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GABARITO CERTO
MANUAL DE REAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos;
A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista
Disciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Redação Oficial Exposição de Motivos
A comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial.
GABARITO: CERTA.
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ESSA QUESTÃO PODE TER DUPLA INTERPRETAÇÃO.
QUANDO ASSOCIA " UM" COMO NUMERAL, ESTÁ CERTA, POIS PODE SER UM OU MAIS DE UM.
QUANDO ASSOCIA "UM" COMO PRONOME INDEFINIDO, DÁ A ENTENDER QUE OUTRA AUTORIDADE, NÃO SENDO MINISTRO, POSSA EMITIR. NESSE CASO ESTARIA ERRADA, JÁ QUE É DOCUMENTO ESPECÍFICO DE UM MINISTRO.
FUI POR ESTE CASO. KKKK
É SÓ LER QUE OBSERVARÁ ISSO.
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Auciomar, não consegui vislumbrar por esse lado, li reli, contudo está específicando, mesmo sendo artigo indefinido, MINISTRO DE ESTADO. E não um qualquer ou outra autoridade.
GAB CERTO
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EP não é um documento especifico de Ministro pra Presidente, em regra ela é utilizada por Ministros de Estado pra Presidente. Tanto que a questão diz "geralmente".
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CORRETA.
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Putz... A palavra geralmente me matou... Não é exclusivamente por ministros ??? A ideia que deu era de que outra autoridade pode encaminhar esse tipo de correspondência. pipipipi
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Samara Ribeiro, no Manual de Redação da Presidência da República está escrito:
"Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial."
A questão está correta. Geralmente (em regra) só um Ministro assina a exposição de motivos, mas ela pode ser assinada pois mais de um.
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EP não é exclusiva dos ministros ao presidente??
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Exposição de Motivos (comunicação oficial entre Chefes de Poderes): é uma comunicação oficial dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: Informá-lo de determinado assunto; Propor alguma medida; Submeter a sua consideração projeto do ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta DUAS formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe OBRIGATÓRIO, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.
No caso em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria) NÃO é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivo.
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Gabarito: Certo
Não foi pedido a literalidade da lei. Caso negássemos a afirmativa, estaríamos afirmando que geralmente NÃO é expedida por ME.
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Engraçado esta Cespe. Coloca "geralmente" quando é EXCLUSIVO. Agora, se fosse do feitio dela, ela colocaria que estaria errada a questão que nem ela faz com os verbos: deverá e não poderá, e quando coloca "sempre".
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Breno, acho que você está equivocado. Veja o que diz o manual:
4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
(***)
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Sinônimo de em regra:
via de regra, geralmente, usualmente, comumente, na generalidade, na maior parte dos casos, por via de regra, quase sempre, em geral, normalmente.
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MEMORANDO
Orgão A Orgão A
Depa. 1 -----------> Dep. 2
OFICIO
Orgão Z ------> Orgão X
AVISO
Ministro A ------. Ministro B
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ministro Estado ------> Presidente Rep. ou Vice
MENSAGEM
Presid. Repub. ------> Chefe um dos poderes
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GAB CERTO
Exposição de motivos: Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
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geralmente
advérbio
1. de modo genérico, totalizante."falo g., não caso a caso"
2. na maior parte das vezes; em geral.
"g. não saímos à noite"
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Geralmente???
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Exato. A descrição se dá conforme constante no MRPR.
Resposta: CERTO
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Exposição de motivos - EM
- Dirigida ao Presidente da República ou Vice-Presidente da República
- Em regra, por um Ministro de Estado − +1 Ministério? EM interministerial. (assinado por todos)
- Finalidade: Propor medida || Submeter projeto de ato normativo à sua consideração || informar assunto
- Sequência numérica única! Começa e termina no mesmo ano.
- Possível que seja encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário.
❌Não há Assunto ❌Não é necessário no Endereçamento o nome e cargo do receptor
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CERTO
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
FONTE: QC