Gabarito letra D.
I) Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
II) Art. 8º § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
III) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
IV) Art. 25 § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Gab. D
I. O poder público pode conceder isenções ou anistia❌ relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo, desde que devidamente demostrada sua fonte de custeio.
Art. 7o [...] § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
II. O aproveitamento do imóvel objeto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, independentemente de processo licitatório.❌
III. O plano diretor, que deve abranger o território do município como um todo, é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. ✅
Art. 8[...] § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
IV. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção urbanística e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.✅