SóProvas


ID
2029675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    CF.88

     

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (A QUALQUER MOMENTO DURANTE O DIA OU A NOITE), ou, durante o dia, por determinação judicial (SOMENTE DURANTE O DIA);  

  • gostaria de obter mais informaçoes sobre esta questão.

    porque naconstituição fala que apos um determinada hora a policia não pode entra na rezidencia de um cidadao.

     

  • Jocildo, seguinte:

     

    A constituição prevê algumas possibilidades de inviolabilidade domiciliar, mas como bem sabemos, nenhum direto é absoluto.

     

     

    º Com consentimento do morador > Pode entrar em qualquer horário sem autorização judicial ( o cara deixou kct!!!!)

     

    º Por determinação judicial > SÓ DE DIA!!!, exceto para instalação de escuta policial pela noite;

     

    º Flagrante delito, desastre ou prestar socorro > A qualquer momento, não vai deixar o camarada morrer lá só porque o juiz não autorizou né?!

     

     

    Whenever you knock me down,
    I will not stay on the ground.

  • Tá de brincadeira né Jocildo rodrigues. ReZidencia????

  • CERTO 

    CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Olá colegas, irei deixar um julgado recente a respeito do tema para enriquecer os estudos. Espero que possa ajudar.

    "Inviolabilidade de domicílio e flagrante delito

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)."

    Fonte: Dizer o Direito.

    Ao comentar o julgado, o professor Márcio Lopes faz uma explicação acerca da inviolabilidade domiciliar, coloca um quadrinho com as exceções até chegar na tese fixada pelo STF. 

    Deixo, abaixo, o link para vocês. Bons estudos a todos!

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/informativo-esquematizado-806-stf_16.html

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico de Administração Pública; Órgão: TC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2014 - Direito Constitucional Direito à Privacidade,  Direitos Individuais

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

    GABARITO: CERTAParte superior do formulário


     

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    DIA E NOITE: com o consentimento do morador, flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    SOMENTE DIA: todos os anteriores + determinação judicial.

  • CERTO!

     

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

     

    a) Com o consentimento do morador.

     

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo.  

     

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.  (EIS AQUI A RESPOSTA DA QUESTÃO)

     

    Resumindo, a regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

  • Acertei a questão mas, o que me deu frio na espinha foi: "a autoridade policial PODERÁ"...

    Fiquei na dúvida quanto ao entendimento do Cespe, PODERÁ ou DEVERÁ? Podemos esperar qualquer coisa vindo deles. 

     

     

    Inviolabilidade domiciliar.

     Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!
     

  • Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

  • da até medo de responder, a resposta está tão obvia, que parecer ter um peguinha. 

  • Macete: durante a noite FDP = flagrante delito,desastre,presta socorro.
               durante o dia = determinação judicial.

  • Em caso de flagrante delito a autoridade policial pode meter o pé na porta a qualquer hora.

  • Correto. Fundados indícios !

  • Gabarito "Correto".

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

  • flagrante independe de horario e autorização!

     

  • O inciso parece simples mas pode ser complicado, para facilitar o estudo leia esse quadrinho:

    DIA:                                                         NOITE
    Flagrante Delito (pode)                           Flagrante Delito (pode)

    Prestar Socorro  (pode)                          Prestar Socorro (pode)
    Desastre  (pode)                                     Desastre (pode)

    Determinação Judicial (pode)                Determinação Judicial ( NÃO pode)

  • CERTO!

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ART. 5°, XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM :

     

    - FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    - DESASTRE (DIA E NOITE)

    - PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)

     

     

     

    #valeapena

  • Questão para não zera na prova......

  •                                                DOMICÍLIO

     

     

    VIDE   Q556104     Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    Q537512

     Da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.

  • SALVO FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE OU PRESTAR SOCORRO

    OU DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL- DO CAPA PRETA KKK 

     

     

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Dia: MaC FDP 
    Noite: C FDP 

    Dia : Mandado judicial 
    Consentimento do morador (se for casal, deve ter o consentimento de ambos)
    Flagrante
    Desastre
    Prestar socorro.

    Noite: Mesmo que dia, menos mandado.

  • GABARITO CERTO

    CF, art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Há 2 situações em que a casa pode ser violada.

    QQ horário: FDP

    F – Flagrante delito

    D - Desastre

    P – Prestar socorro.

    Só durante o dia.

    Determinação Judicial ( JUIZ )

     

    Pensa no seguinte, sempre tem uma pessoa maior FDP ( Filho Da put@) que é fogado que só, este FDP entra em qq horário na sua casa.

    E há tbm aquele que é comportado, que pede pra entrar na sua casa, mas só que ele vai só durante o dia, pq ele é gente boa que é o JUIZ (determinação judicial).

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Caso não, a autoridade espera amanhecer pra prender o ladrão..kkkk

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Flagrante delito é em qualquer horário!

    CERTA.

  • Gente, é só imaginar a seguinte cena para responder a questão (fica mais fácil resolver na hora da prova): imagine que um policial ou qualquer cidadão vê, pela janela de determinada residência, um homem prestes a esfaquear uma mulher. É razoável o policial ou a pessoa pensar assim: vou esperar amanhecer o dia para prender o cara? Lógico que não né! Se a lei exigisse isso seria um completo absurdo! Portanto, em casos de flagrante, até para se tentar evitar ou minimizar ao máximo as consequências de um crime, é possível violar o domicílio em qualquer das 24hs do dia. O mesmo raciocínio vale para o caso de prestar socorro (que aliás, no fundo no fundo, é a mesma coisa)!

    Bons estudos!

  •  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador (REGRA), salvo (EXCEÇÃO) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (QUALQUER HORÁRIO), ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA);

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Me identifiquei com o comentário do Roberto Silva.

    A Cespe muito bem poderia ter colocado o gabarito como Errado.

    A justificativa seria: em caso de flagrante delito, a polícia DEVE agir, e não PODE agir.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Fábio Klein, a legislação prevê a possibilidade de flagrante diferido, nos casos dos crimes que envolvam organização criminosa. Assim, é correto dizer que a polícia poderá agir, e não que deverá.

  • Corretissimo.

    Há 4 Hipoteses em  em que poderá entrar em Domicilio

     1- Flagrante Delito

    2- Desastre                                    (Obs.. que esses três a lei não estipula horário tampouco ordem Judicial)

    3- Para prestar Socorro

    4- Ordem Judicial durante o DIA 

  • Correto.

    Uma observação:

    Autoridade Policial, adentrando em domícilio, seja por flagrante, desde que com fundados indicios, ou por determinação judicial, estes, sendo iniciado de dia e se prolongando pela noite, não é causa de ilegalidade ou violação constitucional. 

    Atualizando:
     

    STJ - Informativo 606 - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO:Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
     
    Importante!!! O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • CORRETO!

    Em caso de prisão em flagrante; desastre; prestar socorro ou durante o dia por mandado judicial.

  • Gab: Certo

     

    Se tiver alguém matando uma pessoa dentro de uma casa durante a noite, o policial só poderá entrar depois que tiver um mandado judicial? Óbvio que não. 

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • FLAGRANTE - qualquer horário.

  • Independentemente da hora ou do dia, se tratando de fragante delido, a autoridade poderá adentrar no domicílio. Foco nos estudos galera.
  • CERTO!

    Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. 

    Salvo em:

    a) flagrante delito ou desastre

    b) para prestar socorro

    c) por determinação judicial, durante o dia.

  •  

     Gabarito: CERTO

    Art. 5º, inciso XI : " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de  lagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinacão judicial."

    “A entrada Forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em undadas razões, devidamente justificadas “ a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.” InFo 806

     

    “ A lei 13.301/2016 autoriza expressamente o ingresso Forçado dos agentes públicos nos imóveis a fim de executarem medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti.

     

    “ Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.” Tem que haver fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    Dizer o Direito

  • Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. 

    Salvo em:

    a) flagrante delito ou desastre

    b) para prestar socorro

    c) por determinação judicial, durante o dia.

     

    Certo!

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais                                                                    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     


    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

     

     

    Art. 5º Inciso: XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem con-
    sentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar 
    socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

     

    CERTO

     

     

     

     

    DEUS TE EXALTARÁ!

  • GABARITO: CERTO

     

    ART.5° CF/88: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • CF.88 Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).

  • Flagrante delito: qualquer horário 

  •  REGRA -> NÃO ADENTRAR (ALÉM DA CASA: BARCO PARTICULAR, QUARTO DE HOTEL, LOCAL DE TRABALHO...)

     

    EXCEÇÕES:

     

    1- CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    2- FLAGRANTE DELITO

     

    3- DESASTRE

     

    4- PRESTAR SOCORRO

     

    5- DURANTE O DIA COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL

  • Se tiver flagrante é pé na porta e soco na cara

  • Art.5° CF 

    XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judical;

    GABARITO: CERTO

  • É FLAGRANTE DELITO, o cara sera pego de cuequinhas, debaixo da cama, de madrugada..
  • autoridade policial fdp (flagrante delito, prestar socorro)

  • Flagrande delito( QUALQUER HORÁRIO ) 

  • O direito à inviolabilidade do domicílio está previsto no art. 5º, XI, CF/88, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
    podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
    Para fins de aplicação do art. 5º, XI, o conceito de casa não abrange apenas a residência do indivíduo, alcançando também:
    - qualquer compartimento habitado (Ex: embarcação em que o indivíduo resida, recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo, imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo)
    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (Ex: quarto de hotel ocupado pelo indivíduo)
    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal (Ex: local de trabalho do indivíduo).

  • Quando temos exemplos reais, facilita muito. Nunca esqueço de um exemplo... Quando eu ainda era pequena, uma vizinha minha sofria violência doméstica quase todos os dias; mas sempre que a polícia aparecia, eles diziam que estava tudo bem. Um certo dia, tarde da noite os gritos dela estavam altos demais, a polícia foi acionada e quando chegaram lá, não abriram a porta. Então a polícia arrombou. Pegou o cara com a boca na botija (Flagrante)
  • Correto.

     

    CF.88

     

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).

  • Durante a noite, também pode entrar sem ordem judicial, SE o morador conceder a entrada, independentemente de flagrante delito. 

  • Eu tenho uma dúvida! No caso de uma perseguição policial, um suspeito entra na casa de um desconhecido. A policia pode invadir a casa? Tendo em vista o flagrante delito?

  • Direito à inviolabilidade domiciliar

     

    A proteção constitucional ao domicílio emerge da regra inscrita no art. 5º, XI, que proclama que: “a casa é asilo inviolável
    do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
    para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse contexto, ninguém, especialmente a autoridade
    pública, pode penetrar em casa alheia sem consentimento do morador, exceto: a) em caso de flagrante delito (a qualquer hora);
    b) desastre (a qualquer hora); c) socorro (a qualquer hora); d) por determinação judicial (durante o dia).

  • Independente de horário e autorização > flagrante, prestar socorro ou desastre. Durante o dia> por determinação judicial.
  • CF/88

    Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • GAB.:C

     

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  •  CF - Art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Com consentimento - Permitido

    Sem consentimento - Em regra, não é permitido

    Exceções : Flagrante delito, desastre, prestar socorro - a qualquer hora

                      Determinação Judicial - Durante o dia

    Observação: Vale destacar que a doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.

     

  • MACETE! - FDP DESgraça

    FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)

    PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)

    DESASTRE (DIA E NOITE)

     

  • Segundo a CF/88:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Decoreba (com o perdão do palavreado): Fila Da P***:

    F - Flagrante delito

    D - Desastre

    P - Prestar socorro

     

     

     

  • Dia: determinação judicial

    Qualquer hora: flagrante delito, desastre ou socorro

  • Gab: Certo! 

    Pessoal, quando a questão falar em determinação Judicial, lembre-se: somente durante o dia! 

     

    Agora existem algumas exceções, salvo em: 

    Prestacão de socorro, flagrante delito, e desastre, esses podem ser a qualquer momento ( dia, noite, manhã, tarde, madrugada e etc) independentemente de ordem judicial.  

     

    Vejam algumas questões para fixação do conteúdo: 

     

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico de Administração Pública; Órgão: TC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2014 - Direito Constitucional Direito à Privacidade,  Direitos Individuais

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

    GABARITO: CERTA

  • Certo

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante delito, desastre ou para prestar socorro qualquer horario.

    Determinação judicial - durante o dia.

  • Casa: asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem permissão.

    Salvo:

    Qualquer hora: Flagrante delito; desastre; prestar socorro

    Durante o dia: determinação judicial

  • Flagrante = qualquer dia, qualquer noite, qualquer hora.

  • Nos casos de flagrante, socorro ou desastre pode ser em qualquer horário, mesmo que não haja consentimento do morador.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    CF/88.

    Art. 5o 

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Um pouco de processo penal, PARA AQUECER NOSSOS CORAÇÕES

    A título de curiosidade:

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • CERTO

  • Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

    AS AUTORIDADES POLICIAIS TEM O DEVER DE AGIR EM CASO DE FLAGRANTE, E A QUESTÃO DIZ QUE PODERÁ

    MEIO CONTRADITÓRIO O GABARITO

  • Carlyne Ribeiro... kkkk maconha pura kkk. A questão está falando sobre o art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A palavra "PODERÁ" possuir a capacidade ou a oportunidade da ação. Não é porque é uma questão da área do juridiquês, que devemos menosprezar o português.

  • Lembrando que, segundo o STF, esse flagrante precisa ser amparado por fundadas razões que devem ser justificadas posteriormente.

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

  • A casa é o asilo inviolável do individuo, mas existe 4 exceções, que são:

    Caso de flagrante delito;

    Caso de desastre;

    Para prestar socorro;

    E com determinação judicial, que nesse caso somente durante o dia. Os outros a qualquer hora.

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

    Abraço!!!

  • Uai, ele teve que entrar na casa pra dar o flagrante dentro dela não é? E teve que violar e adentrar a casa pra conseguir o flagrante, então como é certo isso? Como ele sabia que tinha um flagrante lá dentro? Se souber então pode violar a residência e adentrar?

  • Vale o vídeo da professora. Ela cita entendimento do STF que já caiu em provas anteriores do CESPE.

  • Gab. Certo.

    Complementando o comentário dos colegas, segue jurisprudência do STF: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de: flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".  RE 603.616/RO

  • Só lembrando:

    A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.

  • Certa

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial. VERDADEIRO

    ==========================

    Art. 5º, inc. XI, CF/88: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    A questão é: como conseguir configurar a situação de flagrante delito ocorrendo no interior da residência?

    Nesse sentido, o STF firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, quem indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados";

    ► No caso concreto analisado pelo STF foi que foram encontrados 8,5kg de cocaína em veículo de propriedade do cidadão, estacionado na garagem. A indicação do local foi dada por motorista de caminhão preso em flagrante por transportar o restante da droga; assim, de acordo com o entendimento majoritário do Plenário do STF e nos termos da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), guardar entorpecentes em depósito constitui crime permanente, que caracteriza a condição de flagrante delito exigida pelo inciso XI do Art. 5º da Constituição;

    ==========================

    Fonte: Jean Claude, TEC;

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    Observação: RE 603616 STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito (C)

    Mas atenção...

    Somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, mesmo se o dano for presumido ou não.

    Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Certa

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de :

    --> Flagrante delito

    --> Desastre

    --> Prestar socorro

    -- Durante o dia, por determinação judicial.

  • Causas que permitem penetrar na casa do indivíduo:

    Flagrante delito;

    Prestar socorro

    Desastre.

  • TÁ ROLANDO CRIME NA CASA?

    Pé na porta e pode entrar

  • CERTO

    Em caso de flagrante delito, não há necessidade de ordem judicial para que a autoridade policial

    ingresse no domicílio de determinado indivíduo, seja durante o dia ou durante a noite.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (CF/88,art. 5º,XI)

  • Afasta-se a inviolabilidade do domicilo quando há DJ FDP

    Determinação Judicial(somente de dia)

    Flagrante Delito

    Desastre

    Prestar socorro

  • Eu só queria saber qual foi o crime que o deputado Daniel Silveira estava cometendo as 11horas da noite, quando mandaram prendê-lo.?

  •  

    Segundo o STJ, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, os policiais devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.

  • Flagrante Delito - Qualquer Hora

    Prestar Socorro - Qualquer Hora

    Desastre - Qualquer Hora

    Determinação Judicial - Durante o Dia

  • No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, tendo como referência as disposições da CF, é correto afirmar que: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

  • Quando a CESPE põe uma questão fácil, já tenho até medo da próxima.

  • FLAGRANTE DELITO: DIA OU NOITE

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  • Sim, inclusive não vejo a hora! VIBRA KK

  • questão incompleta pra cespe, a resposta é CERTA!
  • pode adentrar na casa do individuo sem mediante autorização do mesmo nos seguintes casos:

    prestar socorro ou desastre (dia ou noite)

    autorização judicial (durante o dia)

    flagrante delito (dia ou noite)

    GAB: C

  • CERTO!

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ART. 5°, XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM :

     

    - FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    - DESASTRE (DIA E NOITE)

    - PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)

     

     

     

    #valeapena