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O gabarito está errado. Penso ser a letra B, na verdade.
I) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Quanto à segunda parte:
"A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) Ou seja, se não for de iniciativa privativa do prefeito, tudo certo. Realmente, tanto a CF quanto o Estatuto da Cidade não mencionam ser o plano diretor matéria de iniciativa privativa do Prefeito.
II) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. ERRADO
III) Art. 41 § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido. ERRADO
IV)
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
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Não há alternativa. Somente o item IV está certo.
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Rafael, o item IV também não está certo, porque o "referendo e o plesbicito" apesar de ser um dos institutos jurídicos e políticos indicados no Estatuto, não está listado como um dos instrumentos de gestão democrática da cidade.
A Banca errou feio, pois não há alternativa correta.
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SOCORRO!!!!!
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Todas as assertivas estão erradas! Questão péssima! Difícil acreditar que isso não foi sumariamente anulado. A banca tinha que anular mesmo que ninguém tivesse entrado com recurso, de tão pobre que é a questão.
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O erro das assertivas I, II e III foi explicado corretamente pelo Matheus Rosa e o erro da IV pela Mariana Cruz, cujo complemento é:
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Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V – institutos jurídicos e políticos:
s) referendo popular e plebiscito.
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Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
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Assim, verificamos que a assertiva IV TAMBÉM está incorreta, assim como TODAS as demais!!!
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Questão sem gabarito possível. Completamente nula!!!
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É cada uma...
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Esse gabarito ta errado, só o IV está correto. O plano do item III é para cidades acima de 500 mil hab.
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Gabarito erradíssimo. O item III está errado, pois somente cidade com mais de 500.000 mil habitantes deverá elaborar plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido, conforme art. 41, § 2º, do Estatudo da Cidade.
Quanto à assertiva I, é sabido que a sanção do Executivo, em hipótese alguma, supre a falta de iniciativa de projeto de lei.
Apenas a assertiva IV está correta.
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TODAS ALTERNATIVAS ERRADAS
I. O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Contudo, a sanção do projeto de plano diretor, se não for considerado lei de inciativa privativa do prefeito, supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.❌
Incumbe também ao Poder Executivo a iniciativa exclusiva de projetos de lei referente a elaboração e revisão de Plano Diretor, haja vista envolver planejamento prévio, atividade tipicamente administrativa.
De modo que a lei de iniciativa do legislativo nesse aspecto seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa.
II. O município pode definir, desde que com previsão no plano diretor❌ ou em lei específica, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)❌
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
III. As cidades com mais de vinte❌ mil habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado, também denominado plano de mobilidade urbana, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Cidades com mais de 20 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DIRETOR (Art. 41 do Estatuto da Cidade) e o PLANO DE MOBILIDADE URBANA (Art. 24, § 1º da PNMU).
Cidades com mais de 500 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO - PTUI (Art, 41, § 2º do Estatuto da Cidade).
IV. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Para tanto, são considerados instrumentos de gestão democrática da cidade, entre outros, segundo o Estatuto da Cidade, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; referendo e plebiscito❌.
Referendo popular e plebiscito fazem parte dos intrumentos " institutos jurídicos e políticos:"