Segundo a resolução conama 307;
Art. 2o Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes defi nições:
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por
atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos defi nidos nesta Resolução;
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do
transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do
mesmo;
VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido
à transformação;
VIII - Benefi ciamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos
que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como
matéria-prima ou produto;