Nessa forma de organizar o Estado, o sistema habilita o governo central a representar as
várias entidades territoriais que possuem interesses em comum – por exemplo, defesa,
relações exteriores e comunicações – e permite que essas entidades mantenham suas próprias
identidades, suas próprias leis, planos de ação e usos em diversos campos.
Adaptado de GLASSNER, Martin I. Geografía política. Buenos Aires: Editorial Docencia, 2000.
O texto acima remete a um elemento importante da organização das sociedades
contemporâneas: a dimensão político-territorial.
No caso, a descrição feita no texto diz respeito ao seguinte tipo de Estado Territorial: