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ID
2023438
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. O inquérito policial militar é iniciado mediante portaria

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público;
    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar

  • A letra C está incorreta porque não é Superior Tribunal de Justiça e SIM SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

  • Só lembrando que a hipótese de instauração de IPM por decisão do STM não é mais aplicável.

  • Diferente do CPP, o CPPM não admite requisição judicial para instauração de IPM (salvo decisão do STM)

  • Com relação ao inquérito penal militar, assinale a opção correta .

    Pode ser iniciado mediante portaria, por decisão do Superior Tribunal Militar.

    Abraços

  • Ainda que instaurado pelo STM a alternativa estaria incorreta, visto tal fato não estar recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, não compete ao magistrado requisitar a instauração do IPM. Cumpre destacar que expressamente o texto ainda mantém tal possibilidade, devendo estar atento ao comando da questão.

  • Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou

    comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em

    caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e

    confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; Conforme assenta a doutrina, nesse caso não se aplica para a Justiça Militar Estadual.

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente,

    ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha

    conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte

    indício da existência de infração penal militar

  • CPPM

    Modos por que pode ser iniciado

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar

  • INCORRETA, quase eu caio na pegadinha kkk

  • POR DECISÃO DO STM