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ID
2029708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    NOVO: “Sendo a medida de segurança sanção penal, o período de cumprimento repercute no tempo exigido para o indulto." (RE 628.658, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 5-11-2015, Plenário, DJE de 1º-4-2016, com repercussão geral.)

     

    “A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.)

  • Pdem ser delegadas pelo Presidente da República:

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ...

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    ...

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    (...).

     

     

     

     

     

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ERRADO. São delegáveis ao PGR, AGU e ME. Está lá no art. 84 da CF.

  • São 3 autoridade e 3 atribuições:

    3 AUTORIDADES:

    Ministros de Estado

    Procurador-Geral da Republica

    Advogado-Geral da União

     

     

    3 ATRIBUIÇÕES:

    Dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Conceder indulto e comutar penas.

    Prover cargos públicos. NÃO PODE EXTINGUIR OS CARGOS QUE NÃO ESTIVEREM VAGOS, ISSO COMPETE APENAS AO PR.

     

  • O que é privativo pode-se delegar. A competencia exclusiva é a que é indelegável.

  • CF 88

    SEÇÃO II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    As competências privativas são delegáveis. Muito comum, quanto à concessão de indulto e comutação de penas, essa delegação ser feita na prática ao Ministro da Justiça.

  • (Cespe/2011/TCU) A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado. CORRETA

     

    (Cespe/2013/TRE-MS) A concessão de indulto e a comutação de penas são atividades privativas do presidente da República, não podendo ser delegadas. ERRADA


    (Cespe/2010/TRE-MT) As atribuições privativas do presidente da República encontram-se demarcadas no texto constitucional, que não admite serem elas objeto de delegação. ERRADA

  • São delegaveis as atribuiçoes   dos incisos  VI  - XII- XXV   do ART 84 CF para a :  PAMI

    P  GR

    A  GU

    MI nistros de Estado.

  • GABARITO ERRADO

     

    SÃO COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

     

    BIZU:''DEI PRO PAM''    (É ESTRANHO,MAS EU DECOREI ESSA PORRA,ENTÃO FODA-SE KKK)

    DECRETO

    INDULTO

    PROVER CARGOS

     

    PGR

    AGU

    MIN.DE ESTADO

     

  • Aí não murilo, esse bizu aí quero não.

  • uehuehueh..os ols bizu que a galera entra pra virar servidor público! heheh

  • Po Murilo, ta de brincadeira ne? kkkkk

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (só a primeira parte)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PRESIDENTE DA REPUBLICA PODERÁ DELEGAR DIP para o PAM

  • kkkkkkkk, Murilo a tua intenção foi até boa, mas que bizu furado é esse???

     

  • Olha o BIZU dos cara kkkk, melhor decorar o artigo mesmo 

  • KKKKK...Melhor comentário do qConcuros. Bizu bem estranho, mas geral vai gravar Murilo. 

  • Competências delegáveis do Presidente da República:

     

    a) Editar decretos autônomos dispondos sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesas, nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    b) Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

    c) Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Podem ser delegados a Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.

  • Calma que temos "bizus" para todos os gêneros! :D

    Temos o "COMO FIOFO DA PATI"( dos Atos Adminstrativos) e agora esse 'DEI PRO PAM''

    O que a gente não faz para se tornar servidor público, hein?!

    kkkkk

  • O Bizu de Cristiane Oliveira é mais aceitável...kkkkk

     

  • DEI PRO PAM... Eu morro e não vejo tudo.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Bolei esse bizu e ACHO que ficou mais completo do que outros que li aqui : ''DE PI PRO PAM'' : 

     

    DEcreto

    Penas           Indultos

    PROver

     

    PGR

    AGU

    Ministros

     

  •  R: Errado.

    Com base nos bizus já citados... tentei melhorar..rs... vejam

     

    Competências delegáveis do presidente da República:

    "INDU PRO DEPEN c/ o PAM"

     

    INDULTO

    PROVER CARGOS

    DECRETO AUTÔNOMO 

    PENAS

     

    PGR

    AGU

    MIN. ESTADO

     

     

  • Conforme aduz o art. 84, parágrafo único da CF, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União ou ao Procurador-Geral da República:

    a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma  da lei;

  • Excelente dica!!! Art. 84 da CF. Competências privativas do Presidente da República:

    " INDU PRO DEPEN" c P A M 

    INDUlto
    PROver e extinguir cargos públicos federais. (Mas atento para esse item se for NOMEAR os cargos aprovados pelo SENADO será INDELEGÁVEL.
    DEcreto Autônomo
    PENas

     

  • PODE DELEGAR AOS M.E.,PGR,AGU.

  • ERRADO.

    Poderá ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

  • A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

     

    ~> Pode ser delegado ao PGR, AGU, Ministro de Estado

  • Errado.  A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

     

    Conforme veremos abaixo, a concessão de indulto e comutação da pena são competencias DELEGÁVEIS do Presidente da República.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VAMOS LÁ!!!!!!!!

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto
    autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e
    funcionamento da administração pública federal, quando não implicar
    aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii)
    extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,
    dos órgãos instituídos em lei.

     

    c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se
    que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o
    seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da
    lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição
    delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção
    de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

     

     

    A edição de decretos autônomos é competência delegável do Presidente da República, que poderá concedê-la aos

     

    1) Ministros de Estado, ao

    2) AGU 

    3) PGR

     

     

    Decretos ou regulamentos autorizados
    São atos regulamentares que complementam a lei com base em expressa determinação nela contida.
    Essa lei deve determinar precisamente os contornos dos decretos ou regulamentos autorizados.

     

    Decretos ou regulamentos de execução

    São atos normativos secundários, sendo editados para possibilitar a fiel execução de uma lei. Sua
    edição é competência indelegável do Chefe do Executivo.

     

    Decretos ou regulamentos autônomos
    São atos normativos primários que disciplinam a organização ou a atividade administrativa, extraindo
    sua validade diretamente da Constituição. Existem em nosso ordenamento jurídico desde a EC no 32/2001 (art. 84, VI, da CF). A competência para sua edição pode ser delegada, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF.

     

     

    fonte: Direito constitucional - Poder Executivo - Atribuições do Presidente da República - Estratégia Concurso (editado)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito Errado!

  •  

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

    ........................

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO

    - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

     

     

  • DELEGÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO,AGU,PGR.

  • esse PAM não considerou nem o brother!  melhoras murilo trt rsrsrsrsr

  • Delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado.

  • Pode delegar ao:

    PGR

    AGU

    Min.estados

  • Gabarito: Errado

     

     

    CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    Bons estudos.

  • Errado.  A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

     

     A concessão de indulto e a comutação de penas são competências DELEGÁVEIS do Presidente da República.

  • SÓ 'ACRESCENTEI' AO MNEMÔNICO GENIAL DO MURILO TRT :

    SÃO COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

    BIZU:''DEI COM PENA PRO PAM''    

    DECRETO

    INDULTO e COMUTAR PENAS

    PROVER CARGOS

    PGR

    AGU

    MIN.DE ESTADO

  • Comentando a questão:

    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

     

     

    .........................................................................................

    Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé.     2 Timóteo 4:7

     

  • Levi, se você deu com pena pro Pam e admitiu, que seja feliz, o importante é a felicidade de cada um! Não sinta pena de sí mesmo!

  • ERRADO

     

    A concessão de indulto e a comutação de penas são competências que PODEM SER DELEGADAS ! 

     

     

    O Presidente  pode delegar para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado, as seguintes competências:

     

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkk

    Levi, teu comentário foi o melhor do QC..... nunca mais vou esquecer brother

    "dei com pena pro pam"

     

  • Errado!

    Pode delegar para:

    PGR, AGU E Ministros do Estado

  • Resposta: ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errado. Poderá delegar para:

    Ministros de Estado(ME), Procurador Geral da República(PGR) e Advogado Geral da União(AGU) - Art. 84 Parágrafo Unico CF

     

  • São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    PENA - 2 penas:

    - perda do cargo

    - inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos.

  • São delegáveis para os PAM: Ministros deEstado, Procurador-Geral da República eou Advogado-Geral da União.

     

     

  • A concessão de indulto e a comutação de penas são competências DELEGÁVEL do presidente da República.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

  • Prover e extinguir cargos

    conceder indulto e comutação de penas

    inciso VI alíneas A e B

  • DEI PRO PAM é o melhor. troço esquisito kkkkk

  • 3 casos de delegação aos Ministros, PGR e AGU:

     

    XI - Conceder indultos e comutar penas;

    VI - os casos mediante decreto:

    a) Organização da adm quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    XXV - apenas a primeira parte que é "prover" cargos públicos federais na forma da lei. (a parte de extinguir nao é delegável)

     

     

     

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O art. 84 apresenta uma lista com mais de 20 atribuições do Presidente da República.

     

    Esse rol, embora extenso, é apenas exemplificativo, ou seja, pode ser ampliado.

     

    Dentre as atribuições, três se destacam exatamente pelo fato de poderem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.

     

    Note:

     

    Ø     Dispor, mediante decreto sobre: - a organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Ø     Conceder indulto e comutar penas;

     

    Ø     Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    by neto..

  • Por isso o Hadadd disse que não concederá Indulto pro Lula, caso seja eleito, kkkk ele delega e outro concede :O

  • Três podem ser as atribuições objeto de delegação pelo Presidente da República

    Dispor, mediante decreto sobre- a organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federa

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Reportar abuso

  • Errado.

    O artigo 84 traz uma lista com mais de 20 atribuições do Presidente da República. Esse rol, embora extenso, é apenas exemplificativo. Ou seja, ele pode ser ampliado. Dentre as atribuições, três se destacam exatamente pelo fato de poderem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU. Confira a lista:

    a) dispor, mediante decreto sobre: a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    b) conceder indulto e comutar penas;

    c) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Nossa quanta masculinidade frágil por aqui por causa do macete...

    nada contra o "DEI PRO PAM"

    mas prefiro :

    "O Presidente pode delegar o DIP pro PAM".

    Pelo menos foi assim que decorei de primeira.

  • Gabarito: Errado.

    O inciso XII do art. 84 (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) está dentro de uma das três hipóteses em que pode o Presidente da República delegar suas atribuições aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

  • Errado

    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

  • Errado.

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Bons estudos

  •  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    gab errado

  • Gabarito Errado! Ele pode delegar, primeira parte , aos ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.
  • O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD. - Prover e extinguir cargos públicos. - Concessão de Indulto e comutação de penas. - Decretos Autônomos.
  • ERRADO

  • Atos que o PR pode delegar:

    1) Edição de decretos autônomos: dispor sobre funcionamento e organização da adm. pública e extinção de cargos públicos vagos.

    2) Concessão de indulto e comutação de penas.

    3) Provimento /desprovimento de cargos públicos.

    Pra quem ele pode delegar?

    Ministros de Estado, PGR , AGU.

  • NADA MUITO EXTENSO:

    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

  • Presidente pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Errei devido à falta de atenção no termo INDELEGÁVEL

  • GABARITO: ERRADO

    Tanto o indulto como as comutações podem ser delegadas pelo Presidente da República. Tal disposição está presente no 84, inciso 12. Deveras importante a memorização dos casos em que poderá ocorrer a delegação do Presidente.

  • Sobre o induto e comutação de penas, o presidente poderá delegar a PAM

    Procurador Geral da república

    Advogado Geral da União

    Ministro de estado

  • Dar-se através Ministros de Estado, ao procurador-geral da união , como ´prevê o parágrafo único do artigo 84 CF 88

    gabarito errado

  • Gabarito (E)

    São competências privativas, porém delegáveis. Vejamos:

    "A concessão de indulto é atribuição do presidente da República, que pode delegá-la ao ministro da Justiça." CERTO

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Fonte: Questão da CESPE

  • PODEM SER DELEGADAS AOS MINISTROS DE ESTADO!

  • Só ANISTIA que não.

    gab: ERRADO.

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

    Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    ► Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:

    • Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República; ou
    • Advogado-Geral da União.

    Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ______

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    [...]

    ORG e FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    [...]

    ATENÇÃO!

    Competências Privativas são delegáveis.

    Competências Exclusivas são indelegáveis.

    [...]

    RESUMO

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    Decreto do PRESIDENTE > EXTINGUE cargo/função VAGO, não CRIA. Quem cria? LEI.

    Decreto do PRESIDENTE > Dispõe s/ A ORG E FUNCIONAMENTO da ADM PÚBLICA, sem aumentar DESPESA/criação/extinção de órgão Púb.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • GAB: ERRADO!

    Presidente pode delegar!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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