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ID
2029720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da defensoria pública, julgue o item seguinte.


Os chefes dos Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Os chefes do MP dos Estados são nomeados pelos respectivos Governadores.

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

  • Errada galera;

     

     

    Chefe do MPU = PGR

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores dobanco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

     

    Bem como sua exoneração antes do término do mandato passa pelo Senado.

     

     

    * Não faz nenhum sentido o PR também nomear o PGE, por simetria cabe aos governadores.

  • Pensei o mesmo LV, por questões de simetria notei que a questão estava errada. O PR não nomearia o PGE !

     

  • Chefes dos Ministérios Públicos da União e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

    Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores dobanco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 21 CF/88: Compete à União: (Presidente da República é o chefe do Executivo da União)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Art. 128, §1º CF/88: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Chefes dos Ministérios Públicos dos estados são nomeados pelo governador do Estado, pelo princípio da simetria adotado pela CF/88.

    Art. 128, §3º CF/88: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • MPU : quem nomeia o procurador geral  é o presidente da republica

    MPE : quem nomeia o procurador geral é o respectivo governador do estado.

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Ministérios Públicos da União = Nomeado pelo Presidente

    Ministerios Publicos dos estados = Nomeados pelos Governadores

    Ministério Público do DF = Nomeado pelo Presidente. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Tem uma galerinha fazendo confusão aí... No Distrito Federal, diferentemente do que ocorre nos Estados, cabe ao Presidente da República, e não ao Governador, nomear o chefe do MPDFT.

     

    E quanto aos comentários usando o princípio da simetria para fazer analogia da nomeação de PGEs (Chefes das Procuradorias estaduais) com PGJs (chefes dos MPEs e MPDFT), eu discordo veementemente, pois as Procudorias estaduais são orgãos subordinados aos respectivos poderes executivos estaduais, já o Ministério Público tem autonomia e não se subordina aos dos poderes da República em nenhuma das esferas.

     

    Competência para a nomeação dos chefes do Ministério Público:

    MPU --> Presidente da República.

    MPEs --> Respectivos Governadores

    MPDFT --> Presidente da Repúbica.

  • Telma, cuidado! O chefe do MPDFT ao contrário do chefe do MPE, é nomeado tambem pelo Presidente da República (ASSIM COMO O CHEFE DO MPU).

  • MPU e MPDF- Presidente da República;

    MPE's- Governador do estado.

  • Chefe do MPU: nomeado pelo Presidente da República e aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido mais de uma vez. Sua destituição poderá ocorrer por iniciativa do Presidente da República e autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Chefe do MPE, MPDF e Territórios: lista tríplica formada pelo próprio Ministério Público, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido UMA vez. Sua destituição poderá ocorrer mediante deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo, na forma da respectiva lei complementar.

    BONS ESTUDOS!

  • Onde fala que o chefe do Ministério Público do DF  é nomeado pelo Presidente da República?

    Até onde  eu sei é pelo Governador do território.Este, é nomeado pelo Presidente da República depois de passar pela Aprovação do Senado.

    EU NÃO ENTENDI.

     Indicar para o comentário do Professor....

  • Miriam Guedes, sobre o chefe do MPDFT:

    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Chefe:  Procurador-Geral de Justiça

                - Nomeado pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pelo respectivo Ministério Público, dentre integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

                - Sua destituição se dará após deliberação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • O PGR será nomeado pelo Presidente da República conforme § 1º do art. 128 da CF/88.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o ProcuradorGeral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Já o MPE e o MPDFT serão nomeados pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO que no caso será o GOVERNADOR, conforme§ 3º do art. 128 da CF/88.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (GOVERNADOR), para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 

  • ERRADO

     

     

    PGR - A nomeação é feita pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    PGJ - A nomeação, no caso do Ministério Público dos Estados, é feita pelo GOVERNADOR. Em se tratando do Distrito Federal e Territórios, cabe ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

     

     

                                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Estados e Distrito Federal = Chefes do poder Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta do LEGISLATIVO

     

    Ministério público da uniao = Presidente da República = maioria absluta do Senado Federal

     

  • Caro colega, L Silveira, com todo o respeito, peço licença para corrigi-lo e que sejamos cautelosos nos comentários com informações errôneas.
    Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á, sim, pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República, isso porque o MPDFT faz parte do MP da União. Para complementar, diante disso, a destituição do PGJ do DF será realizada por deliberação do SENADO.

     

  •  Art. 128. CF. 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Indicação/nomeação

    PGR - Presidente da República

    PGJ(Estados) - Governador do respectivo Estado

    PGJ(MPDFT) - Presidente da República.

    Destituição

    PGR - Maioria absoluta do Senado Federal.

    PGJ(Estados) - Maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

    PGJ(MPDFT) - Maioria absoluta do Senado Federal.

    Aproveitando o ensejo, o PGR terá mandato de 2 anos, permitida A RECONDUÇÃO (não há limite, 2 anos + 2 anos +2 anos...) . Já para os PGJ, mandato de 2 anos, permitida UMA RECONDUÇÃO (Apenas 2 anos + 2 anos).

    Vamos pra cima !

  • PGR = Nomeado pelo P.R.

    PGJ = Nomeado pelo Governador

  • Os chefes dos Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

     

    MPU e MPDFT --> Presidente da República

    MPE --> Chefe do Poder Executivo / Governador

     

  • § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.   PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA = Nomeado pelo P.R.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA = Nomeado pelo Governador

  •  O MPU é formado pelas carreiras abaixo e tem como chefe o PGR, nomeado pelo PR após a aprovação do Senado, é o Zeus do MPU

    MPM: chefe imediato PGJM, nomeado pelo PGR.

    MPT: chefe imediato PGJT, nomeado pelo PGR

    MPF: chefe imediato o próprio PGR.

    MPDFT: chefe imediato PGJ, escolhido com procedimento idêntico ao chefe dos MPEs, com a peculiaridade de ser nomeado pelo PR já que pertence a estrutura do MPU. 

    dissociados desta estrutura e sem subordinação a ela, estão os MPEs, que possuem como chefes os PGJs, nomeados pelos governadores.

  • ~> MPU

     

    Chefe = Procurador Geral da República

    Nomeação = Pelo Presidente da República + Aprovação pelo Senado (Maioria Absoluta)

    Mandato = 2 anos

    Idade Mínima = 35 anos

    Destituição = Pelo Presidente + Aprovação do Senado (maioria absoluta)

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    QUANTO À NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES.

     

    Ministérios Públicos da União = Nomeado pelo Presidente

    Ministério Público do DF = Nomeado pelo Presidente. 

    Ministerios Publicos dos estados = Nomeados pelos Governadores

    Ministério Público do Trabalho = Nomeados pelo Procurador Geral da República

    Ministério Público Militar = Nomeados pelo Procurador Geral da República

     

     

    FONTE: MA e VP, Dir. Const.. Descomplicado, ed 16 , pág. 704

     

    _____________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • PGR

    + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO(+ DE UMA) = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 


    PGJE 
    NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA = COLÉGIO DE PROCURADOS DE JUSTIÇA / PRECEDIDA - AUTORIZAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Q258672 
    * Casos de abuso de poder, Prática de ato de incontinência pública ou Conduta incompatível com as suas atribuições. 


    PGJDFT 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT 
    DESTITUÍDO: DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PGR= DA POSSE A PGJDFT 

  • Miriam, como o MPDF é parte do MPU, segue as mesmas regras do Ministério Público da União. Assim, o PGJ do MPDF é nomeado pelo Presidente da República...

    MA e VP, pág 705, ed 2017: "Observe-se que o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios não é nomeado pelo PGR (como acontece com os Procuradores-Gerais do Trabalho e da Justiça Militar), tampouco pelo Governador do DF (como acontece com os Procuradores-Gerais de Justiça nos estados, que são nomeados pelos respectivos Governadores). A sua nomeação é feita pelo Presidente da República, tendo em vista que, no DF, compete à União organizar e manter o Ministério Público....."

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART. 128 - § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Gabarito Errado!

  • Apenas do MPU e MPDFT (aqui só nomeia, quem dá posse é o PGR)

     

    Dos Estados são nomeados pelos respectivos Governadores com maioria absoluta de suas Ass. Leg.

     

     

  • Errada galera;

    Chefe do MPU = PGR

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores dobanco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

     

    Bem como sua exoneração antes do término do mandato passa pelo Senado.

     

     

    * Não faz nenhum sentido o PR também nomear o PGE, por simetria cabe aos governadores.

     

    Errado

    De acordo com a CF.88:

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Bom dia,

     

    São nomeados pelo chefe do executivo

     

    No caso do MPU e do MPDFT serão nomeados pelo excelentíssimo sr Temer (risos)

    No cado do MPEstaduais pelo Governador

     

    Bons estudos

  • Presidente da República nomeia o Chefe do MPU 

    O chefe do MPU nomeia os chefe do MPDFT, MPT, MPM. 

    O chefe do MPF é o próprio chefe do MPU 

     

     

     

    SENDO ASSIM:

    PR nomeia PGR

    PGR nomeia PGDFT, PGM, PGT

    PGR = PGF

  • Yan, só um ponto que vc se enganou: o chefe do MPDFT é nomeado pelo Presidente da República e não pelo PGR.

    A título de curiosidade, o atual PGJ do MPDFT é Leonardo Roscoe Bessa e foi nomeado pela Dilma em 2014.

  • Comentário do Yan em relação à nomeação do chefe do MPDFT está equivocado, pois quem o nomeia TAMBÉM será o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Sendo assim: Chefes do MPU e MPDFT serão nomeados pelo PRESIDENTE.

    E dos Estados será o GOVERNADOR.

  • Presidente da Rep. nomeia PGR e PGDFT

    PGR nomeia PGM, PGT

    PGR = PGF

    PGJ nomeados pelos Governadores de cada Estado

     

    PGR tambem eh o presidente do CNMP

  • O PGJ deve ser indicado pelo Governado de cada Estado.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • Gab: Errado

     

    PGR (MPU) é nomeado pelo Presidente da República

    PGDFT (MPDFT) também é nomeado pelo Presidente da República

    PGJ (MPE) é nomeado pelo Governador

  • Bruno Coelho, eu entendo que o PGDFT é nomeado pelo Governador (chefe do Poder Executivo do Distrito Federal). Alguém com algum entendimento diferente?

     

    CF, Art 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    CF, Art 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

    1. Ministério Público da União - CHEFE - PGR - nomeado pelo presidente após sabatina no Senado - indicado em lista tríplice pelo MPU, dentre integrantes da carreira, acima de 35 anos - permitida ilimitadas reconduções - para mandato de 2 anos. 

    2. Ministério Público do Estados e do DF - CHEFE - PGJ - nomeado pelo governador - sem sabatina - indicado em lista tríplice pelo MPE, dentre integrantes da carreira, sem idade mínima ou máxima - permitida 1 recondução - para mandato de 2 anos.

  • Marilis, está correto o seu posicionamento.

    O Procurador Geral do DF é nomeado pelo Governador do DF, veja o texto da lei orgânica do DF:

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    XIII - nomear e destituir o Procurador-Geral do Distrito Federal, na forma da lei;

  • CF, Art 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução

  • Errado!

     

    Dos Estados são nomeados pelos respectivos Governadores com maioria absoluta de suas Ass.

  •                            PGR                                                                   PGJ  dos Estados                                        PGJ do DF

    Indicação:          Pres. da Rep.  (maioria absoluta do SF)           Governador                                                  Pres. da Rep.

    Lista tríplice:      -                                                                         Sim                                                             Sim

    Mandato:           2 anos (permitida recondução)                    2 anos (1 recondução)                               2 anos (1 recondução)   

    Idade:                35 anos                                                                -                                                                    - 

    Destituição:       Pres. da Rep. (maioria absoluta do SF)              Assembleia Legislativa respectiva              Senado Federal (maioria absoluta)

    Fonte: Professor Emerson Bruno  

                                           

  • Conforme disciplina o art. 156 da Lei Complementar 75\93, o Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    Sendo que, somente poderão concorrer à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    A destituição do Procurador-Geral de Justiça (chefe do MPDFT), antes do término do seu mandato, estará sujeita a deliberação do Senado Federal, pelo voto da sua maioria absoluta, mediante representação do Presidente da República.

    Caríssimo(a) aluno(a), estamos diante de um ótimo item para ser cobrado em uma prova de Legislação do MPU: investidura e destituição do PGJ do MPDFT!

    Então, muita atenção: o Procurador-Geral da República, que é o chefe do MPU, tem a competência para nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, seu substituto legal; ao Procurador-Geral do Trabalho; ao Procurador-Geral da Justiça Militar; mas ao Procurador-Geral de Justiça do MPDFT ele só tem a atribuição de dar posse.

    Repito: o PGR não nomeia o PGJ do MPDFT, ele apenas dá posse ao Procurador-Geral de Justiça do MPDFT! Quem escolhe e nomeia o PGJ do MPDFT é o Presidente da República!

    Para finalizar, adianto a você que os Procuradores-Gerais dos outros ramos do MPU, ou seja, os demais Procuradores-Gerais são nomeados pelo Procurador-Geral da República.

    Karina Jaques - Ponto dos concursos

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9256/karina-jaques/os-ministerios-publicos-e-seus-procuradores-gerais

  • Complementando...

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Procurador Geral da República -  Maioria absoluta do Senado Federal + nomeação do Presidente da República.

    Procurador Geral de Justiça - Lista tríplice + nomeação do chefe do poder executivo(governador).

  • MPDF: organizado e mantido  pela União

     

    Procurador Geral do MPDF: nomeado pelo chefe do Executivo  respectivo

    Em nenhum lugar está escrito que o presidente da república nomeia  o chefe do MPDF

  • LC/75 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

    IV- nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    O PGR- apenas dar posse ao chefe do MPDFT, e encaminha o PR a lista triplice

    V-encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    pois cabe ao PR nomear...

    Logo, o chefe do MPU e o chefe do MPDFT são sim nomeados pelo o PR.

     

    O  erro da questão é sobre o MP dos estados, esses sim serão nomeados pelos os chefes do executivos, no caso Governadores

  • Comentando a questão:

    O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • Os chefes dos Ministérios Públicos da União - Nomeado pelo Presidente da República

    Os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal - Nomeado pelo chefe do Poder Executivo (Governador)

  • Marcela, seu comentário está equivocado

    Cabe sim ao Presidente da República nomear o Chefe do Ministério Público do DF 

    Governador só nomeia o Chefe do Ministério Público Estadual. A nomeação no MPU e MPDF e Territórios compete ao Presidente.

    "O Ministério Público do Distrito Federal e territórios  é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República...

    Oberserve-se que, ao contrario do que ocorre nos estados-membros, em que o Governador nomeia o Procurador-Geral de Justiça, no Distrito Federal essa incumbência pertence ao Presidente da República, haja vista que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é um dos ramos do Ministério Público da União, organizado e mantido pela União(CF, art. 21, XIII).

    Fonte: MA & VP, 10ª EDIÇÃO

  • Os  Ministérios  Públicos  dos  Estados  formarão  lista  tríplice  dentre integrantes  da  carreira,  na  forma  da  lei  respectiva,  para  escolha  de  seu Procurador-Geral  de  Justiça  (PGJ),  que  será  nomeado  pelo  governador, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Item errado. 

  • O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União. ( DIEGO PASSOS )

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

  • O Procurador-Geral de Justiça MPDFT será nomeado pelo Presidente da República, mediante lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.
     

  • GABARITO: ERRADA

     

    Os chefes dos Ministérios Públicos da União, dos estados (NOMEADO PELO GOVERNADOR) e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Gab: Errado.

    Chefe do Ministério Público da União - nomeado pelo Presidente da República 
    Chefe do Ministério Público Estadual - nomeado pelo Governador de Estado
    Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - nomeado pelo Presidente da República (integra o Ministério Público da União)

  • O chefe do MPU (Procurador Geral da República) é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, e pode ser destituído por iniciativa do Presidente da República, com autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Os Chefes dos MPE's (Procuradores Gerais de Justiça) são nomeados pelo governador do Estado depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, podendo ser destituido por iniciativa da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, por voto da maioria absoluta.

    O chefe do MPDFT, que é um dos ramos do MPU, é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, e pode ser destituído por iniciativa da maioria absoluta da Câmara Legislativa, por vota da maioria absoluta.

  • Ministério Público 

    MPU - Chefe : PGR  ------------------------------------------------------------------ MPE´s - Chefe : Procurador geral de justiça

    MPF                                                                          

    MPT

    MPM

    MPDFT

                                                             PGR

    Nomeação : Presidente                                                                Destituição : Maioria absoluta do senado

    Aprovação da maioria absoluta do senado

    Mandado de 2 anos permitida a recondução

                                                           Procurador geral de justiça

    Nomeado pelo governador

    Destituido pela maioria absoluta da assembleia legislativa

    Mandado de 2 anos permitida uma recondução

  • PGR E PGJDFT = PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGJ Estaduais = GOVERNADOR DO ESTADO

    PGT E PGJM = PGR

  • De acordo com a CF/88:

    Art. 128. 

     § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

       § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • ERRADO

     

    Procurador Geral da República = Nomeado pelo Presidente

    Procurador Geral Jurídico do DF e Territórios = Nomeado pelo Presidente

    Procuradores Gerais Jurídicos dos Estados =  Nomeados pelo Governador de cada Estado

     

     

    CF 88, Art. 128,  § 1º e § 3.

  • MPE: governadores
  • "Cada um no seu quadrado".


    Veja!


    MPU -----> União -----> Presidente da República.

    .

    . MPE's ---------> Estados ------> Governador.

    .

    MPDFT -----> União -----> Presidente da República.


    Simples.


    Deus é Fiel!!!

  • ERRADO

    MPU E MPDFT os chefes serão nomedos pelo Presidente da República

    Já os chefes do MPE serão nomeados pelos governadores de seus respectivos Estados.

     

  • MPU e MPDFT: Quem nomeia é o Presidente da República;

    MPE's: O Governador onde se encontra o MPE.

  • Errei por não ter prestado atenção na pergunta, "dos estados" passaram batido, simplesmente por ter focado a leitura das letras maiúsculas, nem me dei conta que tinha os estados tbm. Cuidado com a leitura pessoal.

  • MPU - Presidente

    MPE - Governador

  • MPE- nomeados pelo GOVERNADOR

    MPU- nomeados pelo presidente da república

  • O PGR e o PGJ no âmbito do MPDFT sim, todavia o PGJ no âmbito dos estados,não.

  • ERRADO.

     

    PGR e PGJDFT -- nomeados pelo P.R.;

    MPE's -- nomeados pelos respectivos governadores;

    MPM e MPT -- nomeados pelo PGR.

     

     

     


  • O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.

  • Que lindo Alberto Paz, copiou e colou a resposta do professor do QC!!!! Parabéns, mostrou seu conhecimento
  • Gabarito: ERRADO

     

    Nomeações:

    Chefe do MPU e MPF – PGR – a nomeação e posse é dada pelo Presidente da República;

    Chefe do MPT e MPM – a nomeação e posse é dada pelo PGR!

    Chefe do MPDFT – a nomeação é dada pelo Presidente da República e quem dará posse é o PGR.

     

    OBS.: O Procurador-Geral de Justiça (âmbito dos Estados) será nomeado e empossado pelo Governador do Estado.

  • Jota Ka, a galera faz isso porque tem gente que usa o QConcursos Free (eu, por exemplo) e não pode ver o comentário dos profs.
    Antes de criticar o que alguém faz, tente entender o motivo.
    #pas

  • Gab: ERRADO

     

    O PR. só vai nomear o PGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     

    ----> Esse tanto de procurador geral me confunde, tento associar por cores e siglas.

  • Errado.

    O Chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (PGR) e ele realmente é nomeado pelo Presidente da República.

    Já a Chefia do MPE e do MPDFT é desempenhada pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ). Ele será nomeado pelo Chefe do Executivo, que, no caso do MPE, é o Governador. No caso do MPDFT, como ele é um dos ramos do MPU, a nomeação é feita pelo Presidente da República. 

    Voltando ao comando da questão, o item está errado ao colocar a Chefia tanto do MPU, quanto do MPE e do MPDFT recaindo sobre o Presidente da República.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Chefe do Ministério Público da União......a questao estaria certo

    mas acrescentou algo além da conta,.........questâo errada

  • federal = presidente

    estadual = governador

  • Errado

    A questão está errada, em afirmar que todos os chefes dos Ministérios públicos são nomeados pelo Presidente da República.

  • MPU - PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    MPE's E DF = GOVERNADORES.

    GAB. E

  • MPU - PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ex bolsonaro

    MPE's E DF = GOVERNADORES ex Wilson

  • LC 75/93

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.