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ID
2024620
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel D`Oeste - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do Conselho Tutelar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B.

    Consoante  literalidade do Art. 148, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras atribuições, compete a Justiça da Infância e da Juventude tomar conhecimento das representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.

     

  • O conselho tutelar é um órgão não jurisdicional. 

  • art 136 - atribuições do Conselho Tutelar:

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;


  • A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    Veja o que dispõe o art. 136 do ECA:

    Art. 136 ECA: são atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações; (alternativa D)

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; (alternativa C)

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da CF;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; (alternativa A)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus tratos em crianças e adolescentes.

    Conforme se observa do rol do art. 136, a única alternativa que não traz corretamente uma atribuição do Conselho Tutelar é a letra B: julgar e determinar penas para o adolescente que praticou ato infracional. Nesse caso, a competência será da autoridade judiciária (Juizado da Infância e Juventude), uma vez que o Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional.

    Gabarito: B