SóProvas


ID
2022931
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à classificação dos Atos Administrativos, com relação aos efeitos, considera ato constitutivo

Alternativas
Comentários
  • A concessão de uma Licença (por exemplo, Licença de Habilitação) é um direito subjetivo do postulante desde que este tenha cumprido rigorosamente todos os requisitos exigidos por lei. É um direito pré-existente e sua concessão depende apenas do cumprimento das formalidades e requisitos legais, não podendo a autoridade, na ausência de fatores impeditivos, negá-la ao requisitante. Portanto é um ato declaratório.

    Por sua vez, a Permissão (e também a Autorização) é um ato constitutivo, pois caso seja concedida cria um direito ao postulante. Isso significa que enquanto a Licença é ato vinculado; Permissão e Autorização são atos discricionários. É por isso que a habilitação de Licença para dirigir é um ato vinculado, enquanto na Autorização para por te de arma o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não da autorização.

    https://www.qconcursos.com/questoes-militares/questoes/search?ano_publicacao=&area=&assunto=15957++15962+5&caderno_id=&cargo=&data=&data_comentario_texto=&disciplina=2&escolaridade=&esfera=&instituto=&migalha=&minissimulado_id=&modalidade=&nao_resolvidas=&nivel_dificuldade=&order=questao_aplicada_em+desc&organizadora=&page=5&per_page=20&periodo_ate=&periodo_de=&possui_anotacoes=&possui_comentarios=&possui_comentarios_gerais=&possui_gabarito_comentado_texto_e_video=&product_id=5&prova=&q=&resolvidas=&resolvidas_certas=&resolvidas_erradas=&sem_anuladas=&sem_anuladas_impressao=&sem_desatualizadas=&sem_desatualizadas_impressao=&sem_dos_meus_cadernos=&todas=on&url_solr=slave&user_id=2534536&utf8=%E2%9C%93

  • ATO CONSTITUTIVO a Administração pode criar, modificar ou extinguir um direito ou uma situação do administrado. São exemplos de atos constitutivos: PERMISSÃO, dispensa, aplicação de penalidade, revogação, autorização.

    a) Homologação: Ato Declarativo

    b) Licença: Ato Declarativo

    c) Anulação: Ato Declarativo

    d) Certidões: Ato enunciativo

    e) Permissão: Ato Constitutivo

  • Gabarito letra E

    Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados

  • É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art.  da : Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei /95, Art. ,  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei /95, Art. ,  - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

  • homologação: ato declarativo licença: ato declarativo anulação: ato declarativo certidões: ato enunciativo permissão: Ato constitutivo GAB
  • Em 24/09/19 às 10:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 23/09/19 às 00:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 09/09/19 às 13:26, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/09/19 às 10:55, você respondeu a opção A.

    !

    pra cimaaaaaaa

  • Atos Constitutivos - São aqueles pelos quais a ADM cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, REVOGAÇÃO, DISPENSA, APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

  • HOMOLOGAÇÃO: ato declarativo

    LICENÇA: ato declarativo

    ANULAÇÃO: ato declarativo

    CERTIDÕES: ato enunciativo

    PERMISSÃO: Ato constitutivo