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ID
2023093
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO se refere a receitas tributárias que devem ser repartidas em benefício dos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação


    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma

        b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios

    bons estudos

  • Prezados(as), apenas a título de complementação do exposto pelo colega Renato:

     

    Art. 159, CF/88:

     

    1) A União entregará, do produto da arrecadação do IPI, 49%, na seguinte forma:

     

         *21,5% ao FPE e ao Fundo de Participação do DF;

         *22,5% ao FPM;

         *3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

         *1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

         *1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano. 

     

    2) A União entregará 10% do IPI aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.