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CORRETA LETRA A
Espécies
Antes do transito em julgado da sentença: extinção da prescrição da pretensão punitiva.
Após o transito em julgado da sentença: extingue-se a pretensão executória do Estado.
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regulase pelo máximo da pena
privativa de liberdade cominada ao crime, verificandose:
I em trinta anos, se a pena é de morte;
II em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
III em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
IV em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito; (A) - CORRETA
V em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
VI em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VII em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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Em 30 anos, apenas em tempo de guerra, se a pena é de morte.
Art. 125, I, CPM.
(macetezinho: aumenta 4 anos a prescrição, da pena máxima.)
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Macete:
30 - morte
20 - +12
16 - +8 -12
12- +4 -8
8 - +2 - 4
4 - + ou = 1 - 2
2 - -1
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Gab (A) copiando o comentário da colega...
O Art. 125 do CPM traz que " a prescrição da ação penal, salvo o disposto no §1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime:
morte: 30 anos (difere do CP Comum, já que neste não é prevista a pena de morte)
+ 12: 20 anos
8 à 12: 16 anos (Resposta da questão)
4 à 8: 12 anos
2 à 4: 8 anos
1 à 2: 4 anos
Até 1: 2 anos (difere do CP Comum, já que neste, para pena de até 1 ano, a prescrição ocorre em 3 anos.)
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Prescrição da ação penal Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no
§ 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em trinta anos, se a pena é de morte;
II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;
V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro
; VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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PENA MÁX. PRESCREVE/ANOS
- MORTE ------------------------> 30 ANOS
- SUPERIOR A 12 ANOS ---> 20 ANOS
- ATÉ 12 ANOS ----------------> 16 ANOS
- ATÉ 08 ANOS ----------------> 12 ANOS
- ATÉ 04 ANOS ----------------> 08 ANOS
- ATÉ 2 ANOS ------------------> 04 ANOS
- MENOR 01 ANO ------------> 02 ANOS
- SUSPENSÃO/REFORMA -> 04 ANOS
OBS: A PRESCRIÇÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZ!
OBS: É IMPRESCRITÍVEL A EXECUÇÃO DE UMA PENA ACESSÓRIA
OBS: OS PRAZOS PRESCRICIONAIS, PODEM SER REDUZIDOS PELA METADE, SE:
- AGENTE FOR MENOR DE 21 ANOS. (DATA DO FATO)
- AGENTE FOR MAIOR DE 70 ANOS (DATA DO FATO)
OBS: NO CRIME DE INSUBMISSÃO O PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇA A CORRER NO DIA EM QUE O AGENTE COMPLETA 30 ANOS!
OBS: NO CRIME DE DESERÇÃO, EMBORA TENHA DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, SÓ HAVERÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE , QUANDO O AGENTE TIVER COMPLETADO 45 ANOS OU 60 ANOS SE OFICIAL.
FORÇA GUERREIRO!!!!!!!!
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Código Penal Militar
Pena ................................ Prescrição
morte.....................................30 anos
superior 12 anos...................20 anos
ate 12 anos...........................16 anos
ate 8 anos.............................12 anos
ate 4 anos...............................8 anos
ate 2 anos...............................4 anos
inferior 1 ano..........................2 anos
...........................................................
Código Penal
Pena.................................. Prescrição
morte.....................................30 anos
superior 12 anos...................20 anos
ate 12 anos...........................16 anos
ate 8 anos.............................12 anos
ate 4 anos...............................8 anos
ate 2 anos...............................4 anos
inferior 1 ano...........................3 anos
agr e só decorar.
#RUMO_A_PMGO2019#
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Espécies de prescrição
Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.
Prescrição da ação penal
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em trinta anos, se a pena é de morte
II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze
III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze
IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito
V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro
VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois
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Observar a sutil diferença dos Códigos...
Prescrição Mínima no CP: 3 anos para crimes inferiores a 1 ano.
Prescrição Mínima no CPM: 2 anos para crims inferiores a 1 ano.
"É impossível vencer alguém que nunca desiste"
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Art. 127. Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício
I. 4 anos
· Reforma
· Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
Art. 125 – Prescrição da Ação Penal
· Aumenta 4 anos a prescrição da pena máxima exceto I, II
I. 30 anos se pena de morte
II. 20 anos Max. +12,
III. 16 anos Máx. +8, <12
IV. 12 anos Máx. +4, <8
V. 8 anos Máx. +2, <4
VI. 4 anos Máx. =1,<2
VII. 2 anos Máx. <1
ATRAS DA LENDA DA PMGO!!!
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#PMMINAS
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RUMO À PMMG!!!
GABARITO A
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em trinta anos, se a pena é de morte;
II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;
V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.