SóProvas


ID
2028253
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O inquérito policial, nas ações penais públicas, poderá ser iniciado por requisição

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante REQUISIÇÃO da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a REQUERIMENTO do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  

    CPPM

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    em virtude de requisição do Ministério Público;
     

     

  • MUITO CUIDADO !!!!!!

    IP É INICIADO MEDIANTE

    REQUERIMENTO DO OFENDIDO

     

    REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTAR O OFENDIDO

     

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

     

    REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

     

    REQUISIÇÃO DO MP

     

     

  • só complementando,como a questão deixou aberta o tipo de APPub.,levando em consideraçao a verbo REQUERER só encaixa ai o MP,o Juiz e o Ministro da Justiça em caso de APPcond.

    massa,meio raciocinio logico essa dai

  • Nas ações penais públicas dá pra matar todas questões assim:

    REQUISIÇÃO  DO PODER JUDICIÁRIO E DO MP

    REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTAR O OFENDIDO. (ADV)

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!!!! PMGO!

  • Letra A está correta, pois de acordo com o CPP, Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Lembrando, pela doutrina, que requisição está para ordem, assim como requerimento está para pedido.

    Letra B está incorreta, pois seguindo o mesma lógica da Letra A, o ofendido pode iniciar o inquérito policial, mas apenas por requerimento e não por requisição.

    Letra C está incorreta, pois seguindo a mesma lógica da Letra A e B, apenas os citados no Art. 5º, II, podem dar inicio ao inquérito policial, cada um através de sua maneira.

    Letra D está incorreta, em partes, pois os familiares do ofendido poderiam ter a qualidade para representa-lo, conforme CPP, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Porém, não iniciariam por requisição e sim por requerimento.