GABARITO- LETRA C
c) as razões de fato (causa remota) e o direito gerador (causa próxima).
Causa de pedir = O autor tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido.
A causa de pedir pode ser classificada em causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) e remota (fatos jurídicos).
FONTE: Marinoni, Luiz Guilherme Novo código de processo civil comentado I Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. --São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.