Letra A está correta, pois de acordo com o CPP, Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Lembrando, pela doutrina, que requisição está para ordem, assim como requerimento está para pedido.
Letra B está incorreta, pois seguindo o mesma lógica da Letra A, o ofendido pode iniciar o inquérito policial, mas apenas por requerimento e não por requisição.
Letra C está incorreta, pois seguindo a mesma lógica da Letra A e B, apenas os citados no Art. 5º, II, podem dar inicio ao inquérito policial, cada um através de sua maneira.
Letra D está incorreta, em partes, pois os familiares do ofendido poderiam ter a qualidade para representa-lo, conforme CPP, Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Porém, não iniciariam por requisição e sim por requerimento.