabarito A

  • Resumo:Primeira geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XVIII

    Denominação: Estado liberal

    Valores: Liberdade

    Direitos: Civis e políticos ( CIPÓ)

    Titulares: Indivíduo

    Segunda Geração/ Dimensão:

    Surgimento: primeira metade do Século XX

    Denominação: Estado SOCIAL

    Valores: Igualdade

    Direitos: Sociais econômicos e culturais

    Titulares: Grupo social

    Terceira Geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XX

    Denominação: Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Valores: FRATERNIDADE

    Direitos: Difusos e transindividuais

    Titulares: Toda a humanidade

    Fonte: Lucas Martins , P.Rock.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 1 L iberdade

    2 I gualdade

    3 F raternidade

    4 T ecnologia

  • 1° Geração/DimensãoLIBERDADE✓compreende os Direitos civis, Políticos e as Liberdades Clássicas

    Eles são:

    NEGATIVAS/FORMAIS/CLÁSSICAS

  • Primeira Geração: LIBERDADE; direitos civis e políticos. Marcou a passagem do Estado autoritário para o estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal.

    Segunda Geração: IGUALDADE; direitos sociais, dever do estado garantir os direitos.

    Terceira Geração: FRATERNIDADE/solidariedade; relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação e propriedade sobre o patrimônio comúm.

  • GAB LETRA A

    É importantíssimo o candidato saber pelos menos as três primeiras gerações, e o que comtempla cada uma para matar questões como estas. E não é difícil, com o tempo pega tranquilamente:

    Primeira Geração: LIBERDADE; direitos civis e políticos proteção contra a autoridade em excesso e sem freio do estado.

    Segunda Geração: IGUALDADE; garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

    Terceira Geração: FRATERNIDADE/solidariedade; relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação e propriedade sobre o patrimônio comum.

  • o velho L.I.F.T.P

  • Construir uma sociedade livre , justa e solidária


ID
1310371
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão dessas bem que poderia vir numa prova da CESPE kkkkkkkkkk

    GAB. D
  • A letra B foi #@!&#

    kkkkk

  • "Apesar de seu texto ter sido elaborado pelo sistema nazista"

     

    Hahahahahahahahaha tão de zoeira né?

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional e a elaboração das constituições nacionais, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados.


     A resposta correta é a letra D. 




  • 20 pessoas ainda marcaram a letra B

  • Estou preocupado com os níveis dessas questões

  • A FEPESE é zoeira demais!!! 

  • O texto foi proclamado após o término da Segunda Guerra Mundial e serviu de inspiração para a elaboração de diversos textos constitucionais.

  • Questão tão fácil que chega a dar medo! Kkkk

  • Em 19/12/19 às 14:59, você respondeu a opção D.

    Em 04/12/19 às 02:49, você respondeu a opção B.

    o sono faz coisas inacreditáveis


ID
1310374
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    Observe a dignidade da pessoa humana está tanto na DUDH quanto na CF


    DUDH

    Art. 1º Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.



  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. A Declaração Universal dos Direitos Humanos surge como consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida baseada na dignidade humana.

     A resposta correta é a letra B. 



  •  ERRO DA LETRA "E">>  EXISTEM RESULTADOS PRÁTICOS, POIS ATRAVÉS DELA  INSPIRARAM-SE  MUITAS CONSTITUIÇÕES E LEIS. PORÉM NÃO TEM UM RESULTADO JURÍCO É APENAS UMA RECOMENDAÇÃO.

  • com certeza essa banca irá fazer cagada na prova da PCSC 2017, tenho medo dessas bancas com esses tipos de quesões tão fáceis assim.

  • A declaração universal sobre direitos humanos rege pelo principio da dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO- B

    Art. 1º, Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade

  • Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA foi inserida como um dos principais interesses da sociedade internacional, PODENDO mitigar, inclusive a soberania dos Estados no que atine à condução de tais direitos, atingindo as dimensões dos Direitos Humanos.


ID
1310395
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • A DUDH foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral da ONU, por meio da Resolução 217 (10/12/1948) e, por isso, diferentemente dos tratados e convenções, é um documento internacional que não possui obrigações jurídicas vinculativas para os países, ou seja, não é juridicamente obrigatória e vinculante. São mais obrigações morais, recomendações aos Estados.

  • GABARITO C) Originou-se de uma recomendação em forma de resolução adotada pela Organização das Nações Unidas.


  • Ok, mas até então não entendi o erro da letra ´´B``. Ademais, ´´ideias princípiológicas`` nada mais são que princípios, fundamento este trazido por esta Declaração, que uma vez não tendo natureza de Tratado, mas mera Resolução, não possui força jurídica (congene). Apesar de não vincular e obrigar os Estados Partes, tais fundamentos e princípios são internalizados no ordenamento jurídico e constitucional interno, como foi o caso da CF.88. 

    Observe que a questão foi cobrada parecidamente em prova de outro órgão, porém pela mesma banca (gabarito letra ´´D``). 

    FEPESE.2013.SJC-SC Agente Penitenciário

    Assinale a alternativa correta acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    a) De caráter puramente econômico, não trouxe grandes mudanças nos paradigmas de proteção.

    b) A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a participação dos países mais pobres e em desenvolvimento nos órgão internacionais, tais como a ONU. c) Foi proclamada pela OEA, Organização dos Estados Americanos, logo após a Primeira Guerra Mundial.

    d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos inspirou a inclusão dos seus princípios em cartas constitucionais ao longo do mundo. e) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o grande documento para o fnal da Guerra Fria entre Estados Unidos e Rússia.
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional e a elaboração das constituições nacionais, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi adotada e proclamada, por meio da Resolução 217 A (III) , a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contando com a aprovação unânime de 48 Estados e 8 abstenções.


     A resposta correta é a letra C. 




  • Alguém entendeu qual o erro da B?? 

  • A DUDH É vinculante, embora tenha sido editada como resolução.

    gabarito letra C

  •  A B está errada porque a pergunta é "como foi criada a DUDH?" e não "o que é a DUDH?".

  • Gabarito Letra C

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

  • GABARITO C

     

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948 em Assembleia Geral das Nações Unidas.

     

     

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:  FORÇA DE LEI É DIFERENTE DE FORÇA VINCULANTE

     

    Não tem força de lei, por não ser um tratado.

    Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.

    Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE

     

     

    bons estudos

  • Comentário de um colega do QC que contempla bem essa questão:


    A declaração universal dos direitos humanos não é um tratado. Não é ratificada pelos Estados. Não possui Estados signatários. Não tem força jurídica vinculante, ou seja, não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento. Não trata da pena de morte.

  • A D.U.D.H possui força vinculante caso a questão traga a relação com a materialidade, todavia, em se tratando de maneira formal a D.U.D.H possui força de lei como resolução, na qual não possui obrigatoriedade para que se concretize. De toda forma, caso a questão venha de forma direta afirmando possuir força vinculante será inválida.

  • A declaração universal dos direitos humanos não é um tratado. Não é ratificada pelos Estados. Não possui Estados signatários. Não tem força jurídica vinculante, ou seja, não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento. Não trata da pena de morte.

  • Originou-se de uma recomendação em forma de resolução adotada pela Organização das Nações Unidas.A declaração universal dos direitos humanos não possui força de lei,tendo como forma de resolução,com caráter de recomendação.

  • A declaração universal dos direitos humanos não é um tratado internacional de direitos humanos.

  • LETRA A - ERRDA 

     

    A Declaração Universal não é tecnicamente um tratado, eis que não passou pelos procedimentos tanto internacionais como internos que os tratados internacionais têm que passar desde a sua celebração até a sua entrada em vigor; também não guarda as características impostas pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) para que um ato internacional detenha a roupagem própria de tratado, especialmente por não ter sido “concluída entre Estados”, senão unilateralmente adotada pela Assembleia Geral da ONU. Assim, a priori, seria a Declaração somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia Geral, a consubstanciar uma ética universal em relação à conduta dos Estados no que tange à proteção internacional dos direitos humanos.


     
    Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra). 10 Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).


     
    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, mas uma declaração decorrente de uma RESOLUÇÃO da Assembleia Geral da Órgãos das Nações Unidas. Assim formalmente não tem força de lei e NÃO PODE obrigar os estados juridicamente, apenas moralmente.

    Porém, boa parte da doutrina internacional atribui força jurídica obrigatória e vinculante a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na medida em que tem se transformado em direito costumeiro internacional e princípio geral de Direito Internacional. 

  • Originou-se de uma recomendação em forma de resolução adotada pela Organização das Nações Unidas.

    LETRA C

  • Rumo à PPMG papai

  • Vocês sabem: a letra B) não está errada...


ID
1310398
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do surgimento da Declaração de Direitos Humanos de Viena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    Na II Conferência Internacional de Direitos Humanos quatro aspectos tiveram relevância no que se refere ao impacto de suas resoluções para as concepções de desenvolvimento Humano. Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais. A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais.

    Fonte:http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html
  • A Declaração de Direitos Humanos de Viena é resultado da Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, que ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. Nesse sentido, a declaração reafirma e atualiza os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.


     A resposta correta é a letra D. 



  • GABARITO:D


    A Declaração de Direitos Humanos de Viena é resultado da Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, que ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. Nesse sentido, a declaração reafirma e atualiza os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.



    FONTE: PROFESSOR DO QC
     


ID
1310641
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • A Segunda Guerra Mundial tinha alastrado de 1939 até 1945, e à medida que o final se aproximava, cidades por toda a Europa e Ásia estendiam–se em ruínas e chamas. Milhões de pessoas estavam mortas, milhões mais estavam sem lar ou a passar fome. As forças russas estavam a cercar o remanescente da resistência alemã na bombardeada capital alemã de Berlim. No Oceano Pacífico, os fuzileiros estado–unidenses ainda combatiam firmemente as forças japonesas entrincheiradas em ilhas tais como Okinawa.

    Em abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se em San Francisco cheios de optimismo e esperança. O objectivo da Conferência das Nações Unidas na Organização Internacional era formar um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”............

    http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/brief-history/the-united-nations.html

  • Letra d,inclusive, a cf88 é inspirada na dudh

  • Alguém consegue explicar a letra B, meu povo ?

  • Caro Rafael, 

    A FEPESE é uma banca preguiçosa e xexelenta. Eles fazem a questão com uma resposta específica em mente e você deve tentar encontrar essa alternativa. Todavia, eles não se dão o trabalho de, ao encher a questão com outras alternativas "erradas", cuidar para que as outras opções de respostas estejam bem redigidas ou, como no caso em questão, também estejam corretas.

    Qualquer pessoa com uma formação humanística sabe que a alternativa B está correta, porém a Banca concebeu a questão com a alternativa D como resposta "mais correta". Já percebi que é um verdadeiro jogo de ler toda a questão e tentar imaginar o que pode ser essa "mais acertada" das alternativas (estou fazendo questões dessa banca, então confia quando digo: eles assim mesmo).

     

    Abs.!

     

  • Acredito que a B está incorreta pelo fato de a DUDH não ter assegurado a participação dos países mais pobres e em desenvolvimento de maneira expressa. Pode até ser que tenha conduzido a isso, mas não expressamente no seu texto.

  • Um pensamento tolo: se a DUDH estivesse após da guerra 01, não teria a 02. Sabemos que não era assim que a banda tocava. 

  • GABARITO D

     

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948 em Assembleia Geral das Nações Unidas.

     

     

    Não tem força de lei, por não ser um tratado.

     

    Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.

     

    Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE.

     

     

    bons estudos

  • Sistema de questões da FEPESE:

    Ou é a mais correta de todas as opções, ou é a mais errada de todas as opções.

    Resta a nós interpretar ou adivinhar a mente do elaborador de tais questões.

  • Na letra B, a ONU não é um país.

  • A letra B não está certa pois cita a ONU como um país.

    Cuidado!!

  • D

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos inspirou a inclusão dos seus princípios em cartas constitucionais ao longo do mundo.


ID
1310650
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual o documento que, em 1993, reiterou os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?

Alternativas
Comentários
  • Letra D -  II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993).

    Inclusão do dispositivo: “Os direitos do homem, das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. A participação plena e igual das mulheres na vida política, civil,  econômica, social e cultural, em nível nacional, regional e internacional, e a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo constituem objetivos prioritários da comunidade internacional” 

  • GABARITO:D


    A Declaração de Direitos Humanos de Viena é resultado da Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, que ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. Nesse sentido, a declaração reafirma e atualiza os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Declaração de Viena: Documento datado do ano de 1993, que reiterou e reeditou os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

  • CONFERÊNCIAS PÓS DUDH

    TEERÃ - 1968

    VIENNA - 1993

    MILÊNIO - 2000

  • A- Errada O protocolo aditivo de Roma foi uma parceira comercial de 1934 entre Itália, Hungria e Áustria contra a ascensão de Hitler na Alemanha. Durou pouco, pois logo a Itália e Áustria se juntaram a Hitler. B- Errada Acho que não existe- não encontrei nada a respeito. C- Errada Acho que não existe- não encontrei nada a respeito. D- CORRETA Documento que reafirma os Direitos Humanos. E- Errada Havana é a capital de Cuba, bem verdade que este país tem avançado em matéria de Direitoa Humanos, mas não achei nenhum declaração de sua capital.
  • Eu lendo:

    Qual o documento que, em 1993, RETIROU os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei, mas não sabia desse tipo de questão, sempre bom responder questôes desse tipo.

  • O que é Conferência de Viena?

    conferência fez história ao aprovar a resolução de que os direitos das mulheres e das meninas são parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais e explicitar que a violência contra as mulheres constitui violação dos direitos humanos. ...


ID
1310659
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla a instituição que criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Que questão mais fofa! hahaha Queria que todas dos meus concursos fossem assim =]

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

    Fonte: http://www.dudh.org.br/declaracao/

  • Se você respondeu Mercosul, meu conselho é para que desista de estudar! rsrs (brincadeira)

  • Fiquei na duvida caro colega rodrigo, mas marquei a alternativa D, nooooooooooox

  • Rodrigo Marinho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • se arrar essa! PQP
  •  Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • ONU - Criou a DUDH.

  • GABARITO D

    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em

    10 de dezembro de 1948

  • Declaração universal de direito humanos

    *aprovada e adotada pela assembleia geral da nações unidas

    *10/12/1948

    *não tem força vinculante

    *resolução

    *não é um tratado


ID
1348072
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme preconizado no artigo XXVI, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito à instrução, e a instrução baseada no mérito é a

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei, ou melhor, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Artigo XXVI. 1. Toda pessoa tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.



  • 1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente
    ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional
    dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena
    igualdade, em função do seu mérito.

  • Obrigatório ------- ELEMENTAR --------- Gratuito

                              FUNDAMENTAL ------- Gratuito

                                   TÉCNICO ------------ Acessível

                                  SUPERIOR ----------- Mérito

  • GRAU ELEMENTAR --- gratuita ---  OBRIGATÓRIA

    GRAU FUNDAMENTAL --- gratuita

    INSTRUÇÃO TÉCNICO ---  será acessível a todos

    SUPERIOR --- baseado no mérito

     

  • Fundamental - GRATUITA

    Elementar - GRATUITA

    Técnico - ACESSÍVEL 

    Superior - MÉRITO

  • comentarios do Nathalie Ribeiro resume tudo.

  • Elementar = Obrigatória e gratuita

    Fundamental = Gratuita

    Técnico-profissional = Acessível

    Superior = Acessível e baseada no mérito

  • Artigo 26
    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA. A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.  

    GABARITO -> [D]

  • Gab D

     

    Art 26°- 1- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratúita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

     

    Elementar = Gratuita

    Elementar e fundamental = Obrigatória

    Técnico Profissional = Acessível a todos

    Superior = Baseada no mérito

  • para conseguir o superior vc vai ter que levantar e estudar o estado não vai dar de graça ;

  • Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio
    Grau fundamental -> gratuito 
    Grau técnico profissional -> acessível a todos 
    Grau superior -> baseado no mérito.
     
    Fonte : Prof. Ricardo Torques
     
    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
     
    https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm

  • INSTRUÇÃO (EDUCAÇÃO)

    GRATUITA- ELEMENTAR/FUNDAMENTAL

    OBRIGATÓRIA- ELEMENTAR

    INSTRUÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL-ACESSÍVEL A TODOS

    INSTRUÇÃO SUPERIOR- BASEADA NO MÉRITO

  • INSTRUÇÃO NA DUHD:

    -> ELEMENTAR: Gratuita e obrigatória;

    -> FUNDAMENTAL: Gratuita;

    ->TÉCNICO-PROFISSIONAL: Acessível a todos;

    ->SUPERIOR: Acessível a todos e baseada no mérito.

     

  • Gabarito: (D) Superior

    Meu pequeno mnemônico é o STF(E). Leia de baixo para cima.

    Elementar - Gratuito;

    Fundamental - Obrigatório;

    Técnico e profissional - Acessível a todos;

    Superior - Acessível a todos e baseado no mérito.

    Bons estudos! Klismann Botelho

  • TÉCNICO PROFISSIONAL ACESSIVEL A TODOS..

    SUPERIOR ACESSIVEL A TODOS DE ACORDO COM MÉRITO DE CADA UM,

  • GAB: D

    Art 26 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, pelo menos NOS GRAUS ELEMENTARES E FUNDAMENTAIS. A Instrução ELEMENTAR Será Obrigatória. A instrução Técnico-Profissional Será Acessível A Todos, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, esta BASEADA NO MÉRITO.

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


ID
1348075
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por representantes de todas as regiões do mundo, em 10 de dezembro de 1948, sendo proclamada pela

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    A DUDH foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, por 48 Estados.

  • Conforme Preâmbulo da DUDH: " A Assembleia Geral

    Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição."

  • A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos .

  • Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

    Notem que a DUDH não foi aprovada sob a forma regular de tratado ou convenção, mas sob a forma de resolução.

  • Presidida por Eleanor Roosevelt, estou errado?

  • ASSEMBLEIA GERAL.

  • Outra questão de preâmbulo; entretanto, essa em particular, não demanda um alto nível de conhecimento do mesmo, já que as outras assertivas são incondizentes.

    GAB: A

  • Assembleia Geraldas Nações Unidas (ONU)em 10/12/1948.

    Letra A

  • A DUDH foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

    DUDH

    *não tem força vinculante

    *resolução

    *não é um tratado

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por representantes de todas as regiões do mundo, em 10 de dezembro de 1948, sendo proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

  • Gab: A

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso

  • GAB: A

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução da ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH.

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!!


ID
1370554
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU)

Alternativas
Comentários
  • A Declaração Universal de Direitos do Homem, nasceu como recomendação em forma de resolução adotado na Assembleia Geral da ONU. Não se trata de um tratado, pois este nasce de acordo internacional entre os Estados. 

  • A DUDH não gera obrigações , por isso não é tratado , não é convenção e não é acordo. Podemos classifica-la como recomendação ou resolução. 

  •  Há 2 gabaritos corretos : a e d . Na DUDH temos direitos de 1º e de 2º geração.

  • Não gera vínculo jurídico, não tem órgão fiscalizador  e nem gera sanções , É A CHAMADA SOFT LAW.

    Gera somente um vínculo ético e moral.

    É uma recomendação ou resolução) das Cartas Unidas, JAMAIS poderá ser classificada como um tratado ou pacto ( HARD LAW

  • Gabarito: letra B está incorreta, conforme fundamentos dos colegas.

     

    Porém, ao contrário do que tatiane ferreira disse, NÃO HÁ 2 gabaritos corretos, apenas e tão somente o B, que lista o item INCORRETO. Todas as outras alternativas são corretas.

  • GAB:B

    A DUDH FOI ADOTADA E PROCLAMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS-ONU, POR MEIO DA RESOLUÇÃO 217.

    A DUDH FOI VEICULADA POR MEIO DE UMA RESOLUÇÃO E, POR ISSO,DIFERENTEMENTE DOS TRATATADOS E CONVENÇÕES, É UM DOCUMENTO INTERNACIONAL QUE NÃO POSSUI OBRIGAÇÕES JURIDICAS VINCULATIVAS PARA OS PAÍSES, OU SEJA, NÃO É JURIDICAMENTE OBRIGATÓRIA E VINCULANTE.SÃO MAIS OBRIGAÇÕES MORAIS, RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS.

  • A DUDH tem caráter de RECOMENDAÇÃO e natureza de RESOLUÇÃO

  • Gabarito letra B, simplesmente pelo fato de não ser um TRATADO e sim uma RESOLUÇÃO

  • elenca tanto direitos civis e políticos, como direitos sociais, econômicos e culturais. Esse item é questionável, porque direitos sociais, econômicos e civis não são exemplos de direitos civis e políticos. O como exerce a função de por exemplo na língua portuguesa. Questão mal redigida....

  • DUDH:

    *Resolução

    *Caráter recomendativo

    *Não tem força vinculante

    *Não tem força jurídica

    *Não é tratado

    *Natureza jurídica de ato de organização internacional

    *É fonte não codificada de direito internacional público

    inter partes

  • A DUDH tem caráter de RECOMENDAÇÃO e natureza de RESOLUÇÃO

  • É INCORRETO afirmar que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU)

    A foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sob a forma de Resolução.

    CERTO

    É UM DOCUMENTO DE NATUREZA JURÍDICA , TEM COMO FORMA DE RESOLUÇÃO

    B é um tratado internacional que contém a obrigação legal de respeito aos princípios básicos de direitos humanos.

    ERRADO E GABARITO

    NÃO É UM TRATADO, A DUDH, NÃO POSSUI CARÁTER VINCULANTE, ELA TEM CARÁTER RECOMENDATIVO.

    C elenca direitos cujos respeito e observância universal devem ser promovidos pelos Estados membros das Nações Unidas.

    CERTO

    SÓ LER A DUDH, VAI OBSERVAR O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS

    QUEM PROMOVE É AOS ESTADOS MEMBROS DA ONU

    D elenca tanto direitos civis e políticos, como direitos sociais, econômicos e culturais.

    CERTO

    TÊM AMBOS DOS DIREITOS DE 1 E 2 GERAÇÃO

    E fixa a ideia de que os direitos humanos são universais e não relativos às peculiaridades sociais e culturais de determinada sociedade.

    CERTO

    DIREITOS HUMANOS SÃO UNIVERSAIS PARA TODOS É UMA CARACTERÍSTICAS DO DIREITOS HUMANOS

  • GABARITO: Letra B

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é resolução e não tratado e por isso não teria, inicialmente, força vinculante. Contudo, explica Fábio Konder Comparato, que os direitos definidos na Declaração Universal correspondem aos costumes e princípios jurídicos internacionais, reconhecidos, hoje, como normas imperativas de direito internacional geral, isto é, jus cogens. Com base nisso, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem compreendido haver caráter vinculante

  • DUDH não é tratado! É RESOLUÇÃO!


ID
1370560
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere:

I. O primeiro reconhecimento normativo da igualdade essencial da condição humana remonta a 1776 e 1789, com a proclamação das liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos e na França revolucionária.

II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) marca outra fase de regulamentação dos direitos do homem, seguindo os moldes liberais clássicos de não intervenção.

III. A Declaração de Viena (1993) consagra dois aspectos que caracterizam a concepção contemporânea de direitos humanos: o alcance universal desses direitos e a unidade indivisível e interdependente que assumem.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Os Direitos Humanos visam a proteção de toda a humanidade, independente da origem de cada um, são universais, pois pertencem ao universo de todas as pessoas, independentemente de quem seja.
    Segundo Hanna Arendt, antes de se ter o direito, deve-se ter o direito a ter aquele direito.
    Por isso o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica vem antes do direito à vida (art. 4º) na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    Assim, é uma decorrência do princípio da universalidade o reconhecimento da personalidade jurídica.

  • O comentário da colega não condiz com o assunto da questão.

     

    I. O primeiro reconhecimento normativo da igualdade essencial da condição humana remonta a 1776 e 1789, com a proclamação das liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos e na França revolucionária. CERTO

    II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) marca outra fase de regulamentação dos direitos do homem, seguindo os moldes liberais clássicos de não intervenção. ERRADO, pois a DUDH não seguiu os moldes liberais nem marca direitos de não intervenção, mas sim inova quanto aos direitos humanos.

    III. A Declaração de Viena (1993) consagra dois aspectos que caracterizam a concepção contemporânea de direitos humanos: o alcance universal desses direitos e a unidade indivisível e interdependente que assumem. CERTO, conforme item 5 da Declaração:


    5. Todos os Direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional tem de considerar globalmente os Direitos do homem, de forma justa e equitativa e com igual ênfase. Embora se devam ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas político, económico e cultural, promover e proteger todos os Direitos do homem e liberdades fundamentais. 

     

    “Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais.”

    http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html

     

  •  

    Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, 1776, que reconhece o direito da igualdade entre os indivíduos pela sua própria natureza e do direito à propriedade

    Na evolução dos direitos humanos, a primeira classe ou grupo de direitos a ser recepcionada em diplomas legislativos é a dos direitos civis e políticos (ou direitos de primeira “geração”), fruto do movimento conhecido como constitucionalismo liberal. Já os direitos sociais, a exemplo dos direitos trabalhistas e previdenciários, só aparecem no começo do Século XX, sendo recepcionados, pioneiramente, pelas Constituição do México (1917) e da República de Weimar (1919).

     

     

    Declaração de Direitos (Bill of Rights), 1689, que previu a separação de poderes e o direito de petição.

     

     

     

     

    Constituição Mexicana, 1917, que expandiu o sistema de educação pública, deu base à reforma agrária e protegeu o trabalhador assalariado .

     

     

    Constituição de Weimar, 1919, que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.

     

     

     

    Convenção de Genebra, 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário.

     

  • Oitem "III" é abarcado pelo 

     

    "Se recordarmos que a Declaração Universal, de 1948, foi adotada por voto, com abstenções, num foro então composto por apenas 56 países, e levarmos em conta que a Declaração de Viena é consensual, envolvendo 171 Estados, a maioria dos quais era colônia no final dos anos 40, entenderemos que foi em Viena, em 1993, que se logrou conferir caráter efetivamente universal àquele primeiro grande documento internacional definidor dos direitos humanos ".

     

    LIVRO       -        Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

     

    VIDE,TAMBÉM A QUESTÃO (Q467423).

  • que golaço

  • Não entendi o porquê do item " I " está correto.

    A Magna Carta Libertatum , em 1215, não teria sido o primeiro documento normativo a estabelecer uma igualdade de condições humanas???

  • GABARITO: LETRA C

  • Item II:

    • Na realidade, a DUDH surge justamente para FREAR alguns conceitos do LIBERALISMO, que deram azo ao SURGIMENTO DO NAZISMO e mostrou ao mundo a necessidade de um patamar mínimo civilizatório no âmbito internacional

ID
1372516
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, analise as afirmativas abaixo:

I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

II. No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas, exclusivamente, a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

III. Em caso algum, estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Todas estão corretas.


    Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

    ...

    Artigo XXIX

    1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

    3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

    ...

  • A colega GISELLE copiou a questão e afirmou que era o Art. 29 da DUDH. 

    Na verdade, o artigo na letra da lei é assim:

    -----------

    ARTIGO 29, DUDH

    1.  Todo  ser  humano  tem  deveres  para  com  a  comunidade,  em  que  o  livre  e  pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.  

    2.  No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às  limitações  determinadas  pela  lei,  exclusivamente  com  o  fim  de  assegurar  o devido  reconhecimento  e  respeito  dos  direitos  e  liberdades  de  outrem  e  de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  

    3.  Esses  direitos  e  liberdades  não  podem,  em  hipótese  alguma,  ser  exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.  

    ----------------------

    Achei que esse primeiro item ficou estranho na questão. Mas de qualquer forma eles consideraram correto. 

    Gab.: LETRA A.


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Analisando o que está disposto na Declaração, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A, pois as afirmativas reproduzem o exposto no art. 29, I a III.

  • Pessoal, é somente eu que estou percebendo, más está prova de Pernambuco, a maioria das respostas das questões estão dando: TODAS ESTÃO CORRETAS... kkkk

  • Opção correta seria a letra D, sendo que na D.U.D.H no seu artigo XXIX diz que; TODA PESSOA TEM DEVERES PRA COM A COMUNIDADE, EM QUE O LIVRE E PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE "É" POSSÍVEL, sendo que no enunciado I diz-se que NÃO é possível. Gabarito errado gente prestem atencao obrigado.

  • Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    gab D

    Errado o gab A

  • GABARITO D, porém a banca considerou a alternativa A. Um grande equivoco, pois a DUDH diz em seu artigo XXIX diz que; TODA PESSOA TEM DEVERES PRA COM A COMUNIDADE, EM QUE O LIVRE E PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE "É" POSSÍVEL, e a banca diz nao ser possível...

     

    força e honra !

  • I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 

    Acreito que esse "Fora da qual" esteja tornando a asseriva I correta. 

    Diz que: O indivíduo tem deveres para com a comunidade. Fora da comunidade não é possível o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade, ou seja, no Art. 29 1. diz que "Todo  ser  humano  tem  deveres  para  com  a  comunidade,  em  que  o  livre  e  pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível", observa-se que dentro da comunidade, cumprindo seus deveres, o ser humano desenvolve livre e plenamente a sua personalidade.

    O texto não ficou legal de se interpretar. Essa foi uma análise feita por mim, não garanto que esteja correta, mas espero ajudar.

  • Meio forçado dizer que a pessoa só terá sua personalidade respeitada se conviver em comunidade. Primeiro, difícil (pra não dizer impossível) é achar alguém que não convíva em comunidade hoje em dia, o que nos leva a associar à nacionalidade, e torna a pergunta um pouco capciosa... Segundo, não são os próprios textos legais que afirmam que "o respeito aos direitos humanos não derivam da condição de nacional, e sim da condição de ser humano"? Ao meu ver, essa assertiva da A está contra às disposições da DUDH...

  • Concordo com a explcação de Lucas Barreto, pois esse "EM QUE" do art. 29.1., é um pronome relativo e pode ser substituído por "NA QUAL"( que é a sua comunidade). Estando certo de que é claro que ninguém exerce sua personalidade de forma plena fora de sua comunidade. Eu também entendi assim. Caso alguém entendeu de modo diverso, esperarei uma explicação. Grato!

  • Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Este é o texto da DUDH, mas, na questão, o termo "fora da qual" combina com "não é possível"... Assim, a questão está correta. "A"

  • gabarito d em que o livre e pleno desenvolvimento e capaz,a banca colocou nao e capaz

  • gaba tem que ser o d mesmo
  • Também acho que o gabarito esteja errado.pra mim é a letra D.

    ARTIGO 29:TODO SER HUMANO TEM DEVERES PARA COM A COMUNIDADE,EM QUE O LIVRE E PLENO DESNVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE É POSSÍVEL.

    No meu ponto de vista esse NÃO deixa a questão errada.

  • "FORA DA QUAL NÃO É POSSIVEL", ao meu ver esse termo invalida a acertiva.

  • kkk Pelo visto nem o professor ta sabendo.. Comentário horrível

  • EU ACREDITO QUE A CERTA SEJA A LETRA D

  • Em 07/03/21 às 17:17, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 27/02/21 às 19:26, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 21/02/21 às 20:48, você respondeu a opção C.

    já poso pedir música no fantástico

  • DUDH

    Artigo 29

    I) Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • I- Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

    A sendo ela mesma, gabarito correto para mim seria a letra D, pois a o primeiro item não corresponde a afirmativa da DUDH.

  • GABARITO - ANULADO

    Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • "em que" = ONDE....GALERA CHORA MUITO.......

  • Então antes do ser humano viver em sociedade ele não detinha personalidade?

  • Embora eu esteja cansado do dia de hoje, achei bem estranho o Item I.

  • Lamentável pagar tão caro em uma assinatura para ter um comentário de um "professor" que se limita a copiar o preâmbulo da DUDH.

  • É importante ressaltar que a DUDH, diferentemente dos Pactos, possui diversas traduções na língua portuguesa. Vejo diversos comentários apontando erro no item I. Este está correto, sem problemas, além de ser o texto fiel de uma das traduções da DUDH. Veja e interprete as duas traduções e conclua que elas transmitem exatamente a mesma ideia, porém com redações diferentes:

    Tradução 1: "Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível."

    Tradução 2: "I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade."

    A dificuldade é na interpretação da tradução 2. Ora, se a comunidade é o pressuposto para o pleno desenvolvimento do indivíduo, logo, FORA dela o mesmo NÃO será possível!

    Bons estudos!

    Prof. Tárcio Bagdeve

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    DUDH

    Artigo 29.

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Redação terrível dessa assertiva I.

    A vida continua!

  • Boa tarde,

    Para mim oq está estranho ñ é a assertiva I, e sim a II,

    ORIGUINAL: 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    Da banca: II. No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas, exclusivamente, a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

    Senão é sinônimo de exceto. Trocando: No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito exceto às limitações estabelecidas pela lei.....

    A original tem total sentido, mas na assertiva, não entendi o sentido, alguém poderia, por faor, me explicar?

    Grato!