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ID
2029687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 Art. 5; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Errado

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    [Súmula 421.]

     

    Extradição passiva de caráter executório. Tratado de extradição entre o Brasil e o Equador. Extraditando condenado pela prática de crime comum (estupro) no Estado requerente. Brasileiro naturalizado antes do cometimento do delito. Proteção constitucional (CF, art. 5º, LI). Pedido de extradição indeferido. (...) O brasileiro naturalizado, em tema de extradição passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: crimes comuns cometidos antes da naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização.

    [Ext 1.223, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 28-2-2014.]

     

    A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. (...) Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que, com esta, possua filho brasileiro. A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.

    [Ext 1.201, rel. min. Celso de Mello, j. 17-2-2011, P, DJE de 15-3-2011.]

    Ext 1.196, rel. min. Dias Toffoli, j. 16-6-2011, P, DJE de 26-9-2011.

     

    A concessão de exequatur em rogatória que vise a obter provas relativas à investigação criminal, levada a efeito em país estrangeiro, não representa risco à liberdade de locomoção do paciente que, além de brasileiro nato, encontra-se domiciliado no Brasil, em face da impossibilidade de extradição. Habeas corpus não conhecido.

    [HC 97.511, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 10-9-2010.]

     

    O fato do extraditando possuir domicílio no Brasil, não é causa impeditiva da extradição (Lei  6.815/1980, art. 77).

    [Ext 766, rel. min. Nelson Jobim, j. 6-4-2000, P, DJ de 10-8-2000.]

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88, Art. 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    Apesar de não ser o cerne da questão é importante o conhecimento acerca do recente posicionamento do STF no que diz respeito à extradição de brasileiro nato.

     

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-de-nacionalidade-stf/

  • Acresce-se:

     

    "[...] Uma pessoa que nasceu no Brasil, mas ao longo da vida renunciou à cidadania brasileira para se tornar cidadã de outro país, pode ser extraditada do território brasileiro. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por três votos a dois, negou mandado de segurança para uma mulher que é acusada de homicídio nos Estados Unidos e é alvo de processo de extradição. Ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência. Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na casa deles. Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal. [...]."

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-20/brasileiro-renuncia-nacionalidade-deportado

  • Por favor, só pelo comentário do Vânia Severino é suficiente, NÃO PRECISA REPETI.

  • Apenas os brasileiros natos não são extraditados.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - NacionalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. 

    GABARITO: CERTA.

  • Brasileiro Nato - Não será extraditado, de modo absoluto*

    Brasileiro Naturalizado - Não será extraditado, somento podendo sê-lo, excepcionalmente, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Estrangeiro - Não será extraditado devido a crime de opinião ou político

    * Brasileiro nato pode perder a nacionalidade, como no caso, por exemplo, de brasileiro nato que optou por outra nacionalidade, e ser extraditado. É o que ficou decidido com o julgamento do MS 33.864.

  • Recente entendimento do STF:

    Extradição de brasileiro naturalizado

    "É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga. A existência de circunstâncias favoráveis ao extraditando, como residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, três filhos e dois enteados, não são obstáculos ao deferimento da extradição." (grifo nosso)

  • O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes  

     

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

     

    Como o crime de TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES foi cometido por um brasileiro NATURALIZADO, não cabe ao Brasil negar a extradição, mas sim CONCEDE-LÁ, pois o brasileiro NATURALIZADO que cometer crime de TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, seja ANTES ou DEPOIS de NATURALIZADO será extraditado. Notem que se o Crime de trafico ilicito de entorpecentes tiver sido cometido por um brasileiro NATO, em HIPOTESE ALGUMA  ele será extraditado.

     

    Gabarito: Errado

  • A constituição veda a extradição de Brasileiro Nato e não o Naturalizado, e nessa situação ele além de poder ser extraditado ele também perderá a condição de Brasileiro naturalizado, pois uma das condições para perde a naturalização e cometer crime comum antes da naturalização ou trafico ilicito antes ou depois da naturalização.

    Bons estudos e muita fé em Deus!

  • ERRADO! A questão generalizou quando afirmou que a CF veda a extradição de brasileiro, pois, segundo o inciso LI do artigo 5, o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, poderá ser extraditado.

     

     

  • Cometeu trafico ilicito de entorpecentes ou drogas tanto faz se o ato foi posterior ou anterior a naturalização,ele podera ser extraditado ,

    Ex : João se naturalizou brasileiro em 2010 e no ano seguinte (2011) foi pego transportando drogas,ele poderá ser extraditado ?

    Resp.  Sim,com certeza, se ele tivesse cometido o crime em 2009 antes da naturalização ele tbm poderia ser extraditado.

  • Errado

    Tráfico ilícito de entorpecentes => extraditado mesmo que o crime for cometido depois da naturalização 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    _____________________________

    Em síntese.

    BRASILEIRO:

    NATO : nunca, jamais, never poderá ser extraditado.

     

    NATURALIZADO: PODERÁ em duas situações:

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO ILÍCITO - ANTES OU DEPOIS.

     

    ______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Mexeu com tóxico tá fud.....

  • Excelente comentário de Devorador de Livros!

    Obrigada =)

  • reginaldo santiago: foi sumula???? qual????? vi ainda nao..... posta pelo menos o numero dela brother...

  • Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • O brasileiro nato não será extraditado

     

    O brasileiro naturalizado cometeu crime comum:

    Se antes da naturalização será extraditado

    Se depois da naturalização não será extraditado

     

    O brasileiro naturalizado cometeu crime de envolvimento com  tráfico de entorpecentes:

    Independente de antes ou depois, será extraditado. 

     

  • O Brasil ele não extravia brasileiro nato, mas também não e certo que todos os pedidos de extradição de brasileiros naturalizados sejam acatados, dessa forma têm as excessões que não a pratica de crime comum antes da naturalização ou de traficos de entorpecentes antes ou depois da naturalização.

  • O que o Brasil veda é a extradição de brasileiros natos, os naturalizados (chamada de nacionalidade secundária ou adquirida) podem ser extraditados.

    Em quais hipósteses?

     

    CRIME COMUM  ====>  NATURALIZOU-SE =====> EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU-SE ====> COMETEU CRIME COMUM =====> NÃO SERÁ EXTRADITADO

     

    CRIME DE TRÁFICO DE DROGRAS ====> NATURALIZOU-SE =====> EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU-SE ====> COMETEU CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS=====> EXTRADITADO

  • Artigo 5ª, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    Porém...

    “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    No caso acima ele perde a nacionalidade, nos casos de Brasileiro nato, apenas se este quiser. A pessoa optar por renunciar sua nacionalidade brasileira.

  • ...se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. 

    Nesse caso, a extradição será dada a qualquer tempo da prática do ato.

  • Nesse tipo de questão pense assim:

     

    "O cara apenas conseguiu a naturalidade brasileira para viver e ficar adentrando no país com a finalidade de cometer o crime de tráfico de entorpecentes, MANDA ESSE CARA DE VOLTA PARA CASA!!!"

     

    Gabarito ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, sem exceção. Já o naturalizado pode ser extraditado, conforme hipóteses a seguir:


    1. O naturalizado pode ser extraditado quando houver praticado crime comum antes da naturalização;


    2. Poderá também ser extraditado por tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização.

  • Zé Droguinha é extraditado a qualquer momento!

    Gab: Errado

  • A CF veda e extradição de brasileiro NATO.

  •  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

                                                               ANTES             NATURALIZAÇÃO         DEPOIS

    CRIME COMUM                       |           EXTRADITA                 |                       NÃO

    TRÁFICO DE DROGAS              |           EXTRADITA                 |                      EXTRADITA

     

    _____________________________________________________________________

     

                                                   MEU BOI                                 OUTROS BOIS

    ESSA DANÇA                          balança                                    não balança

    OUTRAS DANÇAS                   não balança                             não balança

  • Gabarito: "ERRADO"

     Art.5º - LI - CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei............

     

    Questão trivial, mas se não lembrar do inciso "LI", vai chorar....

    OBS.: Essa dança do BOI aí de baixo é muita viagem..... entendi nada! rs.....rs.....rs....

     

    BONS ESTUDOS

    Estudar até passar !

  • MEU BOI BALANÇA!

  • TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER TEMPO ! 
    BRASILEIRO NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO !!!!

  • EXTRADIÇÃO PASSIVA: Qualquer Estado estrangeiro solicita ao Brasil.

    EXTRADIÇÃO ATIVA: o Brasil pede.

     

  • PEGADINHA DA CESPE: TRÁFICO DE ENTORPECENTES NÃO HÁ RESTRIÇÃO PARA OS BRASILEIROS NATURALIZADOS. 

  • CF, 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ERRADO. A CF veda a extradição de brasileiro NATO e NÃO do NATURALIZADO.

    BRASILEIRO NATO- Sem extradição

    BRASILEIRO NATURALIZADO - Pode extradição

  • ERRADO, 

    NOTA:  O BRASIL NÃO NEGARÁ, POIS TRATA-SE DE NATURALIZADO.

     

  •                                                                EXTRADIÇÃO

    É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

     

    i)                    crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;

     

    ii)                  comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas   afins.

     No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização. 

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. 

     

    ART. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • BRASILEIRO NATO: NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO: SERÁ EXTRADITADO SE PRATICOU CRIME ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    OU

    SE ELE SE ENVOLVER COM TRÁFICO ILICITO DE ENTOERPECENTES E ETC. A QUALQUER TEMPO! TCHAU.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    DICAS:

    PRIMEIRO VOCÊ OLHA

    -QUAL MOMENTO ACONTECEU O CRIME

    -QUAL CRIME FOI

     

    E LEVE UMA COISA NA CABEÇA...SE FOI TRÁFICO,PODE SER EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO.

     

     

  • O Brasileiro Naturalizado pode ser extraditado.O Brasileiro nato não pode.

  • Trata se do famoso "SIM SIM NÃO SIM"

    Crime Comum: CC

    Crime de Tráfico: CT

    Naturalização: N

                        Antes da Naturalização                                                 Após a Naturalização

    ______CC (SIM)_________CT (SIM)___________N__________CC (NÃO)__________CT(SIM)___________    Linha do Tempo

     

    CF 88 Art. 5; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Hipótese de exceção

  • No caso de tráfico é indferente se foi antes ou depois da naturalização , será extraditado nos 2 casos.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

    LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  •  brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes  

    O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

    LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Tráfico de entorpecentes é antes ou depois da naturalização.

  • Tráfico é depois da naturalização, Iandra Costa.

     

    Eu entendo que é a qq tempo, se por crime comum antes da naturaliação ele pode ser extraditado, por tráfico também poderia.

  • Só é negdo se for brasileiro ou estrangeiro que tenha se naturalizado que tenha praticado crime comum DEPOIS de ter se naturalizado. Fora esses dois casos, o resto pode.

  •  

    Brasileiro nato >>> Jamais será extraditado.

     

     

    Naturalizados:

    Crime comum >>> só extradita se foi cometido antes da naturalização.

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins >>> extradita se cometido em qq época, antes ou depois de naturalizar.

  • ART.5º  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Café da manhã, amigos:

    Uma porção de naturalizados, com crimes comuns antes de sua naturalização = extraditado + tráfico ilíticos de drogas, com extradição em qualquer time.

    ################## but teacher, o que é extradição e deportação??? 

    Extraditar é fazer cumprir pena, bem resumidamente... e deportar é condição para estrangeiro com irregularidades de permanência...

    Brasil não adota o banimento!!!!

     

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado, mas pode ser ENTREGUE!

  • Pessoal... vamos ter cuidado com relação a afirmação de que Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

    A regra é que não seja, porém se a banca especificar que o brasileiro tenha renunciado a nacionalidade brasileira em prol de uma estrangeira, esse "brasileiro nato" poderá sim ser extraditado.

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    Para entender melhor o julgado do STF, segue link abaixo (creio que como o julgado é recente e as bancas podem querer cobrar).

    https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

     

  • Naturalizado que cometeu crime por tráfico ilícito de drogas pode ser extraditado a qualquer tempo, mesmo ele já ter a nacionalidade brasileira.

     

  • Brasileiro NATO NUNCA será estraditado. Agora, se ele mudou sua condição para NATURALIZADO, ele pode, mas veja bem, eke não era mais NATO...questão óbvia né

  • Gabarito: Errado Art. 5, inc. LI - "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
  • Galera, tô vendo muitos comentários dizendo que BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO, cuidado com essa afirmação, pois o STF vem admitindo sim a extradição de Brasileiro nato em uma hipótese. Assim, a extradição do brasileiro nato não se dará como regra, mas como todo regra, há sua exceção, senão vejamos:

     

     

    A CF no art.12º diz :

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    [...]

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

     

     

    Dessa forma, se o brasileiro nato adquirir outra nacionalidade de livre espontânea vontade, sem que esteja presente os pressupostos das alíneas "a" e "b" do § 4º do art. 12 da CF, poderá sim ser extraditado o brasileiro nato, uma vez que ele perderá sua nacionalidade.

     

     

  • Naturalizado pode ser extraditado antes ou depois da naturalização por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas fins.

    ERRADA.

  • Extradição 

    NATO: Jamais

    Naturalizado; em duas hopóteses: Crime comum ANTES da naturalização e tráfico de entorpecentes A QUALQUER TEMPO

  • Questão parecida:

    Q557421

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.

    Gabarito: Certo

  • VINICIUS A tem razão. Gente, já tem questão que versa sobre o assunto.

     

    (Q669377) FCC/PGE-MT/Procurador do Estado/2016

    Juliana, brasileira nata, obteve a nacionalidade norte-americana, de forma livre e espontânea. Posteriormente, Juliana fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra nacional daquele país, fugindo para o Brasil. Tendo ela sido indiciada em conformidade com a legislação local, o governo norte-americano requereu às autoridades brasileiras sua prisão para fins de extradição. Neste caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliana,  

     

    c) poderá ter cassada a nacionalidade brasileira pela autoridade competente e ser extraditada para os Estados Unidos para ser julgada pelo crime que lhe é imputado. 

     

    Essa foi a alternativa correta.

     

    Segue abaixo o link para o artigo do professor Aragonê Fernandes do Gran Cursos.

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/extradicao-de-brasileiro-nato-por-aragone-fernandes/

  • Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II — adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

    Dizer o direito

  • PODE SER EXTRADITADO.

  • tem muita gente discutindo bobagem ai, senao vejamos : se o brasileiro nato perdeu a nacionalidade, seja por aduiri outra ou se ela imposição coo regra para residir em outro pais, logo nao sera mais brasileiro nato. podera ser extraditado

  • Pessoal, resumindo ao máximo pra deixar simples de lembrar.

     

    CRIME COMUM -- NATURALIZOU -- EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU - CRIME COMUM -- Ñ EXTRADITADO

     

    TRAFICO DE DROGAS -- SEMPRE EXTRADITADO (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO)

     

    GABARITO ''ERRADO''

     

    Bons estudos galera.

  • Existe dois tipos de extradição: Ativa ou Passiva.
    ATIVA: Quando o Brasil solicita a outro país a extradição de determinado indivíduo que praticou crime no Brasil;
    PASSIVA: Quando outro estado (país) solicita ao Brasil a extradição de um indivíduo que praticou crime em seu território.

    OBS.: No Brasil não é concebida a extradição de nenhum brasileiro, salvo o naturalizado depois de ter sua naturalização depois do crime cometido, ou por envolvimento no tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Nessas duas situações: *naturalização depois do crime cometido e *envolvimento no tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Neste caso o Brasil autoriza a extradição.

    REGRAS:

    NATURALIZOU - CRIME COMUM= NÃO EXTRADITADO
    CRIME COMUM - NATURALIZOU= EXTRADITADO
    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NATURALIZADO= EXTRADITADO EM QUALQUER HIPÓTESE ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
    NATOS= NÃO EXTRADITADO EM NENHUMA HIPÓTESE
     

  • Lembrar: NATURALIZADO que comete CRIME de TRÁFICO, antes ou depois da naturalização = EXTRADIÇÃO

  • Comentando a questão:

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • NATURALIZOU - CRIME COMUM= NÃO EXTRADITADO
    CRIME COMUM - NATURALIZOU= EXTRADITADO
    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NATURALIZADO= EXTRADITADO EM QUALQUER HIPÓTESE ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
    NATOS= NÃO EXTRADITADO EM NENHUMA HIPÓTESE
    (copiando e colando do comentário da Mykaelly)

  • CRIME COMUM -- NATURALIZOU -- EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU - CRIME COMUM -- NÃO EXTRADITADO

     

    TRAFICO DE DROGAS -- SEMPRE EXTRADITADO (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO).

    Errado!

     

  • CF  Art 5º - LI

                             Nenhum brasileiro será extraditado

                                  SALVO O NATURALIZADO

             em caso de                                               ou de

           CRIME COMUM                                   COMPROVADO

                     |                                                            |

                     V                                                           V

        Paticado antes da                                Envolvimento em

         NATURALIZAÇÃO                           TRAFICO ILICITO DE

                                                                     ENTORPECENTES E

                                                                        DROGAS AFINS

  • Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.
     

  • EXTRADIÇÃO

     

    -BRASILEIRO NATO:

    Não Pode

     

    -BRASILEIRO NATURALIZADO:

    Crime Comum → antes da naturalização

    Tráfico de Drogas → SEMPRE (antes ou depois da naturalização)

     

    Bons Estudos :)

  • como falar a mesma coisa de 77 formas diferentes... 

  • Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

  • Fiquei impressionado como rendeu essa questão!!! Teve até um que confundiu nacionalidade com naturalidade, mas tá valendo. rsrs

  •  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não entendi pois ele praticou o crime depois da naturalização.  Alguém poderia me ajudar? 

  • Brasileiro NATO NÃO pode ser extraditado.

    Brasileiro NATURALIZADO será extraditado nos seguintes casos:

    1. Crime COMUM, praticado antes da naturalização; 

    2. Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ---- antes ou depois de naturalizado.

  • A CF veda de forma absoluta a extradição de brasileiro NATO . 

    - Entendimento CESPE

     

    só devemos levar em consideração a extradição ativa se a questão mencionar.

  • Eu não entendi o contexto da assertiva? alguém me dá uma luz,  o erro está em uma vez poderá ser negado? é isso?

  • @Pompeu concurseira

    O erro está no final da assertiva, quando diz que "a CF veda a extradição de brasileiro".

    Em verdade vos digo que a CF só veda extradição de brasileiro NATO. A questão, entretanto, trata de brasileiro NATURALIZADO. Dessa forma, preceitua a CF:

    Art. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Ou seja, há duas hipóteses para a extradição: uma que vem antes da extradição, no caso dele ter cometido crime comum - depois descoberto - e, se ele for apanhado traficando, pode ser extraditado mesmo após a naturalização. Espero que tenha ficado claro.

  • E outra:

    Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro. = Seria no caso somente BRASILEIRO NATO, NÃO NATURALIZADO.

    CRIME COMUM: Pode ser extraditado a qualquer tempo antes da naturalização.

    DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO: Somente por tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Cuida-se na presente questão, da primeira distinção trazida no texto constitucional (art. 5°, LI,da CF), acerca dos brasileiros natos e naturalizados.

    Brasileiro -> NATO -> Nunca será extraditado pelo Brasil.

    Brasileiro -> NATURALIZADO -> Pode ser extraditado -> Por qualquer crime comum, quando praticado antes da naturalização.

                                                                                           - > a qualquer tempo, por comprovado envolvimento em tráfico ilícitos de drogas.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    "A CAMINHADA É ARDÚA, MAS DEUS SERÁ TEU AJUDADOR."

  • colaborando.....

     

    A CF veda a extradição de brasileiro nato

    e também daqueles que receberam asilo político

  • Gabarito: Errado

     A CF88 veda a extradição de brasileiros natos.

    Os Naturalizados podem sim ser extraditados antes por crimes comuns ou depois por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

  • ERRADO

     

     

    (Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)

  • Gabarito: Errado.

     

    quando se tratar de trafico de entorpecentes e drogas afins a pessoa poderá ser extraditado tanto antes como depois da naturalização.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5°, LI e LII).

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • De tantos comentários da até medo de responder a questão...
  • ERRADO.

    Pessoal sejam simples, TRÁFICO DE DROGAS, pertmite em qualquer tempo, ANTES OU DEPOIS.

     

    DEUS OS ABENÇOE

  • TRÉFICO : ANTES OU DEPOIS

  • Art. 5º da CF, inciso LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

  • O erro está na justificativa da questão. Não é certo dizer que a CF veda extradição de brasileiro. Veda extradição de brasileiro nato somente. 

  • Este é o comentário de número CEM.
    E como 90% dos demais, é completamente "cem" necessidade.

     

    Estude com vigor, estude com alegria. Em breve a situação mudará.

  • Comentário 101....Detesto a perfeição! Sucesso a todos. 

     

  • Comentário 102, Detesto numeros impares! Um abraço a todos.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro NATO, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição:

     

    crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Em 2010, João foi naturalizado brasileiro em 2012 ELE COMETEU O CRIME DEPOIS DA SUA NATURALIZAÇÃO NESSA CONDIÇÃO   ELE NÃO PEDE SUA NATURALIDADE COMO BRASILEIRO E NÃO SERA EXTRADITADO PARA SEU PAIS DE ORIGEM.

  • O ÚNICO QUE NÃO PODERÁ SER EXTRADITADO É O BRASILEIRO NATO...

  • @João Menezes

    Errado. Ele, como brasileiro naturalizado, por ter cometido crime ANTES OU DEPOIS da naturalização, pode ser extraditado e perder a naturalidade.

  • Mais de 100 comentários, a maioria repetitivos :/

     

  •  

    pode ser {extraditado} [antes] ou [depois] da naturalização....

  • Quem morreu? 

  • ERRADO

    mole, mole...

    "a CF veda a extradição de brasileiro". Mentiraa!! Só o Br nato nunca pode ser extraditado. O naturalizado pode ser extraditado por tráfico de entorpecente e drogas afins, praticado antes ou depois da naturalização ou por crime comum praticado antes da naturalização, mas nunca por crime político ou de opinião. 

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Pessoal, duas informações relevantes  sobre esse assunto para auxiliar nos estudos.

     

    Diferenciação de :

    * Deportação: Retirada forçada, sendo portanto ato unilateral

    * Expulsão: Retirada forçada, devido ato lesivo, sendo também ato unilateral

    * Extradição: pedido de um país para envio de pessoa naturalizada brasileira ( e nesse caso so será concedida caso, ele tenha praticado crime comum antes da naturalização, ou se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Art 5º, LI (portanto ato bilateral).

     

    Acrescentando sobre a extradição, o informativo 859 STF diz que:  Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Naturalizado pode ser extraditado por crime comum cometido antes da naturalização ou por tráfico cometido antes ou depois.

  • Resumindo

    Brasileiro Nato - Não pode ser extraditado

    Crime comum - naturalizou - pode ser extraditado

    naturalizou - Crime comum - Não pode ser extraditado

    Trafico de drogas - Sempre extraditado (Antes ou depois da naturalização)

     

    O que me gerou duvida foi no comando da questão, mas com atenção dava para entender:

    Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012 (Depois da naturalização), se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro. (cuidado nessa parte, pois pode pensar que a questão esteja falando somente de brasileiro Nato, sendo que a questão generalizou, sendo Nato e naturalizado. Na questão em si ele será extraditado)

     

    Qualquer erro me avisem.

  • GAB: ERRADO.

     

    Quando se trata de Tráfico ilícito de entorpecentes, o Brasileiro NATURALIZADO, pode ser extraditado, tanto antes quanto depois da naturalização 

  • Art. 5º,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • EXTRADIÇÃO

    BRASILEIRO NATO:NUNCA

    NATURALIZADO:ANTES da naturalização:CRIME COMUM E TRÁFICO DE DROGAS

                                  DEPOIS da naturalização: SOMENTE TRÁFICO DE DROGAS

    ESTRANGEIRO:SIM, SALVO CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO 

    OBS; ASILO POLITICO É ATO DE SOBERANIA. O BRASIL NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONCEDER!

  • Errado.

     

    CF/88, Art. 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    EXTRADIÇÃO

    BRASILEIRO NATO:NUNCA

    NATURALIZADO:ANTES da naturalização:CRIME COMUM E TRÁFICO DE DROGAS

                                  DEPOIS da naturalização: SOMENTE TRÁFICO DE DROGAS

    ESTRANGEIRO:SIMSALVO CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO 

    OBS; ASILO POLITICO É ATO DE SOBERANIA. O BRASIL NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONCEDER!

    Haja!

  • ERRADO

     

    Brasileiro nato- não pode ser extraditado
    Brasileiro naturalizado por crime comum- pode ser extraditado se o crime foi praticado antes da naturalização
    Brasileiro naturalizado por crime de tráfico de drogas- pode ser extraditado a qualquer tempo.

  • Que questão capciosa !

  • Nato não será Extraditado, foque apenas no naturalizado.

    Naturalizado; Crime comum antes da Naturalização  & Tráfico de drogas e entorpecentes antes ou depois da naturalização.

  • NATO>NÃO É EXTRADITADO

    NATURALIZADO>CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO>TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES ANTES OU DEPOIS

    ERRADA

    PM AL 2018

  • traficou...chorou! 

     

    se tiver envolvimento com tráfico ANTES ou DEPOIS da naturalização será extraditado

  • Somente é vedado a extradição de brasileiro nato.

  • Gabarito: Errado.

    Um brasileiro NATO jamais será extraditado.

    No caso de brasileiro NATURALIZADO há duas hipóteses para haver a extradição:

    1. Crime comum praticado antes da naturalização.

    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. (Nesse caso, tanto faz a época. Antes ou depois da naturalização, ele será extraditado).

    A banca até tentou confundir os candidatos citando datas, no entanto, só se aplica em casos de crimes comuns.

     

    Deus abençoe a todos!

  • Apenas o naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum cometido antes da naturalização, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogras afins...

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB.: E

     

    No caso de brasileiro NATURALIZADO há duas hipóteses de extradição:

    1. Crime comum praticado antes da naturalização.

    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Eu queria saber o por que de 128 comentários numa questão como esta, além do mais é juninho da juninho kkk

     

  • E R R A D O

    O erro da questão está na parte final: "uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro."

     

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 5º.

    (...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    (...)

  • pode ser extraditado por crime comum antes da naturalização ou trafico ilícito de droga.

  • NATO = NUNCA será extraditado

     

    NATURALIZADO = PODE = Crime comum ANTES da naturalização / Tráfico a qualquer tempo

  • EXTRADIÇÃO:

    Crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes

  • Art. 5 CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Brasileiro Nato - Não será extraditado em nenhuma hipótese.

    Brasileiro Naturalizado - crime comum antes da naturalização será extraditado.

                                           crime comum após naturalização não será extraditado.

                                           tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo.

     

  • O brasileiro NATURALIZADO -> será extraditado SEJA ANTES ou DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes.

     

    Gab. E

  • Esses comentários viraram uma exposicao de egos!
    Nao basta ver um comentario coerente do coleguinha e apenas curtir...
    Tem que comentar a mesma coisa, pra mostra que sab, e pra provar que falou melhor.
    Affffffffffff

  • Cai nessa pegadinha mes passado em uma outra questão da cespe. Hj não caio mais. Graças a deus.

  • Errado, a CF SÓ VEDA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO

  • Não sei pra que tanto comentário em uma questão tão simples... o Br naturalizado pode ser extraditado a qualquer tempo se ele praticar trafico internacional de drogas.

  • apenas o nato está isento da extradição, no caso em tela, é possível sim a extradição.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Gabarito: Certo

     

    Lembrando que tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pode levar o brasileiro naturalizado à extradição, tanto antes como depois da sua naturalização.

  • O tráfico é algo tão grave que o naturalizado pode ser extraditado não importando quando cometeu o crime.

     

    Mas o crime comum só gera extradição quando cometido antes de ser naturalizado.

  • CRIME COMUM=ANTES DA NATURALIZAÇÃO=VAI SER EXTRADITADO

    CRIME TRAFICO DE ENTORPECENTES=ANTES E DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO=VAI SER EXTRADITADO

     

    OBS; BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!

  • Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição.

    CF:

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Juliana Gaspar disse que o gabarito é CERTO e ainda 6 pessoas curtiram. Será que esse povo não percebeu o erro?

     

    GAB: ERRADO. 

  • Vamos ajudar; 

    2010 foi naturalizado, e dois anos depois (2012) DEPOIS da na turalizaçao o mesmo cometeu crime, ouseja so poderia ser extraditado se ele cometesse o crime em 2010 antes da naturalização.

     

  • É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga 

    STF, 1 turma - Ext 1244 - INFO 834

  • "Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro."

     

    Correto: A CF não veda a extradição de brasileiro. A situações em que pode extraditar o brasileiro naturalizado (nunca o nato). 

  • A Constituição veda a extradição de brasileiro NATO.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Errado

    Brasileiro naturalizado

    Tráfico ilícito de entropecentes a qualquer tempo pode ser extraditado

  • Quando vi mais de 150 comentários até li de novo a questão, rs.

  • Gab. ERRADO



    Brasileiro naturalizado


    Tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo pode ser extraditado

  • Lembrando que CF no Art.5º LII- não haverá a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião.

  • ERRADO


    Atenção as condições:


    "Só poderá ser requerido a extradição se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, ou de crime comum praticado antes da naturalização".

  • Paulo Roberto disse tudo. Foi no âmago da questão: "O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes."

  • Brasileiro naturalizado que se envolva em trafico ilicito de entorpecentes pode ser extraditado a qualquer tempo

  • Nato - Nunca será extraditado.


    Naturalizado - Se cometeu crime comum antes da naturalização.

    Se cometeu crime ilícito de entorpecentes em qualquer momento, antes ou depois.

  • Falso!

    Art. 5º,  LI, CF: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Nato: Não cabe extradição.

    Naturalizado: Não cabe extradição (regra); 

    Exceções: Envolvimento com o tráfico de drogas a qualquer tempo ou por crime cometido ANTES da naturalização.

  • ERRADO. Art. 5º, LI. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum antes de sua naturalização, ou quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins.

  • Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro.

    O erro da questão estar aqui: "uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro"

    Art. 5º, LI. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum ANTES de sua naturalização, ou quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins.

  • Se está envolvido com droga= se manda mané!

  • GAb Errada

     

    Art5°- LI- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

    Crime comum: Somente antes da naturalização

     

    Tráfico: Em qualquer momento. 

  • Pode extraditar brasileiro naturalizado em 2 situações:

    1) Caso tenha praticado crime, antes da naturalização.

    2) Mesmo após a naturalização, se envolva com tráfico.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

  • Brasileiros naturalizados serão extraditados em duas hipóteses: 1. Envolvimento com crimes antes de sua naturalização; 2. Após a naturalização, se envolva com tráfico de entorpecentes.
  • QUANDO ELE FOR ENVOLVIDO COM TRAFICO ANTES E DEPOIS E SER NATURALIZADO E TBM QUANDO ENVOLVIDO COM CRIME COMUM ANTES DA NAT, ELE PODE SER EXTRADITADO SIM

  • Situações de extradição de Brasileiro naturalizado:

    a) Caso tenha praticado crime comum, antes da naturalização.

    b) Após a naturalização, caso se envolva com tráfico.

  • Gab. E.

    Art. 5º, LI, CF/88. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime Comum - Naturalizou - Extraditado.

    Naturalizou - Crime Comum - Não Extraditado.

    Trafico de Drogas - Sempre Extraditado (antes ou depois da naturalização).

    O brasileiro Nato não poderá ser extraditado.

    Exceção: É possível que o brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira, quando adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária (art. 12 da CF/88). Nesse caso, será possível a extradição. O reconhecimento da perda da nacionalidade pelo Judiciário nesse caso terá natureza declaratória (reconhece e declara uma situação de fato já consolidada). Nesse sentido, o STF na Extradição 1.462.

  • Errado.

    Tem que prestar bem atenção no comando da questão,pois, ela faz referencia CF/88.

    "tendo como referência as disposições da CF"

  • EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: nunca.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: será extraditado apenas se o crime for cometido antes da naturalização. Exceção: se o brasileiro naturalizado cometeu crime de tráfico de drogas será extraditado SEMPRE, em qualquer caso, não importa se o crime foi praticado antes ou após a naturalização.

  • Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro NATO.

  • Envolvimento com tráfico posterior à naturalização. GAB.: E

  • Queria saber pq o pessoal copia a pergunta. Objetividade meu povo.
  • Gabarito "E"

    NATURALIZADOS DUAS REGRAS. Crime comum, ANTES da naturalização. Tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização. Ou seja, em qualquer tempo.

  • se envolveu em tráfico ilícito - antes ou depois da naturalização, pode ser extraditado.

    GAB. E

  • O Brasileiro naturalizado que se envolver em tráfico ilícito de entorpecentes antes ou depois da naturalização, independentemente do lapso temporal, será extraditado.

  • É brasileiro naturalizado e, além disso, cometeu o crime de tráfico.

    GAB. E

  • Se cometeu crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes em qualquer tempo. pode sim!

  • NÃO TEM COMO ERRAR FUTURO SERVIDOR/SERVIDORA, ELE É NATURALIZADO NÃO BRASILEIRO NATO.. NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM CASO DE CRIME COMUM , TRÁFICO DE DROGAS E AFINS.. AGORA FILHO NÃO É EXPULSO DE CASA--BRASILEIRO NATO

  • ERRADO

    inciso LI, do art. 5º da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • se cometeu crimes antes ou depois da naturalização ele pode ser extraditado...

    quem não pode ser extraditado é o nato xD..

  • errado

    inciso LI, do art. 5º da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    CF 88, art. 5°, LI

  • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    CF 88, art. 5°, LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(a qualquer momento), na forma da lei;

  • Extradição

    De acordo com o art. 5º, LI, da CF, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 hipóteses:

  • trafico o naturalizado (vaza, rala, mete o pé)

  • Previsto na CF no Art 5 LI:

    “Art 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

  • Errada

    Art5°-

    LI- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

  • Naturalizado traficou, dançou!

  • Errado por ser naturalizado.

  • Brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a QUALQUER TEMPO POR TRÁFICO DE DROGAS PODE SER EXTRADITADO.

  • VEDA DE BRASILEIRO NATO, ESSE CARA ERA NATURALIZADO!

  • O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes  

     

    O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

  • brasileiro NATURALIZADO cf/88 extradição: crime comum: antes da naturalização. tráfico de drogas: antes ou depois da naturalização.
  • É ISSO...

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

  • só brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • O brasileiro NATO:  nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO : será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO : será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes 

     

    O ESTRANGEIRO : não será extraditado por crime politico ou de opinião.

  • A vida é boa e sempre vai dar certo

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes 

     

  • Entendam, a legislação brasileira odeia drogas.

  • EXTRADIÇÃO DO NATURALIZADO: CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

     OU TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTE

     NATO: Jamais

  • Errado, Naturalizado no caso pode ser extraditado -> drogas.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Naturalizado em relação a drogas, pode ser antes ou depois da naturalização! vaitimbora!!!

  • Complementando o comentário do colega abaixo.

    CRFB/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Comprovado envolvimento em tráfico de drogas é a qualquer tempo, seja antes ou depois da naturalização , diferente do crime comum, que só pode ser extraditado nos crimes comum anterior a sua naturalização, se for depois é vedado a sua extradição.

    Gab: Errado

  • GAB ERRADO.

    EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:

    a) Qualquer crime ANTES da naturalização

    b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização

    ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:

    a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    Feliz Ano Novo!

  • O brasileiro NATO => nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO => será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     O brasileiro NATURALIZADO => será extraditado SEJA ANTES (crime comum) OU DEPOIS (tráfico de drogas) da naturalização.

     O ESTRANGEIRO => não será extraditado por crime politico ou de opinião.

  • GABARITO ERRADO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

  • Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado antes ou depois da naturalização.

  • O NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO:

    CRIME COMUM: ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO : QUALQUER TEMPO

  • EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO:

    NATO- NUNCA

    NATURALIZADO:

    ANTES DA NATURALIZAÇÃO- CRIME COMUM

    ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO- TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

  • Extradição

    >> NATO = NÃO pode

    >> NATURALIZADO

    duas formas

    ⇒ se cometer crime comum = ANTES DA NATURALIZAÇÃO 

    ⇒ envolvimento com tráfico de drogas = A QUALQUER TEMPO**

    >> ESTRANGEIRO => não será concedida extradição por crime político e de crime de opinião

    Daleeeeee!

  • EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO:

    NATO- NUNCA

    NATURALIZADO:

    ANTES DA NATURALIZAÇÃO- CRIME COMUM

    ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO- TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

  • Comercializou a ervinha pode ser extraditado a qualquer tempo.

    Gab/E

  • NATO= NUNCA

    NATURALIZADO= YES!

  • Esse pega é o beco .. vai fazer bagunça em outro lugar.

  • Manda esse cabra pegar o "beco", "simbora"!!!

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da

    naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da

    lei;

    Nenhuma BRASILEIRO NATO será extraditado

    Naturalizado: Crime comum antes da naturalização ou tráfico ílicito de droguinhas (depois da naturalização).

  • Pode ser extraditado a qualquer tempo.

  • ERRADO

    LI - nenhum brasileiro (NATO) será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    ·        crimes comuns antes da naturalização

    ·        crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

  • gab. errado

    tráfico antes ou depois da naturalização.

  • Brasileiro naturalizado pode ser extraditado sim!

    Constituição/1988 Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    --> Brasileiro nato não será extraditado

    Gab: E

  • ***Envolveu-se. Amém, Cespe??