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ID
2028304
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motociclista conduz sua motocicleta a 90 quilômetros por hora, em via urbana de trânsito rápido, na qual não há sinalização regulamentadora, e é abordado pela autoridade de trânsito, que lhe aplica multa sob a alegação de ter ultrapassado a velocidade permitida no local. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), a atitude da autoridade de trânsito é

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a classificação das vias e a velocidade permitida em cada uma delas. Inicialmente, cabe lembrar que, segundo o art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas: via de trânsito rápido; via arterial; via coletora; e via local.

    II - vias rurais: rodovias; e estradas.

    O art. 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito e, de acordo com o § 1º desse mesmo artigo, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Importante destacar, ainda, que o art. 218 do CTB tipifica como infração de trânsito a conduta de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

    No caso em tela, um motociclista conduz sua motocicleta a 90 quilômetros por hora, em via urbana de trânsito rápido, na qual não há sinalização regulamentadora.

    A velocidade permitida para esse tipo de via onde não existe sinalização é de 80 Km/h.

    Dessa forma, a autoridade de trânsito agiu de forma legal, pois o condutor excedeu a velocidade permitida, ou seja, nas vias de trânsito rápido, a velocidade máxima é de 80 Km/h.

    Cabe ressaltar, por fim, que a questão apresenta um erro técnico ao dizer que o agente da autoridade de trânsito aplicou uma multa, pois a multa é uma penalidade e, como tal, só pode ser aplicada pela própria autoridade de trânsito, o correto seria dizer que o agente da autoridade lavrou um auto de infração.  

    Resposta: A 

  • CTB:

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • Macete mnemônico

    TRACL (Trânsito Rápido, Arteriais, Coletoras, Locais)
    TR 80km
    A 60km
    C 40km
    L 30km