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ID
2029279
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no parágrafo único do artigo 4º, estabelece que a garantia de prioridade compreende

I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.                                                                                                                                                                                           

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Lei 8.069 de 1990- Dispõe sobre o Estatuto da criança e dos adolescente

    letra C

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    "Não andeis ansiosos por coisa alguma".....

  • a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.