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GABARITO: ERRADO
"Segundo o Regimento Interno do TCE/PA, a prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos.
Por sua vez, o órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da prestação de contas ao Tribunal no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da homologação da autoridade administrativa competente.
Portanto, o enunciado está errado. Concordo com o gabarito preliminar."
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14188/fernando-graeff/correcao-da-prova-de-auditoria-governamental-do-tce-pa
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Em relação ao TCM-RJ
Não há esse dispositivo no Regimento Interno. Conforme o RI/TCM-RJ, a fiscalização da aplicação dos recursos será feita pelo Tribunal através dos instrumentos: auditorias, auditorias operacionais, inspeções visitas técnicas e monitoramento (Art.202). Além disso, também ocorrerá a fiscalização por ocasião do exame do processo de tomadas ou prestação de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.
A fiscalização busca verificar:
- o cumprimento dos objetivos acordados;
- a correção da aplicação dos recursos;
- a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas;
FONTE: RI/TCM-RJ
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No TCDF as contas serão prestadas ao órgão repassador
Parágrafo único. As pessoas físicas, órgãos e entidades públicas ou privadas prestarão contas diretamente ao órgão ou entidade repassador, quanto à boa e regular aplicação de recursos recebidos do Distrito Federal sob a forma de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, incluindo auxílios, contribuições, subvenções ou qualquer outra forma de transferência.
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Creio que o erro da questão é afirmar que as contas serão encaminhadas para o controle interno, sendo que devem ser direcionadas ao controle externo. O receptor dos recursos apresenta relatório de execução para o órgão concedente. É responsabilidade do órgão concedente prestar as contas relativas aos recursos repassados.