Gabarito Letra A
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios
bons estudos
Prezados(as), apenas a título de complementação do exposto pelo colega Renato:
Art. 159, CF/88:
1) A União entregará, do produto da arrecadação do IPI, 49%, na seguinte forma:
*21,5% ao FPE e ao Fundo de Participação do DF;
*22,5% ao FPM;
*3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
*1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
*1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
2) A União entregará 10% do IPI aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.