SóProvas


ID
2028286
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A prescrição da ação penal, excetuando-se a superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre, ocorre após decorridos

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    Espécies

    Antes do transito em julgado da sentença: extinção da prescrição da pretensão punitiva.

    Após o transito em julgado da sentença: extingue-se a pretensão executória do Estado.

     

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula­se pelo máximo da pena
    privativa de liberdade cominada ao crime, verificando­se:
    I ­ em trinta anos, se a pena é de morte;
    II ­ em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
    III ­ em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
    IV ­ em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito; (A)  - CORRETA
    V ­ em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
    VI ­ em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
    VII ­ em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
     

  • Em 30 anos, apenas em tempo de guerra, se a pena é de morte. 

    Art. 125, I, CPM. 

     

    (macetezinho: aumenta 4 anos a prescrição, da pena máxima.) 

  • Macete:

     

    30 - morte

    20 -  +12

    16 -  +8 -12

    12-  +4 -8

    8 -  +2 - 4

    4 - + ou = 1 - 2

    2 -  -1

  • Gab (A) copiando o comentário da colega...
     

    O Art. 125 do CPM traz que " a prescrição da ação penal, salvo o disposto no §1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime:

    morte: 30 anos (difere do CP Comum, já que neste não é prevista a pena de morte)

    + 12: 20 anos

    8 à 12: 16 anos (Resposta da questão)

    4 à 8: 12 anos

    2 à 4: 8 anos

    1 à 2: 4 anos

    Até 1: 2 anos (difere do CP Comum, já que neste, para pena de até 1 ano, a prescrição ocorre em 3 anos.)

  • Prescrição da ação penal Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no

    § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro

    ; VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

  • PENA MÁX.                         PRESCREVE/ANOS

    - MORTE ------------------------> 30 ANOS

    - SUPERIOR A 12 ANOS ---> 20 ANOS

    - ATÉ 12 ANOS ----------------> 16 ANOS

    - ATÉ 08 ANOS ----------------> 12 ANOS

    - ATÉ 04 ANOS ----------------> 08 ANOS

    - ATÉ 2 ANOS ------------------> 04 ANOS

    - MENOR 01 ANO ------------> 02 ANOS

    - SUSPENSÃO/REFORMA -> 04 ANOS

    OBS: A PRESCRIÇÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZ!

    OBS: É IMPRESCRITÍVEL A EXECUÇÃO DE UMA PENA ACESSÓRIA

    OBS: OS PRAZOS PRESCRICIONAIS, PODEM SER REDUZIDOS PELA METADE, SE:
    - AGENTE FOR MENOR DE 21 ANOS. (DATA DO FATO)
    - AGENTE FOR MAIOR DE 70 ANOS (DATA DO FATO)

    OBS: NO CRIME DE INSUBMISSÃO O PRAZO PRESCRICIONAL  COMEÇA A CORRER NO DIA EM QUE O AGENTE COMPLETA 30 ANOS!

    OBS: NO CRIME DE DESERÇÃO, EMBORA TENHA DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, SÓ HAVERÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE , QUANDO O AGENTE TIVER COMPLETADO 45 ANOS OU 60 ANOS SE OFICIAL.
     


    FORÇA GUERREIRO!!!!!!!!

  • Código Penal Militar


    Pena ................................ Prescrição


    morte.....................................30 anos

    superior 12 anos...................20 anos

    ate 12 anos...........................16 anos

    ate 8 anos.............................12 anos

    ate 4 anos...............................8 anos

    ate 2 anos...............................4 anos

    inferior 1 ano..........................2 anos


    ...........................................................



    Código Penal


    Pena.................................. Prescrição


    morte.....................................30 anos

    superior 12 anos...................20 anos

    ate 12 anos...........................16 anos

    ate 8 anos.............................12 anos

    ate 4 anos...............................8 anos

    ate 2 anos...............................4 anos

    inferior 1 ano...........................3 anos


    agr e só decorar.


    #RUMO_A_PMGO2019#

  • Espécies de prescrição

    Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.

    Prescrição da ação penal

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro

    VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois

  • Observar a sutil diferença dos Códigos...

    Prescrição Mínima no CP: 3 anos para crimes inferiores a 1 ano.

    Prescrição Mínima no CPM: 2 anos para crims inferiores a 1 ano.

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"

  • Art. 127. Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício

           I.           4 anos

    ·        Reforma

    ·        Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

     

    Art. 125 – Prescrição da Ação Penal

    ·        Aumenta 4 anos a prescrição da pena máxima exceto I, II

                                   I.           30 anos se pena de morte

                                 II.           20 anos Max. +12,

                               III.           16 anos Máx. +8, <12

                               IV.           12 anos Máx. +4, <8

                                 V.           8 anos Máx. +2, <4

                               VI.           4 anos Máx. =1,<2

                             VII.           2 anos Máx. <1

    ATRAS DA LENDA DA PMGO!!!

  • #PMMINAS

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO A

     Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           I - em trinta anos, se a pena é de morte;

           II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

           IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

           V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

           VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

           VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.