SóProvas


ID
2029684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado.

     

     

    CF.88, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF/88, Art. 5°

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

  • desnecessario repetição de comentários

  • SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

    EXTINÇÃO - PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • SUSPENSÃO= decisão judicial.

    EXTINÇÃO= trânsito em julgado.

  • Por favor, só pelo comentário do Einstein Concurseiro é suficiente, NÃO PRECISA REPETI.

     

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Analista - Advocacia; Órgão: DETRAN-DF; Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Constitucional  Direito à Liberdade,  Direitos Individuais

    A norma constitucional que estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, tem aplicação imediata.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88, Art. 5°

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso),exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Reescrevendo o XIX do art 5º para melhorar a compreensão:

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com transito em julgado.

    As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

  • Para que uma associação  possa ser compulsoriamente  dissolvida, a Constituição  exige o trânsito em julgado  da decisão judicial ( CF, art. 5º, XIX).

    Já a suspensão da atividade depende de decisão judicial.

  • basta o juiz decidir suspender

  • "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado";

  •  compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

    CF, art. 5º, XIX: as associações só poderão ser complusoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trâsito em julgado.

     

    #para não esquecer!!!!

  • Errada

    CF: 

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A extinção,por ser caso "mais grave",necessita do transito em julgado,entretanto a suspensão,por se menos gravosa,exige apenas decisão judicial.

  • CF, art. 5º, XIX: as associações só poderão ser complusoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se no primeiro caso, o trâsito em julgado

  • Direto ao ponto para você nunca mais esquecer:

     

     

    Suspensão ---> decisão juducial 

    Dissolução ---> decisão judicial transitada em julgado 

  • TRANSITADO EM JULGADO , NÃO CABE MAIS RECURSO , ASSIM PASSA A SER DISSOLVIDA.

  • A DISSOLUÇÃO EXIGE TRANSITO EM JULGADO.

     

  • Nos dois casos (dissolução e suspensão) dependem de decisão judicial, só que na dissolução exige-se o trânsito em julgado.

    Dissolução - decisão judicial com trânsito em julgado.

    Suspensâo - decisão judicial. (ex: liminar)

    CF88, art.5, XIX.

     

     

  • Para suspender precisa de decisão judicial, mas não com trânsito em julgado

  • Dissolução  - Necessita de decisão judicial transitado em julgado.

    Suspensão - Necessita de decisão judicial.

     

    GAB. ERRADO

  • Apenas a Dissolução é que necessita do trânsito em julgado.

  • ASSOCIAÇÕES

    Compulsoriamente dissolvidas => necessita de trânsito em julgado

    Atividades Suspensas => não necessita de trânsito em julgado.

    ERRADO

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.

  • Para a dissolução, exigie-se o trânsito em julgado da decisão judicial (sentença).
    Para a suspensão (temporária), exige-se uma decisão judicial simples/interlocutória.
    CF - Art. 5°, XIX

  • SUSPENSÃO = LIMINAR 
    DISSOLVIDAS = MEDIANTE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. (NÃO CABE MAIS RECURSOS)

  • Gabarito "ERRADO"

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    O Cespe está maneirando com essas questões ou é o efeito do estudo?! kkk

  • DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • QUESTÃO DIZ RESPEITO A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

     

    * É plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedade a de caráter paramilitar.

    * A dissolução compulsória e a suspensão das atividades de associação depende de ordem judicial,exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado.

  • DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

    EXTINÇÃO - PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    BIZU:

     

    SUSPENSÃO  ---> SEM  (T/J)

  • Gabarito: errado

    art. 5º,  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Detalhes:

    Dissolvidas: Decisão judicial + trânsito em julgado.

    Suspensas: Decisão judicial.

     

     

  • ser compulsoriamente dissolvidas - Exige-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • Gabarito: errado

    art. 5º,  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

  • DISSOLUÇÃO = TRÂNSITO EM JULGADO

    SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    Combinando os excelentes comentários dos colegas acima.

     

    CF, ART. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas( 1º CASO ) ou ter suas atividades suspensas ( 2º CASO) por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    SUSPENSA – DEC. JUDI. SEM TRÂNSITO.

    DISSOLVIDA – DEC. JUD. COM TRÂNSITO.

     

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Transito em julgado é só se a associação for compulsoriamente dissolvida

  • DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    SUSPENSÃO DA ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    GABARITO ERRADO

  • ART. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    GABARITO:ERRADO

  • SUSPENSÃO da Associação: apenas decisão judicial.

    -  DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA da Associação: decisão judicial transitado em julgado.

  • Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.[DISSOLUÇÃO]

  •                                                       Dissolvidas - apenas essa exige o trânsito em julgado

                                                        /  

    Associações terão suas atividades  (ambas decisão judicial)

                                                       \  

                                                          Suspensas

  • Qual é mais "GRAVE"? SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO? TRÂNSITO EM JULGADO REQUER DECISÃO "MAIS SÉRIA, MAIS GRAVE".

    EXTINÇÃO REQUER SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO NÃO! 

  • transitado em julgado= dissolvida

  • No caso de suspensão não precisa ter decisão judicial transitada em julgado.

    XlX - As associações só poderão ter suas atividades compulsóriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

  • transitado em julgado= dissolvida. Todos os comentários são iguais, mas é assim que aprende.A PRÁTICA LEVA A PERFEIÇÃO.

  • Ter suas ATIVIDADES SUSPENSAS por decisão judicial. 

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão transito em julgado.


     

  • Dissolução depende de decisão judicial c/ trânsito em julgado.

    ERRADA

  • ASSOCIAÇÕES

    DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • DISSOLVER e SUSPENDER = Precisam de decisão judicial

     

    DISSOLVER = Decisão judical + TRANSITO EM JULGADO

  • Boa noite,

     

    Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial

     

    Bons estudos

  • Suspensão pode ser na base da canetada do juiz mesmo... agora para dissolver tem que ser com transito em jugado!

  • Gab ERRADO

     

    Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a dissolução das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • Dissolução é DIFERENTE de Suspensão! 

    Dissolução de Associação = Decisão Judicial com Trânsito em Julgado

  • Gab: Errado

     

    A decisão judicial precisará do trânsito em julgado?

    Não - Se for para apenas suspender as atividades da associação;

    Sim - Se for para dissolver compulsoriamente a associação.

  • Comentando a questão:

    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRADO, segue o esquema:

    DISSOLVER A ASSOCIAÇÃO:  decisão judicial com trânsito em julgado

    SUSPENDER A ASSOCIAÇÃO: mera ordem judicial, NÃO PRECISA TRâNSITO EM JULGADO.

  • suspensãooooooo suspensãoooooooooooo suspensãoooooooooooo 

    positivo senhor!!!!!!!

     

     

     

    ERRADO

  • A decisão judicial precisará do trânsito em julgado?

    Não - Se for para apenas suspender as atividades da associação;

    Sim - Se for para dissolver compulsoriamente a associação.

     

    Errado!

  •                                    CF  Art 5º - XIX

                            As associações só poderão ser

         Compulsoriamente                            ou ter suas atividades

           DISSOLVIDAS                                     SUSPENSAS

                     |                                                            |

                     V                                                           V

      Por decisão judicial    <------------>     Por decisão judicial

                     |

                     V

             exigindo-se

          no primeiro caso

    O TRANSITO EM JULGADO

  • Aprendi na lógica do pior.  O que é pior? Suspender ou dissolver? Então o pior necessita de um procedimento mais difícil também.

  • Quando as associações forem dissolvidas,neste caso , depende do transito em julgado.

  • Nessa, o cara sabe a matéria, e muitas vezes pode escorregar por ler rápido;

    o item acima estaria correto se ao invés de colocar SUSPENSÃO, tivessem colocado DISSOLUÇÃO.

  • ERRADA.

     

    SUSPENSÃO DE ATIVIDADES SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL.

  • Suspensão = Decisão Judicial

    Dissolução = Decisão Judicial + Transito em julgado

    Gabarito: Errado

  • Dissolução=TRANSITADA EM JULGAMENTO
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    O QUE DEUS TEM PRA VOÇÊ É BEM MAIOR DO QUE VOÇÊ IMAGINA.

  • Errado

     

    Suspensão das atividades apenas por decisão judicial

     

    Dissolução das atividades, é mais sério, exige trânsito em julgado

  • ERRADO

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento)

     

    Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.(CERTO)

     

    ---------           -----------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

      

    Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.(CERTO)

     

    ---------          ---------------

     

     

    OBS: Para a CESPE, não importa se a assossiação está com fim lícito ou ilícito. Ambas serão suspensas ou dissolvidas respeitando as regras constitucionas.

  • GABARITO: CERTO

     

    Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado. Portanto, em qualquer caso, é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa.

     

    Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.

     

    Ambos os casos por decisão judicial:

     

    compulsoriamente dissolvidas ------- trânsito em julgado

     

    atividades suspensas -------- não precisa de trânsito em julgado

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • na minha opinião achei muito incompleta esta questão 

     

  • O comentário mnemônico do Claudemir Matos merece chegar nos mil chimites (joinhas).

  • ERRADA. SÓ HAVERÁ TRANSITO EM JULGADO NA DISSOLUÇÃO. POR FIM, A SUSPENSÃO TERÁ SOMENTE A DECISÃO JUDICIAL.

  • Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • ERRADA

     

    DISSOLVIDAS: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO

     

    SUSPENSAS: DECISÃO JUDICIAL

  • SUSPENSÃO -> SEM TRÂNSITO EM JULGADO

    DISSOLUÇÃO -> COM TRÂNSITO

  • ERRADO

    ASSOCIAÇÕES SÃO:

    1. COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS: Exige-se o trânsito em julgado

    2.  ATIVIDADES SUSPENSAS: Por decisão judicial.

    Bons estudos!

  • PARA MEMORIZAR:

     

    O QUE DEMORA MAIS, SUSPENSÃO OU DISSOLUÇÃO?

     

    A ASSOCIAÇÃO É COMO UMA ASPIRINA -> PRECISA DE TEMPO PARA DISSOLVER (TRÂNSITO EM JULGADO)

     

    PARA SUSPENDER -> BASTA DECIDIR (DECISÃO JUDICIAL)

     

     

     

     

  • Trânsito em julgado: suspensão compulsoriamente;

    "Qualquer decisão":suspensão.

    bons estudos !


  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • HEHEHE... Galera se empolga nos mnemônicos.

    Acho válido e uso, mas atrapalham se forem em grande quantidade. Tem conteúdo que não precisa.

  • A dissolução é que depende do trânsito em julgado.

  • Não depende de trânsito em julgado a suspenção. Apenas Decisão Judicial

  • SUSPENÇÃO: Apenas Decisão Judicial

    DISSOLUÇÃO: Decisão Judicial Tansitada em Julgado

  • Tornando a assertiva correta:

    Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a DISSOLUÇÃO das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • Pra SUSPENSÃO não precisa de transito em julgado.

  • Observar de acordo ao dispoisitivo constitucional, que a DISSOLUÇÃO somente se dará mediante transito em JULGADO, DISSOLUÇÃO, não suspensão, Questão ERRADA.

  • Errado.

     

    CF/88, Art. 5°

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS (1° caso) ou ter suas atividades SUSPENSAS por DECISÃO JUDICIAL (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;

     

    Haja! 

  • Gab. E

     

    SUSPENÇÃO: não precisa de transito em julgado

    EXTINÇÃO: precisa de transito em julgado

     

    #AVANTE

  • SuspenSão Sem transito.

    DissolviÇão Com transito.

  • SUSPENSÃO > SEM TRANSITO EM JULGADO

    DISSOLVIÇÃO>COM TRANSITO EM JULGADO

    ERRADA

    PM AL 2018

  • Suspensão? basta a decisão.

  • Para suspender as atividades de associação, basta decisão judicial.

    Para dissolver uma associação, é necessário decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    Deus abençoe a todos!

  • GAB.:E

    -> correção da afirmativa: Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a dissolvição das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • Dissolver = Depende do transito em julgado

    Suspender - nao depende

  • Suspensão não, sua dissolução.
  • Será dissolvida com sentença transitada em julgado.
  • ERRADA

     

     

    ¬ DISSOLUÇÃOTRANSITADA em JULDADO 

     

    ¬ SUSPENSÃODECISÃO JUDICIAL.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Suspensão - Não precisa de trânsito em julgado

    Dissolver- Precisa de trânsito em julgado

  • Errada. Suspensão não necessita o trânsito em julgado. Porém Dissolução requer o trânsito em julgado.

  • GAB: ERRADO

     

    ATENÇÃO!!!!!!

    SUSPENSÃO = INTERRUPÇÃO (PODE SER TEMPORARIO) = DECISÃO JUDICIAL(POIS NÃO É ALGO DEFINITIVO)

    DISSOLVER= ACABAR (POR FIM NAS ATIVIDADES)= DECISÃO TRANSITADO E JULGADO

  • Estaria  correta a questao!!!!!!

    Não Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • GAB: ERRADO

    SUSPENSÃO = INTERRUPÇÃO (PODE SER TEMPORARIO) = DECISÃO JUDICIAL(POIS NÃO É ALGO DEFINITIVO)

    DISSOLVER= ACABAR (POR FIM NAS ATIVIDADES)= DECISÃO TRANSITADO E JULGADO

  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

  • O que é mais grave, suspensão ou cassação?

     

    Pronto. Tá respondido o que precisa de trânsito em julgado.

  • Quando lemos rápido só nos ferramos kkk (LEIA COM CALMA SUA PROVA!!!)

  • Dissolvição: exige-se trânsito em julgado
    Suspensão: não se exige trânsito em julgado

  • Errado! 

    SUSPENSÃO: Não depende de trânsito em julgado. 

    EXTINÇÃO: depende de trânsito em julgado. 

     

     

  • Para dissolver associações precisa de decisão transitada em julgado; para suspender, não necessita.

  • Errado

    CF/88

    Art.5

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Dissolvidas - depende do trânsito em julgado.

    Suspensas- não exige o trânsito em julgado.

  • DISSOLVE > MAIS GRAVE > COM TRANSITO  = DISSOLUÇAO E O NOME DO MAIS GRAVE, RESULTA EM TRASITO

    SUSPENDE > MENOS GRAVE > NAO  TEM  TRANSITO =  SUSPENDE E O NOME DO MENOS GRAVE, Ñ RESULTA EM TRANSITO

  • CF:

    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Dissolvição: exige-se trânsito em julgado

    Suspensão: não se exige trânsito em julgado

  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    VAMOS......

  • Gab. ERRADO


    Para ser Dissolvida: exige-se trânsito em julgado


    Para ser Suspensa: não se exige trânsito em julgado

  •                                         SUSPENSÃO ASSOCIÇÃO       /////  FECHAMENTO ASSOCIAÇÃO

    DECISÃO JUDICIAL----->  NÃO TRÂNSITO EM ////   COM TRÂNSITO EM JULGADO

                                                  JULGADO                 ////

                                                                                  ////

     

                                                  

  • As Associações só poderão ser/ter suas atividades suspensas, por decisão judicial.

    Suspensão das Atividades: decisão judicial

    Dissolução compulsória: decisão judicial transitada em julgado.



  • Associações:


    Compulsoriamente Dissolvidas

    Com Trânsito em Julgado



    Suspensão de Atividades

    Sem trânsito em julgado

  • DISSOLUÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO SUSPENSÃO NÃO PRECISA GAB ERRADO

  • Falso! 

    Art. 5º, XIX, CF: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Dissolvida: Exige a sentença irrecorrível. 

    Suspensa: Exige decisão judicial (mas não o trânsito em julgado).

  • Suspensão das atividades = Ordem judicial

    Dissolução = Transito em julgado

  • Erradíssimo.

    DISSOLUÇÃO – Decisão Judicial + Transito Em Julgado –> duas decisões

    SUSPENSÃO – Decisão Judicial –> uma decisão

  • ERRADO. Art. 5, XIX. Para suspensão de atividades necessária somente a decisão judicial.

  • Suspender (algo temporário)= não precisa de transito em julgado

  • Gab Errada

     

    Art5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

    Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado

  • O trânsito em julgado da decisão judicial é exigido para a dissolução da associação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Suspensão - Sem trânsito em julgado

  • GABARITO ERRADO

    Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

    para suspender basta a decisão judicial (Art. 5, XIX, CF/88)

  • Sem arrodeios!! Dissolver -> Decisão judicial + trânsito em julgado Suspender-> Somente decisão judicial Bom estudo!!
  • Errado. Necessita, apenas, de decisão judicial.
  • Errado

    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF. Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

    Art. 5º XIX -

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Ou seja, trânsito em julgado somente para serem DISSOLVIDAS, fora isso, apenas necessário a decisão judicial.

  • Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  • Errado.

    Art. 5o CF/88,

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

  • Se na assertiva estive DISSOLUÇÃO, estaria certo?

  • Gab E

    ASSOCIAÇÃO

    Suspender : Decisão judicial

    Dissolver : Decisão judicial transitada em julgada

  • Gab Errada

    Suspender|: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Gab "E" Suspender = decisão judicial. Dissolver = decisão trânsito em julgado.
  • Suspensão de atividades de uma associação --> Decisão Judicial

    Dissolução de uma associação --> Decisão Judicial Transitada em Julgado

  • Suspensão não é necessária decisão com transito em julgado. Dissolver, sim!

  • Basta leitura atenta do art. 5, inciso XIX da CF
  • Apenas a dissolução precisa do trânsito em julgado.

  • Grandes chances de cair novamente nas provas,porque as banca gostam.

    Macete!

    Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  • errado

    Suspensão de atividades de uma associação --> Decisão Judicial

    Dissolução de uma associação --> Decisão Judicial Transitada em Julgado

  • Suspensão de atividades de associações => Decisão Judicial

    Dissolução de associações => Decisão judicial transitada em julgado

    CF 88, art. 5°, XIX

  • - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")

    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF. Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Atividades Suspensas > Decisão Judicial

    Compulsoriamente Dissolvidas > Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    fonte: LEGISLAÇÃO FACILITADA

  • Para ser suspensa - decisão judicial por liminar judicial

    Para ser dissolvida - decisão judicial transitada em julgado

  • PARA DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    PARA SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado (apenas sentença)

  • A suspensão não precisa de transito em julgado.

    A dissolução sim, precisa de transito em julgado.

    Gabarito errado.

  • SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL;

    DISSOLUÇÃO = DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

    GAB. E

  • GABARITO: ERRADO

    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF. Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

  • Minha contribuição.

    Associações

    Atividades suspensas ~> Decisão judicial

    Compulsoriamente dissolvidas ~> Decisão judicial + Trânsito em julgado

    Abraço!!!

  • GAB: E

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Atenção, essa questão é corriqueira!

  • Art. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Decisão judicial = Suspensas

    decisão judicial com Transito em jugado = Dissolvidas

  • Suspensão: NÃO Dissolução: SIM
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF/88, Art. 5°

      XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial

  • SUSPENSÃO- SENTENÇA JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO-TRANSITO EM JULGADO

  • Errada

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Errado.

    Lembrem-se da gravidade das ações.

    Suspender = pausa temporária, mais branda, logo não necessita de trânsito em julgado, apenas uma decisão judicial.

    Dissolver = trata-se de de algo mais gravoso, necessita trânsito em julgado.

    "Si vis pacem, para bellum"

  •  compulsoriamente Dissolvidas =  TRANSITO EM JULGADO

  • ERRADO

    - Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial;

    - para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Assertiva:

    "Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade."

    Justificativa:

    CF/88, Art. 5°, XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas (1º Caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Logo,

    Dissolução ::::::: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    Suspensão ::::::: Apenas Decisão Judicial 

  • Errada

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Suspensão compulsória -> decisão judicial -> não precisa ser definitivo

    Dissolução compulsória -> decisão judicial -> precisa ser definitiva (transitada em julgado)

  • Suspensão compulsória -> decisão judicial -> não precisa ser definitivo

    Dissolução compulsória -> decisão judicial -> precisa ser definitiva (transitada em julgado)

  • SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

    EXTINÇÃO - PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • Só precisa da decisão judicial e transito em julgado para EXTINGUIR !

    Para Suspensão não precisa.

  • PARA DISSOLVER, ESTARIA CERTA!!! ERRADO POIS FALA PARA SUSPENÇÃO (DECISÇÃO JUDICIAL APENAS)

  • Errado!

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas (trânsito em julgado) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    (CESPE) Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial. - C

    (CESPE) Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade. - E

    (CESPE) Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. - C

    Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado. / Dissolução: Somente com trânsito em julgado

  • Suspensão não depende do trânsito em julgado, somente extinção.

    Leiam bastante esse artigo, quase toda vez que vou resolver questões de const. aparece uma questão sobre esse artigo rs

    Art.5 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • CF/1988, ART. 5°

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

  • Para dissolver, apenas

  • DISSOLVER= decisão judicial + transitado em julgado

    SUSPENSÃO= DECISÃO JUDICIAL

  •  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • Acho que o erro da questão é que associações que tenham praticado ilegalidades não precisa de decisão judicial para serem dissolvidas

  • DISSOLVER= decisão judicial +TRANSITO EM JULGADO

    SUSPENSÃO= DECISÃO JUDICIAL

  • O comentário do Diego é objetivo e direto. É disso que gosto.

  • ERRADA!

    CESPE: Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a SUSPENSÃO das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade. [ERRO EM VERMELHO]

    ART.5º, XIX -  AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER:

    ·        COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS: POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO;

    ·        TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS: POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO;

    >>>>>>>

    SUSPENDER= Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER= com trânsito em julgaDo

  • CF/88  Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • para as associações ou cooperativas serem dissolvidas dependem da decisão transitada em julgado, para suspensão não se precisa do transito em julgado

    dissolução - transito em julgado

    suspensão - sentença judicial apenas

    GAB: Errado

  • Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial

     

    Bons estudos

  • É A DISSOLUÇÃO QUE NECESSITA DO TRANSITO EM JULGADO!

  • Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial