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ID
2028259
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O inquérito policial é um procedimento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, no entanto, dizer que não se aplica a ampla defesa, pura e simplesmente, não é de todo correto tendo em vista que esse norte divide-se em autodefesa e defesa técnica, de fato não há necessidade de Defesa Técnica, porém é garantido ao indiciado pedir diligências, trazer testemunhas, dar sua versão ou não falar nada. 

  • INQUÉRITO tem ampla defesa sim, tanto o é que o sujeito pode requer diligência e é dado ouvido (interrogatório). 

    Já o contraditório relamente não é possível em fase de inquérito haja vista não existir acusação formal que ele possa cotradizer.

  • Só há que se falar em ampla defesa a partir do momento que se denuncia. O Indiciado ainda não tem atribuido a si autoria de nenhum ilícito penal, ou seja, não é preciso se defender daquilo que ainda não se tem imputado a si, que se dá a partir de oferecimento de denúncia.

  • Parem de procurar pelo em ovo. Para a pmgo vocês tem que saber que o IP não há ampla defesa e contraditório.
  • Gabarito: D

     

    Não há contraditório e ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla, vejam o teor da súmula vinculante 14:

     

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento do ato investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • GABARITO D

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • Letra D está correta, pois o princípio do contraditório e ampla defesa se aplicam no direito processual penal, enquanto o inquérito policial é apenas o procedimento administrativo investigativo, que prepara a ação processual penal após o levantamento da materialidade, autoria do crime e depois de legitimar medidas cautelares.

    Letra A está incorreta, pois é possível sim dispensar o inquérito policial, como informa o CPP Art. 39 O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (...)

    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Letra B está incorreta, pois é informado no CPP Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Letra C está incorreta, pois conforme o CPP Art. 17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Lembrando que de acordo com o CF/88 Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (...), ou seja, o MP é responsável pelo arquivamento através de sua autoridade judiciaria.

  • Em termos mais simples, podemos concluir facilmente que não há cabimento em falar que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa incidam dentro do inquérito policial, pois ambos os princípios são de defesa, mas não existe nenhum tipo de “ataque” para com o investigado.

    jus.com.br/artigos/73086/a-ausencia-do-contraditorio-e-da-ampla-defesa-no-inq…