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Ato composto de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
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ATOS COMPOSTOS - São os que resultam da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro para ter validade.
Ex.: uma autorização que depende do visto de autoridade superior.
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Ato administrativo COMPLEXO: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais deferentes órgãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato.
Ato administrativo COMPOSTO: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal.
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Gabarito C
c) Atos administrativos compostos são aqueles que necessitam, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. ERRADO - O certo era dizer que a vontade de um é instrumental em relação a do outro.
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LETRA C !
Essa definição da alternativa é a de ATO COMPLEXO, pois, ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
Que Deus nos Abençoe !
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ATO COMPLEXO: necessita da vontade de dois ou mais órgãos diferentes.
ATO COMPOSTO: necessita da vontade de um órgão e da autorização ou homologação de outro órgão.
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Na minha opinião essa questão foi terrivelmente mal formulada.
b) Denominam-se vinculados os atos administrativos praticados sem invasão ao chamado mérito administrativo.
Nos atos administrativos vinculados todos os elementos (requisitos) do ato administrativo sempre serão vinculados, inclusive o objeto e motivo (mérito).
d) Os atos administrativos não podem ser avocados na hipótese de competência exclusiva do agente subordinado.
Lei 9784/99, art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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a letra B é de uma imbecilidade tremenda, banca fundo de quintal. Usando termos como invasão do mérito.................
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ATO COMPLEXO: 2 ÓRGÃOS E 1 ÚNICA VONTADE (PARA MEMORIZAÇÃO > LEMBRAR DE SEXO)
ATO COMPOSTO: 1 ÓRGÃO TEM A VONTADE PRIORITÁRIA, O OUTRO APENAS APROVA.
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A letra E também não estaria errada? Prescindem de Motivo, e não de motivação.
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GABARITO: C
O ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.
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ATO COMPLEXO- AQUELE QUE NECESSITA DA VONTADE DE DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS PARA A SUA FORMAÇÃO.
ATO COMPOSTO-AQUELE QUE RESULTA DA VONTADE ÚNICA DE UM ÓRGÃO, MÁS DEPENDE DE UM ATO POSTERIOR QUE O APROVE.
ATO SIMPLES- AQUELE QUE DECORRE DA VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO, UNIPESSOAL OU COLEGIADO PARA A SUA FORMAÇÃO.
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Sabia que não podia delegar matéria de competência exclusiva. Agora, por que a autoridade superior não pode AVOCAR tal matéria ???? Não existe vedação legal nesse sentido.