A questão aborda a classificação das vias
e a velocidade permitida em cada uma delas. Inicialmente, cabe lembrar que,
segundo o art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias abertas à circulação, de acordo com
sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas: via de trânsito rápido; via arterial; via coletora; e via local.
II - vias rurais: rodovias; e estradas.
O art. 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima
permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito e, de acordo com o § 1º
desse mesmo artigo, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade
máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito
rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Importante destacar, ainda, que o art. 218 do CTB tipifica como infração
de trânsito a conduta de transitar em velocidade superior à máxima permitida
para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de
trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.
No caso em tela, um motociclista conduz
sua motocicleta a 90 quilômetros por
hora, em via urbana de
trânsito rápido, na qual não
há sinalização regulamentadora.
A velocidade permitida para esse tipo de
via onde não existe sinalização é de 80 Km/h.
Dessa forma, a autoridade de trânsito agiu
de forma legal, pois o condutor excedeu a velocidade permitida, ou seja, nas vias
de trânsito rápido, a velocidade máxima é de 80 Km/h.
Cabe ressaltar, por fim, que a questão
apresenta um erro técnico ao dizer que o agente da autoridade de trânsito
aplicou uma multa, pois a multa é uma penalidade e, como tal, só pode ser
aplicada pela própria autoridade de trânsito, o correto seria dizer que o
agente da autoridade lavrou um auto de infração.
Resposta: A
CTB:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;