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ID
2030623
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece que a adoção é medida excepcional e irrevogável e que podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Entretanto, a legislação impõe a exigência de uma relação mínima de diferença de idade entre o adotante e o adotado. Assinale a relação mínima de diferença de idade entre o adotante e o adotado, exigida conforme legislação e contexto apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil

    § 3º. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • gab: d

     

    Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, artigo 42, § 3º, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Só lembrar que deve ser relativamente capaz, na diferença de idade. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • mas se a criança a ser adotada tiver 0 anos e alguns meses? o adotante poderá ter 16 anos?

  • GABARITO D

    16 anos de diferença entre adotado e adotante.

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede que seja assinalado o item correto, no tocante a diferença mínima de idade entre o adotante e o adotado, exigida conforme legislação e contexto apresentado.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 42, §3º, ECA, que preceitua:

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Vejamos:

    a) O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotado.

    Errado. A diferença mínima é de 16 anos, e não de 12.

    b) O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotado.

    Errado. A diferença mínima é de 16 anos, e não de 18.

    c) O adotante há de ser, pelo menos, quatorze anos mais velho do que o adotado.

    Errado. A diferença mínima é de 16 anos, e não de 14.

    d) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 42, §3º, ECA.

    Gabarito: D

  • Aa relação mínima de diferença de idade entre o adotante e o adotado, exigida conforme legislação e contexto apresentado, é de 16 anos.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Gabarito: D

  • Laís Oliveira, para adotar, o adotante tem que ter no mínimo 18 anos de idade.