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ID
2025220
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 (e suas atualizações) prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Nesse contexto, para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados a inexigibilidade inclui, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D - É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    De acordo com a Lei 8.666/1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Para mim a questão não está bem elaborada pois dá a entender que há inexigibilidade de licitação para os serviços técnicos listados no artigo 13, o que por si só não é verdade.

    Para que haja inexigibilidade de licitação na contratação de serviços técnicos do artigo 13 é preciso que cumulativamente ocorram outros requisitos, quais sejam:

    1 - Necessidade de um serviço técnico especializado;

    2 - Natureza singular do Serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser executado por quqalquer empresa;

    3 - Notória especialização do contratado;

    4 - Que o serviço não seja de publicidade ou divulgação.

    Se, e somente se, estiverem presentes estes 4 requisitos é que a licitação será inexigível e não apenas em caso de necessidade de contratação de serviço técnico listado no artigo 13 da Lei 8.666/93.

    É claro que era possível responer a questão, mas acho que estava mal redigida.

     

  • "Aaaaah, mas essa é muito fácil... Pergunta uma mais difícil" Chaves

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    Comentário: A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

     

    Prof. Erick Alves e Herbert Almeida

     

    LETRA D

  • "...inclui, exceto:" ?!!!!! ahhhhhh o examinador não passaria na prova de redação..... "não inclui" fica melhor

  • Fulvio Moraes, acho que o problema de português é com você....kkkk

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.