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ID
2027017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na legislação do âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.


As prestações de contas de convênios serão encaminhadas ao órgão de controle interno mediante parecer emitido pela unidade concedente após emissão do laudo de execução pelo convenente.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "Segundo o Regimento Interno do TCE/PA, a prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos.

     

    Por sua vez, o órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da prestação de contas ao Tribunal no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da homologação da autoridade administrativa competente.

    Portanto, o enunciado está errado. Concordo com o gabarito preliminar."

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14188/fernando-graeff/correcao-da-prova-de-auditoria-governamental-do-tce-pa

  • Em relação ao TCM-RJ

    Não há esse dispositivo no Regimento Interno. Conforme o RI/TCM-RJ, a fiscalização da aplicação dos recursos será feita pelo Tribunal através dos instrumentos: auditorias, auditorias operacionais, inspeções visitas técnicas e monitoramento (Art.202). Além disso, também ocorrerá a fiscalização por ocasião do exame do processo de tomadas ou prestação de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.

             A fiscalização busca verificar:

             - o cumprimento dos objetivos acordados;

             - a correção da aplicação dos recursos;

             - a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas;

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • No TCDF as contas serão prestadas ao órgão repassador

    Parágrafo único. As pessoas físicas, órgãos e entidades públicas ou privadas prestarão contas diretamente ao órgão ou entidade repassador, quanto à boa e regular aplicação de recursos recebidos do Distrito Federal sob a forma de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, incluindo auxílios, contribuições, subvenções ou qualquer outra forma de transferência.

  • Creio que o erro da questão é afirmar que as contas serão encaminhadas para o controle interno, sendo que devem ser direcionadas ao controle externo. O receptor dos recursos apresenta relatório de execução para o órgão concedente. É responsabilidade do órgão concedente prestar as contas relativas aos recursos repassados.