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ID
2024140
Banca
Câmara de Mongaguá - SP
Órgão
Câmara de Mongaguá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992- Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:


I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.


II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.


III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: na minha opinião B

     

    De acordo com o artigo 15 da Constituição de 1988, os direitos políticos NÃO podem ser cassados.

    a lei 8429/92 dispõe sobre suspensão dos direitos políticos e não cassação.

    Potanto, a assertiva I só pode ser falsa.

  • Questão passível de anulação. Não existe cassação dos direitos políticos. Na minha opinião é "b".

  • a cassação tb me quebrou.

  • Sem falar que a Lei de Improbidade não fala nada disso no seu Art. 6.

    Absurdo, uma questão dessa.

    Abraço!

  • Todas as afirmativas já seriam falsas simplesmente pelo fato de que a questão pede 'de acordo com o art. 6º da Lei nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992'.

    O referido art. diz o seguinte:" Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."

     

    Só por ai já seria uma questão anulável.

     

    Creio que a banca tenha se confundido na hora de colocar a lei de referência. Mas os candidatos não tem nada com isso.

  • O enunciado da questão, na verdade, faz referência ao Decreto-Lei nº 201/1967 (art.6º) e não a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) como foi colocado pelo examinador.

     

    Decreto Lei nº 201/1967 --> Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

     

    Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.

    III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.

    Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.

  • Achei que não existisse mais cassação de direitos políticos.

     

    CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Apenas para ajudar os concurseiros. Embora realmente a CF vede a cassação de direitos políticos, temos que interpretar estritamente a questão nos moldes em que foi proposta.

    Sim, ela aponta a LIA, enquanto deveria apontar o DL 201. Mas, tirando isso, ela estaria correta.

    Veja que ela fala: "De acordo com a lei tal...". Embora haja leis que não foram recepcionadas, elas não foram revogadas ou alteradas. O examinador faz uso dessas falhas legislativas para dificultar o nível das provas. Assim, a lei realmente fala na "cassação dos direitos políticos", mas a questão somente cobra isso, não outro elemento valorativo trazido pelo candidato. Às vezes saber demais também atrapalha heheheh.

  • Outra coisa no caso de falecimento pra que existe o vice prefeito?