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Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(No caso concreto lesão corporal de natureza grave) Vejamos:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Sempre que tiver desistência voluntária ou arrependimento eficaz não será TENTATIVA , e sim lesão corporal .
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Só responde pelos atos já praticados.
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Art. 15.
O agente que,voluntariamente,desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados.
Bons estudos,persistência força e garra!!!
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR É QUANDO NÃO TEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA
ASSIM, O CIDADÃO RESPONDERÁ PELO CRIME, E DADAS ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, PODERÁ TER SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS
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Casou perigo de vida ( lesão corporal grave)
Desistiu voluntariamente ( arrependimento eficaz)
No arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos até então praticados.
Lesão corporal grave:
P- Perigo de vida
A- aceleração do parto
D- debilidade permanente de membro, sentido e função.
I- incapacidade para ocupações habitacionais por mais de 30 dias.
D
PM/BA 2020
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TICIO tinha INTENÇÃO em MATAR, porem nao consumou o homicidio e apos a iniciativa arrependeu-se e levou a vitima para o hospital.
Logo, ocorreu o arrependimento eficaz e so responderá pelas atos ja praticados, no caso o crime de lesão corporal grave.
PMBA2020
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#PEGA MEU BIZU
ele teve a intenção de matar, fez isso mas se arrependeu, DETALHE que ele poderia ter dado varias facadas para consumar o delito, entretanto se arrependeu de forma eficaz ja que a vitima foi salva.
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Responde pelos atos que já cometeu.
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Tentativa: quando iniciada execução, não se consuma por circunstância alheia á vontade do agente. Percebe-se que neste caso, o agente se arrependeu, logo arrependimento eficaz, respondendo pelos atos já praticados.
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Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.
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Responde apenas pelos atos já praticados (Lesão corporal grave).
Art. 15 - O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução (Desistência Voluntária) OU impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.
#OtávioSouza
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ELE SE ARREPENDEU, E DE ACORDO COM A LEI PENAL, LEVOU PARA O HOSPITAL E SE ARREPENDEU, PAGARÁ SOMENTE PELOS DANOS CAUSADOS E NAO PELA TENTATIVA DE HOMICIDIO.