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ID
2023060
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas sobre direitos e garantias fundamentais e sociais.


I. É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, desde que prevista em lei. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


II. Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


III. A garantia da irretroatividade da lei pode ser invocada pela entidade estatal que a tenha editado, desde que para atender a interesse público.


IV. É inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em estabelecimentos públicos de ensino.


Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    I) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 2ª parte correta conforme a Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    II) STJ súmula 2: Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)

    III) STF súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    IV) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • GAB D


    Determinado gestor do executivo pretende passar a cobrar mensalidade das universidades federais, para atingir o seu objetivo deverá propor uma emenda constitucional.


    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • I) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 2ª parte correta conforme a Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    II) STJ súmula 2: Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)

    III) STF súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    IV) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • Tendo conhecimento da IV) Súmula Vinculante 12: já matava a questão.

  • O habeas data pode ser impetrado para correção de informação referente à pessoa do impetrante? Sendo assim, caberia esse remédio constitucional em uma segunda situação que não a afirmada na II. Alguém me ajuda com essa dúvida, por favor?
  • Pelo que eu entendo do instituto, o HD só pode ser impetrado para obter informações referentes ao próprio impetrante, desde que se esgote as tentativas por via administrativa, essa seria a regra. No entanto, o STJ entende, excepcionalmente, que é possível que o cônjuge sobrevivente impetre HD em defesa do cônjuge falecido.

  • Karoline, no caso de retificação de informação cabe MS.

  • Karoline, nos termos da Lei 9507/97 que estabelece o rito do Habeas data:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Nesse sentido, cabe HD também para correção de de informações relativas à pessoa do impetrante. Entretanto, o STJ já entendeu que deve haver o esgotamento da instância administrativa.

    Corrijam-me se estiver errada. =)

    O MS cabe quando for pedido de certidão ou informações relativas a terceiros, que não a pessoa do impetrante.

  • e eu errei porque li na opção I que seria "inconstitucional" ¬¬'

  • Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

  • Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Sumula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade

    de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • Súmula vinculante 21°- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula 654 STF°- A garantia da irretroatividade da lei prevista no art5°, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

    I- Incorreta. De fato, o STF estabelece, em sua súmula vinculante 5, que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". No entanto, a exigência de depósito para admissibilidade de recurso é inconstitucional. Súmula vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". 

    II- Correta. É o que dispõe a súmula 2 do STJ: "Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra 'a') se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"

    III- Incorreta. Nos termos da súmula 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".

    IV- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II e IV).