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ID
2029744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.


O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Acerca da indisponibilidade do direito de regresso, vale destacar Stoco (2001, p.834) ao afirmar que:

     

    O direito de regresso do Estado traduz direito indisponível e intransferível, não podendo o administrador perquirir da conveniência e oportunidade para o exercício da ação. É sua obrigação buscar o ressarcimento daquilo que pagou em razão da ação dolosa ou culposa do funcionário

  • GABARITO CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • COMPLEMENTANDO

     

    No dispositivo constitucional estão compreendidas duas regras:

     

    1) Responsabilidade objetiva do Estado

    2) Responsabilidade subjetiva do agente público.

     

    A regra da responsabilidade objetiva exige, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição :

     

    A) Que o ato lesivo seja praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil) ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado, cartórios extrajudiciais, bem corno qualquer entidade com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as do terceiro setor, que recebam delegação do Poder Público, a qualquer título, para a prestação do serviço público).

     

    B) Que as entidades de direito privado prestem serviço público, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade
    econômica de natureza privada; as que prestam serviço público respondem objetivamente, nos termos do dispositivo constitucional, quando
    causem dano decorrente da prestação de serviço público; mesmo as concessionárias e permissionárias de serviço público e outras entidades
    privadas somente responderão objetivamente na medida em que os danos por elas causados sejam decorrentes da prestação de serviço
    público;

     

    C) Que seja causado dano a terceiros, em decorrência da prestação de serviço público;

     

    D) Que o dano seja causado por agente das aludidas p essoas jurídicas, o que abrange todas as categorias, de agentes políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço;

     

    E) Que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade; não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CERTO.

     

    Acrescentando: 

    A ação regressiva poderá ser ajuizada mesmo após o término do vínculo entre o servidor e a Administração Pública.

     

  • 2014

    A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

    Certa

     

    2012

    O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.

    Errada → dolo ou culpa

  • CORRETO

    AÇÃO REGRESSIVA

    - É a ação promovida pela Adm Púb contra o agente púb que praticou a conduta lesiva contra o part.

    - A Adm Púb ou Delegatária de serv púb tem o direito de ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado o dolo ou a culpa do agente.

    Requisitos:

    -> Culpa/dolo do agente púb (responsabilidade civil objetiva)

    -> TemJ da sentença que condenou a Adm Púb ou Delegatária a indenizar.

  • Complementando...

     

    Se o agente estatal atuou com imprudência, imperícia ou negligência, a culpa desse agente é fundamental para a responsabilidade perante o Estado. Assim, o Estado repara o dano causado pelo seu agente. Posteriormente, o Estado cobra do servidor causador do dano o valor da indenização da vítima. Essa cobrança pode ser realizada mediante "ação regressiva" ou por processo administrativo. **A ação regressiva contra o agente público é imprescritível.
     

    (CESPE/ABIN/OTI/2010)  A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. CORRETA

     

    (CESPE/TRE-MT/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2010) O Estado pode exercer o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano praticado, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. ERRADA, somente se o servidor agiu com dolo ou culpa.

  • Detalhe importante,

    O agente deve praticar a conduta NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO. Caso não esteja a serviço, não atrai a responsabilidade civil do Município. 

  • CERTO.

    A ação de regresso é intentada contra o agente público, pelo prejuízo causado por seu ato ilícito (dolo ou culpa), baseada na Responsabilidade Subjetiva do Agente. Pode ser intentada mesmo após cessar vínculo com o agente e a Administração. O ônus da prova é da Administração, que para intentar a açõa de regresso tem que ter sido condenada a indenizar o administrado, com base na Responsabilidade Objetiva.

    É uma ação civil e, por isso, transmite aos sucessores, até o limite da herança transferida. É uma ação imprescritível.

  • CORRETA.

    E isso mesmo, para que o Estado entre em regresso conta o agente, esse deve ter agir com dolo ou culpa, a essa responsabilidade se da o nome de (Responsabilidade Subjetiva do agente).

  • ACREDITO QUE A FACULDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO QUE A QUESTÃO TROUXE SE DA PELO FATO DE COMPROVAR QUE ELE AGIU DE FORMA DOLOSA OU CULPOSA PARA QUE SEJA DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO.

     

    O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.

     

    OUTRA QUESTÃO AJUDA A ENTENDER:

     

    38. (Cespe – PM/CE 2014) A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.


    Comentário: A responsabilidade civil do servidor público, quando atua nessa qualidade, pode decorrer de duas situações: (i) por dano causado a
    terceiros; ou (ii) por dano causado à própria Administração, ou seja, ao erário. Em ambas as hipóteses, a responsabilidade civil do servidor é subjetiva,
    ou seja, ele só responde se tiver agido com dolo ou culpa. A peculiaridade é que, no caso de dano causado a terceiros, o servidor responde mediante ação regressiva. É isso que prevê a Lei 8.112/1990:


    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    Gabarito: Certo

     

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA : independe de dolo ou culpa

                                          I       ação de regresso.

                                          v

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA: depende de dolo ou culpa.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Errei a questão, tem que ser anulada.

    #sarcasmo....

  • "na qualidade de servidor público municipal..."

    qual a extensão do conceito servidor público aqui???

  • Correto!

    Eu entendi que "na qualidade do servidor público municipal", quer dizer, ele está agindo em razão do seu cargo, ainda que não, necessariamente, no exercício de suas funções.

  • regra geral de responsabilidade em relação à atuação do servidor --> estar em exercício do cargo ou em vias de fazê-lo (v.g., dirigindo-se ao trabalho)

    excepcionais: servidor fora do horário de serviço, mas age como servidor (delegado de férias que algema de forma errônea criminoso em flagrante, responsabilidade do governo) / servidor em serviço que cooperou involuntariamente para o dano (fiscal da prefeitura empurrado por ambulante, caiu sobre uma transeunte idosa ferindo-a gravemente, quem responde é o terceiro que empurrou) / descoberto dano realizado por servidor que não possui mais vínculo com a Administração (aposentou-se recentemente, responsabilidade do governo) / usurpador de função (em regra, devido ao vículo inexiste com a Adm, irresponsabilidade do governo) / funcionário de fato (v.g. servidor que possui nível médio está exercendo cargo próprio de nível superior) ainda que seus atos sejam ilegítimos, se resultar em prejuízos para alguém, responsabilidade do governo).

  • Sandes, é porisso que resolver questão pra se preparar é essencial, porque esse tipo de aprendizado só errando pra pescar.

  • O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal?

    Direito Administrativo esquematizado

    art. 37, § 6.º, da Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O mesmo dispositivo assegura ao Estado (ou prestadores de serviços públicos) o direito de regresso contra o agente responsável, nos casos em que este aja com dolo ou culpa.

    Tendo em vista os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o direito de regresso deve ser exercido mediante o manuseio de ação própria (ação regressiva), não podendo o Estado efetuar diretamente o desconto nos vencimentos do servidor, sem o consentimento deste.

    Registramos, ainda, a possibilidade de o servidor reconhecer a sua responsabilidade e optar por recolher espontaneamente a quantia devida aos cofres públicos ou mesmo autorizar que o valor seja descontado de seus vencimentos, respeitando-se nesse caso os percentuais máximos previstos na legislação para esse tipo de desconto.

    A propósito do assunto é importante ressaltar alguns aspectos:

    (1.º) A ação de responsabilização do agente público pressupõe que o Poder Público tenha indenizado o particular, seja em decorrência de acordo reconhecendo a responsabilidade civil estatal, seja em virtude de condenação em ação ajuizada pelo lesado.

    (2.º) A responsabilidade do agente público em ação regressiva é de natureza subjetiva, ou seja, depende da comprovação de que ele agiu com culpa ou dolo. Assim, é possível que o Estado indenize o particular e não tenha reconhecido o direito de ser ressarcido pelo servidor responsável, bastando para isso que não seja comprovado dolo ou culpa deste.

    (3.º) As ações de ressarcimento movidas pelo Poder Público são imprescritíveis (CF, art. 37, § 5.º). Dessa forma, ainda que ocorra a prescrição da pretensão punitiva nas esferas administrativa e penal, na esfera civil o Estado pode, a qualquer tempo, em ação regressiva, obter a reparação do dano.

    (4.º) Em razão da imprescritibilidade da ação regressiva, a obrigação de ressarcir o Estado transmite-se aos herdeiros a qualquer tempo, tendo como limite o valor do patrimônio transferido (art. 5.º, XLV, da CF/1988).

    (5.º) O servidor responde inclusive depois de extinto seu vínculo com a Administração Pública. Assim, o agente que foi demitido ou exonerado não fica desobrigado de ressarcir os prejuízos causados ao ente público.

     

     

  • Alô você!

  • DIREITO DE REGRESSO AO RESPONSAVEL NO CASO D DOLO OU CULPA!!!!

    REGRESSO------------------------------DOLO OU CULPA

  • O regresso do cu

     

    Desculpa, gente. É pra não esquecer mais..kkk

  • kkkkk bem assim mesmo, Vanessa, para acertar questão vale tudo

  • Como a questão diz que o ente público PODERÁ entrar com ação regressiva, quando na verdade o ato constitui em DEVER. O ente público não goza de oportunidade/conveniência para ação regressiva, sendo está um dever. (Princípio da Indisponibilidade)
  • Certo!

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA : independe de dolo ou culpa

                                                

                                     

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA: depende de dolo ou culpa.

    Regresso = DOLO OU CULPA

     

     

  • Q581697

     

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

     

  • Questão ERRADA, a administração DEVERÁ promover ação regressiva, em homenagem ao PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. A questão m seu enunciado faculta tal ação dizendo PODERÁ, portanto encunciado incorreto.

  • Outra questão pra agregar valor.

     

    (CESPE/DPU/2016) Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • - Responsabilidade Subjetiva, ou Culpa Administrativa: O Estado responde, desde, que seja comprovado Dolo e Culpa do Agente.

    - Responsabilidade Objetiva, ou Risco Administrativo: O Estado responde, independentemente, de dolo ou culpa.

    #Força e Fé...

  • CERTO

    Ação de regresso comprova dolo ou culpa.

  • primeiro que o Estado nem poderia indenizar se ele não estivesse agido na qualidade de agente 

  • Certo.

    A responsabilidade Civil do estado é objetiva, ou seja independe de dolo ou culpa.

    Já a responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa.

    (Ação regressiva).

  • Questão linda, mas lembre-se: questões difíceis aprovarão você ai! Bora estudar.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • Responsabilidade do agente é sempre subjetiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Ainda que a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, a responsabilidade civil do agente público sempre dependerá da comprovação de dolo ou culpa.

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • Servidor = Subjetiva

    - Subjetiva

    - Responde REGRESSIVAMENTE

    - Apenas nas hipóteses de DOLO ou CULPA

    EstadO = Objetiva

    - Objetiva

    - Independe de DOLO ou CULPA

    - Prevalece a teoria do Risco Administrativo

  • Responsabilidade do estado é objetiva: independente da demonstração de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do agente é sempre subjetiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Abraço!!!

  •  A respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material, é correto afirmar que: O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.

  • CERTO