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ID
202687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações para a execução de obras públicas, julgue
os itens seguintes.

Um dos problemas encontrados na licitação para a execução de obras públicas é não haver exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.

Alternativas
Comentários
  • Errado?

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

  • ITEM ERRADO

    Um dos problemas encontrados na licitação para a execução de obras públicas é não haver exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    (...)

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • Colegas concurseiros, fiquei confusa , marquei  a opção "ERRADO"  , sendo que o gabarito é  "CERTO".

    Será que a questão quis dizer que: não havendo exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, se tornará um problema encontrado na licitação para a execução de obras públicas?
    Se for assim, a questão está correta, pois, as obras e os serviços somente poderão ser licitados se tais exigências estiverem presentes no contrato.

     

  • O gabarito está errado... Vejam explicito na lei 8.666/93:

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...) III - execução das obras e serviços.

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

  • Acredito também que a questão está errada, vejamos por que :
    Segundo os ensinamentos de Toshio Mukai os procedimentos de licitação compõem-se de uma fase interna, que vai desde a elaboração do edital ou da carta-convite, e de uma fase externa, que se inicia com a publicação do edital ou expedição da carta-convite e termina com a adjudicação do objeto da licitação .
    Uma fase interna bem planejada é de extrema importância, pois é a partir dela que se realiza uma boa fase externa, com menos possibilidade recursos, reclamações, pedidos de reconsideração, recursos judiciais, aos Tribunais de Contas , e outros .
    São requisitos a serem atendidos durante a fase interna da licitação

     
    1 - Orçamento detalhado em planilhas com todos os custos ( inciso II do parágrafo 2 do art 7 da 8666 )


    2 - Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso


    3 - Escolha da modalidade e tipo de licitação / Elaboração do Edital / Ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite


    6 - Dentro do Edital : descrição do objeto, prazo e condições de pagamento; requisitos de habilitaçãos exigíveis .
     

  • Ok, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "E".

    Bons estudos!

  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    ...

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    ...

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

     

  • PESSOAL, OLHA A INTERPRETAÇÃO. LEIAM O INCISO II, DO PARAGRAFO 2º DO ART 7º, E VEJAM QUE É UMA EXIGÊNCIA NESTA SEQUÊNCIA. PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS FALA QUE NÃO É EXIGIDO. QUESTÃO ERRADA, GABARITO ERRADO, TUDO ERRADO.

  • ERRADO - este não é um dos problemas encontrados na licitação para a execução de obras públicas. A lei nº 866/93, em seu artigo , §2º, II, exige a existência de "orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários".

  • Errado!

    É uma condição para licitar

    Lei nº 8.666

    art.7 §2º  As obras e serviços somente poderão ser licitados quando:

    II- existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

  • ERRADO

    Das Obras e Serviços
    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.
     
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • A questão não dá margem a dúvidas uma vez que toda a Adm. Pública é regida pelos princípios contidos no caput do art. 37 (LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia).
    Uma vertente do princípio da legalidade é fundamentada pelo princípio da indisponibilidade das receitas públicas. O patrimônio público pertence à coletividade e a ninguém é dado o direito de utilizá-los livremente. Não pode haver despesa pública sem autorização legislativa prévia. A CF/88 em seu art. 167, I e II consubstancia o princípio da legalidade ao estabelecer que são vedados: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Logo, a necessidade de planejamento orçamentário É CONSTITUCIONAL. A lei 8666/93 regulamenta então:

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
     
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • O REGIME DE EXECUÇÃO NÃO SERÁ, NECESSARIAMENTE, POR PREÇO UNITÁRIO. PODE SER QUE SEJA POR PREÇO GLOGAL, POR TAREFA, INTEGRAL.

     

     

                                                                             REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA  

     

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO E TOTAL.

     

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

     

    TAREFA: QUANDO SE AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

     

    EMPREITADA INTEGRAL: QUANDO SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS DAS OBRAS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ATÉ A SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, ATENDIDOS OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E OPERACIONAL E COM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS ÀS FINALIDADES PARA QUE FOI CONTRATADA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO