Contrato de câmbio é o documento que
formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele
são estabelecidas as características e as condições sob as quais se
realiza a operação de câmbio. Dele constam informações relativas à moeda
estrangeira que um cliente está comprando ou vendendo, à taxa
contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do
comprador e do vendedor. Os contratos de câmbio devem ser registrados no
Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio)
pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio.
Nas operações de compra ou de venda de
moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas
estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio,
mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e
registrar a operação no Sistema Câmbio.
fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp#14
OBS: APESAR DE ESTAR ATÉ US$ 3 mil ; o valor hoje e de US$ 10 mil