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Cuida-se de um dos artigos que mais caem quando da incidência dessa lei. Vejamos o dispositivo:
Lei 11.340/06. Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Não basta só dizer, mas vale reforçar que as primeiras fases de concurso público da área jurídica costumam cobrar a letra fria da lei. Então, pessoal, vamos ler a lei!
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(B)
(A) Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
(B) Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
(C) Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
(D) Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
*Melhorei a formatação para melhor compreensão e estudo.
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AI RAPAZ PQ FACILITAR SE PODEMOS COMPLICAR
VAMOS CHAMAR DE VIOLÊNCIA MORAL OS CRIMES CONTRA HONRA
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Ferraz f
A letra C ....não está falando de violência sexual e sim violência piscológica.
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Macete ;p
Violência MORAL é CDI (só lembrar do cdi de renda fixa kkk)
Calúnia,
Difamação
Injúria.
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Gab B
Art 7°- São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I- A violência física, entendida como qualquer conduta que odenda sua integridade ou saúde corporal
II- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique ou pertube o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
III- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,coação ou o uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
IV- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
V- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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LEI Nº 11.340/2006
Art 7º - ...
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
a) conceito de violência física;
c) conceito de violência psicológica;
d) conceito de violência patrimonial;
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Gabarito: B
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RUMO A POSSE PMGO GABARITO B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se do conceito de violência física, previsto no art. 7º, I, da Lei 11.340/06: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (...)".
Alternativa B - Correta! É exatamente como o artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) define essa forma de violência. "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se do conceito de violência psicológica, previsto no art. 7º, II, da Lei 11.340/06 "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se do conceito de violência patrimonial, previsto no art. 7º, IV, da Lei 11.340/06 "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Para tatuar na memória e na alma rs Cai muito!
Bons estudos!
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, mais precisamente
sobre as formas de violência. Analisando as alternativas:
a) ERRADA. A violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria, de acordo com o art. 7º, V. A alternativa descreveu a violência
física.
b) CORRETA. Como visto na alternativa anterior.
c) ERRADA. A alternativa
descreveu o conceito de violência psicológica, de acordo com o art. 7º, II.
d) ERRADA. Tal descrição é o
conceito de violência patrimonial, de acordo com o art. 7º, IV.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
B.