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ID
2023021
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

             II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)        (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

  • Gabarito apresnetado, alternativa D

    Analise das alternativas:

     a) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. - Art 48º, parágrafo 1, inciso II da Lei Complementar 101/2000 - LRF

     b)  Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Art 48º, parágrafo 1, inciso I da Lei Complementar 101/2000 - LRF

     c)  Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e demais exigências da Lei. Art 48º, parágrafo 1, inciso III da Lei Complementar 101/2000 - LRF

     d)  A instituição de um consórcio composto por pessoas físicas e jurídicas para efeito de acompanhamento e gestão das contas públicas a quem caberá a divulgação ou não, de todas as informações sobre as contas públicas para a população em geral. (ERRADA - ART 48º . São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público...)

  • No item "c", o que os examinadores mais gostam de modificar é "Poder Executivo da União".