a) CORRETO - a administração deverá realizar audiência pública, antes da publicação do edital, quando o valor estimado da licitação ou do conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a cem vezes o quantum previsto para a concorrência de obras e serviços de engenharia.(Lei 8.666/93. Art.39).
b) CORRETO - é permitido que o edital da licitação na modalidade de concorrência preveja a inversão das fases de habilitação e julgamento, bem como o oferecimento de lances pelos licitantes.
Especificamente na concorrência prévia à celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP) e na concorrência prévia à celebração de contratos de concessão de serviços públicos, é admitida a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que este ocorrerá antes daquela. Essa possibilidade está prevista, para as PPP, no art. 13 da Lei 11.079/04 e, para os contratos de concessão de serviços públicos, no art. 18-A da Lei 8.987/95.
Além do mais, consta da lei 11.079/04 - lei das PPP's - , Art. 12:
III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:
a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou
b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz
c) CORRETO - quando a modalidade empregada for a empreitada integral, o prazo mínimo da concorrência para a convocação dos licitantes será de 45 dias. ( Lei 8.666/93, Art.21. §2º, inciso "I", alínea "b")
d) CORRETO - o edital é o instrumento pelo qual a Administração Pública leva ao conhecimento público a abertura de licitação, fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas.
O edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação. É o meio utilizado para todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade convite, na qual o instrumento convocatório é a "carta-convite".
e) ERRADO - o procedimento licitatório inicia-se com a audiência pública; publicação do edital ou convite convocatório dos interessados; recebimento da documentação e proposta; habilitação dos licitantes; julgamento das propostas ; adjudicação e homologação.
Os atos do processo licitatório são divididos por fases (fase interna e fase externa), a saber:
Fase interna:
1º - Abertura do processo administrativo
2º - Orçamento
3º - Elaboração do edital
4º - Designação da comissão de licitação
Fase externa
5º - Publicação do edital ou envio do convite
6º - Abertura dos envelopes
7º - Habilitação
8º - Julgamento
9º - Homologação
10º - Adjudicação
Obs.: Atenção nessas duas últimas etapas:
REGRA GERAL: HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
PREGÃO: ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada - Estratégia Concursos | Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria" - SL. 126.5
A letra C também está errada, pois o texto da letra da lei não está mais vigente.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
Não confiem apenas em respostas prontas, vá na letra da lei confirmar. Foco!