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ID
2022937
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, movido pela intenção de matar seu desafeto Paulus, atraiu-o para local ermo e lhe desferiu um golpe de faca, causando-lhe grave ferimento no abdome, com intensa hemorragia e perigo de vida. Ao perceber a gravidade do ferimento causado, Tício se arrependeu e levou Paulus a um hospital, onde este foi operado e salvo. Nesse caso, Tício

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(No caso concreto lesão corporal de natureza grave) Vejamos:

    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta: 
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 
    IV - aceleração de parto: 
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.


     

  • Sempre que tiver desistência voluntária ou arrependimento eficaz não será TENTATIVA , e sim lesão corporal .

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Só responde pelos atos já praticados.

  • Art. 15.

    O agente que,voluntariamente,desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados.

    Bons estudos,persistência força e garra!!!

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR É QUANDO NÃO TEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA

    ASSIM, O CIDADÃO RESPONDERÁ PELO CRIME, E DADAS ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, PODERÁ TER SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

  • Casou perigo de vida ( lesão corporal grave)

    Desistiu voluntariamente ( arrependimento eficaz)

    No arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos até então praticados.

    Lesão corporal grave:

    P- Perigo de vida

    A- aceleração do parto

    D- debilidade permanente de membro, sentido e função.

    I- incapacidade para ocupações habitacionais por mais de 30 dias.

    D

    PM/BA 2020

  • TICIO tinha INTENÇÃO em MATAR, porem nao consumou o homicidio e apos a iniciativa arrependeu-se e levou a vitima para o hospital.

    Logo, ocorreu o arrependimento eficaz e so responderá pelas atos ja praticados, no caso o crime de lesão corporal grave.

    PMBA2020

  • #PEGA MEU BIZU

    ele teve a intenção de matar, fez isso mas se arrependeu, DETALHE que ele poderia ter dado varias facadas para consumar o delito, entretanto se arrependeu de forma eficaz ja que a vitima foi salva.

  • Responde pelos atos que já cometeu.
  • Tentativa: quando iniciada execução, não se consuma por circunstância alheia á vontade do agente. Percebe-se que neste caso, o agente se arrependeu, logo arrependimento eficaz, respondendo pelos atos já praticados.

  • Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.

  • Responde apenas pelos atos já praticados (Lesão corporal grave).

    Art. 15 - O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução (Desistência Voluntária) OU impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

    #OtávioSouza

  • ELE SE ARREPENDEU, E DE ACORDO COM A LEI PENAL, LEVOU PARA O HOSPITAL E SE ARREPENDEU, PAGARÁ SOMENTE PELOS DANOS CAUSADOS E NAO PELA TENTATIVA DE HOMICIDIO.