SóProvas


ID
202690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações para a execução de obras públicas, julgue
os itens seguintes.

Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Lei 8666

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

     I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


     

  • GENTE!

    EU MARQUEI A OPÇÃO "CERTO", E RETORNOU A MENSAGEM,  x VOCÊ ERROU.

  • Não consigo ver o erro da questão também, já que o art 9 da lei 8666, como ja disseram os colegas, diz :

    art 9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários

    I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica .

    II - enpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável, técnico ou contratado .

    III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação .

  • Para mim a questão é ERRADA!

    Art.9º:

     1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Resumindo:

    O parágrafo 1º abre uma exceção à proibição. Portanto, pela forma como foi elaborada a questão, não podemos dizer  que o autor não pode participar da execução de uma obra pública. Pode sim como consultor, fiscalizando, supervisionando e gerenciando o projeto, trabalhando exclusivamente para a Admininstração.

     

  •  Art.9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • a questão está correta porque o enunciado não trata da exceção a que se refere o parágrafo 1o. do Art. 9o da 8.666/93.

  • A questão está certa.

    No entanto, para aprofundar o tema, a Lei 9074 diz em seu Art. 31. que "Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços".

    Esse princípio é bastante aplicado no setor elétrico. Mas essa é a excessão e não a regra.

    É isso!

  • Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • CERTOOOO!!! 

     

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Errei também por causa da exceção existente na lei.

    Esqueci o que não podemos esquecer. Para o cespe devemos responder SEMPRE de acordo com a REGRA, que é Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

  • Na minha humilde opinião a questão estaria errada se apresentasse um dos vocábulos benditos/malditos: sempre, em nenhuma hipótese, obrigatoriamente, etc. 

    De resto o que vale é a REGRA, não a exceção. Não adianta bater cabeça com a banca. 
  • Para reduzir as polêmicas e tranquilizar quem ficou na dúvido: o Gabarito Definitivo do CESPE foi mantido como "CERTO".
    Bons estudos.
  • Correto.
    O autor do projeto não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra, ou seja, ele não pode executar o próprio projeto, pois assim, poderia ocultar os próprios erros, etc....mas ele pode, atuar como consultor, no sentido de fiscalização, a serviço da Administração. Fiscalizando se o construtor está seguindo o projeto corretamente....
    Não vejo o parágrafo do artigo como uma exceção à regra, mas como uma possibilidade de atuação do autor do projeto. O que ele não pode é executar o próprio projeto.
  • Bom, errei essa questao, pois respondi errado baseado nos paragrafos 1 e 2 do art. 9 da lei de licitacoes. Concordo com os colegas que o disposto no par. 1 nao constitui excecao. Ocorre que, pelo que esta contido no par. 2 do mesmo artigo, pode-se dizer que a assertiva nao esta completamente certa. Vejam o dispositivo:

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    Como se ve, em dois casos eh possivel que o elaborador do projeto executivo participe da licitacao: quanto aquele estiver incluido como encargo ao objeto do certame e no caso de haver preco pre estabelecido para a sua elaboracao.

    Abracos.

  • Marquei a opção como "Errada" em vista do disposto no § 1º do art. 9º, mas me retornou a mensagem informando que eu errei. Será que o CESPE não considera essa possibilidade de o autor do projeto básico ou executivo participar da execução da obra?
  • Execução é diferente de fiscalização. Ele pode participar fiscalizando, mas não pode ser gerir ou participar diretamente da obra. Por isso, está certa.
  • Isso de acordo com a Lei 8.666 pq com a Lei de RDC, pode!

  • Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução (certo) (mas na FISCALIZAÇÃO podede uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
     

    resposta: CERTA (mas mostrei a exceção para próximas questões com a mesma temática)

  • não é atoa que a cespe vem vendendo gabarito por ai NA ULTIMA DECADA, SOMOS ENGANADOS ATE PRA ENTRAR NO SERVIÇO PUBLICO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

     

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. ERRADA

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora. CERTO

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Resolvi errado

    texto associado   

    O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

      

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. CERTO

  • execucao eh diferente de fiscalizacao e consultoria...

  • Questão polêmica!

  • Em relação às licitações para a execução de obras públicas,é correto afirmar que: Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.