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Certo.
CF.88
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (A QUALQUER MOMENTO DURANTE O DIA OU A NOITE), ou, durante o dia, por determinação judicial (SOMENTE DURANTE O DIA);
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gostaria de obter mais informaçoes sobre esta questão.
porque naconstituição fala que apos um determinada hora a policia não pode entra na rezidencia de um cidadao.
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Jocildo, seguinte:
A constituição prevê algumas possibilidades de inviolabilidade domiciliar, mas como bem sabemos, nenhum direto é absoluto.
º Com consentimento do morador > Pode entrar em qualquer horário sem autorização judicial ( o cara deixou kct!!!!)
º Por determinação judicial > SÓ DE DIA!!!, exceto para instalação de escuta policial pela noite;
º Flagrante delito, desastre ou prestar socorro > A qualquer momento, não vai deixar o camarada morrer lá só porque o juiz não autorizou né?!
Whenever you knock me down,
I will not stay on the ground.
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Tá de brincadeira né Jocildo rodrigues. ReZidencia????
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CERTO
CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Olá colegas, irei deixar um julgado recente a respeito do tema para enriquecer os estudos. Espero que possa ajudar.
"Inviolabilidade de domicílio e flagrante delito
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)."
Fonte: Dizer o Direito.
Ao comentar o julgado, o professor Márcio Lopes faz uma explicação acerca da inviolabilidade domiciliar, coloca um quadrinho com as exceções até chegar na tese fixada pelo STF.
Deixo, abaixo, o link para vocês. Bons estudos a todos!
http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/informativo-esquematizado-806-stf_16.html
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade;
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico de Administração Pública; Órgão: TC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2014 - Direito Constitucional Direito à Privacidade, Direitos Individuais
Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.
GABARITO: CERTAParte superior do formulário
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
DIA E NOITE: com o consentimento do morador, flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
SOMENTE DIA: todos os anteriores + determinação judicial.
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CERTO!
O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro. (EIS AQUI A RESPOSTA DA QUESTÃO)
Resumindo, a regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
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Acertei a questão mas, o que me deu frio na espinha foi: "a autoridade policial PODERÁ"...
Fiquei na dúvida quanto ao entendimento do Cespe, PODERÁ ou DEVERÁ? Podemos esperar qualquer coisa vindo deles.
Inviolabilidade domiciliar.
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Esforça-te, e tem bom ânimo!
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Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:
https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1
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da até medo de responder, a resposta está tão obvia, que parecer ter um peguinha.
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Macete: durante a noite FDP = flagrante delito,desastre,presta socorro.
durante o dia = determinação judicial.
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Em caso de flagrante delito a autoridade policial pode meter o pé na porta a qualquer hora.
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Correto. Fundados indícios !
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Gabarito "Correto".
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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flagrante independe de horario e autorização!
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O inciso parece simples mas pode ser complicado, para facilitar o estudo leia esse quadrinho:
DIA: NOITE
Flagrante Delito (pode) Flagrante Delito (pode)
Prestar Socorro (pode) Prestar Socorro (pode)
Desastre (pode) Desastre (pode)
Determinação Judicial (pode) Determinação Judicial ( NÃO pode)
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CERTO!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5°, XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM :
- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
- DESASTRE (DIA E NOITE)
- PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)
#valeapena
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Questão para não zera na prova......
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DOMICÍLIO
VIDE Q556104 Q583521 Q584135
TESE fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".
O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
24h por dia
- com consentimento;
- flagrante delito;
- desastre;
- socorro.
Durante o dia
- por determinação judicial.
CASA ≠ DOMICÍLIO
CASA => possui sentido "amplo" (STF)
- qualquer compartimento habitado;
- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
- qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
DOMICÍLIO => art. 70 - CC
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.
Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Q537512
Da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.
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SALVO FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE OU PRESTAR SOCORRO
OU DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL- DO CAPA PRETA KKK
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Dia: MaC FDP
Noite: C FDP
Dia : Mandado judicial
Consentimento do morador (se for casal, deve ter o consentimento de ambos)
Flagrante
Desastre
Prestar socorro.
Noite: Mesmo que dia, menos mandado.
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GABARITO CERTO
CF, art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Há 2 situações em que a casa pode ser violada.
QQ horário: FDP
F – Flagrante delito
D - Desastre
P – Prestar socorro.
Só durante o dia.
Determinação Judicial ( JUIZ )
Pensa no seguinte, sempre tem uma pessoa maior FDP ( Filho Da put@) que é fogado que só, este FDP entra em qq horário na sua casa.
E há tbm aquele que é comportado, que pede pra entrar na sua casa, mas só que ele vai só durante o dia, pq ele é gente boa que é o JUIZ (determinação judicial).
__________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Caso não, a autoridade espera amanhecer pra prender o ladrão..kkkk
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Flagrante delito é em qualquer horário!
CERTA.
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Gente, é só imaginar a seguinte cena para responder a questão (fica mais fácil resolver na hora da prova): imagine que um policial ou qualquer cidadão vê, pela janela de determinada residência, um homem prestes a esfaquear uma mulher. É razoável o policial ou a pessoa pensar assim: vou esperar amanhecer o dia para prender o cara? Lógico que não né! Se a lei exigisse isso seria um completo absurdo! Portanto, em casos de flagrante, até para se tentar evitar ou minimizar ao máximo as consequências de um crime, é possível violar o domicílio em qualquer das 24hs do dia. O mesmo raciocínio vale para o caso de prestar socorro (que aliás, no fundo no fundo, é a mesma coisa)!
Bons estudos!
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador (REGRA), salvo (EXCEÇÃO) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (QUALQUER HORÁRIO), ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA);
GABARITO CERTO
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Me identifiquei com o comentário do Roberto Silva.
A Cespe muito bem poderia ter colocado o gabarito como Errado.
A justificativa seria: em caso de flagrante delito, a polícia DEVE agir, e não PODE agir.
Bons estudos e boa sorte!
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Fábio Klein, a legislação prevê a possibilidade de flagrante diferido, nos casos dos crimes que envolvam organização criminosa. Assim, é correto dizer que a polícia poderá agir, e não que deverá.
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Corretissimo.
Há 4 Hipoteses em em que poderá entrar em Domicilio
1- Flagrante Delito
2- Desastre (Obs.. que esses três a lei não estipula horário tampouco ordem Judicial)
3- Para prestar Socorro
4- Ordem Judicial durante o DIA
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Correto.
Uma observação:
Autoridade Policial, adentrando em domícilio, seja por flagrante, desde que com fundados indicios, ou por determinação judicial, estes, sendo iniciado de dia e se prolongando pela noite, não é causa de ilegalidade ou violação constitucional.
Atualizando:
STJ - Informativo 606 - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO:Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
Importante!!! O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
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CORRETO!
Em caso de prisão em flagrante; desastre; prestar socorro ou durante o dia por mandado judicial.
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Gab: Certo
Se tiver alguém matando uma pessoa dentro de uma casa durante a noite, o policial só poderá entrar depois que tiver um mandado judicial? Óbvio que não.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
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FLAGRANTE - qualquer horário.
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Independentemente da hora ou do dia, se tratando de fragante delido, a autoridade poderá adentrar no domicílio.
Foco nos estudos galera.
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CERTO!
Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
Salvo em:
a) flagrante delito ou desastre
b) para prestar socorro
c) por determinação judicial, durante o dia.
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Gabarito: CERTO
Art. 5º, inciso XI : " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de lagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinacão judicial."
“A entrada Forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em undadas razões, devidamente justificadas “ a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.” InFo 806
“ A lei 13.301/2016 autoriza expressamente o ingresso Forçado dos agentes públicos nos imóveis a fim de executarem medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti.
“ Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.” Tem que haver fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
Dizer o Direito
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Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
Salvo em:
a) flagrante delito ou desastre
b) para prestar socorro
c) por determinação judicial, durante o dia.
Certo!
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Inciso: XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem con-
sentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CERTO
DEUS TE EXALTARÁ!
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GABARITO: CERTO
ART.5° CF/88: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Deus é a nossa Força!
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CF.88 Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).
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Flagrante delito: qualquer horário
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REGRA -> NÃO ADENTRAR (ALÉM DA CASA: BARCO PARTICULAR, QUARTO DE HOTEL, LOCAL DE TRABALHO...)
EXCEÇÕES:
1- CONSENTIMENTO DO MORADOR
2- FLAGRANTE DELITO
3- DESASTRE
4- PRESTAR SOCORRO
5- DURANTE O DIA COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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Se tiver flagrante é pé na porta e soco na cara
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Art.5° CF
XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judical;
GABARITO: CERTO
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É FLAGRANTE DELITO, o cara sera pego de cuequinhas, debaixo da cama, de madrugada..
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autoridade policial fdp (flagrante delito, prestar socorro)
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Flagrande delito( QUALQUER HORÁRIO )
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O direito à inviolabilidade do domicílio está previsto no art. 5º, XI, CF/88, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Para fins de aplicação do art. 5º, XI, o conceito de casa não abrange apenas a residência do indivíduo, alcançando também:
- qualquer compartimento habitado (Ex: embarcação em que o indivíduo resida, recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo, imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo)
- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (Ex: quarto de hotel ocupado pelo indivíduo)
- qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal (Ex: local de trabalho do indivíduo).
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Quando temos exemplos reais, facilita muito.
Nunca esqueço de um exemplo... Quando eu ainda era pequena, uma vizinha minha sofria violência doméstica quase todos os dias; mas sempre que a polícia aparecia, eles diziam que estava tudo bem.
Um certo dia, tarde da noite os gritos dela estavam altos demais, a polícia foi acionada e quando chegaram lá, não abriram a porta. Então a polícia arrombou. Pegou o cara com a boca na botija (Flagrante)
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Correto.
CF.88
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).
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Durante a noite, também pode entrar sem ordem judicial, SE o morador conceder a entrada, independentemente de flagrante delito.
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Eu tenho uma dúvida! No caso de uma perseguição policial, um suspeito entra na casa de um desconhecido. A policia pode invadir a casa? Tendo em vista o flagrante delito?
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Direito à inviolabilidade domiciliar
A proteção constitucional ao domicílio emerge da regra inscrita no art. 5º, XI, que proclama que: “a casa é asilo inviolável
do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse contexto, ninguém, especialmente a autoridade
pública, pode penetrar em casa alheia sem consentimento do morador, exceto: a) em caso de flagrante delito (a qualquer hora);
b) desastre (a qualquer hora); c) socorro (a qualquer hora); d) por determinação judicial (durante o dia).
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Independente de horário e autorização > flagrante, prestar socorro ou desastre. Durante o dia> por determinação judicial.
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CF/88
Art. 5º:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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GAB.:C
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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CF - Art. 5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Com consentimento - Permitido
Sem consentimento - Em regra, não é permitido
Exceções : Flagrante delito, desastre, prestar socorro - a qualquer hora
Determinação Judicial - Durante o dia
Observação: Vale destacar que a doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.
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MACETE! - FDP DESgraça
FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)
PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)
DESASTRE (DIA E NOITE)
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Segundo a CF/88:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Decoreba (com o perdão do palavreado): Fila Da P***:
F - Flagrante delito
D - Desastre
P - Prestar socorro
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Dia: determinação judicial
Qualquer hora: flagrante delito, desastre ou socorro
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Gab: Certo!
Pessoal, quando a questão falar em determinação Judicial, lembre-se: somente durante o dia!
Agora existem algumas exceções, salvo em:
Prestacão de socorro, flagrante delito, e desastre, esses podem ser a qualquer momento ( dia, noite, manhã, tarde, madrugada e etc) independentemente de ordem judicial.
Vejam algumas questões para fixação do conteúdo:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico de Administração Pública; Órgão: TC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2014 - Direito Constitucional Direito à Privacidade, Direitos Individuais
Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.
GABARITO: CERTA
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Certo
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Flagrante delito, desastre ou para prestar socorro qualquer horario.
Determinação judicial - durante o dia.
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Casa: asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem permissão.
Salvo:
Qualquer hora: Flagrante delito; desastre; prestar socorro
Durante o dia: determinação judicial
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Flagrante = qualquer dia, qualquer noite, qualquer hora.
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Nos casos de flagrante, socorro ou desastre pode ser em qualquer horário, mesmo que não haja consentimento do morador.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Certo.
CF/88.
Art. 5o
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Um pouco de processo penal, PARA AQUECER NOSSOS CORAÇÕES
A título de curiosidade:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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CERTO
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Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
AS AUTORIDADES POLICIAIS TEM O DEVER DE AGIR EM CASO DE FLAGRANTE, E A QUESTÃO DIZ QUE PODERÁ
MEIO CONTRADITÓRIO O GABARITO
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Carlyne Ribeiro... kkkk maconha pura kkk. A questão está falando sobre o art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A palavra "PODERÁ" possuir a capacidade ou a oportunidade da ação. Não é porque é uma questão da área do juridiquês, que devemos menosprezar o português.
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Lembrando que, segundo o STF, esse flagrante precisa ser amparado por fundadas razões que devem ser justificadas posteriormente.
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."
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A casa é o asilo inviolável do individuo, mas existe 4 exceções, que são:
Caso de flagrante delito;
Caso de desastre;
Para prestar socorro;
E com determinação judicial, que nesse caso somente durante o dia. Os outros a qualquer hora.
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Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.
Abraço!!!
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Uai, ele teve que entrar na casa pra dar o flagrante dentro dela não é? E teve que violar e adentrar a casa pra conseguir o flagrante, então como é certo isso? Como ele sabia que tinha um flagrante lá dentro? Se souber então pode violar a residência e adentrar?
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Vale o vídeo da professora. Ela cita entendimento do STF que já caiu em provas anteriores do CESPE.
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Gab. Certo.
Complementando o comentário dos colegas, segue jurisprudência do STF: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de: flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". RE 603.616/RO
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Só lembrando:
A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.
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Certa
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial. VERDADEIRO
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◙ Art. 5º, inc. XI, CF/88: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
◙ A questão é: como conseguir configurar a situação de flagrante delito ocorrendo no interior da residência?
► Nesse sentido, o STF firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, quem indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados";
► No caso concreto analisado pelo STF foi que foram encontrados 8,5kg de cocaína em veículo de propriedade do cidadão, estacionado na garagem. A indicação do local foi dada por motorista de caminhão preso em flagrante por transportar o restante da droga; assim, de acordo com o entendimento majoritário do Plenário do STF e nos termos da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), guardar entorpecentes em depósito constitui crime permanente, que caracteriza a condição de flagrante delito exigida pelo inciso XI do Art. 5º da Constituição;
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Fonte: Jean Claude, TEC;
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Observação: RE 603616 STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gabarito (C)
Mas atenção...
Somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, mesmo se o dano for presumido ou não.
Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Certa
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de :
--> Flagrante delito
--> Desastre
--> Prestar socorro
-- Durante o dia, por determinação judicial.
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Causas que permitem penetrar na casa do indivíduo:
Flagrante delito;
Prestar socorro
Desastre.
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TÁ ROLANDO CRIME NA CASA?
Pé na porta e pode entrar
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CERTO
Em caso de flagrante delito, não há necessidade de ordem judicial para que a autoridade policial
ingresse no domicílio de determinado indivíduo, seja durante o dia ou durante a noite.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (CF/88,art. 5º,XI)
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Afasta-se a inviolabilidade do domicilo quando há DJ FDP
Determinação Judicial(somente de dia)
Flagrante Delito
Desastre
Prestar socorro
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Eu só queria saber qual foi o crime que o deputado Daniel Silveira estava cometendo as 11horas da noite, quando mandaram prendê-lo.?
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Segundo o STJ, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, os policiais devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
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Flagrante Delito - Qualquer Hora
Prestar Socorro - Qualquer Hora
Desastre - Qualquer Hora
Determinação Judicial - Durante o Dia
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No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, tendo como referência as disposições da CF, é correto afirmar que: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.
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Quando a CESPE põe uma questão fácil, já tenho até medo da próxima.
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FLAGRANTE DELITO: DIA OU NOITE
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Olá, colegas concurseiros!
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Sim, inclusive não vejo a hora! VIBRA KK
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questão incompleta pra cespe, a resposta é CERTA!
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pode adentrar na casa do individuo sem mediante autorização do mesmo nos seguintes casos:
prestar socorro ou desastre (dia ou noite)
autorização judicial (durante o dia)
flagrante delito (dia ou noite)
GAB: C
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CERTO!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5°, XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM :
- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
- DESASTRE (DIA E NOITE)
- PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)
#valeapena