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ID
202693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações para a execução de obras públicas, julgue
os itens seguintes.

A existência de preços registrados para as compras obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    DECRETO Nº 2.743, DE 21 DE AGOSTO DE 1998.

    Art 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • Acredito que a questão esteja errada também

    O Registro de preços é um registro formal de preços, com duração máxima de um ano, precedido de licitação, ora na modalidade concorrência, ora na modalidade pregão ( quando envolver bens e serviços comuns ) . É notório então que o registro de preços não é uma nova modalidade de licitação, mas um procedimento que será utilizado mediante licitação . O registro de preços unitários só se mostra útil para órgãos e entidades que costumeiramente realizam licitação, em que haja uma rotatividade de bens e serviços de simples rotina considerável, caso contrário perde a sua razão de ser .

    A partir do momento em que a Administração monta o seu Sistema de Registro de Preços - SRP - , fica dispensada de adquirir todo o lote de bens de uma só vez . Logo , as contratações são realizadas de acordo com as necessidade da administração , sendo as entregas, portanto, parceladas, o que traz vantagem para a Administração, por exemplo, ao reduzir o custo de estocagem . Além desses requisitos o SRP deve ser utilizado preferencialmente quando a quantidade a ser usada pela adminstração for apenas estimada e o fornecimento de bens ou serviços exigir parcelamento .

    Importante esclarecer que os preços e as condições de fornecimento, inclusive quantidades, são registrados em uma ata, e fica o particular preso ao chamamento da Administração, sob pena de aplicações de sanções, em razão de recusa . Todavia, os preços registrados não significam que a Administração vá necessariamente adquirir as quantidades todas dos itens dos que tiveram seus preços registrados . Ou seja , o registro de preços é um compromisso de o vencedor do procedimento fornecer os serviços e produtos cotados na licitação, mas não da Adminintração adquirir necessariamente o que fora registrado .

    Fonte :Licitações e Contratos - Cyonil Borges e Sandro Bernardes

  • ITEM ERRADO

    LEI 8.666/93

    ART15...

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    ...

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

  • Errado!

    Art 15

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Vale registrar, completando o  1º comentário. que o Decreto nº 2.743 foi revogado pelo DECRETO Nº 3.931.

    A redação do artigo, entretanto, permanece a mesma.

      Art. 7º  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • Não obriga. Em verdade, serve como um banco de dados e facilita o trabalho da ADM que pode contratar, quando for conveniente.