SóProvas


ID
2023072
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas sobre o planejamento e a gestão democrática das cidades regulados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade:


I. O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Contudo, a sanção do projeto de plano diretor, se não for considerado lei de inciativa privativa do prefeito, supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.


II. O município pode definir, desde que com previsão no plano diretor ou em lei específica, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)


III. As cidades com mais de vinte mil habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado, também denominado plano de mobilidade urbana, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


IV. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Para tanto, são considerados instrumentos de gestão democrática da cidade, entre outros, segundo o Estatuto da Cidade, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; referendo e plebiscito.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. Penso ser a letra B, na verdade.

    I) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

    Quanto à segunda parte:

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) Ou seja, se não for de iniciativa privativa do prefeito, tudo certo. Realmente, tanto a CF quanto o Estatuto da Cidade não mencionam ser o plano diretor matéria de iniciativa privativa do Prefeito.

    II) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. ERRADO

    III) Art. 41 § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido. ERRADO

    IV)

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

     

  • Não há alternativa. Somente o item IV está certo.
  • Rafael, o item IV também não está certo, porque o "referendo e o plesbicito" apesar de ser um dos institutos jurídicos e políticos indicados no Estatuto, não está listado como um dos instrumentos de gestão democrática da cidade. 

    A Banca errou feio, pois não há alternativa correta.

  • SOCORRO!!!!!

  • Todas as assertivas estão erradas! Questão péssima! Difícil acreditar que isso não foi sumariamente anulado. A banca tinha que anular mesmo que ninguém tivesse entrado com recurso, de tão pobre que é a questão.

    .

    O erro das assertivas I, II e III foi explicado corretamente pelo Matheus Rosa e o erro da IV pela Mariana Cruz, cujo complemento é:

    .

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    V – institutos jurídicos e políticos:
    s) referendo popular e plebiscito.
    .
    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
    .
    Assim, verificamos que a assertiva IV TAMBÉM está incorreta, assim como TODAS as demais!!!

    .

    Questão sem gabarito possível. Completamente nula!!!

     

  • É cada uma...

  • Esse gabarito ta errado, só o IV está correto. O plano do item III é para cidades acima de 500 mil hab.

  • Gabarito erradíssimo. O item III está errado, pois somente cidade com mais de 500.000 mil habitantes deverá elaborar plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido, conforme art. 41, § 2º, do Estatudo da Cidade.

    Quanto à assertiva I, é sabido que a sanção do Executivo, em hipótese alguma, supre a falta de iniciativa de projeto de lei.

    Apenas a assertiva IV está correta.

  • TODAS ALTERNATIVAS ERRADAS

    I. O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Contudo, a sanção do projeto de plano diretor, se não for considerado lei de inciativa privativa do prefeito, supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

    Incumbe também ao Poder Executivo a iniciativa exclusiva de projetos de lei referente a elaboração e revisão de Plano Diretor, haja vista envolver planejamento prévio, atividade tipicamente administrativa.

    De modo que a lei de iniciativa do legislativo nesse aspecto seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa.

    II. O município pode definir, desde que com previsão no plano diretor❌ ou em lei específica, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    III. As cidades com mais de vinte mil habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado, também denominado plano de mobilidade urbana, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    Cidades com mais de 20 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DIRETOR (Art. 41 do Estatuto da Cidade) e o PLANO DE MOBILIDADE URBANA (Art. 24, § 1º da PNMU).

    Cidades com mais de 500 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO - PTUI (Art, 41, § 2º do Estatuto da Cidade).

    IV. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Para tanto, são considerados instrumentos de gestão democrática da cidade, entre outros, segundo o Estatuto da Cidade, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; referendo e plebiscito.

    Referendo popular e plebiscito fazem parte dos intrumentos " institutos jurídicos e políticos:"