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ID
2029768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.


Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)

     

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ofertado aos idosos com mais de 65 anos e aos cidadãos com deficiência física, mental ou sensorial de longo prazo:

     

    O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

     

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

     

    Tal benefício também é previsto no Estatuto do Idoso:

     

            Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

     

  • Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. “BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS” . É uma garantia paga mensalmente ao beneficiário, cuja finalidade, entre outras, é assegurar um rendimento mínimo a quem, independentemente de contribuição para a seguridade social, seja portador de deficiência ou idoso. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1.988, em seu artigo 203, assegura este benefício nos seguintes termos: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo:

    V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    GABA E

  • Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

    Questão ERRADA, pois o benefício assistencial (LOAS) será devido ao idoso, que contar com idade igual ou superior a 60 anos de idade, que não possua meios de prover a sua subsistência, nem de ser provido por sua família, no valor equivalente a 1 salário mínimo; e será pago pelo Governo Federal. Importante observar que se outro familiar estiver sendo beneficiado com o LOAS, tal benefício não será considerado como renda para a concessão do benefício ao idoso. 

  • GABARITO: ERRADO

    A QUESTÃO APRESENTA AO MENOS DOIS ERROS FUNDAMENTAIS:

    1)    O LOAS é a partir de 65 anos de idade (a questão traz 60 anos);

    2)    Tanto o IDOSO quanto À Família mão tem condições de prover o idoso. (a questão traz que a família pode prover o idoso).

     

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)

     

    Art. 34. Aos idosos, A PARTIR DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, que não possuam meios para prover sua subsistência, NEM DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • BPC/65

  • Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

    A questão contraria o que dispõe o art.34 do estatuto...
    idoso: a partir de 65 anos
    ;
    Q não possuam meios de prover sua subsistência;
    nem tê-la provida por sua família;

     

  • Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

    ATENÇÃO: Apenas os artigos 34 e 39 tem a idade mencionada a partir de 65 anos. Os outros trocentos artigos, é a partir de 60. Logo, basta decorar o artigo 34 ( salário mínimo) e 39 ( transporte coletivo urbano) o resto que vir, será 60

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    EX 1 - Questão de transporte coletivo urbano.

    Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade. CORRETO

    EX: 2 Questão de transporte coletivo urbano.

    O direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos é garantido aos maiores de sessenta anos de idade em todo o território nacional, sendo necessária a apresentação do cartão de cadastramento para uso do benefício. INCORRETO .

    Ou seja, gravou as duas possibilidade de 65 , mata todas. Com organização se avança!!

  •   Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • A questão trata da assistência social ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    Aos idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de ter a sua subsistência provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal. Sendo que, o benefício concedido a qualquer membro da família, não será computado para fins de cálculo de renda familiar.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.