-
CF 88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Errado
De acordo com a CF.88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
NOVO: “Sendo a medida de segurança sanção penal, o período de cumprimento repercute no tempo exigido para o indulto." (RE 628.658, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 5-11-2015, Plenário, DJE de 1º-4-2016, com repercussão geral.)
“A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.)
-
Pdem ser delegadas pelo Presidente da República:
(...)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
...
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
...
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
...
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
(...).
-
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
ERRADO. São delegáveis ao PGR, AGU e ME. Está lá no art. 84 da CF.
-
São 3 autoridade e 3 atribuições:
3 AUTORIDADES:
Ministros de Estado
Procurador-Geral da Republica
Advogado-Geral da União
3 ATRIBUIÇÕES:
Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Conceder indulto e comutar penas.
Prover cargos públicos. NÃO PODE EXTINGUIR OS CARGOS QUE NÃO ESTIVEREM VAGOS, ISSO COMPETE APENAS AO PR.
-
O que é privativo pode-se delegar. A competencia exclusiva é a que é indelegável.
-
CF 88
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
-
GABARITO ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
As competências privativas são delegáveis. Muito comum, quanto à concessão de indulto e comutação de penas, essa delegação ser feita na prática ao Ministro da Justiça.
-
(Cespe/2011/TCU) A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado. CORRETA
(Cespe/2013/TRE-MS) A concessão de indulto e a comutação de penas são atividades privativas do presidente da República, não podendo ser delegadas. ERRADA
(Cespe/2010/TRE-MT) As atribuições privativas do presidente da República encontram-se demarcadas no texto constitucional, que não admite serem elas objeto de delegação. ERRADA
-
São delegaveis as atribuiçoes dos incisos VI - XII- XXV do ART 84 CF para a : PAMI
P GR
A GU
MI nistros de Estado.
-
GABARITO ERRADO
SÃO COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:
BIZU:''DEI PRO PAM'' (É ESTRANHO,MAS EU DECOREI ESSA PORRA,ENTÃO FODA-SE KKK)
DECRETO
INDULTO
PROVER CARGOS
PGR
AGU
MIN.DE ESTADO
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Aí não murilo, esse bizu aí quero não.
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uehuehueh..os ols bizu que a galera entra pra virar servidor público! heheh
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Po Murilo, ta de brincadeira ne? kkkkk
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (só a primeira parte)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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PRESIDENTE DA REPUBLICA PODERÁ DELEGAR DIP para o PAM
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kkkkkkkk, Murilo a tua intenção foi até boa, mas que bizu furado é esse???
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Olha o BIZU dos cara kkkk, melhor decorar o artigo mesmo
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KKKKK...Melhor comentário do qConcuros. Bizu bem estranho, mas geral vai gravar Murilo.
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Competências delegáveis do Presidente da República:
a) Editar decretos autônomos dispondos sobre:
- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesas, nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
b) Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
c) Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
Podem ser delegados a Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
-
Calma que temos "bizus" para todos os gêneros! :D
Temos o "COMO FIOFO DA PATI"( dos Atos Adminstrativos) e agora esse 'DEI PRO PAM''.
O que a gente não faz para se tornar servidor público, hein?!
kkkkk
-
O Bizu de Cristiane Oliveira é mais aceitável...kkkkk
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DEI PRO PAM... Eu morro e não vejo tudo.
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Errado
De acordo com a CF.88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Bolei esse bizu e ACHO que ficou mais completo do que outros que li aqui : ''DE PI PRO PAM'' :
DEcreto
Penas Indultos
PROver
PGR
AGU
Ministros
-
R: Errado.
Com base nos bizus já citados... tentei melhorar..rs... vejam
Competências delegáveis do presidente da República:
"INDU PRO DEPEN c/ o PAM"
INDULTO
PROVER CARGOS
DECRETO AUTÔNOMO
PENAS
PGR
AGU
MIN. ESTADO
-
Conforme aduz o art. 84, parágrafo único da CF, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União ou ao Procurador-Geral da República:
a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Excelente dica!!! Art. 84 da CF. Competências privativas do Presidente da República:
" INDU PRO DEPEN" c P A M
INDUlto
PROver e extinguir cargos públicos federais. (Mas atento para esse item se for NOMEAR os cargos aprovados pelo SENADO será INDELEGÁVEL.
DEcreto Autônomo
PENas
-
PODE DELEGAR AOS M.E.,PGR,AGU.
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ERRADO.
Poderá ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
-
A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.
~> Pode ser delegado ao PGR, AGU, Ministro de Estado
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Errado. A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.
Conforme veremos abaixo, a concessão de indulto e comutação da pena são competencias DELEGÁVEIS do Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VAMOS LÁ!!!!!!!!
As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto
autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e
funcionamento da administração pública federal, quando não implicar
aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii)
extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,
dos órgãos instituídos em lei.
c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se
que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o
seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da
lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição
delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção
de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).
A edição de decretos autônomos é competência delegável do Presidente da República, que poderá concedê-la aos
1) Ministros de Estado, ao
2) AGU
3) PGR
Decretos ou regulamentos autorizados
• São atos regulamentares que complementam a lei com base em expressa determinação nela contida.
Essa lei deve determinar precisamente os contornos dos decretos ou regulamentos autorizados.
Decretos ou regulamentos de execução
• São atos normativos secundários, sendo editados para possibilitar a fiel execução de uma lei. Sua
edição é competência indelegável do Chefe do Executivo.
Decretos ou regulamentos autônomos
• São atos normativos primários que disciplinam a organização ou a atividade administrativa, extraindo
sua validade diretamente da Constituição. Existem em nosso ordenamento jurídico desde a EC no 32/2001 (art. 84, VI, da CF). A competência para sua edição pode ser delegada, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF.
fonte: Direito constitucional - Poder Executivo - Atribuições do Presidente da República - Estratégia Concurso (editado)
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Gabarito Errado!
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DELEGAÇÃO
Q825834
É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.
Macete estranho que vi no QC : DEI - PRO - PAM
O que pode ser delegado?
- DE - creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI)
- IN - dulto e comutar penas
- PRO - ver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
- PRO - curador Geral da República
- A - dvogado Geral da União
- M - inistros do Estado
Q824965
NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais.
Q759825
INDELEGÁVEL PRESIDENTE = Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Q774786
Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.
........................
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
- DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO
- DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL
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DELEGÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO,AGU,PGR.
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esse PAM não considerou nem o brother! melhoras murilo trt rsrsrsrsr
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Delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado.
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Pode delegar ao:
PGR
AGU
Min.estados
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Gabarito: Errado
CF/88.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Bons estudos.
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Errado. A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.
A concessão de indulto e a comutação de penas são competências DELEGÁVEIS do Presidente da República.
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SÓ 'ACRESCENTEI' AO MNEMÔNICO GENIAL DO MURILO TRT :
SÃO COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:
BIZU:''DEI COM PENA PRO PAM''
DECRETO
INDULTO e COMUTAR PENAS
PROVER CARGOS
PGR
AGU
MIN.DE ESTADO
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Comentando a questão:
A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
.........................................................................................
Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé. 2 Timóteo 4:7
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Levi, se você deu com pena pro Pam e admitiu, que seja feliz, o importante é a felicidade de cada um! Não sinta pena de sí mesmo!
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ERRADO
A concessão de indulto e a comutação de penas são competências que PODEM SER DELEGADAS !
O Presidente pode delegar para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado, as seguintes competências:
a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkk
Levi, teu comentário foi o melhor do QC..... nunca mais vou esquecer brother
"dei com pena pro pam"
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Errado!
Pode delegar para:
PGR, AGU E Ministros do Estado
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Resposta: ERRADA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Errado. Poderá delegar para:
Ministros de Estado(ME), Procurador Geral da República(PGR) e Advogado Geral da União(AGU) - Art. 84 Parágrafo Unico CF
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São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
PENA - 2 penas:
- perda do cargo
- inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos.
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São delegáveis para os PAM: Ministros deEstado, Procurador-Geral da República eou Advogado-Geral da União.
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A concessão de indulto e a comutação de penas são competências DELEGÁVEL do presidente da República.
GABARITO: ERRADO.
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A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Prover e extinguir cargos
conceder indulto e comutação de penas
inciso VI alíneas A e B
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DEI PRO PAM é o melhor. troço esquisito kkkkk
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3 casos de delegação aos Ministros, PGR e AGU:
XI - Conceder indultos e comutar penas;
VI - os casos mediante decreto:
a) Organização da adm quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
XXV - apenas a primeira parte que é "prover" cargos públicos federais na forma da lei. (a parte de extinguir nao é delegável)
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CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O art. 84 apresenta uma lista com mais de 20 atribuições do Presidente da República.
Esse rol, embora extenso, é apenas exemplificativo, ou seja, pode ser ampliado.
Dentre as atribuições, três se destacam exatamente pelo fato de poderem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.
Note:
Ø Dispor, mediante decreto sobre: - a organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Ø Conceder indulto e comutar penas;
Ø Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
by neto..
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Por isso o Hadadd disse que não concederá Indulto pro Lula, caso seja eleito, kkkk ele delega e outro concede :O
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Três podem ser as atribuições objeto de delegação pelo Presidente da República
Dispor, mediante decreto sobre- a organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Conceder indulto e comutar penas
Prover cargos públicos federa
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GABARITO: ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Reportar abuso
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Errado.
O artigo 84 traz uma lista com mais de 20 atribuições do Presidente da República. Esse rol, embora extenso, é apenas exemplificativo. Ou seja, ele pode ser ampliado. Dentre as atribuições, três se destacam exatamente pelo fato de poderem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU. Confira a lista:
a) dispor, mediante decreto sobre: a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
b) conceder indulto e comutar penas;
c) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Nossa quanta masculinidade frágil por aqui por causa do macete...
nada contra o "DEI PRO PAM"
mas prefiro :
"O Presidente pode delegar o DIP pro PAM".
Pelo menos foi assim que decorei de primeira.
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Gabarito: Errado.
O inciso XII do art. 84 (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) está dentro de uma das três hipóteses em que pode o Presidente da República delegar suas atribuições aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.
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Errado
A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.
-
Errado.
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Bons estudos
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
gab errado
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Gabarito Errado!
Ele pode delegar, primeira parte , aos ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.
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O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD.
- Prover e extinguir cargos públicos.
- Concessão de Indulto e comutação de penas.
- Decretos Autônomos.
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ERRADO
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Atos que o PR pode delegar:
1) Edição de decretos autônomos: dispor sobre funcionamento e organização da adm. pública e extinção de cargos públicos vagos.
2) Concessão de indulto e comutação de penas.
3) Provimento /desprovimento de cargos públicos.
Pra quem ele pode delegar?
Ministros de Estado, PGR , AGU.
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NADA MUITO EXTENSO:
A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.
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Presidente pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM
DEcreto autônomo;
Indulto;
COMutação de PENAs
PROver cargos públicos federais (ou desprover);
PGR;
AGU;
Ministros de Estado;
-
Errei devido à falta de atenção no termo INDELEGÁVEL
-
GABARITO: ERRADO
Tanto o indulto como as comutações podem ser delegadas pelo Presidente da República. Tal disposição está presente no 84, inciso 12. Deveras importante a memorização dos casos em que poderá ocorrer a delegação do Presidente.
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Sobre o induto e comutação de penas, o presidente poderá delegar a PAM
Procurador Geral da república
Advogado Geral da União
Ministro de estado
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Dar-se através Ministros de Estado, ao procurador-geral da união , como ´prevê o parágrafo único do artigo 84 CF 88
gabarito errado
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Gabarito (E)
São competências privativas, porém delegáveis. Vejamos:
"A concessão de indulto é atribuição do presidente da República, que pode delegá-la ao ministro da Justiça." CERTO
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Fonte: Questão da CESPE
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PODEM SER DELEGADAS AOS MINISTROS DE ESTADO!
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Só ANISTIA que não.
gab: ERRADO.
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INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
➥ Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.
► Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:
- Ministros de Estado;
- Procurador-Geral da República; ou
- Advogado-Geral da União.
Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
______
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
[...]
ORG e FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
[...]
ATENÇÃO!
☛ Competências Privativas são delegáveis.
☛ Competências Exclusivas são indelegáveis.
[...]
RESUMO
► INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo
► Decreto do PRESIDENTE > EXTINGUE cargo/função VAGO, não CRIA. Quem cria? LEI.
► Decreto do PRESIDENTE > Dispõe s/ A ORG E FUNCIONAMENTO da ADM PÚBLICA, sem aumentar DESPESA/criação/extinção de órgão Púb.
____________
Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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GAB: ERRADO!
Presidente pode delegar!
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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