SóProvas


ID
2029678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não necessariamente que ambos estejam a serviço do País.

     

    CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO ERRADO

     

    Basta que apenas um esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil!

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito: Errado.

     

    CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Basta que apenas um dos pais esteja a serviço...

    GABARITO ERRADO!

  • Entendo que a questão está errada também por haver outras formas de virar brasileiro nato; os registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • ERRADO! A questão foi infeliz quando alegou que ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. Na alínea “b”,do artigo 12, a Constituição estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    "Siga em frente"

  • Art 12. CF

    São brasileiros

    I- natos:

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai Ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Alexandre Guimarães  (compartilho do seu comentario)

    Entendo que a questão está errada também por haver outras formas de virar brasileiro nato; os registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    É necessário que apenas um dos pais esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Gente,

    O casal resolveu morar fora do país e tiveram um filho extrangeiro, primeira naturalidade, os pais vão á embaixada Brasileira e dão entrada nos documentos de reconhecimento das origens do filho. Documentos avaliados dupla nacionalindade, se o pai for de um país e a mãe de outro? fazem o mesmo procedimento e o filho fica com uma terceira nacionalidade. Nada haver com o trabalho dos pais com o país.

    .

    Caso verídico com meus sobrinos, (Árabe, Brasileiro e Canadense), pai árabe, mãe brasileira, nascido no Canadá e os pais não tem vinculo empregatício com o país de origem.

  • essa foi foda....boa cespe.......

  • Basta 1.

  • Não precisa ser ambos, basta o pai ou a mãe está a servico da República Federativa do Brasil.

  • Basta que apenas um deles esteja á servico da Republica Fderativa do Brasil

  • Uma análise rapida. Esse é o tipico caso de Jus sanguinis.

    Como sabemos existe dois tipos de situações para se ter a nacionalidade por Jus Sanguinis:

    1. O casal está no estrangeiro e um dos dois está a serviço do seu país;

    2. Estar lá fora de férias.

    A primeira, o pai ou mãe precisa ser brasileiro e qualquer um deles deve estar a serviço do seu país.

    Contudo, se os pais não registrarem sua criança, a mesma poderá solicitar seu registro quando atingir a maior idade.

    A segunda, será necessário registrar a criança no consulado/embaixada brasileira.

     

  • Gabarito: "ERRADO".

    É importante saber que para ter a nacionalidade Brasileira, e nesse caso NATO(critério ius sanguinis), seus pais(pai e/ou mãe brasileiros) não necessariamente precisam estar a serviço do Brasil(adm. púb. direta ou indireta). Caso estejam a passeio ou residam no exterior, basta registrar seu filho em repartição brasileira competente, ou o próprio, caso venha a residir no Brasil, opte em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art.12, I, "c" - CF/88 

  • GABARITO ERRADO

     

    BASTA UM

  • De acordo com o Art. 12 da C.F/88

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • CESPE sendo CESPE. Vagabundo cansado na prova, já tonto, mole mole errar essa questão.

  • Banca maldita!

    A afirmativa está errada, mas poderia está correta, pois a banca considerou que a condição de brasileiro nato ficou restrita a afrimação. No entanto o CESPE poderia considerar certo ainda que bastasse apenas um deles está a serviço Brasil.

  • A questão põe como regra que ambos os pais estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Na verdade, de acordo com a Constituição Federal, apenas um deve estar a serviço.
  • Afirmativa falsa.

    Desde que o filho de pais brasileiros nascido no estrangeiro seja registrado em órgão competente, não há a necessidade de nenhum dos pais estarem a serviço do país.

    CF Art. 12, inciso I, alínea "c"

     Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

    c)      os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Nessa situação para que o filho seja considerado barsileiro não a necessidade de os dois estarem a serviço do pais, basta que pelo menos um dois dois esteja, lembrando que nessa situação.

     

    Bons estudos e muita fé em Deus.

  • Art.12- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Questões parecidas:

     

    (CESPE/15/TRF-1ª/Juiz) Com base na CF, julgue. Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da RFB. CERTO!

     

    (CESPE/14/TJ-CE) Considera-se brasileiro naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe estrangeira, se o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO! 

     

    (FCC/10/TCE-RO) João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é consideradobrasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CERTO!

     

    (FUNCAB/16/ANS) André, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro, porque um de seus ascendentes estava a serviço da República Federativa do Brasil. A partir dessa situação hipotética, jugue. André será brasileiro nato, mesmo que a nacionalidade de seu pai ou de sua mãe tenha sido adquirida por naturalização. CERTO!

  • Não é necessário que ambos estejam a serviço do país. Basta que seja UM OU OUTRO!

  • Não necessariamente. Pois pode está somente um a serviço ou, também, não estando a serviço, pode registrar o filho em repartição competente brasileira. Como ainda, o próprio nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro, após concluída a maior idade, em qualquer tempo, decidir pela nacionalidade brasileira.

  • basta que apenas um desses estejam a serviço da RFB.

  • Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.: turista de férias no Brasil.

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         não será brasileiro nato.

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • art.12 

    I

    b- os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil.

    (jus sanguinis)

     

    c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na Republica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    (jus sanguinis)

  • APENAS UM JÁ SERIA SUFICIENTE!

     

  • Basta UM!

  • pai OU mãe

  • O erro nao está no pais. Erro está é que deve estar à serviço. Não necessariamente, desde que devidamente registrado em órgão competente. 

  • ...que ao menos um deles esteja a serviço do país

  • O erro da questão está em ambos os pais ,é necessário que apenas um deles esteje a serviço da Republica federativa do Brasil.

  • ART 12 I a, b

  • Primeiro: Não se trata de "Ambos os Pais".

    Caso esteja apenas um deles a serviço da República Federativa do Brasil, o filho já será considerado Nato.

    Outro ponto, existem outras formas de naturalização Originária. Exemplo: Posso registrar meu filho em repartição Brasileira Competente, ficando Nato pelo critério jus sanguinis.

    Outro ponto, podemos ter a Nacionalidade potestativa originária Voluntária. O que significa ? Simples !

    Meu filho vem residir no Brasil e, ao atingir a maioridade, casoo queiraaaaaaaaaaaaaaaaaa, poderá requerer sua nacionalidade Brasileira. 

     

  • Brasileiros NATOS:

     

    A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”) 


    B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”) 


    C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

  • Palavra que matou a questão: Ambos

     

  • Desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Basta 1.

     

    GABARITO ERRADO

  • pai OU mãe 

  • Caramba, 43 comentários falando basicamente a MESMA coisa!!!

    Agora, 44, com o meu reclamando! :P Mas é que a gente vai ler pensando que acrescentaram algo, mas é só repetição!

  • Basta que um deles esteja a serviço de seu país.
  • ERRADO, necessário apenas um deles!

    Rumo ao TST

  • Mas,se um casal de estrageiro tiver filho aqui do brasil, ambos devem estar a serviço do seu país, para que o filho não seja brasileiro 

  • Para ser brasileiro nato:

    1. Nasceu no Brasil e se é estrangeiro, estava apenas de rolê (não estava a serviço do país de origem)

    2. Nasceu no estrangeiro e o pai ou mãe é brazuca e qualquer um deles estava à serviço do Brasil.

    3. Nasceu no estrangeiro e registrou o bacuri em repartição brasileira competente ou vieram para o Brasil e depois dos 18 anos, ele opte pela nacionalidade brasileira.

  • apenas um!

  •  a pegadinha da questão está na palavra ambos  logo segundo a constituição é preciso ter  ou

  • Basta que, no mínimo um, esteja a serviço.

  • ERRO DA QUESTAO É A PALAVRA AMBOS!

     

    SOMENTE 1 BASTA!

     

    EX NUNC.

  • Mais de 50 comentários falando a mesma coisa. Essa é a era em que todos tem algo a dizer, mesmo que todos já tenham dito. O tempo perdido deixou de fazer tanta diferença.

     

    Em tempo: acabei sendo mais um falando sem acrescentar nada, mas não dava para ficar sem deixar registrada a reflexão.

  • SÃO BRASILEIROS NATOS:

    B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO , DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA,DESDE QUE QLQ DELES ESTEJA A SERVIÇO DA RFB.

  • pai brasileiro OU mãe brasileira.

    ERRADA

  • Ao menos um. Não necessita ser os dois ( pai e mãe ).

  • Tipo de questão que tem que está no sangue, sem possibilidade de se fazer pergunta se está certo ou errado. Foco nas questões galera.
  • 1 apenas, não necessita ser os dois ( Pai e Mãe).

     

    Errado!

  • Não é a única possibilidade. Eles podem não estar em serviço e registrar o bruguelo em algum órgão brasileiro (consulado).

  • Só pelo fato de ser filho de apenas 1 Brasileiro ele já será considerado nato.
  • ART 12 DA CF/88

    b) Os nascidos no estrangeiros,de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c)Os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira,desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • UNICO COMENTARIO UTIL: TIAGO COSTA

     

    O RESTANTE OU ESTA INCOMPLETO, OU ERRONEO OU REPETIDO. 

     

    LEIAM O DO TIAGO E SIGAM PRA PROXIMA ASSERTIVA.

     

    XERUNDA

  • Gabarito ERRADO.

     

    Ambos os pais matou a questão. Sendo necessário pelo menos um, mas os dois não.

  • Comentando a questão:

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • CAPÍTULO III

    Da Nacionalidade                                                          CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     


    Art. 12. São brasileiros:

     


    I – natos:

     


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde 
    que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer 
    deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam 
    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Fe-
    derativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela 
    nacionalidade brasileira; (Redação dada pela EC n. 54/2007)

     

      

    ERRADA

     

     

    FÉ MOVE MONTANHAS!

  • Pelo - 1 

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas um deles.

  • Gab Errado

    Pai OU mae

  • ERRADÍSSIMO

     

    BASTA 1 PARA SER NATO

     

    OU

     

    SE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA REGISTRÁ-LO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU SE ELE VIER A MORAR NO BRASIL E REQUER A NACIONALIDADE, EM QUALQUER TEMPO, APÓS ATINGIR A MAIORIDADE

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • pegadinha nível CESPE: somente 1 dos pais a serviço do Brasil já basta!

  • O PAI ou a MÃE   =  basta!   as vezes nos pegamos no automático... Cespe pega no detalhe.. 

  • Basta que um deles esteja, e não ambos os pais.

  • A cespe passou o rodo nesta questão, aliás eu cai lindo rsrsrs

  • Um dos dois estando em serviço da República Federativa do Brasil já é o suficiente para o filho ser brasileiro nato. =)

  • Apenas um.

  • Essa questão é nível Cut Cut. vai vê lá as questões que cairam na prova da Abin. A cespe matou meio mundo, e olha que era nível Médio. Cespe eu te odeio, por isso que vou te vencer!!! ONDE VOCÊ ESTIVER EU VOU ESTÁ LÁ.

  • QUALQUER DELES, NÃO AMBOS.

     

  • Errado. Basta que um deles esteja...

  • ambos não !

  • Apenas um já vale.
  • Não precisa ser os 2. Tendo apenas 1 a serviço do BR, já é válido!

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • QUESTÃO QUE PODE INDUZIR AO ERRO.

    AMBOS NÃO, APENAS UM DOS PAIS BASTA!

  • E se eles estivessem só a passeio??
  • 1 deles apenas
  • #Luana Barradas

     

    se eles estivessem a passeio e registrassem ele no órgão responsável tambem seria considerado brasileiro nato!

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • E R R A D O 

    Basta ser registrado em repartição competente.

  • 1- Pelo menos 1 dos país estejam a serviço RFB.

    2- Seja registrado em repartição brasileira.

    3 - Atingir a maior idade, opte pela nacionalidade brasileira.

  • Não necessariamente.

  • Desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB. Bons estudos!

  • apenas um deles

  • QUESTÃO FDP!

    Apenas um deles é o que diz a norma, mas se os dois estão a serviço o filho deles também é brasileiro nato, ou não?

  • No caso de trabalho no exterior, basta que apenas um dos pais seja brasileiro.

    Todavia, como o Brasil adota o critério de sangue além do de solo, ainda que os pais não estejam a trabalho ou missão, o filho deles será considerado brasileiro nato.

     

    praise be _/\_

  • Ambos nao

  • Apenas um, não há necessidade de ambos

  • Ao menos um a serviço da República Federativa do Brasil.

  • no coments..

  • É NECESSÁRIO QUE APENAS UM ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL!

  • Errado. Qualquer um deles

     

  • Pessoal, tem muito comentário desnecessário... Sendo que muitos deles acabam "suprimindo" os mais úteis. 

     

    O gabarito da questão está errado por contrariar a constituição no artigo 12 na alínea b (Isso já responde a questão). 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Complementando: mesmo nenhum deles esteja a serviço do Brasil, o filho pode ser considerado brasileiro nato desde que se enquadre na alínea c:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    Não tome como regra somente o fato de "nascer no estrangeiro, um dos pais deva estar a serviço do Brasil" para ser considerado nato.  

     

     

  • Mesmo que nenhum deles esteja a serviço do Brasil, o filho pode ser considerado brasileiro nato.

  • Errado

    Ao menos um e não ambos 

    CF/88

    Art. 12

    I Natos

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Na questão especifica que precisa ser os dois, mas pode ser apenas um dos dois.

  •  

    CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Comentando a questão:


    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. Basta que um dos pais esteja a serviço do Brasil!

  • Apenas 1 é suficiente.

    Podemos ter um casal, sendo um homem brasileiro a serviço do país e uma mulher argentina. Neste caso, o filho será brasileiro nato.

  • Não precisa ser ambos os pais, pode ser apenas um deles a serviço de seu país.

  • Não precisa ser ambos, o vínculo funcional é estabelecido com apenas um dos pais a serviço da República Federativa do Brasil.
  • pode ser um ou outro, não necessariamente será os dois pais !!

  • O erro está em dizer que ambos devem estar, sendo que somente um deles seria necessário estar a serviço do Brasil.

  • Segundo o art. 12, I, alínea CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, basta que um dos pais esteja a serviço da República Federativa do Brasil para que o filho seja brasileiro nato.

    Questão errada.

  • BASTA QUE UM DOS PAIS ESTEJA A SERVIÇO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!!!!

  • OU O PAI OU A MAE, NÃO OS DOIS JUNTOS ...

  • Só para constar. A questão pede a alternativa correta com base nas disposições da CF. No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.  Nesse caso:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles ( e não necessariamente os dois) esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • DE MANEIRA SIMPLES PARA DECORAR:

    NASCEU FORA DO BRASIL? SIM

    UM DOS PAIS SÃO BRASILEIROS? SIM -- LOGO O FILHO É NATO!

    OBS.: POIS EXISTEM VARIAS FORMAS DE SER, COMO OS PAIS BUSCAREM UMA REPARTIÇÃO BRASILEIRA PARA REGISTRO NÃO NECESSARIAMENTE ESTAR A SERVIÇO DO PAÍS

    ROL TAXATIVO:

    IUS SANGUINES + SERVIÇO DO BRASIL

    IUS SANGUINES + REGISTRO

    IUS SAUNGUINES+ OPÇÃO

  • CESPE É UMA LASANHA, por causa de um "OU" induz o erro...

    FÉ em deus

  • E a vontade de jogar o celular na parede com uma dessas...

    "Ambos os pais" era a pegadinha, e eu me prendi no "devem"...

    A CESPE tem mania de colocar texto incompleto e considerar certo.

  • Errado

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

  • não precisa ser ''AMBOS'' se apenas um estiver a serviço da república federativa,será brasileiro NATO

  • ERRADO

    Ao menos um precisaria estar a serviço.

  • Questão Errada

    Art. 12. CF/88

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer (um) deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Pelo menos um!!!

  • não tem como ser brasileiro. nasceu em um determinado país, será nato do PAÍS!!!!!

  • a questão fala que TEM que ser os dois e o certo seria apenas UM.

  • Só basta que um dos pais esteja a serviço da RFB que a criança será considerada brasileira nata.

  • SOPITA NO MELLL !!!

  • Não só essa hipótese, ele pode também nascer no estrangeiro e ser registrado em repartição competente, conforme art.12, I, alínea c, que tbm seria brasileiro nato.

  • CUIDADO, CAVEIRA!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de Seu país;

    ATENÇÃO AOS PRONOMES! No caso dos estrangeiros, AMBOS devem estar a serviço do seu país DE ORIGEM

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • OU ELE OU ELA A SERVIÇO DA REPUBLICA

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • basta 1 está a serviço da RFB.
  • Basta um deles.

    GAB. E

  • Gab Errada

    Não precisa ser ambos, pois somente um a Serviço do Brasil já é suficiente para garantir a nacionalidade originária.

    A serviço do Brasil: Estar a serviço da Administração Pública ( Federal, Estadual ou Municipal) de qualquer dos Poderes.

  • Somente um, irmão!

  • Questão muito mal formulada!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) (...)

    b) (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • ERRADO

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

  • 1ª hipótese: Basta que 1 dos pais estejam a serviço da RFB.

    2ª hipótese: Registrar o mlk no órgão competente ( Caso não estejam a serviço da RFB).

    3ª hipótese: O mlk vir a morar no BR e dar entrada depois dos + 18 anos.

  • DE PAI BRASILEIRO OU MAE BRASILEIRA : BASTA QUE SO UM ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL .

  • Pai ou mãe, não necessariamente ambos.

  • ERRADO

  • 1ª hipótese: Basta que 1 dos pais estejam a serviço da RFB.

    2ª hipótese: Registrar o mlk no órgão competente ( Caso não estejam a serviço da RFB).

    3ª hipótese: O mlk vir a morar no BR e dar entrada depois dos + 18 anos.

    COMETÁRIO BACANA FELIPE ARAÚJO, É ISSO MESMO KK

  • Mais de 50 comentários falando a mesma coisa. Essa é a era em que todos tem algo a dizer, mesmo que todos já tenham dito. O tempo perdido deixou de fazer tanta diferença.

     

    Em tempo: acabei sendo mais um falando sem acrescentar nada, mas não dava para ficar sem deixar registrada a reflexão.

  • NATOS:

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira. (Nacionalidade potestativa – nacionalidade originária)

  • Um milhão de comentários falando a mesma coisa. Dxabuéissuomi

    Gab: E

  • ERRADÍSSIMA! NÃO SÃO AMBOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

  • QUEM QUISER COMENTAR QUE COMENTE ESSA PLATAFORMA É DEMOCRÁTICA.. VC NÃO É OBRIGADO A LER TODOS OS COMENTÁRIOS.. FAÇA O SEU E PONTO! SÓ TENHO A AGRADECER AS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS QUE SABEM MAIS QUE EU. UM DIA EU CHEGO LÁ!!!

  • Em 27/06/20 às 17:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 06/09/18 às 06:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou! |O/

  • Não é necessário ser o Casal, APENAS, pai ou mãe brasileira.... AFFF errei por falta de atenção

    Força e Honra!

  • Pessoal. O item está ERRADO. É necessário que você conheça o art. 12, I, alínea “b”, da CF/88, reproduzido a seguir:os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Basta que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Resposta: ERRADO

  • Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

    Não precisa necessariamente serem ambos, basta o pai ou a mãe.

  • Basta o PAI ou MÃE.

  • basta que um dos pais estejam a serviço República Federativa do Brasil
  • Hipóteses para que filho de BR nascido no estrangeiro seja considerado nato:

    1 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + QUALQUER UM esteja a serviço do Brasil.

    2 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Registro em repartição brasileira competente.

    3 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Vir a residir no BR + A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, solicitar a nacionalidade brasileira.

    Gabarito correto.

  • não precisa necessariamente ser os dois , sendo UM. Está ok.

  • Gab: ERRADO

    Veja a diferença...

    Brasileiro:

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

    _______________________________________________________________________________________________________

    NATURALIZADO

    1° - na Forma da Lei adquiram a nacionalidade + dos Portugueses exigimos apenas residência por 1 ano ININTERRUPTO + idoneidade moral.

    2° - estrangeirosqualquer um+ residentes no Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS + sem condenação penal + mediante requerimento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO.

    O erro está em: "ambos os pais".

  • Gab. Errado

    Somente 1 dos pais precisam estar a serviço do Brasil, é a regra do Ius sanguinis + "a serviço do Brasil"

  • regra do Ius sanguinis

  • Ambos= os dois - este e aquele

    Sendo que CF, expressa um ou outro

  • Somente um dos dois a serviço do país já é considerado...

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Errado, ambos não.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Basta um

  • basta apenas um

  • GAB ERRADO.

    Basta que um dos pais esteja a serviço do Brasil.

  • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Gabarito errado.

  • Gabarito (E)

    Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, (ambos) basta que um dos pais estejam nesse país a serviço da República Federativa do Brasil.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Basta que apenas um esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil!

  • Um ou outro!!!

  • BASTA UM DELES.

  • basta que um deles esteja a serviço do país brasileiro.

  • Nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileira, desde que que qualquer um esteja a serviço da REBÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    NÃO PRECISA SER OS DOIS, BASTA UM.

  • Apenas um! Ambos não.

  • Desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB.
  • apenas um precisa está de serviço, e não ambos.
  • não é necessário que ambos estejam em serviço, apenas um deles ja basta.....

    #perteceremos

    Confio em ti Senhor...

  • Neste caso se os 2 pais estiverem trabalhando a serviço do Brasil, ele vai ser sim brasileiro nato

    Se só um dos pais estiver trabalhando a serviço do Brasil, também!

  • pai brasileiro ou mãe brasileira,

  • ambos, não!!

    BASTA UM DELES

  • o problema nessa questão está no "para que", se a pergunta fosse "o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro será considerado brasileiro nato, quando ambos os pais estarem, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil."

  • Um dos pais

  • ERRADO.

    dois erros nessa questão:

    1º - Não precisa que ambos os pais estejam no estrangeiro, basta que apenas um seja brasileiro;

    2º - Não precisa estar a serviço do Governo brasileiro, pois seguirá o critério Jus sanguinis.

    #PKB.

  • Para ser nato

    • o mlk deve ser filho de pais a serviço da RFB no estrangeiro.
    • o mlk nasceu no BR e é filho de estrangeiro que não esteja a serviço de seu país
    • o mlk nasceu no estrangeiro filho(a) de pai e/ou mãe BR registrado em repartição BR, ou que após sua maior idade opte por adquirir a condição de nato a qualquer momento. (Jus Sanguinis)
  • Pelo menos um dos pais só!

  • Questão: Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

    ERRADO

    Basta que apenas um esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil!

  • Basta que um dos pais esteja a serviço

  • mãe OU pai

  • Apenas um

  • Que banca descarada.